Associação Nacional dos Defensores Publicos (ANADEP), tendo em vista as recentes declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em prol do fortalecimento da Defensoria Pública, torna público que:
1 – O modelo constitucional brasileiro não faz distinção de classes ao assegurar a todos os cidadãos o acesso à Justiça.
2 – A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por missão constitucional garantir assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, eficiente e de qualidade, a todo cidadão que comprovar insuficiência de recursos.
3 – A Defensoria Pública conta com cerca de 5 mil defensores públicos (em todos os Estados da Federação), para atender aproximadamente 85% da população brasileira, cuja renda não ultrapassa três salários mínimos mensais. A exceção são os Estados de Goiás e Santa Catarina, que insistem em descumprir explicitamente a Constituição Federal, prejudicando, especialmente, a população economicamente mais vulnerável.
4 – Dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, no exercício da defesa em todos os graus de jurisdição, é praxe valer-se de recursos e habeas corpus impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal.
5 – A Suprema Corte sempre recebeu e despachou regularmente os recursos e habeas corpus ajuizados pelos Defensores Públicos, sem que, até o momento, tenha sido registrado prejuízo de qualquer função institucional da Defensoria Pública ou de seus assistidos, no correto processamento dos feitos.
6 – A estruturação da Defensoria Pública no Brasil passa pelo seu fortalecimento orçamentário, afirmação de sua autonomia, apoio dos Poderes constituídos do Estado e da sociedade civil, para que possamos manter igualdade de tratamento, inclusive remuneratória e de condições de trabalho, com as carreiras jurídicas de Estado, como o Ministério Público e a Magistratura.
7 – O sistema de assistência jurídica no Brasil é público e estamos no caminho de garantir um serviço de qualidade para a população brasileira. O nosso modelo vem, inclusive, servindo de paradigma para vários outros países.
8 – A Defensoria Pública dos Estados está abrindo escritórios regionais em Brasília/DF, para consolidar o trabalho dos Defensores Públicos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com visíveis resultados para a defesa dos direitos do cidadão hipossuficiente.
9 – Por fim, estamos totalmente empenhados, por nosso trabalho e por nossas atitudes, em afastar a falsa impressão de que existe diferença de classe no tratamento de questões junto ao STF e aos demais tribunais no Brasil. A existência de uma Defensoria Pública forte e atuante é a garantia de que todos os direitos poderão ser usufruídos pelos brasileiros de forma igualitária e sem qualquer distinção.
Fernando Calmon Presidente da ANADEP
Veículo: ANADEP
Fonte: Adpergs