sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Defensores Públicos homenageiam ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos

20:25 |

Os Defensores Públicos brasileiros reunidos no VIII Congresso Nacional, que está sendo realizado na cidade de Porto Alegre desde o dia 3 de novembro, homenagearam hoje, dia 6 de novembro, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos com a entrega do Colar do Mérito da Associação Nacional dos Defensores Públicos. A solenidade de entrega da honraria aconteceu durante a palestra de encerramento do VIII Congresso Nacional, que também contou com a presença do Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, e da presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), Tereza Cristina Ferreira. Ao fazer a entrega do Colar do Mérito, o presidente da ANADEP, André Castro, enfatizou a importância da atuação do ex-ministro em todas as vitórias que a instituição tem conquista nos últimos anos e relembrou que "o ex-ministro Márcio Thomas Bastos foi quem conduziu a elaboração do projeto de reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e quem assinou, ao lado do presidente Lula, a Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional". Aplaudido de pé pelos centenas de defensores públicos que superlotaram o Salão de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, Bastos, visivelmente emocionado, relembrou a época em que foi defensor públicos por 10 anos no Tribunal de Justiça. “Essa homenagem é uma reinvestidura na tarefa de defensor público”, destacou.
Bastos enfatizou, ainda, a luta travada pela ANADEP para incluir o tema “Defensoria Pública” na pauta das 5 prioridades do Governo Federal. “Eu acredito que no mundo jurídico brasileiro a Defensoria Pública é o sal da terra, a bolsa família jurídica”, finalizou.
Na ocasião, o presidente da ANADEP e a presidente do Condege, também homenagearam o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, "pelos relevantes serviços públicos prestados à causa da democratização do acesso à Justiça e do fortalecimento da Defensoria Pública, bem como pelo incansável trabalho em defessa de um ordenamento jurídico que respeite e concretize os direitos e garantias fundamentas previstos na Constituição Federal e conquistados pela sociedade brasileira.
Veículo: ANADEP

Defensores Públicos elegem Mato Grosso do Sul como sede do IX Congresso Nacional

20:24 |

O Estado do Mato Grosso do Sul foi o grande vencedor da eleição para a escolha da sede do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado em 2010. Defensores Públicos de todo o país votaram na tarde de hoje, dia 6 de novembro, no Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Poro Alegre/RS. Para o presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, Fábio Rogério Rombi da Silva, "é uma oportinidade do Brasil conhecer a Defensoria Pública sulmatogrossense, debater temas de interesse da clase e conhecer as belezas naturais do estado do Mato Grosso do Sul".
Veículo: ANADEP

Ato pela criação da Defensoria Pública de Santa Catarina marca VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos

20:19 |

Os Defensores Públicos de todos os estados do país, que integram o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, participaram hoje, dia 6 de novembro, de um Ato Público pela criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.
Cerca de trinta e cinco estudantes de Direito da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), que fazem parte do Movimento pela Criação da Defensoria Publica no Estado, lotaram o Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.
De acordo com a professora da Unochapecó e coordenador-geral do Movimento, Maria Aparecida Caovilla, a Defensoria Pública é uma instituição imprescindível para o estado democrático de direito e o acesso à Justiça. "É preciso resgatar a dignidade da populacão carente do estado e a Defensoria Pública é o instrumento mais correto para esse resgate".
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Defensores Públicos e membro da Coordenação Executiva do Movimento, Cristiano Vieira Heerdt, o modelo catarinense é inconstitucional. "O constituinte não deu essa opção às unidades federadas". E apontou as razões formais e materiais para a implementação do órgão, utilizando como exemplo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as estudantes do nono período do curso de Direito da Unochapecó Andressa Invitte e Andréia Lemos do Prado, a criação da Defensoria Pública é nada mais do que a garantia do cumprimento da Costituição Federal. "A instituição será a grande responsável pela garantia da efetividade dos direitos da população carente e pela promoção de uma maior proximidade entre o cidadão e seu advogado, o que não acontece com o modelo atual implementado pelo estado. Esse afastamento reflete inclusive na defesa do reu, que não conta com um atendimento adequado",, enfatizam.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, é preciso informar à opinião pública as diferenças existentes entre os serviços prestados pela Defensoria Pública e o modelo que está sendo utilizado por Santa Catarina. "Além disso, uma Defensoria organizada permite que determinadas demandas da população sejam atendidas de maneira mais ágil, através de atividades como mediação e conciliação. Através da Defensoria Pública, pode ser introduzida a paz social", completa.
Na ocasião, o ex-presidente da ANADEP, Leopoldo Portela Júnior, relembrou as dificuldades encontradas nessa luta que se estende desde o ano de 2005. E parabenizou a professora Maria Aparecida pelo empenho e dedicação em prol da garantia dos direitos da população de baixa renda.
A estudante de Direito Franciele Kuhn aproveitou a oportunidade para entregar ao presidente da ANADEP, um ofício sugerindo que o IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos seja realizado no Estado de Santa Catarina.
Veículo: ANADEP

Súmula 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal

10:49 |


A Súmula n. 409 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a seguinte redação: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício". Relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. 11.280/2006, o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte. Em julho de 2009, a própria Seção, em julgamento de recurso especial interposto pelo município de Teresópolis contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia pacificado tal entendimento, que agora está sumulado. O caso em questão foi relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Leia mais: Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios STJ edita súmula sobre juros compensatórios em ações de desapropriação Sumula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo.
STJ
Fonte: Notadez

Magistrado afirma: “Reforma penal continua prevendo

10:39 |

A Lei 12.015/09 alterou dispositivos versando sobre crimes sexuais no Código Penal (CP) de 1940. Mas atentado violento ao pudor (prática forçada de atos libidinosos, diverso da conjunção carnal) continua sendo crime. A afirmação é do Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da 2ª Vara Judicial de Canguçu. Conforme o magistrado, o delito apenas foi deslocado para outra tipificação penal (confira alterações legislativas abaixo).
Em ação contra agricultor - denunciado por suposto atentado violento ao pudor à enteada, 12 anos - a defesa requereu ao magistrado a extinção da punibilidade do cliente. O defensor alegou que houve revogação do artigo 214 do CP, que tipificava a conduta delituosa (veja o caso no destaque).
São legalmente caracterizados atos libidinosos: contatos entre órgãos genitais e destes com os seios, manipulação dos órgãos genitais e seios e masturbação mútua. Somente se implicar em qualquer desses atos, as carícias mais fortes também serão consideradas libidinosas.
Vigência proibitiva
Segundo o Juiz Fernando Noschang, “para que ocorra a abolitio criminis deve haver uma abrogação completa do preceito penal, fazendo com que a norma proibitiva contida implicitamente no tipo penal deixe de existir”. Seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
No caso de atentado violento ao pudor, que era previsto no artigo 214 do CP, revogado, “o comando proibitivo continua vigente”, declarou o julgador. Salientou que continua sendo punida a conduta de “constranger pessoa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
A tipificação de atentado violento ao pudor foi deslocada para a nova redação do artigo 213 do CP, que também previa e continua dispondo sobre estupro, sem alteração da pena: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” E, permanece a pena de 6 a 10 anos de reclusão.
Agravamento da pena
Antes da vigência da Lei nº 12.015/09, o artigo 224 do CP (revogado) previa violência presumida, quando a vítima de “atentado violento ao pudor” era menor de 14 anos, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. “Ainda que houvesse consentimento da menor”, frisou o magistrado. Com o advento da Lei nº 12.015/09, disse, houve agravamento da pena quando envolve esse tipo de vítima.
A alteração legislativa unificou as tipificações de “estupro” e “atentado violento ao pudor” contra criança e adolescente, tipificando as condutas criminosas como “Estupro de Vulnerável, segundo o novo artigo 217-A do CP: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
Mas, a nova redação do artigo 213 do CP foi além de unificar as condutas delituosas, destacou o magistrado. “Também incorporou formas mais gravosas.” Caso o delito resultar lesão grave ou for praticado contra menor de 18 e maior de 14 anos, o parágrafo 1º prevê pena de 8 a 12 anos de reclusão. Causando a morte da vítima, o parágrafo 2º estabelece apenamento de 12 a 30 anos de reclusão.
De acordo com o magistrado, no entanto, como a lei posterior provoca pena mais severa, em caso de condenação deve ser considerada a legislação mais benéfica ao réu.
Agricultor é condenado por perturbação da tranqüilidade
O Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior desclassificou o “suposto atentado violento ao pudor” cometido pelo agricultor, 29 anos, para contravenção penal classificada como “Perturbação da Tranqüilidade”. Condenou o réu a 1 mês de prisão simples, em regime aberto. Aplicou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Segundo a acusação do Ministério Público, o réu teria forçado beijos na boca, abraços e passado as mãos nos seios da criança, 12 anos. No entanto, ficou comprovada a autoria dos beijos e abraços. Não foi demonstrado que tenha passado a mão nos seios dela.
O magistrado considerou ser a Justiça Comum competente para o julgamento da causa e não o Juizado Especial Criminal. Entendeu que a infração foi cometida no âmbito doméstico-familiar, incidindo a Lei nº 11.340/06.
Por outro lado, frisou, é necessária reflexão para dar o devido enquadramento jurídico aos fatos denunciados como atentado violento ao pudor. “Em que pese abraços e beijos na boca contra a vontade de uma menina de 12 anos cuide-se de conduta imoral e reprovável, longe está de caracterizar atentado violento ao pudor, para o qual se exige a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Destacou, ainda, “a força probante da palavra da vítima em delitos dessa natureza”. Também foram convincentes, os depoimentos da mãe da menina e de policiais chamados para a ocorrência.
Proc. 20800000802
Fonte: TJRS

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

São Paulo: Defensoria obtém decisão que suspende plantio de eucalipto em Piquete

11:23 |

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Taubaté obteve decisão liminar junto à Vara Cível da Comarca de Piquete que suspende novos plantios, aplicação de herbicidas e replantios de eucaliptos naquele município. Na decisão, a juíza Kátia Margarida Barroso determinou sejam feitos estudos de impacto ambiental e elaboração do respectivo relatório (EIA/RIMA), conforme legislação vigente. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 15 mil reais. A liminar é resultado de ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria, no último dia 29/09, contra expansão da monocultura de eucaliptos pelas empresas Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil no município de Piquete, no Vale do Paraíba. A ACP busca impedir que a Nobrecel utilize o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, uma vez que movimentos sociais de preservação do meio ambiente denunciam que a o uso do herbicida desde 2004 pela empresa provocou a contaminação do ecossistema da região, além de danos à saúde de pessoas que moram na cidade. A ação busca também a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas à realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas. Em março do ano passado, a Defensoria Pública do Estado em Taubaté já havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão do plantio e replantio de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba (saiba mais).
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: ANADEP

Mãe biológica não pode exigir visitas à filha adotada

11:17 |

O Juiz de Direito Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Porto Alegre, negou à mãe biológica pedido de visitas para visitar a filha que deu em adoção.
A mãe biológica ajuizou ação de regulamentação de visitas contra a mãe adotiva. A requerente alegou que até 2005 conviveu com a filha biológica (nascida em 1996 e dada em adoção em 1999) na casa da requerida.
Referiu que a proibição de convivência com a criança começou a acontecer após o falecimento do pai adotivo, relatando que a menina está sofrendo por ter sido privada do convívio da mãe biológica e de seu irmão.
O Juiz Gustavo Lacerda enfatizou que o direito de ter consigo os filhos é inerente ao progenitor, sendo irrelevantes as circunstâncias pelas quais possa estar passando o ascendente. “Entretanto, condições objetivas podem balizar o exercício de tal direito, notadamente quando voltadas para a segurança dos infantes, vislumbrada sempre a conduta daquele que pretende a companhia dos filhos.”
Direitos
O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 1.626 do Código Civil, ao ter encaminhado a filha para adoção, a requerente perdeu todos os direitos e deveres atinentes ao poder familiar, não tendo o direito de ter os filhos menores em sua companhia (CC, art. 1.634, II).
Para o magistrado, a pretensão de “visita” da mãe biológica à filha não pode ser “imposta” aos pais adotivos, por melhor que fosse a relação da primeira com a criança. “A consequência imediata da imposição de tal direito à pessoa que se dispõe a adotar seria a de desestimular o nobre instituto da adoção, tornando insegura a rotina da vida de todos os envolvidos e não permitindo a solidificação dos laços afetivos entre o adotado e os adotantes.”
O Juiz Lacerda não afastou a possibilidade aleatória de que a filha venha a ver a mãe biológica e, até mesmo, conviver com ela. Acrescentou, no entanto, que “tal desiderato deverá ser fruto da decisão da menina, quando por si puder decidir, ou da concessão, desinteressada e voluntária, da mãe adotiva.” Reiterou que a autora, tendo dado a criança em adoção, não pode exigir o direito de visitar a filha que há muito renunciou.
Fonte: TJRS

Defensoria não prioriza área penal, diz relatório (por Alessandro Cristo)

11:10 |

Se os defensores públicos brasileiros ganhassem por clientes atendidos, a profissão seria uma das mais gratificantes. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que há 32 mil pessoas pobres para cada defensor no país, uma demanda impossível de ser atendida. O excesso de clientes e a escassez de patronos torna quase nulas as chances de êxito dos mais carentes na Justiça.
Os dados são resultado de uma pesquisa feita em todo o país pelo Ministério da Justiça, para levantar como funcionam as Defensorias Públicas. É o III Diagnóstico da Defensoria Pública, apresentado no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, em Porto Alegre, que começou nesta terça-feira (3/11).
Os defensores mais eficientes são os de Rondônia, tomando-se como base o número de atendimentos feitos em 2008. Cada profissional no estado fez, em média, 10,6 mil atendimentos, totalizando 266 mil casos, a metade sobre matéria criminal. Em seguida vêm os defensores fluminenses, com 7 mil por advogado, Roraima, com 3 mil, Amazonas, com 2,8 mil, Espírito Santo, com 2,6 mil e Minas Gerais, com 2,3 mil. A Paraíba tem a menor quantidade de atendimentos por defensor: 253 em 2008.
Os números mostram uma maior preocupação das Defensorias com casos da esfera cível e não penal. Dos 9,4 milhões de atendimentos em 2008, apenas 2 milhões foram feitos na área criminal. O mesmo acontece quando são contadas as ações ajuizadas ou defendidas pelos profissionais. De 1,27 milhão em 2008, só 231 mil foram sobre causas penais. O problema da população carcerária, no entanto, tem sido a maior preocupação do Conselho Nacional de Justiça nos mutirões organizados nos estados. O trabalho tem mostrado presos que já cumpriram pena ou com direito a progressão de regime, além de prisões preventivas que se estendem por períodos maiores do que o razoável, o que poderia ser resolvido pela provocação dos advogados na Justiça.
Para a Defensoria, no entanto, o entrave é causado pelo próprio Poder Executivo. "Os presídios ainda não são obrigados a comportar defensores públicos, e não há defensores em número suficiente", diz a defensora pública no Ceará Amélia Rocha, ex-diretora acadêmica institucional da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Um projeto de lei que tramita no Senado — o PLC 43/09 —, no entanto, pode criar a obrigação para os presídios de manterem um membro da Defensoria no prédio.
Segundo Amélia, a atuação na esfera cível também é importante para inibir o aumento da criminalidade. "Ausência de pagamento de pensão alimentícia pode obrigar os menores carentes a procurar o crime, assim como a ausência do Estado nas questões fundiárias e de moradia pode criar conflitos", explica. "Segurança pública não é só caso de cadeia".
A atuação na área criminal, no entanto, vem aumentando com o passar do tempo. Em 2006, as Defensorias pediram Habeas Corpus em 16 mil casos, 6 mil na Paraíba, e 3,4 mil em São Paulo. No ano passado, foram 55,4 mil pedidos de liberdade, 30 mil só em São Paulo, 8 mil na Paraíba, 4,8 mil na Bahia e o mesmo número também em Mato Grosso.
A pesquisa foi coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e compara a estrutura da instituição em 2008 com outros dois diagnósticos feitos em 2004 e 2006. Os levantamentos foram elaborados pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos e coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União.
Os números foram levantados por meio de 337 questionários enviados pelo Ministério da Justiça a 4.329 defensores públicos em 23 estados e no Distrito Federal, além da Defensoria Pública da União. Ficaram de fora Goiás e Santa Catarina, que ainda não implantaram Defensoria Pública. As informações se referem ao período de 2006 até os primeiros meses de 2009.
Correndo contra o relógioConforme dados até julho, 4.515 defensores públicos estão na ativa no país, o que significa um aumento de 24% no quadro desde 2005. Mas a metade das Defensorias Públicas ainda está com menos de 60% das vagas preenchidas.
O maior número de defensores por estado está no Rio de Janeiro, que, com seus 750 advogados públicos, quase preencheu as 756 vagas criadas para a função. Minas Gerais, com 408, ainda está longe de preencher as 1,2 mil vagas estabelecidas na legislação. São Paulo tem 391, para 400 vagas, o Rio Grande do Sul tem 357, para 392, e a Paraíba tem 327 defensores, para 389 cargos criados. A Defensoria da União tem 336 vagas preenchidas das 481 previstas em lei.
A própria criação de cargos para a Defensoria não obedece um critério lógico. Não é compreensível que Minas Gerais tenha 1,2 mil postos de defensores e São Paulo, que tem quase o dobro da população, só tenha uma previsão de 400. O número total de defensores na ativa demonstra o pouco caso com que a instituição é tratada. O Ministério Público, que tem entre as suas atirbuições a de acusar, conta com um contingente pelo menos duas vezes maior do que o da Defensoria.
Por habitante sem condições de pagar um advogado, a maior defasagem está no Maranhão, em que cada um dos 46 defensores contados em 2008 tinha de dar conta de 105 mil pessoas. A situação menos precária está em Roraima, com 7,7 mil pessoas pobres para cada um dos 38 defensores, o que não passa nem perto de servir de consolo.
O estado de São Paulo é um dos mais defasados nessa relação. São mais de 72 mil pessoas para cada profissional, a segunda pior relação nacional. Em parte, isso se deve à instalação recente da Defensoria Pública no estado, feita em 2006. É a mais nova da Federação. A primeira Defensoria no país foi a do Rio de Janeiro, criada em 1954. Depois vieram as de Minas Gerais, em 1981, de Mato Grosso do Sul, em 1982, do Pará, em 1983, da Bahia e da Paraíba, em 1984, e do Distrito Federal, em 1987. As demais vieram a partir da década de 1990.
A evasão dos defensores é outro motivo da defasagem em São Paulo, causada pela baixa remuneração inicial da carreira no estado, segundo a presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos, Juliana Belloque. “O diagnóstico mostra que São Paulo continua com um dos piores salários iniciais do Brasil. Em 2007, 20% da carreira se evadiu para carreiras jurídicas mais bem remuneradas”, diz.
Um defensor recém contratado em São Paulo ganha hoje R$ 5.045,42, salário que pode chegar a R$ 11.142,72 no auge da carreira. Mas o valor do mais bem pago defensor em São Paulo sequer se equipara ao que ganha um iniciante no Distrito Federal, R$ 16.236,96. O maior salário no pico da profissão é pago em Mato Grosso do Sul, R$ 25.972,74.
Contas fechadasEm compensação, a Defensoria de São Paulo é a única que não depende exclusivamente do governo federal para custear seus gastos, dentre as Defensorias que informaram esses números ao Ministério da Justiça. O fundo exclusivo criado no estado para a instituição arrecadou R$ 309,15 milhões em 2008, enquanto que outros R$ 42 milhões repassados à Defensoria vieram da União. No Rio, a relação é inversa, com R$ 306,29 milhões vindos dos cofres federais, e apenas R$ 32,3 milhões do fundo próprio — mesmo assim, a segunda maior arrecadação em fundo próprio do país, perdendo apenas para os paulistas. Os fundos são compostos por receitas com honorários de sucumbência, parte das custas judiciais e extrajudiciais, taxas de inscrições em concursos, venda de publicações e receitas de convênios, o que varia conforme o estado.
Somadas todas as fontes de receita das Defensorias, o total recebido em 2008 foi de R$ 1,43 bilhões, gastos quase que exclusivamente com pessoal em todos os estados e pela Defensoria da União. A exceção fica apenas com Pernambuco e São Paulo, que gastaram mais com despesas de custeio, como serviços de vigilância e limpeza. Os paulistas, com R$ 427,87 milhões , o maior orçamento do país, gastaram apenas 16,5% desse valor com pessoal, e 80,1% com outros custeios. Os 2,84% restantes foram para investimentos como informatização.
Para resolver o problema da demanda por assistência judiciária, alguns estados, em vez de contratar defensores, têm preferido investir em convênios com faculdades, organizações não-governamentais e com a Ordem dos Advogados do Brasil. O diagnóstico, no entanto, mostra que essa prática vem sendo menos usual desde 2005, quando 16 governos estaduais firmaram algum convênio. Hoje, são 12. Só as Defensorias de São Paulo e do Espírito Santo mantêm contratos com a OAB.
Raio XA pesquisa tenta também traçar um perfil do defensor público da União e dos estados. Quanto aos advogados federais, as respostas colhidas mostram que o profissional é homem (65%), branco (67%), casado (53%), católico (60%), heterossexual (95%), formado apenas em Direito (77%) em faculdade privada (53%) entre 2001 e 2008 (60%), mas que não está fazendo qualquer curso de especialização (65%). Ganha mensalmente entre R$ 14 mil e R$ 16 mil (75%), tem pai e mãe com diploma universitário (39% e 32%), parentes juízes (21%) e de um a três irmãos com ensino superior completo (82%).
Em 99% dos casos, o profissional prestou concurso também para outras carreiras. A opção pela Defensoria se deve à estabilidade no cargo público e à possibilidade de ajudar pessoas carentes (93%), e não há interesse em seguir outra profissão (51%). Entre os que gostariam de ir para outro caminho, a maioria seguiria para a magistratura federal (35%), devido à falta de estrutura na atual função (38%).
Na defensoria estadual, a quantidade de homens e mulheres é praticamente a mesma, como leve maioria masculina (50,1%). O profissional é branco (77%), casado (60%), católico (65%), heterosexual (96%), formado em faculdade privada (61%) apenas em Direito (75%), e não fez qualquer curso de pós-graduação (67%), mas frequentou cursos de aperfeiçoamento nos últimos dois anos (51%). Ganha entre R$ 6 mil e R$ 8 mil (22%), tem mãe com curso superior (27%) e de um a três irmãos (70%) com diploma universitário (77%), além de parentes juízes (15%).
O defensor estadual escolheu a carreira para ajudar pessoas carentes (90%), e prestou outros concursos (84%), mas não tem interesse em mudar de carreira (58%). Entre os que almejam outras profissões, a maioria quer ser juiz estadual (17%), devido ao baixo salário na função (28%).
Fonte: Conjur

Justiça estadual ainda busca identidade, diz ministro

11:05 |

Para o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário estadual ainda busca sua própria identidade. A afirmação foi feita ao analisar o mais recente estudo da professora e cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, que revelou disparidades entre as Justiças dos estados brasileiros.
O ministro participou do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, promovido na cidade de São Paulo. O Congresso teve o objetivo de discutir mecanismos voltados para a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo.
Em palestra sobre o tema “Gestão Democrática do Poder Judiciário”, o ministro se mostrou surpreso com a pesquisa, ao fazer uma breve leitura de alguns indicadores. Para ele, causa perplexidade o fato de alguns estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal terem, em 2008, um número muito elevado de processos. “Os juízes estão trabalhando mais, mais casos julgados e menos obstrução, com menor número proporcional de magistrados”, disse.
Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul é um dos estados que mais encaminha processos ao STJ. Em 2007, o Tribunal recebeu 88.505 processos do TJ-RS, número maior que o volume de São Paulo, que encaminhou 77.288 processos. Em 2008, o STJ recebeu 56.797 processos gaúchos, número inferior somente à quantidade em São Paulo, que encaminhou 63.085 processos.
Salomão afirmou que, para resolver os principais problemas enfrentados pelo Judiciário, são necessários a valorização dos servidores da Justiça e o aprimoramento dos mecanismos de recrutamento e formação dos juízes. “Como já disse, os juízes bem formados, bem preparados, serão excelentes magistrados, prestarão bem a jurisdição”.
Apesar de apontar algumas soluções para os problemas atuais, o ministro disse que não há propostas simples. Para ele, será o engajamento dos juízes que fará a diferença, cada um fazendo a sua respectiva parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Conselho Superior efetua 25 promoções

17:09 |

Em reunião ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (30), no gabinete da Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado efetuou 25 promoções. Confira abaixo a lista completa:
Para Classe Final:
Por Merecimento - Fernanda Knijnik Milman. Por Antiguidade - Beatriz Maria Jacobi Burger. Por Merecimento - Nelito Celso Villetti. Por Antiguidade - Isis Azevedo Marques. Por Merecimento - Christine Balbinot. Por Antiguidade - Sandra Regina Falceta da Silveira. Por Merecimento - Vivian Rigo. Por Antiguidade - Marcelo Turela de Almeida. Por Merecimento - Elis Regina Taffarel. Por Antiguidade - Aline Correa Lovatto. Por Merecimento - Miguel Seadi Júnior. Por Antiguidade - Antonio Augusto Korsack Filho. Por Merecimento - Rafaela Consalter. Por Antiguidade - Deise Caspani Collet. Por Merecimento - Nilton Leonel Arnecke Maria.
Para Classe Intermediária:
Por Merecimento - Melissa Ampessan. Por Antiguidade - Álvaro Roberto Antanavícius Fernandes. Por Merecimento - Débora Cristina Simões dos Santos. Por Antiguidade - Cristiano Vieira Heerdt. Por Merecimento - Patrícia Pithan Pagnussatt Fan. Por Antiguidade - Paulo André Carrard. Por Merecimento - Antonio Marcos Wentz Brum. Por Antiguidade Lisandro Luis Wotrich. Por Merecimento - Gilberto Ernesto Tomelero. Por Antiguidade - Bernardo Carvalho Simões.
Fonte: DPERS

Defensora palestra no Seminário Políticas Públicas sobre Drogas

10:28 |

A Defensora Pública Patrícia Conde Buzatto é palestrante no "Seminário Políticas Públicas sobre Drogas", realizado nesta quinta-feira (29) pela Câmara de Vereadores de Itaqui.
Com início às 16h no Palácio Rincão da Cruz, a palestra abordará a atuação da Defensoria Pública do Estado nas internações compulsórias ajuizadas com o fito de desintoxicação.
Fonte: noticiário institucional

Sapiranga tem primeiro Tribunal do Júri observando as determinações da LC 132/09

10:26 |

Teve início na manhã dessa quarta-feira (28) o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Sapiranga, com assistência da Defensoria Pública, após a edição da Lei Complementar n° 132/09, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. A pedido da Defensora Pública Carolina Etzberger, a Juíza de Direito Paula de Mattos Paradeda determinou a observância do artigo 4º, § 7º da LC, determinando que "aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público" - sem, com isso, ferir a prerrogativa ministerial de permanecer à direita da magistrada e o direito do réu de sentar-se junto ao seu defensor.
Fonte: noticiário institucional

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

II Pacto Republicano: lei que regulamenta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é sancionada

11:24 |


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Fonte: STF

terça-feira, 27 de outubro de 2009

É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

21:51 |

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.
Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.
Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.
“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 92.091
Fonte: Conjur

Assistida pela Defensoria Pública, condenada por roubo de cosméticos ganha HC no STF

21:39 |

Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 101256) onde determina a suspensão da pena imposta à L.S.M.N., de Lajeado (RS), condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia. Apesar de o HC ter sido impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) - buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor - quem ingressou com a ação em primeiro grau foi a Defensora Pública do Rio Grande do Sul Tatiana Philomena Diniz, então lotada na comarca de Lajeado.
A condenação a dois anos de reclusão em regime semiaberto pela prática de furto qualificado foi convertida em pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. Entretanto, o STJ, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão. Quem atuou no segundo grau foi o Defensor Público do Rio Grande do Sul Luiz Alfredo Schutz.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que, de fato, a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si. “Todavia, recentemente, na sessão de 13/10/2009, a Primeira Turma desta Suprema Corte, por maioria, na linha do entendimento que já vinha sendo adotado pela Segunda Turma, deferiu habeas corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio de que trata o § 2º do art. 155 do CP”, afirmou o novo ministro do STF referindo-se ao HC 97051, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O furto ocorreu no dia 9 de março de 2002, na Farmácia Agafarma. Em companhia de uma colega, L.S. furtou seis embalagens de creme, avaliadas em R$ 177,00. “Entendo que o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
HC 101256.
Fonte: noticiário institucional

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Novo Defensor Público é empossado

23:08 |

A Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta quinta-feira (22) o Defensor Público Fabrício Azevedo de Souza, aprovado no II Concurso para Ingresso na Carreira.
Participaram da cerimônia, que ocorreu no gabinete da Defensora Geral, a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, e a Presidente da Adpergs, Adriana Praetzel. Também prestigiaram a solenidade os Defensores Públicos membros da Administração, amigos e familiares do novo Defensor.
Fonte: noticiário institucional

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Presidente e vice do STF defendem mudanças nas regras de tratamento de presos

20:54 |

Durante o 71º Curso Internacional de Criminologia, que acontece nesta quarta-feira (21) em Belém (PA), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o vice presidente da Corte, Cezar Peluso, defenderam mudanças nas regras para tratamento de presos no Brasil.
O curso acontece ao mesmo tempo em que também se realiza em Belém a Assembleia Geral do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU (Organização das Nações Unidas) para Tratamento de Presos, do qual o ministro Peluso é presidente.
Na abertura do curso, o ministro Gilmar Mendes lembrou o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos mutirões carcerários em todo o país com o objetivo de identificar os problemas existentes nos presídios. Ao todo, o CNJ analisou 67.336 processos em 17 estados, resultando em 20.656 benefícios, sendo 12.039 alvarás de soltura em favor de presos que já haviam cumprido sua pena.
“Se somente um homem estivesse preso injustamente, já teria valido a pena o esforço, pois além de não haver como mensurar o valor de um dia de liberdade, estar-se-ia reiterando o apreço da nação à higidez do Estado de Direito”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Ele destacou ainda a necessidade de reinserção social para dar oportunidade de recuperação aos egressos do sistema penitenciário. Lembrou que ontem foi assinado com a Fifa um convênio para treinamento e ocupação de postos de trabalhos por presos que já tenham cumprido sua pena (ver matéria).
De acordo com o ministro, o Brasil precisa se adequar à exigência de atendimento a um patamar de regras mínimas para tratamento de prisioneiros. Ele destacou a situação de degradação com sujeira, agressões sexuais, abuso de autoridade que resultam em motins e violência gratuita, além dos custos elevadíssimos para a manutençao de presos, falta de assistência jurídica e o frontal e rotineiro desrespeito a lei de execução penal e à Constituição Federal.
O ministro relatou diversos flagrantes de desrespeito a direitos dos presos como pessoas inocentes há anos à espera de julgamento.
Segundo ele, apesar de o Brasil ainda estar longe de cumprir ao menos satisfatoriamente as regras mínimas para tratamento de presos, há uma boa notícia que é o trabalho desenvolvido nessas atividades do CNJ, que “começam a reverter esse quadro da ineficiência crônica do sistema quanto à capacidade do estado de sair da letargia”.
“O Judiciário não se contentará com medidas emergenciais, pois o que se busca é o correto cumprimento da lei penal com plena e efetiva reintegração à comunidade”, garantiu.
Comitê da ONU
O ministro Cezar Peluso discursou no encontro como presidente do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para tratamento de presos. Em sua opinião, não só o Brasil, mas todos os países precisam observar determinados padrões de punição civilizada. Peluso apresentou uma proposta para que seja celebrada uma convenção internacional para que os países se comprometam a adotar as regras, assim, “elas passam do plano de meros projetos e meras referências ao plano de implementações efetivas em cada país”.
Essa proposta do ministro deverá ser discutida no âmbito da ONU para atualizar as regras que não acompanharam a vida moderna. O ministro criticou ainda o sistema carcerário no país, que classificou como “desastroso”, uma vez que não cumpre a sua função. Lembrou que CNJ tem demonstrado isso corretamente e que só o fato de manter pessoas que já cumpriram pena ou que não têm sequer processos, já justifica o reconhecimento do fracasso do sistema carcerário brasileiro.
Outra reflexão do ministro Peluso em seu discurso é de que a criminologia deve ser estudada como uma ciência empírica e deve buscar novas propostas, bem como o direito penal deve estar pronto para se reinventar. O relatório final do trabalho deste comitê será submetido ao 12º Congresso das Nações Unidas sobre o tema que se realizará em Salvador (BA), em abril de 2010.
O ministro Peluso acredita que esse congresso será uma oportunidade ímpar para discutir o tema, pois ali estarão reunidos diversos chefes de estado e outras autoridades dos países membros da ONU. Ele citou Norberto Bobbio ao dizer que "o mais importante não é fundamentar os direitos do homem, mas protegê-los"
“Creio que está maduro o tempo de ultrapassar do plano das recomendações acerca do tratamento de presos”, afirmou o ministro ao defender regras mínimas específicas, mas com caráter mandatório, cuja implementação seja assumida pela comunidade internacional. Após a participação no curso de criminologia, o ministro Peluso preside reuniões do Comitê que são reservadas apenas aos seus membros e acontece no Hotel Hilton, em Belém.
Fonte: STF

Rio Grande do Sul: Ação da Defensoria Pública garante direito ao voto a presos

20:48 |

Pelo menos 55 presos provisórios do Presídio Regional de Bagé terão direito a votar nas próximas eleições. Deferida pelo Judiciário, a ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pede a instalação de uma seção eleitoral no interior do cárcere.
De acordo com a autora do pedido, defensora pública Patrícia Aléssio, o voto é um direito constitucional que vem sendo reiteradamente negado aos apenados. “Segundo a Constituição Federal, apenas condenados em última instância deixam de votar, pois têm seus direitos políticos suspensos”, afirma.
A iniciativa vem ao encontro do manifesto elaborado durante o I Encontro de Capacitação na Área de Execução Penal, no qual os defensores públicos reafirmam seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da cidadania, do ordenamento jurídico e, em especial, da melhoria das condições dos encarcerados – objetivando o fomento de ações que busquem sua efetiva reintegração social.
Veículo: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Estado: RS
Fonte: ANADEP

Justiça para todos - Artigo do Deputado Federal André de Paula

20:46 |

Garantir ao cidadão o acesso à Justiça é dar solidez à legitimidade democrática dos governos; torná-lo um privilégio para poucos, constitui a mais grave injustiça do estado democrático de direito. Não foi por acaso que a Constituição outorgou ao Poder Judiciário e ao Ministério Público autonomia orçamentária, financeira e administrativa, assim como a iniciativa do processo de elaboração das Leis que disponham sobre sua organização e sobre os planos remuneratórios e de carreira de seus membros e servidores.
No entanto, a Constituição não outorgou as mesmas prerrogativas institucionais à Defensoria Pública, que, capenga, nasceu como prima pobre do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tal tratamento não se coaduna com a missão que a Constituição atribuiu à Defensoria Pública: assegurar o acesso à Justiça a quem não pode arcar com seus custos. Com efeito, o acesso à Justiça não é mero instrumento de reparação e cumprimento de direitos subjetivos, mas, também, de exercício de poder, do poder de influir nas deliberações do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, que detém a última palavra quando se trata de dirimir conflitos. Desse modo, a Defensoria Pública, ao assegurar o acesso à Justiça a quem não pode arcar com seus custos, é importante instrumento de realização da justiça social e da democracia. Em suma, a Defensoria Pública é instituição essencial para que o Brasil avance do Estado de Direito para um Estado Social e Democrático de Direito. Mas, por não contar com as referidas prerrogativas institucionais conferidas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a Defensoria Pública caracterizou-se, nesses 21 anos da Constituição, pela escassez de Defensores Públicos, pela ausência de quadro de apoio composto por servidores qualificados, e pela falta de instalações para atendimento digno e de recursos materiais básicos. Os desprovidos de recursos, mal servidos por uma Defensoria Pública sem as condições para exercer suas funções, ficaram no desamparo.
O Congresso começou o enfrentamento de tal quadro de discriminação quando promulgou a Emenda 45 à Constituição, que promete autonomia orçamentária, financeira e administrativa à Defensoria Pública. E, seguindo a trilha assim aberta de fortalecimento de tal instituição, deu mais um passo à frente quando aprovou, em setembro, o projeto de Lei Complementar que ainda aguarda a sanção do Presidente da República. Se o PLP 28/2007 for sancionado pelo presidente Lula, regulamentará as autonomias orçamentária, financeira e administrativa que a referida Emenda Constitucional 45/2004 outorgou às Defensorias Públicas dos Estados.
Mas, ao lado da previsão de prerrogativas institucionais e funcionais, o PLP 28/2007 também visa ao controle social da Defensoria Pública por intermédio de ouvidorias independentes e, ainda, ao estabelecimento dos direitos de seus assistidos à informação e a um atendimento eficiente. Por fim, o PLP 28/2007, confirmando conquistas da legislação ordinária, também outorga legitimidade à Defensoria Pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Congresso deve seguir na trilha do fortalecimento da Defensoria Pública. Para tanto, é preciso ainda equiparar a Defensoria Pública da União à dos Estados, aprovando normas que outorguem-lhes a iniciativa do processo legislativo, criem um órgão de controle externo similar ao Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, alterem a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer um limite específico e razoável para suas despesas de pessoal, que devem ser destacadas das do Poder Executivo.
Enfim, a luta pelo fortalecimento da Defensoria Pública ainda está no começo. Conta, porém, com o apoio do Congresso Nacional, e do próprio Poder Judiciário, expresso nas declarações do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, segundo as quais a justiça só alcançará sua plena legitimação social se tratar igualmente pobres e ricos.E tal tratamento igualitário só será possível quando todos contarem com recursos de defesa formal e substancialmente iguais.
Veículo: Jornal do Commércio Estado: RJ
Fonte: ANADEP

Rio Grande é o primeiro município brasileiro a contar com processo eletrônico

13:43 |

A subseção Judiciária do Rio Grande, cidade gaúcha distante cerca de 300 Km de Porto Alegre (RS), começa a implementar a remessa eletrônica de processos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Rio Grande é o primeiro município do Brasil a contar com o processo eletrônico, em projeto-piloto abrangendo as suas duas varas federais. O TRF-4, por sua vez, já está interligado desde agosto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pretende concluir a remessa virtualizada dos processos que correm na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina até fevereiro de 2010. O presidente do TRF-4, desembargador federal Vilson Darós, explicou que, a partir da instalação do processo eletrônico, todas as ações que vão ser ajuizadas na respectiva subseção passarão a ser virtuais. Segundo ele, os processos em andamento continuarão funcionando na forma física, ou seja, em papel, convivendo pacificamente com o processo eletrônico. Aos poucos, entretanto, tais processos em papel serão reduzidos até não existirem mais. O desembargador destacou o fato de o sistema vir a permitir que todos possam ter acesso aos processos, “seja de qualquer lugar do Brasil ou mesmo fora do país, via Internet, sem qualquer custo, podendo peticionar ou visualizar o andamento, sem qualquer problema”. Com a implantação do novo sistema, o TRF-4 oferecerá cursos de treinamento para os públicos interno e externo – funcionários da Justiça Federal, advogados, procuradores e usuários diversos - em todos os locais que vão receber o processo eletrônico. O projeto de virtualização processual já vem sendo desenvolvido pela JF da Região Sul há alguns anos. O processo eletrônico (chamado de e-proc) foi instalado inicialmente em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) das cidades de Londrina (PR), Florianópolis, Blumenau (SC) e Rio Grande. Com o sucesso da experiência, o sistema começou a ser implantado gradativamente em outras unidades dos JEFs da 4ª Região (RS, SC e PR) e, a partir de março de 2007, passou a ser utilizado por todos os juizados federais cíveis do Sul do país, bem como as Turmas Recursais e a Turma Regional de Uniformização. Em dezembro de 2006 foi implantado o Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica

13:17 |


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime. No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro. Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe. Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”. No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de tachar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade. O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
STJ
Fonte: Notadez

Professor critica regras do Mandado de Segurança, por Gláucia Milício

13:15 |

Nem bem chegou e já começa a causar críticas a Lei 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança individual e coletivo. Pela nova legislação, em Mandado de Segurança não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé, entre outros pontos. Para o professor Cássio Scarpinella Bueno, consultor do escritório Edgard Leite Advogados Associados, a lei é um “desastre”. Ele ressalta que o Mandado de Segurança não precisava de regulamentação.
O professor dedicou parte da manhã de sexta-feira (16/10) para falar de pontos polêmicos da nova lei. Ele explica que a norma sintetiza o texto legal de quatro outras esparsas que regulavam o Mandado de Segurança: Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92. Em uma palestra didática, o professor tratou de questões pontuais como a restrição da compensação de créditos tributários, que proíbe expressamente liminar para essa concessão, e direitos de servidores públicos em sede de Mandado de Segurança — como prevê o artigo 14, parágrafo 4º da lei.
Scarpinella Bueno afirmou que a lei não foi inteligente, principalmente quando diz respeito a Mandado de Segurança em ação de cobrança. Segundo ele, foram criadas barreiras processuais para minimizar reconhecimento de direitos. O professor lembrou também que a OAB levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, quando propôs a ADI 4.296-DF para contestar alguns dispositivos da lei. O pedido ainda não foi julgado. Está nas mãos do ministro Marco Aurélio.
Nele, a OAB contesta o parágrafo 2º, do artigo 1º, da nova lei que prevê o não cabimento de Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse mesmo ponto foi motivo de críticas pelo professor, que classificou a medida como retrocesso constitucional.
Cássio Bueno taxou, ainda, de absurda a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova norma. “Essa lei é perigosíssima”, disse.
Mesmo com críticas a 99% do conteúdo da lei, o professor apontou um lado positivo da norma: o cabimento de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Ele citou que metade das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendia que não cabia Agravo de Instrumento nesse tipo de recurso. O entendimento dos desembargadores era o de que o Código de Processo Civil não se aplicava subsidiariamente a esses casos. “A lei, nesse ponto, resolveu uma dúvida histórica e deixou a questão bem mais clara”, reconheceu.
O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, é um entusiasta da nova lei. Ele lembrou que o MS é uma criação do Direito brasileiro e tornou-se um importante instrumento de cidadania. “Grandes ações que correm na Justiça Federal, entre cidadão e Estado, são via Mandado de Segurança. A ampliação do seu uso para questões coletivas vai agilizar a Justiça brasileira”, afirmou Nascimento na época.
Origem da leiO debate pela regulamentação do Mandado de Segurança foi lançado no âmbito da Advocacia-Geral da União, na época em que era comandada por Gilmar Mendes, hoje na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Participaram também de sua elaboração, o então ministro do STJ Menezes Direito (que morreu recentemente quando era ministro do STF) e os advogados Arnoldo Wald, Caio Tácito, Luis Roberto Barroso e a professora Ada Pelegrini.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nova lei permite a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais nessa matéria. Ele disse à revista Consultor Jurídico que o projeto que originou a lei faz parte do II Pacto Republicano, assinado este ano pelos Três Poderes com o objetivo de tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Conheça as principais novidades da lei:
Não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos (art. 1º, parágrafo 2º)
Possibilidade de impetração via fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)
Cabimento de MS contra decisão judicial sujeita a recurso que não tenha efeito suspensivo (artigo 5º, inciso II)
Possibilidade de emenda da inicial, para fins de indicação correta da autoridade coatora, caso seja suscitada a ilegitimidade passiva nas informações (artigo 6º, parágrafo 4º)
Possibilidade da pessoa jurídica interessada intervir no feito (artigo 7º, inciso II)
O juiz poderá exigir do impetrante, para fins de concessão de liminar, prestação de caução, fiança ou depósito (artigo 7º, inciso III)
Previsão expressa do cabimento de agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou denegatória de liminar (artigo 7º, parágrafo 1º)
Proibição expressa do ingresso de litisconsorte ativo após despachada a inicial (artigo 10º, parágrafo 2º)
O MP deverá oferecer parecer no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena do processo seguir para julgamento (artigo 12, parágrafo único)
Possibilidade da autoridade coatora recorrer da decisão concessiva da segurança (artigo 14, parágrafo 2º)
Previsão expressa de cabimento de agravo inominado contra a decisão do relator que conceder ou indeferir liminar nos mandados de segurança da competência originária de tribunal (16, parágrafo único)
Regulamentação do mandado de segurança coletivo (artigos 21 e 22)
Fonte: Conjur

Defensoria e MP vivem em conflito de competência, por Gláucia Milício

13:11 |

Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.
O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”
Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”
Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.
De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”
Carência comprovadaA OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”
André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”
Fonte: Conjur

Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

13:08 |

Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado. "A presença de duas majorantes no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem a elevação. A lei preza a razoável e proporcional dosagem da pena, devendo o magistrado apreciar a intensidade de cada causa especial de aumento, e não apenas efetuar um simples cálculo matemático". A relatora ressaltou que, para que a pena seja elevada devido a alguma majorante, é essencial, conforme dispõe o artigo 93 da Constituição Federal, que o magistrado apresente fundamentação capaz de demonstrar o maior teor de reprovabilidade na conduta do condenado e não somente enumerar a presença de um ou mais fatores possíveis de aumento da pena-base. "Mantenho a condenação e concedo a ordem para reformar o acórdão e a sentença condenatória na parte relativa à dosimetria da pena, reduzindo a pena-base de A.M. para o mínimo legal, e fixar, para ambos, o acréscimo previsto no artigo 157 do Código Penal, em apenas 1/3 da pena, à falta de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal. Restam os pacientes, assim, condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto estabelecido pela sentença condenatória", concluiu a ministra, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.
STJ
Fonte: Notadez

Arquivado pedido para soltar presos por porte de arma

13:06 |

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus em favor de todos os presos que cumprem pena em Bagé (RS). De acordo com Defensoria Pública do estado, a prorrogação de entrega espontânea de armas de fogo extinguiria a punibilidade dos condenados por este crime. Para o ministro Carlos Ayres Britto, seria necessário analisar cada caso em concreto.
A alegação da Defensoria foi a de que a Medida Provisória 417/08 convertida na Lei 11.706/08 prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento para até 31 de dezembro de 2009. Dessa forma, até esta data não se pode falar em crime de porte de arma de fogo, o que levaria à extinção da punibilidade dos condenados por esse crime. A Lei 11.706/2008 constitui norma penal mais benéfica, alegou a Defensoria, e seus efeitos não dependem de observância de qualquer requisito.
O Habeas Corpus chegou ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou pedido idêntico, com o argumento de que “não há como se conceder um Habeas Corpus genérico, beneficiando apenados que nem ao menos se sabe quem são, em que situação se encontram, qual é a autoridade coatora”.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o entendimento das instâncias iniciais da Justiça estaria certo com base no fato de que é possível extinguir a punibilidade de posse ilegal de arma de fogo com a “comprovação de requisitos legais como o fato de a arma ser de uso permitido, fabricada no Brasil, e da comprovação da origem lícita do artefato”. Esses requisitos, explicou o ministro, estão previstos no próprio artigo 1º da Medida Provisória. “A presença de tais elementos é de ser aferida em cada caso concreto, dado o quadro empírico assentado na sentença penal condenatória”, concluiu Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.990
Fonte: Conjur

Senado debate o papel da Defensoria Pública na execução da pena

12:57 |

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou hoje, dia 15 de outubro, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC 43/09) que atribui à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da pena, ampliando a assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Durante o debate, a Associação Nacional dos Defensores Públicos foi representada pelo defensor público do Estado de São Paulo Carlos Weis, que enfatizou a necessidade de aumentar o numero de defensores públicos que atuam junto ao sistema prisional. "O aumento no número de profissionais pode servir, inclusive, para acalmar a população carcerária". De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, o investimento nas defensorias traz melhorias para a assistência aos presos e também reflete de forma positiva na política de segurança pública. Nos últimos 10 anos, o número de rebeliões em presídios do Rio de Janeiro diminuiu após uma atuação mais efetiva dos núcleos da defensoria nas unidades. "Com a aprovação do PLC 43/09, o papel da Defensoria Pública dentro do sistema prisional será melhor definido e haverá, sem dúvida, um impulso nà criação dos núcleos especializados da Defensoria Pública nos presídios. Será um passo importante para se começar a resolver o caos do sistema prisional”, explica Castro. Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos da União, Luciano Borges, a audiência, presidida pelo Senador Romeu Tuma, foi positiva. “A audiência cumpriu seu papel esclarecedor, para os Senadores e demais presentes, quanto às atribuições da Defensoria Pública e do seu papel no sistema prisional brasileiro e de como a instituição pode contribuir e melhorar o caótico sistema carcerário do país.”. Representada pelo ex-Conselheiro Federal Roberto Freitas Filho, a Ordem dos Advodagos do Brasil (OAB) foi enfática ao classificar a defensoria pública como um instrumento indispensável para trazer cidadania para mais de 90% da população carcerária do país. "Chegou a hora do Congresso Nacional fortalecer a defensoria mesmo contra questões corporativas de instituições que não querem ver o crescimento da Defensoria Pública". Freitas Filho também lembrou que há cerca de meio milhão de presos no país, sendo que a maioria não tem condições de pagar um advogado. "Por isso, a atuação da Defensoria Pública - que atende os mais pobres - é fundamental e deve ser ampliada", argumentou.. Para o Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária da CNBB, Padre Valdir João Silveira, "é preciso fortalecer a Defensoria Pública, pois mesmo com as dificuldades estruturais, a instituição tem atuado de forma eficiente nos presídios. Segundo o religioso, o maior problema dos presos necessitados é o descaso jurídico por eles enfrentado. "Na maioria das vezes, a maioria não sabe em que pé estão seus processos", destacou. De acordo com a Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul Daniele de Souza Osório, as fugas e rebeliões em cadeias brasileiras são resultado, entre outros motivos, das péssimas condições do sistema prisional. A defensora também citou exemplos de ações de tutela coletiva de sucesso manejadas em prol dos presos e de seus familiares. “O pobre é um esquecido! O preso também é um esquecido por excelência. Então, o preso-pobre é duplamente esquecido. Assim, é importante que o defensor público detenha os meios processuais necessários, individual e coletivamente, para resguardar os direitos dos seus assistido", explicou a defensora. A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), também defendeu a participação da Defensoria Pública como órgão de execução da pena. Benito Tiezzi afirmou que sem assistência jurídica, os presos são mais facilmente cooptados por organizações criminosas, "que lhes oferecem ajuda, incluindo os serviços de advogados, em troca de 'favores' como roubos, tráfico de drogas e homicídios".
Fonte: ANADEP

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Nova lei da Defensoria dá início a reestruturação, por Fabiana Schiavon

11:44 |

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hojeDe acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

EDITAL DE VACÂNCIA

10:21 |


EDITAL DE VACÂNCIA N.º 05 /2009
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de remoção dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, declarar vacância das seguintes vagas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (02 vagas):
Classificação
3ª e 8ª Câmaras Criminais
22ª Câmara Cível
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supracitadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 13 de outubro de 2009.
Registre-se. Publique-se.
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado
Fonte: DPERGS

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Defensoria Pública ganha nova lei para padronizar atuação no país

07:52 |

O Estado do Maranhão tem apenas 46 defensores públicos, que só conseguem atuar na Capital e em outras duas comarcas. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente: a Defensoria conta com 40 integrantes em seus quadros. Na tentativa de reverter esse cenário, foi sancionada na última quarta-feira (7/10) a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a norma padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. “A partir de agora, todas as Defensorias Públicas do país passam a ser organizadas de forma mais semelhante. A regra explicita melhor quais são as funções das defensorias, que devem ser cumpridas em favor dos necessitado”, afirma André Castro, presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos).
Segundo ele, um dos principais aspectos da nova lei é a descentralização dos serviços da defensoria. “A regra fala que devem ser priorizadas as regiões com maior adensamento populacional e piores índices de exclusão social. Os órgãos de ação da defensoria precisam ir para a periferia e para o interior, onde a população é mais carente”, afirma Castro.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, essa ainda é uma realidade distante. A Defensoria Pública de São Paulo, Estado mais populoso do país, só foi criada em 2006.
Os Estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná ainda não possuem suas próprias defensorias. “Esse direito está sendo sonegado à população carente dos três Estados. A criação da Defensoria Pública é uma determinação da Constituição de 1988. Portanto, nesses Estados, há 21 anos a Carta está sendo descumprida”, destaca André Castro.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes —para a mesma população existem em média oito juízes e cinco membros do Ministério Público. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Entre 2004 e 2006, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
“A defensoria vem investindo e caminhando em uma direção de adequar seu serviço à necessidade da população. Muitos passos ainda precisam ser dados e é importante contar com a boa vontade política dos governos”, ressalta André Castro.
Previsão legal A nova forma de organização trazida com a Lei Complementar 132 altera dispositivos da Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Como a instituição se desenvolveu de forma desigual em todo o país, a mudança na legislação foi necessária.
O primeiro aspecto trazido com a nova lei é a determinação de que a defensoria é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, além de ter a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
De acordo com a nova legislação, a defensoria deve atuar prioritariamente na busca de soluções extrajudiciais (acordo, mediação ou conciliação). Deve ainda criar núcleos especializados para a defesa de pessoas e grupos hipossuficientes — que não podem pagar pelos serviços de um advogado—, tais como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadores de necessidades especiais e mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma reforça também a idéia de que sempre que um problema atingir um grupo de pessoas carentes, a defensoria poderá atuar através de mecanismos para a tutela coletiva, reunindo todas as demandas em uma única ação.
Veículo: Última Instância
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Lula sanciona Lei da Defensoria Pública hoje (7/10) às 16h - 80% da população será beneficiada

16:17 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje, dia 7 de outubro, às 16h, no Centro Cultural do Banco do Brasil (SCES, Trecho 2, Conj. 22), a nova Lei da Defensoria Pública. De autoria do Poder Executivo, a Lei padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública foi regulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu de forma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes do texto é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social", explica. Fortalecimento da Defensoria Pública vai beneficiar 80% da população A Lei também reafirma a independência orçamentária da defensoria e o ajuizamento de ações civis públicas em benefício da população carente. "A sanção da nova Lei Orgânica representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência juridica integral e de qualidade à população. Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos", enfatiza Castro. O projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez, já que a Defensoria Pública é a instituição menos estruturada da Justiça brasileira. Ouvidoria A Lei também cria a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. Sistema carcerário O texto também obriga a atuação de defensores públicos em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E o defensor público também vai poder acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da ANADEP, André Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%. Defensoria Pública: Justiça para quem precisa O Projeto de Lei da Câmara nº 137/09 era um dos itens prioritários do II Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e eficaz. Colhendo experiências exitosas da Defensoria Pública em todo o país, o projeto foi elaborado para fortalecer a atuação dos defensores públicos, inserindo na Lei Orgânica nacional dispositivos que permitem aos defensores públicos se valerem de modernas ferramentas jurídicas para a defesa de seus assistidos. Segundo o presidente da ANADEP, "diante das transformações ocorridas na última década, a legislação que organiza a Defensoria Pública no país precisava ser atualizada, adequando-se a uma nova realidade, fortemente marcada, por um lado, pelas relações massificadas e, por outro, pela proteção específica a determinados grupos de pessoas vulneráveis, como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência, o idoso, os portadores de necessidades especiais e as pessoas com deficiência". Assistência Jurídica integral e gratuita À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa. A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Campanha contra redução da idade penal dá passo importante

20:48 |

Representantes da ABMP e do Fórum Nacional de Juízes da Infância e da Juventude (Fonajuv) realizaram articulações relevantes no Senado Federal, no último dia 25 de agosto. Uma comissão formada pelo presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, e juízes de todos os Estados da Federação, representando os Tribunais de Justiça, se reuniu com a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) para discutir formas de agilizar a tramitação do Projeto de Lei de Execução de Medidas Socioeducativas, o PL 134/09. A senadora se comprometeu a trabalhar para que a tramitação aconteça de forma rápida. Dessa forma, irá atuar para que o projeto seja analisado em reunião conjunta de 3 comissões. Ao todo, 5 comissões precisam avaliá-lo antes do encaminhamento para o Plenário. Em seguida, o grupo se reuniu com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também se comprometeu a contribuir com o pronto trâmite do PL 134/09. Durante o encontro, o parlamentar ainda deixou clara a possibilidade de rever o prosseguimento dos projetos referentes à redução da idade penal e ao aumento do tempo de internação para adolescentes que cometeram ato infracional. A seu ver, medidas como a educação em período integral, podem garantir direitos de crianças e adolescentes e prevenir violência. Para o senador, a prioridade a propostas como estas colocariam em segundo plano as discussões sobre redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação. A ABMP salientou que já vem debatendo o direito à educação em tempo integral nos seminários regionais que promoveu este ano e pretende prosseguir com o debate até maio de 2010, quando realiza seu Congresso Nacional, em Brasília. Campanha Na avaliação do presidente da ABMP, Eduardo Melo, o posicionamento dos parlamentares oferecem boas indicações no que se refere à postura do Senado em relação a matérias importantes da área da criança e do adolescente que estão em tramitação na Casa. A campanha de coleta de assinaturas contra a proposta de redução da idade penal continua. O objetivo é aumentar o número de adesões para se ter maior representatividade da sociedade civil, procedendo-se a entrega em momento político adequado, conforme avaliação de todos os parceiros. As articulações prosseguem. Participe! Envie um e-mail com seus dados (Nome, título de eleitor e/ou CPF e/ou RG, atividade, cidade, estado) para assine@abmp.org.br. Atenção! Todas as formas têm a mesma validade e cada cidadão pode assinar o manifesto apenas uma vez. Participe!
Fonte: ANADEP

Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas

20:37 |

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais carentes forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH — números que indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
O diagnóstico foi feito sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça.
De acordo com o estudo, há 1,5 defensor público para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor índice. Isso mostra que o público-alvo da Defensoria — a população mais pobre — não tem acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes.
“Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
IDH no mundoA Organização das Nações Unidas divulgou, nesta segunda-feira (5/10), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. De acordo com o estudo, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. Porém, no ranking mundial, o país perdeu cinco posições em relação ao ano passado.
Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”.
Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte: Conjur

Efetivar a assistência jurídica integral e gratuita contribui para elevar o IDH

20:35 |

A Organização das Nações Unidas divulgou ontem, dia 5 de outubro, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. Os números indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação. De acordo com o estudo da ONU, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. No entanto, no ranking mundial desceu cinco posições em relação ao ano passado. Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”. Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PGR questiona ação penal pública condicionada para estupro seguido de morte

17:36 |

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4301) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova redação do artigo 225 do Código Penal. O dispositivo prevê que, nos crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público (MP) deve proceder mediante ação penal pública condicionada à representação.
De acordo com a PGR, a Lei 12.015/2009, que alterou o Código, promoveu a fusão dos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome jurídico de estupro. Mas, diferente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal.
A ADI ressalta que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. A alteração do artigo 225 do Código fere, dessa forma, o princípio da razoabilidade. Ainda segundo a PGR, criar esse empecilho à persecução penal nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal ou morte ofende o princípio da proporcionalidade.
A PGR pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão, derrubando a parte da cabeça do artigo 225 do Código Penal, restaurando, para os crimes de estupro com lesão grave ou morte, a regra geral que possibilita a ação penal incondicionada.
A ação será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Senado aprova reajuste para ministros do STF

17:32 |

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/9), o projeto que reajusta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O aumento concedido foi de 5% já no mês de setembro e de mais 3,88% em fevereiro do ano que vem.
Com o acréscimo, o salário atual de R$ 24,5 mil passará para R$ 25,7 mil, já neste mês, e chegará a R$ 26,7 mil em fevereiro. A proposta já foi aprovada pela Câmara e, se não houver recursos para análise no plenário do Senado, seguirá para sanção presidencial.
Assim que o projeto foi aprovado, começou na CCJ uma discussão sobre concessão de aumento também para o Legislativo e o Executivo. O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu a equiparação salarial entre os Poderes. “Não tem sentido um juiz ganhar mais do que o presidente [da República], um senador, um deputado, um ministro”, disse. “Deveríamos ter coragem de fazer com que os tetos fossem equiparados”, completou.
O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) acompanhou a posição de Jucá. “São coisas que precisamos discutir. São distorções que temos de corrigir”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ministério da Justiça reativa Conselho de Segurança

09:40 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi uma das entidades escolhidas para fazer parte do novo Conselho Nacional de Segurança Pública. A Portaria nº 3.037, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da Uniâo da última sexta-feira (18), indicou o nome das entidades que vão compor transitoriamente o Conselho Nacional de Segurança Pública. A reestruturação do Conasp, desativado desde 2002, foi um dos objetivos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o documento, as entidades terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria, para fazer a indicação de titular e suplente. Após o recebimento das indicações, será publicada nova portaria com o rol de representantes. A coordenadora-geral da 1ª Conferência Nacional de Segurnaça Pública, Regina Miki, foi indicada pelo ministro da Justiça, Tarso Genso, para ser a Secretária Executiva do CONASP transitório.
O Fortalecimento da Defensoria Pública e sua estruturação em todas as comarcas do país fez parte da pauta de todo o processo de discussão e construção de uma nova política nacional de segurança pública viabilizada pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no período de 27 a 30 de agosto, em Brasília.
Durante 3 dias, cerca de 3 mil participantes discutiram propostas que serviriam de base para uma nova política nacional de segurança pública. Eles discutiram acerca dos 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano. As cerca de 27 mil diretrizes recebidasdas etapas eletivas e preparatórias foram condensadas, para a etapa nacional, em 364.
Ao todo foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu cerca de 500 mil pessoas. O documento final, elaborado pela sociedade civil e as três esferas públicas (União,estados e municípios), foi entregue pela coordenadora da 1ª Conseg ao secretário-executivo e vice-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte: Conjur

STJ limita efeitos de Ação Civil Pública, por Fabiana Schiavon

09:37 |

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça modificou um antigo entendimento sobre os efeitos da Ação Civil Pública. Até então a sentença proferida nesse tipo de ação tinha eficácia em todo o país e não somente no Estado em que foi proferida. A 2ª Seção acolheu os argumentos por meio de Embargos de Divergência do Banco de Crédito Nacional contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em relação a diferença de correção monetária referente ao Plano Verão. A aplicação de 42,72% já determinada pela Justiça paulista que deveria valer em todo o território nacional, passa a ter eficácia apenas no estado de São Paulo.
Na decisão anterior, ficou entendido que a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) foi criada para defender os direitos difusos e que seu artigo 16, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença.
No argumento do Embargo, o advogado Arruda Alvim citou casos similares envolvendo outros bancos em que foram considerados os “efeitos da sentença como erga omnes (além da competência do órgão julgador). Em um deles, a decisão do tribunal “vislumbrou a inaplicabilidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública nas ações coletivas em defesa dos interesses individuais e homogêneos dos consumidores”. No processo, em que também se discutia o direito de correção monetária dos poupadores, entendeu-se que a matéria era regida, especificamente, pelo artigo 103 do Código de Consumidor”.
Em recurso, o Banco argumenta que é inegável a associação entre a parte processual do Código do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública. Já que a relação que se estabelece entre o depositante das cadernetas de poupança e o banco é de consumo. “Desse modo, na exata medida que não existe qualquer incompatibilidade entre a regra inserta no artigo 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e o Código de Defesa do Consumidor, não há porque não aplicá-la à Ação Civil Pública. “Além do que, não há que se argumentar como consta no acórdão embargado, que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública se aplicaria apenas às relações que não digam respeito a direitos consumeristas, “porquanto a matéria, nele regulada, afeta à disciplina da coisa julgada em direitos coletivos e é idêntica àquela referida no artigo 103 do CDC”.
Fonte: Conjur

Defensora Pública participa de Audiência Crioula em Carazinho

09:18 |

A Defensora Pública Patricia Fan participou de uma audiência curiosa durante a programação da Semana Farroupilha em Carazinho. Realizada no CTG Rincão Serrano na quinta-feira (17), a Audiência Crioula foi de julgamento de ação real de usucapião.
Durante a sessão, foi colhido o depoimento pessoal do autor e de duas testemunhas. O debate oral foi todo em versos gaúchos. O advogado do autor da ação declamou em versos o requerimento da parte. Da mesma forma foi a manifestação da Defensora Patrícia - curadora nomeada aos réus citados por edital.
A decisão foi divulgada na própria audiência, em sentença proferida pela Juíza da 2º Vara Cível da Comarca de Carazinho, Marlene Marlei de Souza, que teve a iniciativa de realizar a Audiência Crioula.
Confira abaixo os versos declamados pela Defensora Pública:
NA SEMANA FARROUPILHAO JUDICIÁRIO GAÚCHO CUMPRE MAIS UMA MISSÃO:DANDO RESPOSTA AO SEU SEBASTIÃOSE PODE OU NÃO SER DONO DESTE PEDAÇO DE CHÃO.
FAÇO PARTE DA DEFENSORIA,ACOSTUMADA A DEFENDER O POVOQUE BUSCA OS SEUS DIREITOÀS VEZ VELHO, OUTRAS VEZ NOVO.
ESSE CASO ANALISADOTEM OS DIREITO VELHO RESGUARDADOCUIDANDO DA PROPRIEDADECOMO SUA DE VERDADE.
NÃO ENXERGO QUALQUER PROBLEMAOS RÉUS TÃO BEM CUIDADO,DIREITO POR DIREITO,TUDO ESTÁ ASSEGURADO.
E ASSIM ME DESPEDINDO, NÃO VEJO DIFICULDADE,ENTENDO QUE SEU SEBASTIÃO POSSA SER DONO DE VERDADE.
PEDAÇO DE CHÃO PEQUENO,NESSA TERRA ABENÇOADA, FAÇO VOTOS QUE O SENHORTENHA PRA SEMPRE SUA MORADA.
Informações sobre o processo:
Processo: 009/1.06.0006967-7Comarca de Carazinho/RSNatureza: UsucapiãoAutor: Sebastião dos Santos VidalJuíza Presidente: Marlene Marlei de Souza Data: 17/09/2009
Fonte: DPERGS

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O Projeto de Lei Complementar 137/09 altera Lei Orgânica da Defensoria Pública

10:37 |

A Defensoria Pública brasileira obteve uma importante vitória na tarde desta quarta-feira (16/0/09), com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/09, de autoria do Poder Executivo, que organiza a Defensoria Pública nos estados, no Distrito Federal e também no âmbito da União. O Plenário aprovou, com 55 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, oito emendas de redação apresentadas ao projeto (PLC 137/09).O texto aprovado, do relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), incorpora à legislação nacional dispositivos da Emenda Constitucional 45 e da LC 988/06, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O PLC também regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária, a ampliação das funções da Defensoria e prevê a democratização e modernização da gestão da instituição. O projeto segue agora para sanção presidencial. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, a aprovação do projeto representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população. "Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos de todo o país", enfatizou. Segundo o relator da matéria, senador Valadares, ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. E lembrou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% das comarcas do país. - Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população - declarou Valadares. O projeto também prevê a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.Pela primeira vez na história será criado um órgão externo de fiscalização de uma instituição que compõe o sistema judicial no país.
Fonte: Adpergs News

Defensoria consegue suspensão de repasse PIS/COFINS a consumidores de energia

10:30 |

A conta de energia elétrica de consumidores gaúchos será menor nos próximos meses. Isso porque o Poder Judiciário deferiu o pedido de suspensão da cobrança e repasse do acréscimo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas mensalidades da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
Ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado, a ação também teve parecer favorável quanto ao ressarcimento da quantia indevidamente cobrada, que será abatida nas faturas vincendas. Autor da decisão, o juiz Giovanni Conti fixou, ainda, multa diária de R$ 20 mil para o descumprimento.
De acordo com a dirigente do Nudecontu, defensora pública Rafaela Consalter, foi instaurado um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos ( PADAC) para averiguar a existência de abusividade no repasse jurídico ilegal, aos consumidores, dos pagamentos das contribuições sociais do PIS/COFINS, que são de inteira e única responsabilidade das fornecedoras. “Por ser uma ação coletiva de consumo, todos os gaúchos que mantêm relação contratual com a CEEE serão beneficiados”, aponta.
O Nudecontu ingressou, também, com ações contra as fornecedoras de energia elétrica AES Sul e RGE, que aguardam decisão judicial.
Fonte: DPERGS

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Defensora Pública é empossada nesta segunda

10:03 |

A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta segunda-feira (14) Lia Santrovitsch Balle, aprovada no II Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público.
Participaram da cerimônia a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, e a Corregedora Geral, Dirce Dione Bravo Martins. Com a chegada da nova agente, a instituição soma o total de 359 defensores ativos. A solenidade de posse ocorreu no gabinete da Defensora Geral.
Fonte: DPERS

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Novo Defensor Público é empossado

10:11 |

A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta quinta-feira (10) Aldo Neri de Vargas Junior, aprovado no II Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público.
Participaram da cerimônia a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, a Corregedora Geral, Dirce Dione Bravo Martins, e o vice-presidente da Adpergs, Antônio Augusto Pacheco Ribeiro.
Com a chegada do novo agente, a instituição soma o total de 358 defensores ativos. A solenidade de posse ocorreu no gabinete da defensora Geral.
Fonte: DPERGS

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Aprovada na CCJ nova Lei Orgânica da Defensoria Pública

20:33 |

A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa definição é prevista pelo Projeto de Lei da Câmara 137/09 - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, e foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aproxima ainda mais a Defensoria Pública da sociedade e amplia as funções da instituição.
De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário.

Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Ouvidoria
Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.

O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

Ao apresentar voto favorável ao projeto, com a aprovação de algumas emendas de redação, Valadares lembrou que foi realizada uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o assunto. Explicou também que, para elaborar seu relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.

Em seu parecer,Valadares afirmou que a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".

Emendas
Durante a votação da matéria, Valadares acatou algumas emendas de redação. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".

O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender as pessoas que tenham recursos para pagar advogados.

- A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres - salientou Mercadante.

Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).

- A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade - destacou Demóstenes.

A matéria será ainda apreciada em Plenário.


Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 1 de setembro de 2009

PJ só tem Justiça gratuita se provar miserabilidade

11:38 |

Empresas podem receber o benefício da Justiça gratuita, desde que comprovem a condição de miserabilidade. Com base nesse fundamento, o ministro Pedro Manus, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou recurso da empresa G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda para a concessão de assistência judiciária gratuita. A conclusão foi a de que a empresa não havia demonstrado a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua Ação Rescisória.
O relator explicou que na legislação atual, Lei 1.060/1950 e artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não há distinção entre pessoa física ou jurídica para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o benefício para empresas vem sendo admitido de forma cautelosa, condicionado à comprovação inequívoca da incapacidade financeira, o que não aconteceu nesse caso. Segundo o relator, constavam nos autos bens em nome dos ex-sócios. Apesar de eles não serem os autores da Ação Rescisória, possuíam interesse na procedência do julgado.
O advogado da empresa argumentou que os ex-sócios não tinham condições de arcar com os 20% do valor da causa de depósito prévio para ingressar com a ação contra a condenação no pagamento de créditos salariais a ex-empregado. Ele completou dizendo que as atividades da empresa estavam encerradas e, atualmente, os antigos sócios trabalhavam como empregados, com registro na carteira de trabalho. Por essas razões, a defesa pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que rejeitou a petição inicial da rescisória por falta de depósito recursal.
A suposta comprovação do fechamento da empresa chamou a atenção do ministro Barros Levenhagen. Entretanto, ao analisar o processo, o ministro verificou que não existia o distrato do contrato social com averbação na Junta Comercial. Havia somente uma certidão de baixa cadastral na Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná. Para o ministro, a certidão não se equipara ao distrato averbado na junta comercial com identificação dos bens remanescentes e sua destinação. Portanto, não havia prova da incapacidade financeira da parte. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.ROAG – 478/2008-909-09-40.1
Fonte: Conjur

Deferido mais um pedido de suspensão de aumentos em planos de saúde para idosos

11:30 |

A Defensoria Pública do Estado teve deferido nesta segunda-feira (31) mais um pedido de tutela antecipada para a suspensão de aumentos nas mensalidades de planos de saúde a idosos por parte da Unimed. O Poder Judiciário da comarca de Itaqui decretou suspensão imediata no aumento dos planos a pessoas maiores de 56 anos, sob pena de multa, por evento, de R$ 2,5 mil.
De acordo com a defensora pública Patrícia Buzzato, autora da ação em Itaqui, a decisão judicial só vem assegurar os direitos constitucionais ao cidadão. “Principalmente ao idoso que, no momento que mais necessita do plano de saúde, se vê frustado com o aumento abusivo das mensalidades. A decisão é a efetivação do próprio direito à saúde”, afirma.
O pedido, impetrado no dia 10 de agosto, já havia sido acatado em mais três comarcas: Alegrete, Vacaria e Lajeado. O Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) precisou entrar com 27 ações em todo o Estado – uma para cada cooperativa da Unimed. O Nudecontu também ingressou com ações contra a Golden Cross e a Ulbra Saúde, em razão do aumento abusivo nos planos de idosos.
O que motivou a iniciativa do Nudecontu foi a crescente procura pelos serviços da Defensoria Pública para o ajuizamento e acompanhamento de ações contra os reajustes. “Foi instaurado um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos ( PADAC) para averiguar a existência de abusividade nos reajustes praticados por planos de saúde em razão de mudança de faixa etária, especialmente no que se refere ao consumidor idoso. A partir daí ingressamos com a ação coletiva de consumo”, explica a dirigente do Núcleo, Rafaela Consalter.
Fonte: noticiário institucional

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Conselho Superior efetua 31 promoções

11:46 |

Em reunião ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (28), no gabinete da Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado efetuou 31 promoções. Confira abaixo a lista completa:
Inicial para Intermediária:
1ª Merecimento: Sandro Santos da Silva; 2ª Antiguidade: José Salvador Cabral Marks; 3ª Merecimento: Antônio Flávio de Oliveira; 4ª Antiguidade: Barbara Lenzi; 5ª Merecimento: José Patrício dos Santos Teixeira; 6ª Antiguidade: Andréa Gubert;
Intermediária para Final:
1ª Merecimento: Rosa Maria Bonnes; 2ª Antiguidade: Vera Marise Iolovitch Henkin; 3ª Merecimento: Ana Morena Trois de Araújo; 4ª Antiguidade: Rosa Helena Barros Westphalen; 5ª Merecimento: Vera Lúcia Santos Fagundes; 6ª Antiguidade: Sussana Schmitt; 7ª Merecimento: Cassemiro Luiz Antonioli; 8ª Antiguidade: Luiz Antônio Ayres Quintella; 9ª Merecimento: Sérgio Kleiman; 10ª Antiguidade: Hugo Renato Lagranha;
Final para Especial:
1ª Merecimento: Helena Maria Pires Grillo; 2ª Antiguidade: Nadja Trost Jacom; 3ª Merecimento: Maria Angélica Maio Zabaleta; 4ª Antiguidade: Luiz Alberto Zambenedetti; 5ª Merecimento: Fátima Beatriz Haag de Moraes; 6ª Antiguidade: Rosangela de Toledo Rodrigues; 7ª Merecimento: Darclé de Oliveira Cruz; 8ª Antiguidade: Ceres dos Santos Fischer; 9ª Merecimento: Yara Nasário; 10ª Antiguidade: Marta Bublitz Martins; 11ª Merecimento: Marni Maria Zat; 12ª Antiguidade: Francisco de Paula Marques; 13ª Merecimento: Jorge Pedro Galli; 14ª Antiguidade: João Alquir Benites Nunes; 15ª Merecimento: Helena de Oliveira Graça.
Fonte: Noticiário institucional

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Defensora Pública participa do lançamento do RS Socioeducativo em Passo Fundo

10:00 |

A Defensora Pública Elis Regina Taffarel participou do lançamento do programa RS Socioeducativo em Passo Fundo, feito pelo Secretário da Justiça e Desenvolvimento Social, Fernando Schüler, na sexta-feira (21).
O objetivo do programa é incentivar a ressocialização dos jovens infratores através de investimentos voltados a programas sociais e educativos fazendo com que sejam diminuídos os índices de drogadição infantil no estado.
Fonte: Noticiário institucional

Defensoras solicitam apoio à Prefeitura de Rio Grande

09:58 |

As Defensoras Públicas Caroline Maisonette, Fabiane Lontra, Miriane Tagliari e Tamara Agostini, que atuam em Rio Grande, encontraram-se com o prefeito do município, Fábio de Oliveira Branco, na sexta-feira (21). Durante o encontro, elas apresentaram o trabalho da instituição na Comarca e anunciaram que a Defensoria conseguiu reduzir a zero a demanda reprimida.
Além disso, solicitaram apoio da Prefeitura em questões como a cedência de um funcionário para o trabalho administrativo; disponibilização temporária de um agente de segurança; e a reserva de vagas de estacionamento, já que está sendo implementado o sistema de parquímetros no município, além da colocação de sistema de alarmes no prédio da Defensoria.
De acordo com Tamara Agostini, as Defensoras foram convidadas a participar de um programa de rádio, no qual seriam esclarecidas dúvidas da comunidade sobre assuntos jurídicos e sobre a atuação da Defensoria Pública.
Fonte: Noticiário institucional

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei sancionada aumenta pena para crimes sexuais

10:23 |

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.015 que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A lei também tipifica o crime de tráfico de pessoas. Sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira (7/8), a lei prevê que a partir de agora, todos os crimes sexuais podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez, segundo o G1.
Outra questão abordada pela lei é que quando o autor — que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível — transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar de dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos. Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.
O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude.
O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.
Fonte: Conjur

STJ garante nomeação de aprovados em concurso

10:21 |

O Superior Tribunal de Justiça avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a 5ª Turma garantiu o direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período.
O concurso foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi feito em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o fundamento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.
O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o Mandado de Segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.
Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
Em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa. Para ele, não se pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RMS 27.311
Fonte: Conjur

Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas

10:18 |


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, “em nenhum momento” a decisão judicial “faz referência à periculosidade [do acusado]” e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
“A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional”, afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
STF
Fonte: Notadez

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Núcleo da Saúde realiza encontro de capacitação

10:05 |

O Centro de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, através do Núcleo de Tutelas da Saúde, realiza o Encontro de Capacitação de Defensores Públicos - Módulo I: Direito à Saúde.
Voltado aos Defensores que atuam na área, o evento será realizado no dia 28 de agosto, das 8h30min às 17h30min, no auditório da Procergs.
As convocações devem chegar para os Defensores Públicos até o final desta semana. As inscrições vão até o dia 20 de agosto, através do site da Defensoria Pública. A programação do encontro também pode ser acessada na página da internet.
Fonte: Noticiário institucional

terça-feira, 21 de julho de 2009

Rômulo Plácido é o defensor público-geral da União

10:30 |

José Rômulo Plácido Sales é o novo defensor público-geral da União. A sua nomeação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na última quinta-feira (17/7) no Diário Oficial da União. A data da posse ainda não está confirmada, mas a cerimônia contará com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. Atualmente, Rômulo Plácido ocupa a função de defensor público-chefe da Defensoria Pública da União no Piauí.
Indicado ao cargo pelo presidente Lula, Rômulo Plácido está na Defensoria Pública do Piauí desde a sua criação, em 2001. Já exerceu as funções de chefe de gabinete e assessor do defensor público-geral da União e, por três vezes, integrou a lista tríplice de defensores eleitos pela categoria e que tiveram os nomes apreciados pelo presidente da República.
Rômulo Plácido está à frente da Defensoria Pública da União no Piauí desde a época de implantação da unidade, em Teresina, afastando-se da função no período de 2004 a 2007.
Como defensor público-geral da União, deverá coordenar as atividades da Defensoria Pública da União; representar a instituição judicial e extrajudicialmente; integrar como membro nato o Conselho Superior da Defensoria Pública da União; e atuar na representação de ações institucionais junto ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União.

Defensores públicos são indigentes na Justiça (por Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público do ES)

10:25 |

A chama dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo vai se apagando. Já não existe mais nenhuma empolgação profissional ou aquele jovem estímulo acadêmico no espírito desses náufragos esquecidos. A ida ao Fórum já constrange o Defensor Público, não se vê mais alegria ou glória nessa diária caminhada. Resistimos apenas pelo ideal, pelo modo de ser.
Nós, Defensores Públicos capixabas, tentamos transformar o acesso e decesso do miserável à Justiça deste Estado como algo comum e corriqueiro. Tivemos a ilusão de transformar a vingança privada em coisa do passado; em achar que, assim como a erradicação da paralisia infantil, nenhuma criança mais deste Estado seria gerada sem que lhe fosse garantido o registro civil de ambos os seus pais e o cumprimento pontual de prestação alimentícia, quando fosse o caso; que nenhum idoso ou portador de deficiência física ou mental, no mínimo, conheceria o sabor desgraçado do abandono material e moral; que nenhum ladrão de galinhas fosse esquecido na prisão. Entre tantas outras vitórias que poderiam ser conquistadas pelo ingresso no Poder Judiciário e efetiva entrega da prestação jurisdicional.
Agora, ao que parece, só nos resta seguir os conselhos dos céticos, que é passar em outro concurso, de carreira remunerada dignamente, reconhecida pelo Leviatã, e esquecer Defensoria de uma vez por todas. Trocar a vocação pela dignidade parece ser, afinal, a única solução de nosso pesadelo. Por favor, não nos pergunte sobre o que será dos necessitados. Essa aflitiva indagação jamais sairá de nossos corações, aonde quer que nos encontremos. Aí, é bom se consolar em saber que “Deus tarda, mas não falha”. Se não fosse pela certeza da providência divina lá de Cima, pela fé, estaríamos enlouquecidos.
Realizado o esperado primeiro concurso público da história de nosso Estado, quando tudo parecia começar pelo ineditismo a brilhar intensamente, querer realmente funcionar, puxaram nossa tomada, jogaram o transformador fora. Convocaram-nos, os Defensores Públicos aprovados no certame, assim, para uma peça de desfecho funesto. Nossa odisséia, até hoje, parece aquela dos filmes de Sexta-Feira 13, quando no começo, jovens alegres e saltitantes, com toda a energia do mundo, chegam para festivo acampamento ao redor do lago de Crystal Lake, onde o temível Jason morreu afogado. Faltando dois minutos para acabar o filme, não sobrou mais ninguém. Talvez, por interessante, o Jason possa ser chamado para aqueles convênios de advocacia pública voluntária, afinal, só ele que sempre sobra no fim, e nem precisaria de concurso público para verificação do talento e capacidade pessoal.
A melhor tradução de nosso status em qualquer lugar, hoje, é a de que, sem nenhuma dúvida, somos os indigentes dos Fóruns e Tribunais. Aliás, poderia chegar a se dizer que assistido e Defensor quase que se confundem na mesma lástima social, se não fosse pela imprescindível gravata que usamos. Ainda bem que não atendemos aos mendigos de Londres. E é uma cena curiosa, como aquele modesto operador do Direito, o Defensor Público, se atreve, sem nenhum aparato suntuoso e de paletó maltratado pelo tempo, a consignar em Ata de Audiência longas lições de Direito, brocardos latinos, equações jurídicas vanguardistas, entre outras célebres manifestações, deixando seus ilustríssimos e venerados espectadores quase que constrangidos pela erudição singular. Mas, que atrevimento. Ora, sem esses Defensores Públicos tudo parecia mais fácil, mais rápido. Sem a intervenção dessa nova gente dos manuais e das instituições de Direito não apareciam tantas preliminares e nulidades em favor dos necessitados. Afinal, as faculdades processuais, as exceções de direito substancial, não foram criadas para os pobres. Presunção de inocência é coisa de rico. A própria miséria do pobre deve presumir sua culpa ou mora voluntária e inescusável no inadimplemento de suas obrigações. Ao rico, tudo.
Até o presente, nada mudou. Nossa tão-sonhada autonomia funcional e administrativa, juntamente com a iniciativa de proposta orçamentária, ainda é prescrição constitucional incômoda ou indesejada, ou mesmo ainda não averiguada. Enquanto isso, como disse, nos aproximamos da mendicância. A não ser que se queira, de nossa parte, em termos práticos e materiais, um exercício de atividade de contemplação e meditação a respeito das dificuldades daqueles que carecem de tudo, os miseráveis. Como uma espécie de laboratório, onde patrono e assistido, suportando os mesmos desesperos e angústias, rompendo os elos com o direito positivo, pudessem desaguar no Poder Judiciário conteúdo filosófico-social instigador, de procedência inexorável, tamanha a comoção da causa de pedir. Afinal, conhecer precisamente a desgraça alheia do necessitado, em toda a sua extensão e abismos, deve ser algo bem superior do que imaginá-la, coisa que jamais se aprende nas Faculdades de Direito.
Por vontade constitucional, as coisas não são assim. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. O Defensor Público, ao carregar as pretensões de seus assistidos necessitados, para submetê-las à apreciação do Poder Judiciário, deve ser um notável, um arauto, um autêntico jurista, sempre pronto para, de reflexo, rebater o mal, contraditar o injusto, consignar o inconformismo com o ilegítimo. Para esse sagrado e invejável mister e condição, o Defensor Público é homem necessariamente mergulhado nos manuais e cursos de Direito, nas coleções, nos volumes e tomos, em obras literárias nas quais em cada uma encontra-se uma solução para recuperação de um bem da vida, mitigação ou consolo do sofrimento alheio. Com os avanços da internet, o cafezinho da manhã antes de qualquer atividade do dia, foi substituído pelo ligamento do estabilizador do computador pessoal, para aquela consulta ligeira das notícias dos julgados dos tribunais superiores e dos novos enunciados sumulares editados, enquanto a água do café não ferve.
Nós, os Defensores Públicos capixabas, estamos cansados das notas de pêsames e de condolências pelo nosso abandono e humilhação pessoais, muitas vezes publicadas na parte administrativa dos diários oficiais, com os adornos de praxe. Transformem essa alegoria em fundamento de voto, em motivação de sentença, para nossa efetiva constitucionalização. Não são poucas as ações ajuizadas por nossa Associação de Defensores, onde aguardamos veredicto positivo, para nossa efetiva institucionalização e constitucionalização. Não nos transformem naquele parente de enfermidade incurável, em estado terminal, que vez ou outra se lança aquela costumeira expressão “vai melhorar, vai melhorar”. As únicas coisas que poderão nos sensibilizar, hoje, são remuneração digna, ingresso de novos Defensores Públicos concursados na Instituição e melhores condições físicas de trabalho. Guardem os votos de piedade. É inaceitável sermos remunerados quatro ou cinco vezes menos do que juízes e promotores, acumularmos uma dezena de varas e atendermos de pé nossos assistidos nos corredores dos Fóruns.
Em todo nosso sagrado sacerdócio há o necessário dispêndio de recursos financeiros, retirados do próprio bolso do pobre Defensor. Luta essa que sempre recompensa o Defensor como aquele salvador das causas, aquele colosso que parece tudo saber, que transforma sua imagem para os hipossuficientes em ser ideal para transmitir ao enclausurado juiz suas pretensões. É essa convicção do pobre que o faz crer que não deve fazer justiça com as próprias mãos. E, se apagada for essa ideia, lancemos o tapete vermelho ao caos, para que triunfe.
Assim, o passo dado pela Assembléia Legislativa de nosso Estado, hoje, demonstra o sério e pontual compromisso desta Casa de Leis em garantir ao povo necessitado o efetivo acesso à Justiça e entrega da prestação jurisdicional célere e eficaz, como algo idealizado pelo constituinte originário, e não como um favor a ser prestado pelo Poder Público aos pobres.

sábado, 18 de julho de 2009

III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil

15:11 |

Em julho de 2008, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, instituiu Comissão Especial, com representantes da ANADEP, ANDPU, CONDEGE, Defensoria Pública da União e Secretaria de Reforma do Judiciário, que traçou as diretrizes do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil e elaborou os questionários a serem respondidos por Defensores Públicos de todo o país.
Neste novo estudo pretende-se reproduzir os principais pontos dos estudos anteriores, mantendo assim a série histórica que permite avaliar a evolução da instituição.
Cabe destacar que neste Diagnóstico será retomada a pesquisa sobre o perfil socioeconômico dos Defensores, que não havia sido realizada no II Diagnóstico.
As alterações normativas recentes, os projetos de lei em destaque, bem como os temas da atualidade de maior relevância para a Defensoria Pública também serão agregados ao III Diagnóstico.
Busca-se retratar os principais avanços na estrutura e na carreira da Defensoria Pública dos Estados e da União após a Emenda Constitucional n° 45.
No mês de junho do corrente ano, através de procedimento licitatório foi contratada a empresa INBRAPE, responsável pela realização da pesquisa, que contará com profissionais da área estatística, do direito, ciências sociais, além de pesquisadores.
Cada Defensor receberá um envelope lacrado com o questionário e dentro deste já haverá outro envelope, sem identificação do remetente, garantido a preservação do sigilo, com carta resposta paga e endereço da empresa INBRAPE, de forma que cada Defensor Público encaminhará pelo correio o questionário respondido.
A empresa INBRAPE irá considerar, para fins do mencionado estudo, apenas os questionários recebidos até o dia 10 de agosto, no caso dos Defensores Públicos e, até o dia 31 de julho no caso dos Defensores Públicos Gerais dos Estados e da União.
É importante que os questionários sejam respondidos e enviados o mais breve possível, com o objetivo de concluir ainda em 2009 este importante instrumento, que constatará o impacto social da atuação da instituição, a sua evolução e os desafios a serem enfrentados.
Fonte: noticiário institucional

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADI

13:21 |


A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4270) contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária. Uma outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 seja ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário. O principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual "o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquela". A ADI lembra, ainda, que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que uma lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Defensoria Pública dos estados. "O exercício desta competência concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais da organização administrativa são desenhadas por lei federal", ressalta a associação. "As regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado em cargos de carreira, providos mediante concurso público". A associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 104 da constituição do estado e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável, não superior a um ano, no qual as normas atuais continuerm em vigor até que seja estruturada a defensoria pública de Santa Catarina. MG/LF Leia mais: ANDPU contesta norma catarinense que instituiu a defensoria pública como responsabilidade da OAB PGR opina pela criação e independência da Defensoria Pública em SC.
STF
Fonte: Notadez

Adoção à brasileira não pode ser desconstituída após vínculo de socioafetividade

13:18 |


Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada. A mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção. Para o TJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento. Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada. Em sua decisão, o ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito. "De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva", acrescentou. Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.
STJ
Fonte: Notadez

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Por não cumprir Lei Maria da Penha, SP é processado

11:31 |

Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7) contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.
A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.
A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.
O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.
Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.
O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a ex-namorada vier a morar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Assembléia aprova projeto que cria 23 cargos para Defensor Público

19:46 |

Foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 211/2008 da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O projeto, que cria 15 cargos na Classe Especial e oito na Classe Final da carreira, será encaminhado para sanção da governadora Yeda Crusius.
Fonte: noticiário institucional

Defensor é homenageado em Rosário do Sul

15:52 |

O Defensor Público Igor Menini da Silva, que atua em Rosário do Sul, foi homenageado pelo 4º Regimento de Carros de Combate do Ministério do Exército na sexta-feira, 10 de julho. Igor recebeu o diploma "Amigo do Regimento", por relevantes serviços prestados à organização militar.
A condecoração é uma homenagem ao êxito do projeto "Nossa Lei", desenvolvido pelo Defensor no Quartel e instituições de ensino locais. "O projeto atua diretamente com adolescentes, na prevenção de crimes e na orientação jurídica, explicando seus direitos e deveres".
Fonte: Noticiário Institucional

Igualdade perante a lei, sem preconceitos de raça, gênero, crença, origem e opção sexual

10:04 |


Herança maior da Revolução Francesa, a "égalité" - igualdade , uma das bases que formaram o tripé daquele movimento revolucionário (as outras duas são a "liberté" - liberdade e a "fraternité" fraternidade), abre o capítulo da Constituição Federal (CF) brasileira de 1988 que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, ao estabelecer, no caput do artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Esse é o mais importante artigo de nossa Constituição, pois possui 78 dispositivos (incisos) e quatro parágrafos que garantem, aos cidadãos, as mesmas oportunidades na busca por uma vida mais digna. Não há como falar em igualdade sem lembrar o célebre conceito delineado por Rui Barbosa, para o qual a igualdade se consubstancia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse entendimento pode ser considerado como o ponto de partida das ações afirmativas, tais como a criação de cotas em universidades. Parte-se da premissa que aquelas pessoas que, de alguma forma, tiveram seu desenvolvimento educacional prejudicado, possa concorrer em igualdade com quem o desenvolveu plenamente. Isso pode refletir, a médio prazo, em maior acesso ao mercado de trabalho às populações menos favorecidas. Umbilicalmente ligada às demais bases da tríade da Revolução Francesa, ela está também claramente inscrita no inciso I do artigo 5º da CF, que estabelece: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta lei". Duzentos e vinte anos depois da Revolução Francesa, obviamente a Constituição Brasileira encerra, em sua acepção de igualdade, direitos maiores do que os preconizados pelos revolucionários de então. Basta dizer que, naquela época, com toda a abertura, não foi dado às mulheres o direitos de voto, só alcançado pelas francesas em 1945 (as brasileiras o conquistaram em 1932, no primeiro governo do ex-presidente Getúlio Vargas). Em contrapartida, a Lei Áurea, que proclamou a abolição da escravatura no Brasil (em 1888), veio quase cem anos depois da Revolução Francesa, que resultou na abolição da escravatura nas colônias ultramarinas da França. A propósito, o Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão. No entanto, hoje em dia, a humanidade padece com a escravidão dos dias modernos: a que submete crianças ao trabalho, desde de idades precoces, onde sequer a criança se desvencilhou de sua mamadeira. O conceito de igualdade, além disso, permeia toda a Constituição Brasileira, sendo pressuposto para qualquer um dos seus dispositivos. Por exemplo, quando ela estabelece direitos: ["Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"], inscrito no artigo 5º, inciso II; "É garantido o direito de propriedade" (inciso XXII); ou quando estabelece restrições: ["Não haverá juízo ou tribunal de exceção"], previsto no inciso XXXVII. Essas normas têm validade "igual" para todos. Um dos pilares estabelecidos na Revolução Francesa é, também, o peso igual do voto do cidadão nas eleições. E esse direito está transcrito no artigo 1º da CF de 1978, que abre o Capítulo dos Direitos Políticos, ao estabelecer: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei". FK/LF//AM Bibliografia: BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa por um Direito Constitucional de luta e resistência por uma Nova Hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. 2ª edição, editora Malheiros. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3ª edição, editora Saraiva. GAZOTO, Luís Wanderley. Direito, Linguagem e Revolução Francesa, in Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJ-DFT (jan-abr de 2000) VAREJÃO, Marcela. Sobre o Direito Natural na Revolução Francesa, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990). MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. As diversas correntes do pensamento jurídico, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990). ALVES, Ricardo Luiz. A Revolução Francesa: um breve enfoque crítico, in Consulex, Ano XVII ? nº 10. OLIVEIRA, Adriana Vidal. Repensando os Valores da Revolução Francesa nas Sociedades Plurais: um debate entre Erhard Denninger e Jürgen Habermas, in Teoria Constitucional Contemporânea e seus impasses. PUC-Rio, Ano XI, nº 1, 2005. Wikipédia: HTTP://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C#%A7%C3%A3o_Francesa
STF
Fonte: Notadez

Efeitos de condenação contrária à conclusão do Tribunal do Júri são suspensos

10:00 |


A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a acusado de homicídio para suspender os efeitos da condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que contrariou a conclusão do Júri. A liminar tem vigência até o julgamento do mérito do pedido na Quinta Turma do STJ. No habeas corpus, a defesa pediu o restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), que condenou o réu por homicídio culposo (quando não se tem intenção de matar) e por porte ilegal de arma. O Júri acolheu a tese da defesa de negativa de dolo (de que o réu não teria cometido o ato criminoso por vontade própria nem consciente das consequências do ato). Segundo a defesa, a decisão do TJRS violou a soberania do Tribunal do Júri, já que, em relação ao dolo eventual, os jurados repeliram a acusação, portanto não poderia o TJRS reconhecer que a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e afirmar que o réu agiu com dolo eventual, pois isso não foi reconhecido pelos jurados. Ao conceder a liminar, a ministra Laurita Vaz destacou a plausibilidade da tese jurídica exposta na petição, o que evidencia a necessidade de seu deferimento, na medida em que a decisão parece ter contrariado a competência do júri popular ao proceder à condenação do réu. O mérito do habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma do STJ após chegarem ao tribunal as informações solicitadas à Justiça gaúcha e o parecer do Ministério Público Federal. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
STJ
Fonte: Notadez

terça-feira, 7 de julho de 2009

Falta de intimação da defesa gera nulidade de ação

10:40 |

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com a decisão, os autos vão retornar ao tribunal gaúcho para que se faça a intimação pessoal da Defensoria
No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da 4ª Turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.
O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJ-RS; da abertura de prazo para contrarrazões ao Recurso Especial; da decisão de admissibilidade do Recurso Especial e de sua decisão.
Solicitou, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da decisão do TJ gaúcho com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade. Pediu, ainda, que fosse dada a oportunidade da apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial ajuizado pelo banco.
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso da parte adversa ou de insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.
Com base em vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução, senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
AR 3.502