quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Correio do Povo noticia o I Encontro Integrado de Defensores Públicos do Rio Grande do Sul

19:53 |

O I Encontro Integrado dos Defensores Públicos será realizado nos dias 5 e 6 de setembro, no Hotel Continental, em Canela. O encontro é promovido pela Associação dos Defensores Públicos do RS, pela Defensoria Pública e pela Fundação Escola Superior de Defensoria Pública. Mais informações no endereço eletrônico www.adpergs.org.br ou pelo telefone (51) 3224-6282, informou o jornal Correio do Povo de hoje, 27/8.
Fonte: Adpergs

Defensoria: desafios e perspectivas - Artigo de Paulo Maycon

19:51 |

Toda jornada começa com o primeiro passo, diz um provérbio chinês. No próximo dia 29 de agosto de 2008, salvo o inesperado, o Defensor Público Geral do Estado empossará os primeiros defensores públicos aprovados em histórico concurso. Esses passarão a integrar uma Instituição, ainda desprestigiada pelo Poder Público, mas indispensável ao equânime acesso de todos os cidadãos ao Poder Judiciário. É verdade que há quase duas décadas se espera a efetiva implementação da Defensoria Pública no Rio Grande do Norte. O tímido início, porém, dessa concretização, com a posse de apenas 20 defensores, não produzirá os resultados aguardados pelos desassistidos, que continuarão a mendigar um atendimento, porquanto ainda será insuficiente o número de defensores públicos no Estado. Mas, por menor que seja a primeira turma, impõe-se registrar o momento, de elevada importância para os que ingressam, ao mesmo tempo, de consolo para os que sempre reclamaram a prestação desse serviço público. Lança-se aos infantes defensores, uma das mais árduas tarefas presentes na seara forense: advogar para os pobres. Diz-se das mais íngremes, porque não se oferece ao Defensor Público as mesmas condições postas aos Juízes e Promotores de Justiça, conquanto todos a protagonizem, encarando, cada um, idênticas dificuldades. Mais que todas as carreiras jurídicas, quem prossegue na Defensoria Pública nela não permanece por acaso, mas por íntima vocação. Pois não há tantos motivos para continuar no órgão, senão o contentamento do defensor quando promove ao popular o amparo jurídico necessário à condigna posição de ser humano. Está predestinado, em última análise, a prestar ao cidadão a assistência prometida a todos, indiscriminadamente, pela Constituição Federal. É tão significativo o papel da Defensoria Pública, que o Ministro da Justiça instituiu recentemente comissão incumbida de diagnosticar o quadro das defensorias estaduais, objetivando mapear a situação de cada Estado, dados que servirão de norte para os investimentos no setor assegurados pelo Governo Federal. Em 2007, o Presidente da República, no seu pronunciamento de inauguração do ano Judiciário, destacou a pertinência da Defensoria Pública para a população carente, pontuando a importância da autonomia administrativa e financeira entregue à Instituição pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004. É possível afirmar, ao que tudo indica, que a Defensoria Pública, em pouco tempo, terá melhores condições para bem desempenhar seu papel: defender o necessitado. Enfim, aos novos defensores, toda sorte. Sabe-se que os desafios são imensuráveis. Entretanto, o reconhecimento, se não parte das demais instituições públicas, será, oportunamente, externado pelo indivíduo carente, ao agradecer o bem proporcionado. Diga-se a propósito, que é dessa satisfação profissional que o membro da Defensoria Pública retira o ânimo imprescindível a sua permanência na Instituição. Isso porque a baixa remuneração comparada aos defensores públicos dos demais Estados - a menor do País, diga-se de passagem - a par da precária estrutura do órgão, não desperta maiores interesses pela profissão. É consenso, no entanto, que o digno ordenado certamente impulsionaria o empenho na carreira, proporcionando, sem dúvida, um serviço de excelência. Contudo, enquanto este assunto permanecer no discurso, caberá ao nobre defensor público o virtuoso destino de auxiliar, incondicionalmente, quem precisa da Instituição: o pobre. De toda sorte, a posse dos defensores públicos merece aclamação da sociedade potiguar. Parabeniza-se, ‘pari passu’, todos que concorreram para este momento. Aos membros da comissão do concurso, o sincero aplauso pelo duro labor. Para os demais agentes públicos envolvidos, as mesmas considerações de apreço. Inicia-se, assim, um novo tempo com relação ao acesso à Justiça no Rio Grande do Norte. Estação que se descortina aos que mais precisam. Para os que invocam justiça social nesse Estado. Paulo Maycon é Professor e Bacharel em Direito pela UERN
Veículo: Tribuna do Norte
Fonte: ANADEP

Resolução DPGE nº 01, de 14 de agosto de 2008

19:49 |

A Defensoria Pública do Estado publicou, na página 54 do Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Resolução DPGE n° 01 de 14 de agosto de 2008.
Ela define, no âmbito da instituição, a forma de atuação dos órgãos da Defensoria na condução do processo coletivo, para fins de uniformização e otimização do exercício das atividades.
A resolução completa está disponível na área restrita do site da Defensoria Pública ou pode ser solicitada no setor de pesquisa da Defensoria Pública do Estado.
Fonte: noticiário institucional

Defensora Pública fala sobre exploração sexual infanto-juvenil

19:47 |

A Defensoria Pública do Estado foi representada na VI Jornada estadual contra a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes – Sensibilização: um novo olhar e uma nova consciência. O evento aconteceu na segunda-feira (25), no auditório da ULBRA em Cachoeira do Sul.
A Defensora Pública Luciane Bortowski palestrou sobre a atuação da Defensoria Pública no âmbito do Juizado da Infância e Juventude. Falou sobre os procedimentos cíveis e de ato infracional com ênfase na exploração sexual infanto-juvenil.
Fonte: noticiário institucional

Acusado de usar drogas é solto por demora em exame

19:45 |

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou soltar um homem preso, desde novembro do ano passado, por uso de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06). Ele ainda não tinha sido submetido ao exame toxicológico. Para os desembargadores, a manutenção da prisão cautelar sem o fim da instrução criminal, por mais de oito meses, ultrapassa os limites do razoável.
A defesa já havia pedido o exame em janeiro deste ano. No entanto, ele não foi feito porque a perícia oficial de Mato Grosso não tem médicos habilitados.
Na primeira instância, o pedido de Habeas Corpus não foi aceito. Para o TJ-MT, houve constrangimento ilegal na manutenção na prisão. “Razão porque a falha estatal não pode prejudicar o acusado e tampouco atribuir-lhe a culpa pela demora no encerramento da instrução criminal”, afirmou o juiz substituto Carlos Roberto Correia Pinheiro, relator do caso.
Para o juiz, é importante lembrar que o prazo para a formação de culpa nos crimes de drogas foi modificado nas décadas mais recentes, "buscando o legislador pátrio, em cada momento histórico, estabelecer marcos temporais mais consentâneos com as respectivas realidades sociais".
Pinheiro salientou que, pela nova lei de drogas, conclui-se que o prazo máximo para a formação de culpa varia de 95 a 195 dias. Como no caso esse tempo foi maior, ficou caracterizado o constrangimento ilegal.
Habeas Corpus 81.121/08
Fonte: www.conjur.com.br

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Réu, mesmo foragido, pode apelar de condenação, por Priscyla Costa

20:36 |

O fato de o condenado estar foragido não impede a análise de recurso contra sua condenação, pois não há regra mais valiosa que a do direito à ampla defesa. O entendimento é do desembargador Vieira de Brito, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Câmara concedeu Habeas Corpus para garantir a uma condenada por tráfico de drogas, foragida, o direito de ter seu recurso de apelação apreciado pela segunda instância. A proibição ao direito de apelar sem estar preso foi prevista nos artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal.
O artigo 594 (“o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”) foi revogado pela Lei 11.719/08, que reformou parte do CPP. Mas o artigo 595 continua valendo e considera deserta a apelação quando o réu condenado foge depois de entrar com o recurso.
“O não recolhimento do réu à prisão não pode constituir óbice ao duplo grau de jurisdição, tendo como baliza o sagrado direito de defesa assegurado pela nossa Carta Magna”, observou o desembargador Vieira de Britto, relator do pedido de Habeas Corpus assinado pelo advogado Cid Pavão Barcellos. “Não se pode admitir que a evasão da acusada do cárcere tenha o condão de se sobrepor ao seu direito maior que é o da ampla defesa”, entendeu.
O advogado entrou com pedido de Habeas Corpus em favor de Pilar Sampaio Moreira de Faria, condenada a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas. Segundo o pedido, ainda na fase de instrução, Pilar conseguiu liberdade, mas depois sua prisão foi decretada. A ré fugiu. A primeira instância impediu a subida da apelação por entender que ela deveria estar presa para recorrer.
Cid Barcellos fundamentou seu pedido na Súmula 347 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “o conhecimento do recurso de Apelação independe” da prisão do condenado. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mesmo com a revelia em razão da fuga, o recurso deveria ter chegado a seu destino, em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa e duplo grau de jurisdição”, afirmou o advogado.
“Isso quer dizer, em outras palavras, que os artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal não se amoldam à Constituição Federal e tampouco aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, sustentou.
O desembargador Vieira de Britto acolheu os argumentos. Para ele, levar em consideração os dois artigos do CPP “é fechar os olhos à Constituição da República de 1988, a qual, indiscutivelmente, trouxe roupagem nova à Codificação Processual Penal, datada de 1941, portanto, formulada em período histórico-cultural deveras diverso do presente”, fundamentou o juiz.
Precedente superior
O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que fuga não impede o julgamento da Apelação. O entendimento foi firmado em abril deste ano, pela 6ª Turma do STJ, no julgamento de um pedido de Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. O pedido contestava a decisão da Justiça estadual de negar o recebimento da apelação de um condenado por roubo qualificado em razão de ele estar foragido.
A decisão da 6ª Turma garantiu ao condenado o processamento da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Baseados em voto do ministro Nilson Naves, relator do pedido, os ministros reafirmaram o entendimento de ambas as turmas penais do STJ, de que não se pode condicionar o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa ao recolhimento do réu à prisão.
Na ocasião, o ministro Naves criticou o formalismo da decisão que gerou o pedido de Habeas Corpus. Para ele, juízes e desembargadores devem se ater mais à substância do que à forma. O ministro ressaltou que o sistema recursal brasileiro é de duplo grau, o que garante aos litigantes maior proteção da defesa. “O duplo grau visa a que, tendo duas chances, as pessoas tenham, da forma mais aberta possível, sem formalismo, que as questões de fato, principalmente, e as de direito, sejam ambas discutidas, pesadas e, afinal, bem decididas”, afirmou.
Segundo os precedentes, há incompatibilidade entre a norma do artigo 595 do Código de Processo Penal e as atuais ordens constitucionais e infraconstitucionais. O ministro Naves concluiu que o artigo bate de frente contra alguns princípios entre os quais o da não-culpabilidade antes do desfecho do processo.
Fonte: www.conjur.com.br

Pelotas aplica nova lei e realiza júri sem presença de réu

12:19 |

O primeiro júri em Pelotas realizado com ausência de réu (procedimento viabilizado pela nova Lei 11.689, que alterou o Código de Processo Penal), terminou com a condenação de João Paulo La Rosa, Robson Ferraz de Oliveira e Gérson Vieira Parazzo, depois de cinco horas.

Todos foram condenados por disparos de armas de fogo em via pública, com base na “Lei do Desarmamento”. João Paulo, ausente no julgamento, foi condenado também por roubo e receptação, com pena total de 10 anos e cinco meses, mais 60 dias-multa. Robson Ferraz, também condenado por furto, recebeu sentença de nove anos e 60 dias- multa. Gérson Vieira, enquadrado ainda por roubo, cumprirá sete anos e três meses de reclusão e pagará 30 dias-multa.

O trio cumprirá as penas em regime fechado no Presídio Regional de Pelotas.

O caso

Em novembro de 2003, João Paulo, Robson e Gérson, invadiram um apartamento, imobilizando e agredindo a vítima para roubar objetos. Utilizando um veículo roubado, os três foram surpreendidos por uma viatura policial quando trafegavam em alta velocidade. Na perseguição, diversos disparos foram efetuados contra os policiais. Robson Ferraz, o motorista do trio, atropelou uma pessoa na fuga e Gérson Vieira foi baleado pela Polícia, que prendeu os três em flagrante.

A Juíza de Direito Nilda Stanieski presidiu a sessão, que contou com dois Defensores Públicos, Enir Madruga e Artur Costa. O Promotor de Justiça Paulo Vieira trabalhou na acusação.
Fonte: site TJRS

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A fraude no convênio da OAB - Editorial do Jornal O Estado de São Paulo

20:02 |

A descoberta de um esquema de fraudes montado por advogados dativos, que participam do convênio firmado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o governo estadual, apenas confirma as críticas que a Defensoria Pública fez à entidade há um mês. Os dativos são profissionais que prestam serviços jurídicos gratuitos à população carente e recebem uma remuneração do poder público. Dos 280 mil advogados que atuam no Estado de São Paulo, 47 mil participam desse convênio. Em julho, a OAB-SP reivindicou um reajuste de 5,84%, a título de correção da inflação, e um aumento de 10% nos honorários desses profissionais. O pleito foi rejeitado pela advogada-chefe da Defensoria Pública, Cristina Guelfi, com o argumento de que o órgão, que conta com 400 advogados, foi criado para prestar esse serviço. Aproveitando o impasse, a Defensoria Pública rompeu o convênio com a OAB-SP, que custa R$ 272 milhões por ano aos cofres estaduais. Mas, como os dativos não querem deixar de receber esse dinheiro, pois o mercado profissional está saturado, eles entraram com pedido de liminar e a Justiça manteve o convênio. Na época, Guelfi disse que a OAB não aplicou com eficiência os recursos que recebe do Executivo para dar atendimento jurídico à população carente. Com os R$ 272 milhões repassados a essa entidade, afirmou ela, a Defensoria Pública poderia criar postos de atendimento em todas as comarcas do Estado e contratar 1,2 mil defensores públicos para realizar o serviço que é feito pelos 47 mil advogados dativos. Só no ano passado os 400 defensores públicos que atuam na capital e nos municípios mais populosos atenderam 850 mil pessoas, participaram de 180 mil audiências cíveis e criminais e propuseram 50 mil ações em matéria de direito civil. Embora não haja defensores públicos em cerca de 150 das 645 cidades do Estado, a Defensoria Pública registra uma produtividade que os integrantes do convênio da OAB-SP jamais apresentaram. A fraude detectada pela Polícia Civil envolve 40 pessoas, entre advogados dativos, funcionários da OAB-SP e servidores públicos. Entre 2001 e 2006, eles causaram um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos. Durante esse período, o grupo falsificou papéis e documentos relativos a pensões alimentícias, divórcios consensuais e habeas-corpus, manipulou a digitação de certidões judiciais e dados sobre processos na rede eletrônica do governo estadual, simulou informações que lhes permitiam receber quantias depositadas em nome de clientes que não existiam e mandou à Secretaria da Fazenda centenas de contas por serviços que jamais foram prestados. As fraudes foram descobertas quando um funcionário da OAB-SP pediu dinheiro a um advogado dativo para incluí-lo no esquema. Entre os acusados há profissionais que teriam recebido R$ 410 mil do convênio da OAB-SP com o governo estadual, entre 2001 e 2007. Isso representa R$ 5,7 mil por mês. A média de vencimentos dos dativos é de R$ 1 mil mensais. Para multiplicar a receita auferida por serviços não prestados, desviar verbas do convênio, incluir na rede eletrônica valores acima dos devidos, escapar de controles da Secretaria da Fazenda e não recolher Imposto de Renda, vários advogados envolvidos nas fraudes chegaram a utilizar nome e CPF de colegas e de procuradores do Estado. Assim que a fraude foi revelada pela Polícia Civil, a Defensoria Pública distribuiu nota informando que tomará as medidas criminais cabíveis e que o caso só "reforça a necessidade de maior controle no sistema de indicação e pagamento de advogados conveniados, premissa que faz parte da minuta de novo convênio encaminhado à OAB-SP" após a concessão da liminar que beneficia a entidade. Esta, em resposta, distribuiu nota afirmando que tem sido implacável com advogados faltosos e que problemas de conduta ética existem em todas as profissões. Na realidade, o problema não está na falta de controle da OAB-SP sobre o programa, mas no próprio convênio. Desde a criação da Defensoria Pública, em 2006, ele deixou de ser necessário. Se hoje há um órgão público encarregado de prestar assessoria jurídica à população carente, por que o governo tem de pagar advogados particulares para realizar esse serviço?
Veículo: O Estado de São Paulo
Fonte: ANADEP

Unisinos tem inscrições abertas para processo seletivo de Mestrado e Doutorado

19:52 |

A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) está com inscrições abertas para o processo seletivo 2009 dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de outubro, na Central de Relacionamentos Unisinos – Centro Comunitário, 1° piso. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3591-1122.
Fonte: noticiário institucional

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

19:49 |

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Câmara aprova tipificação para o crime de extermínio

18:44 |

A Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 370/07 que tipifica o crime de extermínio de seres humanos e determina as penas correspondentes. A matéria segue para o Senado.
O texto aprovado determina que o aumento em 1/3 das penas para os homicídio e lesões corporais que forem praticadas com o objetivo de "fazer justiça pelas próprias mãos". A proposta também estabelece detenção de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear alguma organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes.
Além disso, o projeto ainda determina a detenção de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviços de segurança sem autorização legal (as chamadas milícias).
De acordo com o deputado Luiz Couto (PT-PB),autor do projeto, a proposta “tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos internacionais já firmados pelo país”. “Com efeito, alcançará, também, as chacinas promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas ou, ainda, a eliminação de testemunhas que perecem massacradas juntamente com seus familiares”, destaca a proposta.(Rodolfo Torres)
Veículo: Congresso em Foco, 21 de agosto de 2008.
Fonte: noticiário institucional

Câmara aprova projeto que agiliza adoções

18:37 |

A Câmara aprovou no início da noite desta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 6222/05, que estabelece novas regras e agiliza o processo de adoção no país. A matéria voltará ao Senado. Segundo a proposta, o tempo máximo de permanência de uma criança em um abrigo é de dois anos. Após esses prazo, a Justiça terá que definir se a criança seguirá para a adoção ou retornará à sua família.
O projeto também cria um cadastro unificado de crianças a serem adotadas e de famílias interessadas na adoção. Além disso, determina que crianças indígenas terão tratamento diferenciado no processo de adoção. Ou seja, terá prioridade para adotar uma criança indígena a etnia da qual ela faz parte.
“Vamos acelerar os processos de adoção. O objetivo fundamental é que as crianças tenham família”, explicou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), complementando que é dever do Estado garantir uma família aos pequenos brasileiros.
Além disso, a proposta prioriza que as crianças brasileiras devem ser prioritariamente adotadas por casais brasileiros. “Isso contribui para evitar o tráfico internacional de crianças”, explicou a deputada petista.
Contudo, o projeto retira a possibilidade de casais homossexuais adotarem oficialmente uma criança. De acordo com Maria do Rosário, essa proposta, apesar de ser uma “grande conquista para a infância”, encontrou “algumas barreiras dentro da Casa”. “Vamos continuar na luta pelos direitos dos que vivem uma união homoafetiva”, afirmou a petista.(Rodolfo Torres)
Veículo: Congresso em Foco, 20 de agosto de 2008
Fonte: noticiário institucional

Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade da Resolução do CNJ que proíbe nepotismo no Judiciário

18:34 |

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e declararam a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário. Seguindo o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal. Os ministros analisam, após o intervalo da sessão, um Recurso Extraordinário (RE 579951) que discute a possibilidade de estender a proibição da Resolução 7, do CNJ, para os poderes Executivo e Legislativo. No caso específico, o Ministério Público contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu não se aplicar a resolução para os poderes Legislativo e Executivo no município de Água Nova.
Fonte: www.notadez.com.br

Maria de Fátima se reúne com pesquisadores norte-americanos

18:33 |


A Defensora Pública Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, recebeu em seu gabinete um grupo de pesquisadores norte-americanos da universidade de Princeton que estão analisando as ações judiciais envolvendo a área de saúde no Estado. O encontro aconteceu na tarde desta quinta-feira (21).
Adriana Petryna, Alex Gertner e o gaúcho radicado nos Estados Unidos João Guilherme Biehl levantaram questões sobre a atuação da Defensoria Pública nas ações relacionadas à saúde. Falou-se sobre ações ajuizadas pela instituição, medicamentos mais postulados, bloqueio de contas do Estado, entre outros.
Também participaram da audiência a Subdefensora Geral Léa Brito Kasper; a chefe de gabinete Rafaela Consalter; os assessores de gabinete Antônio Flávio de Oliveira e Marisângela Minuzzi; os coordenadores regionais Nilton Arnecke e Jussara Acosta; e as defensoras públicas Virgínia Tereza Degrazia e Luciana Pereira Kern.
Fonte: DPERGS

Associação dos Defensores Públicos do Maranhão lança site

18:30 |

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão já conta com um novo site na Rede Mundial de Computadores.
Além das informações acerca do dia a dia da categoria, o site vai servir também como instrumento de trabalho para o operador do direito. E vai contar com atualização monetária, pesquisa de jurisprudência, tratados internacionais de direitos humanos, biblioteca virtual, formulários, legislações, agenda, blogs, vídeos, etc.
Acesse: www.adpema.org
Fonte: ANADEP

PROGRAMAÇÃO DO I ENCONTRO INTEGRADO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL

18:28 |


Sexta-feira, 05 de setembro de 2008

09h00min: Credenciamento

09h30min: Abertura Oficial do Evento

10h00min: Institucional

12h30min: Almoço por adesão

14h30min até 18h00min: Oficinas de Temas Jurídicos

14h30min – PENAL “AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM MATÉRIA DE PROCEDIMENTOS”
Coordenador: Dr. Lisandro Luis Wottrich – Defensor Público Coordenador da Área Penal da FESDEP
Palestrante: Dr. Nereu José Giacomolli – Desembargador do TJRS
15h30min – Debates

14h30min: CIVIL “QUESTÕES POLÊMICAS NA EXECUÇÃO CIVIL”
Palestrante: Dr. Daniel Francisco Mitidiero – Advogado
Coordenadora: Dra. Lília Carolina Neto Hagemann - Defensora Pública
15h30min - Debates

16 horas – Intervalo (coffee break)

16h30min – PENAL “AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM MATÉRIA DE PROVAS”
Palestrante: Dr. Marcos Eberhardt – Advogado
Coordenador: Dr. Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes – Defensor Público Diretor Cultural da FESDEP
17h30min - Debates

16h30min: CIVIL “A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS”
Palestrante: Dr. João Ricardo Santos Costa - Juiz de Direito
Coordenadora: Dra. Adriana Fagundes Burger - Defensora Pública
17h30min - Debates

18 horas – Encerramento

21h00min: Jantar de Confraternização, no Hotel Continental Canela, com homenagem aos Exmos. Drs. José Neri da Silveira e Cláudio Brito

Sábado, 06 de setembro de 2008

09h30min: Assembléia Geral Extraordinária da ADPERGS, 1ª chamada
10h00min: Assembléia Geral Extraordinária da ADPERGS, 2ª chamada.
Pauta:
Alterações Estatutárias
Remuneração
Assuntos Gerais

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Presidente da ADPERGS reúne-se com Líder do Governo na Assembléia

18:31 |

O presidente da ADPERGS, Cristiano Vieira Heerdt, a presidente da APERGS, Fabiana Barth, e o presidente estadual do PP, Jerônimo Goergen, reuniram-se com o líder do Governo Estadual na Assembléia Legislativa, Deputado Pedro Westphalen, na tarde de hoje. Discutiu-se a implementação do subsídio para os membros das duas carreiras. Cobrou-se a abertura imediata das negociações, considerando que já fixado o subsídio da Governadora, dos Deputados Estaduais e de magistrados e promotores, sendo que apenas defensores e procuradores, dentre os destinatários da Constituição Federal, não tiveram seus vencimentos fixados na forma de parcela única, como determina a Constituição Federal. O parlamentar comprometeu-se a encaminhar a questão junto à Casa Civil ainda esta semana e dar um retorno às representações associativas com brevidade.
Fonte: Adpergs

Defensores Públicos da Bahia paralisam atividades e pedem apoio ao legislativo

11:53 |

Os Defensores Públicos da Bahia iniciaram ontem, dia 19 de agosto, o “Movimento pela Valorização do Defensor Público e do Cidadão”, que prevê a paralisação das atividades da Defensoria Pública por 48 horas com o objetivo de chamar a atenção das autoridades para a necessidade de valorização da carreira. Com o lema “Valorizar o Defensor Público é Fortalecer o Cidadão”, o movimento reivindica respostas sobre o andamento do Projeto de Lei Complementar da Defensoria Pública, que está parado desde fevereiro de 2008 na Casa Civil. Na manhã do primeiro dia de paralisação, os defensores se concentraram na governadoria com o objetivo de obter informações oficiais acerca do andamento do Projeto de Lei. Barrados por policiais, foram informados que o Governador Jaques Wagner não se encontrava no local. Algum tempo depois, a presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, Laura Fabíola Fagury, conseguiu ser atendida pelo chefe de gabinete, Ruy Costa, que não prestou nenhuma informação esclarecedora sobre a tramitação do projeto. Apoio Indignados com a postura do governo da Bahia, os defensores se dirigiram para a Assembléia Legislativa. Ao ser informado sobre as reivindicações da categoria, o deputado Waldenor Pereira (PT) se comprometeu a solicitar uma reunião com o secretário da SAEB para obter mais detalhes sobre o andamento da proposta. O deputado Luiz de Deus (DEM) também manifestou apoio aos defensores. “Eu sou adepto de resultados e não de conversas fiadas. Já briguei no passado com o Secretário da Justiça pela autonomia da DPE. Hoje proclamo que nos reunamos em prol da DPE. Vamos juntos elaborar um plano de equiparação salarial com os magistrados, pois a Constituição de 1988 prevê isso”, enfatizou. Ao ser informado que a Defensoria Pública da Bahia conta hoje com 192 defensores públicos e que existem 384 municípios sem atendimento por falta de defensor, Luiz de Deus lembrou a necessidade de “aumentar o número de defensores públicos e dar condições materiais e humanas, melhorando a qualidade do serviço. É esse o caminho para que tenhamos justiça”. Negociações De acordo com a presidente da ADEP/BA, Laura Fabíola Fagury, a categoria clama por informações mais detalhadas acerca das negociações entre a Defensoria Pública Estadual (DPE) e o Governo. A defensora explicou que inúmeras solicitações já foram feitas. “Em junho, chegamos, inclusive, a marcar uma audiência com a Defensora-Geral, mas não obtivemos nenhuma informação”, esclareceu. Fabíola informou, ainda, que foi procurada na noite de segunda-feira (18) pelo Secretário de Administração, Manoel Vitório, que havia tomado conhecimento da paralisação. O Secretário enviou um fax para a associação solicitando a retomada das negociações a partir do dia 27 de agosto. E solicitou a formação de uma comissão composta por dois membros da DPE, dois da ADEP/BA e dois da Secretaria de Administração (SAEB), para acompanhar as negociações. Na tarde desta quarta-feira, a categoria se reúne para definir os rumos do movimento e decidir ou não pela deflagração de greve por tempo indeterminado. Durante os dias de paralisação, a DPE está funcionando apenas com o atendimento emergencial (liminares, mandados de segurança e audiências de réus presos).
Veículo: Associação dos Defensores Públicos da Bahia
Fonte: ANADEP

Defensoria Pública de SP move ação contra bancos

11:52 |

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação coletiva na Justiça contra os bancos na tentativa de garantir o direito dos consumidores receberem as correções referentes aos planos Verão, Collor I e Collor II. Com a entrada em vigor dos pacotes econômicos, correções monetárias e reposições de inflação não foram feitas, motivando milhares de ações judiciais. Outras entidades, como o Idec, já abriram processos semelhantes. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a responsabilidade pelas perdas não é do sistema financeiro, mas do governo. De acordo com a Defensoria, essa nova ação garante que, em caso de sentença favorável, todos os clientes prejudicados do Estado poderão receber as correções. Em outras ações, os beneficiários seriam apenas os associados da entidade que ingressou na Justiça. Se a Defensoria ganhar a briga, os correntistas deverão reunir os extratos da poupança para conseguir receber o dinheiro. Esse processo pode demorar até dez anos para chegar ao fim, segundo o advogado Alexandre Berthe. “Isso ocorre por ser uma ação coletiva. Caso o consumidor entre com um processo individual, demora em média dois anos para receber.” O caso mais urgente é o do Plano Verão. Quem tinham dinheiro na poupança em janeiro de 1989, com o aniversário da conta entre os dias 1 e 15, deve fazer a solicitação até dezembro no Juizado Especial Federal, para ações de até 60 salários mínimos contra a Caixa Econômica Federal, ou ao Juizado Especial Civil, para valores até 20 mínimos contra os demais bancos. Segundo Berthe, ainda não vale a pena ingressar com ação para recuperar as perdas do Collor II, pois a Justiça não tem consenso sobre o porcentual das correções. DOCUMENTOS PLANO VERÃO Extratos da poupança e janeiro e fevereiro de 1989 PLANO COLLOR I Extratos da poupança de março, abril e maio de 1990 PLANO COLLOR II Extratos da poupança de janeiro, fevereiro e março de 1991 Se o banco não fornecer os extratos, solicite uma medida cautelar na Justiça, que custa no mínimo R$ 1.358, segundo a OAB
Veículo: Jornal da Tarde
Fonte: ANADEP

Rio recebe lançamento de projeto para desafogar cadeias

11:51 |

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, o projeto-piloto de mutirões para desafogar o sistema carcerário. Segundo informações do CNJ, estima-se que haja 180 mil presos provisórios em cadeias e presídios de todo o país. Em alguns casos, há prisões indevidas ou com prazos legais vencidos.
O primeiro mutirão ocorrerá entre os dias 25 e 29 deste mês no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Rio. O projeto será desenvolvido em parceria com a Defensoria Pública, com o Ministério Público e com a Secretaria de Administração Penitenciária do estado. De acordo com o CNJ, os mutirões serão realizados com a transformação dos presídios em varas de execução penal.
O lançamento do projeto está marcado para as 19h30, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que também preside o CNJ, participará do evento.
Veículo: O Dia Online
Fonte: ANADEP

Defensores Públicos da Bahia param por 48 horas e clamam pela valorização da carreira

11:49 |

Os Defensores Públicos do Estado da Bahia realizaram, no dia 8 de agosto, no salão de casamento do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, mais uma Assembléia-Geral Extraordinária para discutir acerca da tramitação do Projeto de Lei Complementar da Defensoria Pública do Estado, que dispõe sobre a Defensoria Pública e a carreira de Defensor Público. Após duas horas de intenso debate, dois pontos cruciais ficaram registrados como básicos para o fortalecimento da Defensoria Pública: orçamento digno e a valorização da categoria enquanto carreira fundamental para a efetivação plena da cidadania.
Projeto de Lei De acordo com o protocolo de andamento do Projeto de Lei Complementar, o processo estava parado desde 12/02/08. No entanto, após o último ofício enviado pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA), em julho de 2008, à Defensoria Pública-Geral solicitando informações mais detalhadas sobre o andamento, o processo andou um pouco, mas no mesmo órgão (Casa Civil). Na ocasião, a associação também oficiou a diversas Secretarias do Governo solicitando audiências para tratar dos interesses da classe. Nos últimos anos, a quantidade de defensores públicos que deixaram a carreira superou 40%. "Precisamos deixar de ser uma carreira de passagem. O Defensor Público é uma carreira essencial para a efetivação do acesso à justiça. Precisamos fortalecer a defensoria e valorizar o defensor", afirma Laura Fabíola Fagury, presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia. Em estado de vigília desde maio de 2008, os defensores deliberaram por transformar o estado de vigília em estado de greve, tendo em vista a falta de transparência em relação à tramitação do Projeto de Lei. Segundo a presidente da ADEP/BA, inúmeras solicitações já foram feitas com o objetivo de obter informações sobre o andamento do projeto. “Em junho, chegamos, inclusive, a marcar uma audiência com a Defensora-Geral. No entanto, não tivemos nenhuma resposta. Queremos saber como anda a negociação entre a DPE e o Governo, afinal é inadmissível que a associação que representa a classe seja excluída das negociações. Queremos apenas que nossa classe seja respeitada por todos e que o tratamento constitucional seja implantado na Defensoria Pública da Bahia”, completou Laura Fabíola. Paralisação Em votação democrática, a categoria decidiu paralisar as atividades por 48 horas a partir de hoje, dia 19 de agosto. Para os dois dias foram marcadas manifestações no Palácio do Governo, Governadoria, Assembléia Legislativa, Casa Civil e SAEB.
Veículo: Associação dos Defensores Públicos da Bahia
Fonte: ANADEP

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Maior de idade só deixa de receber pensão com decisão

18:24 |

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, acabar o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, o fim da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis solicitam, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o pedido é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, juízes entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.
Os ministros da 2ª Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Recurso Especial 442.502. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18 anos, pediu o ingresso na causa na condição de litisconsorte.
Os juízes entenderam, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é do alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do benefício ao filho já maior de idade. O argumento foi o de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.
O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Defensoria de SP pede correção de planos econômicos - por Anderson Passos

18:20 |

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou no último dia 8 de agosto com ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC, Real e Banco do Brasil. A decisão vai valer para todos aqueles que procuraram a Defensoria até então.
Segundo o defensor público José Luiz Simão, que assina a ação coletiva, “centenas de ações individuais poderão ser evitadas e, havendo condenação dos bancos, as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores” revelou.
Também assinaram a ação os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima.
A Defensoria pede o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão dos planos econômicos citados. A Defensoria quer que os valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária.
Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública de São Paulo pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. Poucos poupadores solicitaram a correção até o momento. O prazo final para a que o pedido de correção do Plano Verão seja feito é até final deste ano. Já os prejuízos com os Planos Collor I e II podem ser cobrados até 2010 e 2011, respectivamente.
A ação coletiva pode ser proposta pela Defensoria por força da Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007, que amplia a proposição de ações civis públicas, não havendo assim conflito com o Ministério Público ou com entidades que ingressem com ações no mesmo teor.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso

20:48 |

Na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da 11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso. O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários. Confira os textos das 12 Súmulas Vinculantes: Súmula Vinculante nº 1 Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001. Súmula Vinculante nº 2 é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Súmula Vinculante nº 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Súmula Vinculante nº 4 Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Súmula Vinculante nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante nº 6 Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Súmula Vinculante nº 7 A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. Súmula Vinculante nº 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 9 O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. Súmula Vinculante nº 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Súmula Vinculante nº 11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado Súmula Vinculante nº 12 A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

domingo, 17 de agosto de 2008

Ministro diz que executivo falha na defesa do cidadão

09:41 |

Não é o Judiciário, mas o Executivo quem falha no sentido de garantir a defesa e a Justiça para a população mais pobre. Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, haverá equilíbrio quando as defensorias públicas (federal e estadual) forem equipadas e valorizadas como prevê a Constituição. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Marco Aurélio defendeu a ampliação dos quadros da Defensoria Pública e salários mais altos para os profissionais que atuam em nome do cidadão comum, sem condições de contratar advogados. De acordo com ele, as defensorias estaduais estão sobrecarregadas e não conseguem dar conta da demanda. “Quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar”, disse. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), há cerca de 5 mil profissionais em todo o país. O ideal, na avaliação da entidade, seria um total de cerca de 12 mil profissionais. O salário médio inicial é de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Marco Aurélio lembra que é papel constitucional do Estado dar assistência jurídica ao cidadão. “Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar, àqueles que não podem contratar um advogado, assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo quinto da Constituição, afirmou. Na avaliação do ministro, há uma falsa percepção das funções do Poder Judiciário. Para ele, se a Justiça é para os ricos é porque existem fragilidades no sistema que levam a essa situação e precisam ser sanadas. O ministro garantiu: quando um processo chega ao STF não tem capa e é julgado de forma imparcial pelos integrantes da Corte, independentemente de quanto o envolvido tem no bolso. Abaixo, os principais trechos da entrevista. Fortalecimento da defesa dos pobres Acesso No campo penal, temos o Habeas Corpus. Se a Defensoria Pública não atua, não há como chegar ao Supremo. Isso depende, quanto aos menos afortunados, da estrutura da Defensoria Pública. Está na hora de o Estado perceber que a assistência jurídica e judiciária para aquele que não pode contratar um advogado é uma garantia constitucional que tem que ser proporcionada pelo Estado. O Estado precisa estruturar devidamente as defensorias públicas, remunerando condignamente os integrantes, no mesmo nível da advocacia acusadora — que é exercida pelo Ministério Público — para ter-se um equilíbrio de armas. Ampliação Os quadros da Defensoria Pública são deficientes, considerada a demanda e considerada a busca do exercício da cidadania pelo cidadão. Acaba que as defensorias estão sobrecarregadas, não estão dando conta da demanda. E quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar. Distorção O leigo não percebe que a Justiça só funciona mediante provocação. É um órgão inerte e depende da provocação do interessado. Evidentemente, não temos iniciativa. A iniciativa é do próprio cidadão, via advogado ou defensor público. O leigo acha que simplesmente a Justiça é apenas para os ricos. É para os ricos porque o sistema é fragilizado. Se as defensorias públicas estivessem realmente bem estruturadas, como o Ministério Público, aí a coisa seria diferente. Distinção Repito o que sempre disse na minha vida de juiz: o processo não tem capa, o processo tem conteúdo. Nós julgamos com eqüidistância, apenas analisando os elementos e os pedidos formulados no processo. Não distinguimos o cidadão por estar situado nessa ou naquela classe. Dinheiro O promotor é um advogado público feito para acusar. O defensor público também é um advogado público, mas para defender. O que verificamos, consideradas as carreiras? Os cargos da defensoria são em número insuficiente para atender a demanda. O tratamento é que é um tratamento a partir de certo descaso, parece que o Estado está fazendo um favor ao cidadão. Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar àqueles que não podem contratar um advogado assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo 5 da Constituição. Casos O tempo é distribuído, na forma limitada que surge, e não dou destaque maior a esse ou àquele processo. Busco atender os casos na forma cronológica. Claro que, quando vem um processo com pedido de medida cauteladora (liminar) dou preferência. Dou preferência também ao habeas corpus, ao mandado de segurança. Agora, a avalanche de processos é muito grande, não dá para atender a tempo a todos os processos.
Veículo: Consultor Jurídico
Fonte: ANADEP

Fernandinho Beira-Mar é julgado no Rio sem algemas

09:38 |

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, é julgado, nesta sexta-feira (15/8), sem algemas, pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Sua defesa invocou a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas pela Polícia, senão em casos justificados por escrito. A informação é do portal Terra.
Beira-Mar, no entanto, está acompanhado por dois policiais federais, enquanto outros 15 fazem a segurança do 4º Tribunal do Júri. O julgamento é presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1996, na estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um carro com quatro homens suspeitos nas proximidades da Favela Ideal. O veículo foi perseguido e houve troca de tiros.
Segundo o MP-RJ, os disparos foram efetuados para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de entorpecentes na região. Ele é o único do grupo acusado pela tentativa de homicídio aos policiais.
Beira-Mar é acusado do crime de associação para o tráfico de drogas e foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, juntamente com outros oito réus.
As regras
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, na quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.
A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Convocação para Assembléia Geral da ADPERGS

21:23 |

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, ADPERGS, no uso de suas atribuições estatutárias (artigo 13, parágrafo primeiro, alínea "b"), CONVOCA os(as) senhores(as) associados(as), quites com a tesouraria, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada sábado, dia 06 de setembro de 2008, às 09h30min, em primeira chamada, e às 10h30min em segunda chamada, no Hotel Continental, Rua José Pedro Piva 220, Canela-RS, com a seguinte ordem do dia:

1) Alterações do Estatuto da Entidade;
2) Remuneração dos Defensores Públicos;
3) Assuntos Gerais.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2008.


CRISTIANO VIEIRA HEERDT
Presidente
Fonte: ADPERGS

Veranópólis

21:20 |

O Defensor Público LUÍS ANTÔNIO DE SOUZA BARBOSA participará todos os sábados, a partir das 10h30min, de programa ao vivo esclarecendo dúvidas dos ouvintes e divulgando o nome e as atividades da Defensoria Pública na rádio Veranense, de Veranópolis (1480AM), que também pode ser sintonizada pela internet, pelo seguintes endereço: www.radioveranense.com.br.
Fonte: ADPERGS

Júris simplificados devido à nova lei

21:16 |

A entrada em vigor da nova Lei que modificou procedimentos do Júri (nº 11.689 do Código de Processo Penal), trouxe agilidade aos julgamentos. Os efeitos foram constatados na prática nas primeiras sessões do Tribunal do Júri realizadas sob a nova legislação, nas Comarcas de Palmeira das Missões, Arvorezinha e Pelotas. Entre as alterações, destaca-se a simplificação de quesitos apresentados aos jurados. Palmeira das Missões Comarca de Palmeiras das Missões realizou no dia 13/8 o primeiro Júri com adoção dos novos procedimentos implantados por meio da Lei nº 11.689 do Código de Processo Penal. A Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial, Keila Silene Tortelli, presidiu o julgamento dos réus Iran Carlos Nunes Trais e Wilson Lacerda de Mattos. Em conformidade com a nova lei, foi realizado somente um julgamento para os dois réus, devido à recusa dos jurados em realizar a cisão. A redução do tempo dos debates também colaborou para a celeridade do processo. Os quesitos apresentados aos jurados foram simplificados, sendo resumidos a uma única questão. Os réus, acusados de homicídio simples, foram absolvidos. Arvorezinha Em Ilópolis, Município jurisdicionado pela Comarca de Arvorezinha, o primeiro Júri em que os novos procedimentos foram implantados ocorreu ontem (13/8), na Câmara de Vereadores. O Juiz de Direito José Pedro Guimarães presidiu o julgamento de Endoli Paulo Piccoli, acusado do assassinato de seu irmão, Jandir Piccoli, em janeiro deste ano. Os quesitos, apresentados de maneira mais objetiva, estão entre as inovações utilizadas. O réu foi condenado a 10 anos e um mês de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito a apelar em liberdade. Pelotas A simplificação dos quesitos também foi um dos diferenciais no primeiro Júri realizado pela Comarca de Pelotas. Segundo a Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, que realizou o julgamento no dia 12/8, isso proporcionou aos jurados a possibilidade de expressar com maior exatidão as suas conclusões. Anteriormente, muitos ficavam em dúvida quanto aos significados de alguns termos técnicos, observou. A magistrada salienta ainda que os integrantes do Júri utilizaram a possibilidade de fazer perguntas por intermédio do Juiz, o que também colaborou para a formação de uma convicção a respeito do caso. O réu Adair Borba dos Santos foi condenado pelo assassinato de Isabel Cristina Cardoso Aguinoni, com quem mantinha uma relação estável. O crime teria sido cometido porque Santos teria flagrado a vítima com outro homem. A pena foi fixada em oito anos em regime fechado.

Edital de vacância nº 05/2008

13:37 |

O Diário Oficial do Estado de hoje (15) publicou novo edital de vacância ou remoção para os Defensores Públicos, retificando o Edital nº 04/2008. Confira!

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

19:32 |


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.

É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Abuso

A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.

A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.

Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.

Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade.

Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.

O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.

Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.

Súmula Vinculante

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

Conselho Superior vota lista sêxtupla

19:28 |


O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (DPE) se reuniu na tarde desta quinta-feira (14) no gabinete da Defensora Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, para votar a lista sêxtupla, que contém nomes de defensores públicos da classe especial.
Fazem parte da lista os defensores Beatriz Teresa Moser Machado, Claudete Capaverde Pereira, Dirce Dione Bravo Martins, Nilda Maria Fernandes Maurmann, Virgínia Izabel de A. Ghisleni e Sidney Berger.
Maria de Fátima entregará a lista sêxtupla para a governadora Yeda Crusius, que deverá nomear um integrante desta para o cargo de Corregedor-Geral da DPE.
Fonte: DPERGS

Gre-Nal registra maior número de atendimentos no Juizado Especial Criminal

19:27 |

A partida de futebol entre Internacional e Grêmio, realizada na noite de quarta-feira (13) pela Copa Sul Americana, movimentou o Juizado Especial Criminal montado no estádio Beira-Rio. Foram registradas dez ocorrências envolvendo torcedores – o maior índice desde a implantação do Juizado nos estádios de Porto Alegre, em abril de 2008.
De acordo com o Defensor Público Stevam Krieger Bento da Silva, quatro ocorrências foram enquadradas no artigo 39 do Estatudo do Torcedor. “Foram casos de conduta inconveniente”, explica.
Houve, ainda, arremesso de rojão no campo, tentativa de atear fogo na corda que separa as torcidas e lançamento de garrafa contra um ônibus. Um torcedor foi flagrado carregando uma pedra. Também foi registrado um caso por posse de maconha. Os demais incidentes relacionam-se a desacato à autoridade, desobediência e resistência.
Uma audiência não pôde ser realizada porque o autor do delito teve problemas de saúde. Outros dois autores não aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. Nesses casos, o expediente será distribuído no Foro Central. “Em dois casos não foi feita a proposta, devido aos antecedentes criminais dos autores”, detalha Krieger.
Para o Defensor Público Igor Menini da Silva, que também atua nos Juizados montados nos estádios, o atendimento tem vantagens como a rápida e efetiva resposta do Estado aos delitos de menor potencial ofensivo. “Esta atuação gera não só efeito preventivo, reduzindo assim a criminalidade, como possibilita uma sensação maior de justiça entre todos os envolvidos, tendo em vista a imediatidade das decisões”, ressalta.
Com o resultado da noite, o Juizado Especial Criminal soma 80 atendimentos desde o início das atividades: 39 no Olímpico e 41 no Beira-Rio. Além da Defensoria Pública, participam o Poder Judiciário, Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil.
O objetivo é viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arruaças e atos de vandalismo e violência ocorridos antes, durante e após a disputa.
Fonte: DPERGS

Defensor Público obtém desclassificação em audiência nos moldes da Lei nº 11.689/2008

19:25 |


Foi proferida sentença desclassificatória – art. 419 do Código de Processo Penal (CPP), para o réu A.C. em audiência nos moldes da Lei n° 11.689/2008 realizada em Bento Gonçalves na tarde de quarta-feira (13). De acordo com o Defensor Público substituto da comarca, Eduardo Marengo Rodrigues, tratava-se de denúncia por suposta tentativa de homicídio.
“Após declinar sólida versão de legítima defesa, A.C. tornara-se revel. Narrou que a suposta vítima era envolvida em crimes, que praticara furto em sua residência e o estava ameaçando. O réu comprou arma e disparou tiros em sua defesa. A vítima, na fase policial, admitira o furto, sendo surpreendido em sua residência os bens pertencentes ao acusado”, declara Rodrigues.
Durante a audiência, a Defensoria Pública sustentou verossimilhança nas alegações do réu, de legítima defesa. Sustentou restar provado que a suposta vítima furtara na casa de A.C. Com isso, o réu estava precavido contra a suposta vítima e, de fato, defendera-se tão-somente.
A defesa sustentou, ainda, a inexistência de dolo contra vida e pediu a desclassificação da acusação para lesões leves, com remessa dos autos ao juízo competente. Foi proferida sentença em audiência, afastando a competência do Tribunal do Júri e acolhendo desclassificação para lesões leves, com conseqüente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Fonte: DPERGS

Alerj lança frente parlamentar para fortalecer defensoria pública

19:23 |

A Frente Parlamentar em Defesa do Fortalecimento da defensoria pública do Estado do Rio vai ser lançada nesta sexta-feira, às 11h, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho da Assembléia Legislativa do Rio.
O objetivo é garantir a consolidação da autonomia política, administrativa e financeira da instituição. Aprovada através do projeto de resolução 547/08, a criação foi proposta pelo deputado Mário Marques (PSDB) e teve a adesão do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), e dos deputados Paulo Melo, também do PMDB, Coronel Jairo e Marco Figueiredo, ambos do PSC, Comte Bittencourt e André Corrêa, do PPS, Alessandro Molon, Rodrigo Neves e Gilberto Palmares, todos do PT, e Paulo Ramos (PDT).
O deputado Alessandro Molon lembra a parceria entre a Alerj e a Defensoria.
- Os defensores conquistaram avanços importantes com o apoio desta Casa, mas há ainda uma série de outras demandas, seja na infra-estrutura, no apoio ou na conquista de autonomia – diz o petista, de acordo com a assessoria.
Com o projeto, a defensoria pública poderá encaminhar, através da Frente Parlamentar, projetos de lei para a criação de novos cargos de defensores e de quadro de pessoal de apoio, possibilitando, assim, um melhor atendimento aos fluminenses. A Frente não terá limite de duração, podendo se estender por toda a atual Legislatura, sendo que suas reuniões terão caráter público.
Fonte: JB Online

Posse de novos Defensores Públicos do Tocantins contará com a presença do ministro Nelson Jobim

19:21 |

A Defensoria Pública do Tocantins empossa nesta sexta-feira, 15, sete dos 10 Defensores Públicos, nomeados pelo governador Marcelo Miranda, no dia 30 de julho. Os novos Defensores Públicos, que foram aprovados em concurso para o cargo de Defensor Público (Classe Inicial), realizado em 2006, serão empossados pela defensora pública geral, Estellamaris Postal, em cerimônia prestigiada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. O evento será realizado às 9h30, no auditório da OAB/TO, em Palmas. Na ocasião, a Defensoria Pública do Estado também comemorará um ano de instalação do Cejur – Centro de Estudos Jurídicos, que foi criado em agosto de 2007, para promover a atualização jurídica e qualificação profissional dos membros e servidores da instituição. A chegada do ministro Nelson Jobim em Palmas está prevista para às 9h. Na solenidade de posse, Jobim, que já foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, falará sobre a importância da Defensoria Pública. Ele vem a Palmas, pela primeira vez, depois de ter sido convidado pessoalmente, pela defensora pública geral do Estado, Estellamaris Postal, durante reunião realizada em Brasília, no dia 05 de agosto. No mesmo dia em que Jobim estará na capital tocantinense, o Ministério da Defesa encerrará a 'Operação Poraquê', iniciada no dia 04 de agosto, na região Amazônica, compreendida nos estados do Amazonas e Roraima, quando cerca de 5.300 militares da Marinha, Exército e Forças Aéreas participaram de um exercício de simulação de uma guerra convencional, em defesa da Amazônia. No último dia 10, o Ministro acompanhou de perto as atividades da 'Operação Poraquê'. Empossandos Dos 10 nomeados, dois solicitaram a renúncia da nomeação e outro pediu a prorrogação da posse. Já os novos Defensores Públicos que tomarão posse são: Adir Pereira Sobrinho; Franciana Di Fátima Cardoso; Alexandre Augustus Lopes Elias El Zayek; Isakyana Ribeiro de Brito; Maria Sonia Barbosa da Silva; Elson Stecca Santana e Pollyana Lopes Assunção. Eles vão atuar no interior do Estado, mas a lotação será definida, posteriormente, onde a escolha do município de atuação de cada empossado será feita de acordo com a ordem de classificação no concurso. Essa é quarta turma empossada dos 50 aprovados no concurso para o cargo de Defensor Público (Classe Inicial). Com mais essa posse, a Defensoria Pública do Tocantins passa a contar com 87 Defensores Públicos.
Veículo: Defensoria Publica do Estado do Tocantins
Fonte: ANADEP

Defensoria de Mato Grosso liberta mulher que ficou presa quatro anos a mais

19:20 |

Uma reeducanda que estava presa há mais de quatro anos além do tempo que deveria cumprir de pena, no presídio feminino de Cuiabá, foi solta após atuação da Defensoria Pública. O caso de Keila Pereira de Oliveira foi descoberto pela defensora Simone Campos, do Núcleo Estadual de Execuções Penais (Neep), que foi quem impetrou o hábeas corpus que deu a liberdade à Keila. A reeducanda tinha contra si três condenações, tendo sido absolvida em um dos processos. Os dois processos executivos de pena restantes de Keila, não foram unificados e tramitavam em duas varas diferentes, a 2ª e a 14ª criminais de Cuiabá. Em tese, segundo a defensora Simone, Keila já tinha desde 15/01/2004 direito ao regime semi-aberto, contudo, não havia nos autos nenhum cálculo de pena atualizado, pois os processos nunca foram unificados, e com isso a reeducanda continuava presa. A defensora Simone chegou até Keila em uma das visitas do Neep ao Ana Maria do Couto May. Ao ser atendida, a reeducanda informou sobre os processos, dizendo que foi presa pela última vez em flagrante, em 21 de dezembro de 2002. As condenações são por tráfico e roubo tentado. A absolvição, dada pelo Tribunal de Justiça, foi por este último crime, no qual ela havia sido condenada a 1 ano, 9 meses e 16 dias, em regime aberto. As outras condenações eram de 4 anos e 4 meses, e 3 anos, em regime fechado. Com a absolvição em uma das ações, restou uma pena total de 7 anos e 4 meses. A defensora então impetrou hábeas corpus contra a juíza da 2ª Vara Criminal da Capital, já que nos autos havia pedidos de progressão de regime e livramento condicional sem apreciação.
Com a impetração do HC e pedido de informações, o juízo da 2ª Vara Criminal determinou a expedição de alvará de soltura da reeducanda, que ficou, ao todo, presa 5 anos e 6 meses. Keila tem quatro filhos menores.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Fonte: ANADEP

Suplicy pede concurso para Defensoria Pública de São Paulo

19:19 |

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitou nesta terça-feira (12) que o governo de São Paulo realize urgentemente um concurso para defensores públicos, tendo em vista que, há cerca de um mês, chegou ao fim o convênio firmado entre a a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e a Defensoria Pública estadual. A não renovação desse convênio levou a uma crise entre as duas instituições, cujo motivo seria o reajuste de 5,84% pedido pela OAB-SP, que é superior ao índice de inflação. - Não existe explicação técnica ou social para que a Defensoria Pública de São Paulo gaste, até agora no ano de 2008, R$ 272 milhões no convênio com a OAB e R$ 75 milhões com gastos próprios, especialmente se levado em consideração que o número de processos atendidos pelo convênio foi de um milhão, enquanto no mesmo período o número de processos atendidos pela Defensoria foi de 850 mil - disse o senador. Suplicy informou que o estado de São Paulo conta com 400 defensores para uma população de 40,5 milhões de habitantes - o equivalente a um defensor para 101 mil habitantes. Ele assinalou que o convênio com a OAB não passava de um paliativo e que a Defensoria propôs que a OAB-SP disponibilizasse a lista de advogados cadastrados para o trabalho (47 mil nomes) para que pudesse acessar diretamente esse banco de dados e distribuir os casos, controlando melhor as informações. O senador disse ainda que, atendendo ao pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, o governador de São Paulo, José Serra, concordou com a criação de 400 novos cargos, por meio de concurso público, nos próximos quatro anos. Para isso, o governador encaminhará nos próximos dias à Assembléia Legislativa uma mensagem a respeito.
Veículo: Agência Senado
Fonte: ANADEP

Em defesa da Defensoria Pública no Paraná

19:18 |

A exemplo do que ocorre em quase todo o Brasil, a situação da Defensoria Pública do Paraná é tão grave que nos faz entender que as disposições constitucionais que tratam e determinam sobre sua existência são vistas e consideradas pelos representantes dos poderes constituídos apenas como um mero amontoado de letras mortas. Cumprindo as determinações da Constituição Federal (Art. 134, Parágrafo Único e Art. 135), a Constituição do Estado do Paraná rege que a existência da Defensoria Pública obedecerá os seguintes princípios: Art. 127. A Defensoria Pública é uma instituição essencial a função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa em todas as instâncias, judicial e extrajudicial dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função. Art. 128. Lei complementar, observada a legislação federal, disporá sobre a organização, estrutura e funcionamento da Defensoria Pública, bem como sobre os direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e carreiras dos seus membros. Ato das disposições constitucionais transitoriais Art. 1º O governador do estado, o presidente do Tribunal de Justiça e os deputados à Assembléia Constituinte Estadual, no ato e na data de sua promulgação, prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição do Estado do Paraná. Art. 6º O governador do estado, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, encaminhará à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública. Parágrafo Único. A Assembléia Legislativa regulamentará, no mesmo prazo, o quadro de carreira de todos os seus servidores. Passados quase vinte anos da promulgação da Constituição Estadual, os governadores e os deputados, por razões ainda obscuras, deixaram de honrar o compromisso constitucional e não regulamentaram a Defensoria Pública. Desde então, ela é apenas mais uma instituição governamental pró-forma, que, apesar da competência e dos esforços dos seus integrantes, não consegue cumprir na íntegra o seu papel social. Esta situação absurda estabeleceu indiretamente no Paraná a omissão e, conseqüentemente, a violação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, principalmente dos mais pobres que, por diversas razões, dependem da Defensoria Pública. Essa realidade confirma-se com a sobrecarga de processos nas diversas varas judiciais, com a superlotação dos presídios e abrigos e com o grande número de famílias desestruturadas pelas conseqüências da exclusão dos seus direitos de ampla defesa. Tal conjuntura demonstra que há provas sólidas e incontestáveis para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e o Poder Judiciário do Paraná sintam-se suficientemente provocados a cumprir seus papéis institucionais e constitucionais através das medidas legais cabíveis (mandado de injunção, mandados de segurança e ação civil pública e outras disposições afins), fazendo com que o governo e a Assembléia Legislativa regulamentem o mais breve possível a Defensoria Pública. Somente assim poderemos dizer, com orgulho, que no Paraná vivemos, de fato, o Estado Democrático de Direito. Servilio de Sousa é presidente do Instituto Legionário São Judas Tadeu, de Curitiba-PR.
Veículo: Gazeta do Povo
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Maria de Fátima: "Estou encantada com o empenho dos defensores"

19:07 |


A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, encerrou nesta quarta-feira (13) a viagem pelo interior do Estado que teve início na última segunda (11) para verificar as dificuldades e necessidades das comarcas. Foram visitados os escritórios da Defensoria em Cruz Alta, Ijuí, São Luiz Gonzaga, Giruá, Santa Rosa e Santo Ângelo.
“Voltei encantada com a dedicação e o empenho dos Defensores Públicos pelo seu trabalho. Também percebi que a instituição vem conquistando cada vez mais o respeito da comunidade”, declara a Defensora Geral.
Na terça-feira (12), Maria de Fátima proferiu palestra sobre “O direito ao acesso e a igualdade perante a Justiça” no II Simpósio de Direito Contemporâneo – 20 anos da Carta Cidadã, 200 anos do Judiciário Independente, realizado em Santa Rosa.
Em sua apresentação, ela ressaltou que o acesso à Justiça já é garantido por lei. Agora é necessário trabalhar o fortalecimento das instituições com o reconhecimento do trabalho dos agentes.
Ainda em Santa Rosa, a Defensora Geral visitou o escritório da Defensoria Pública (DPE) e concedeu uma entrevista para a RBS TV daquela região. “Falei sobre o trabalho dos Defensores Públicos, as comarcas da região e sobre o meu roteiro pelo interior do Estado”, detalha.
Fonte: DPERGS

Defensoria Pública - Editorial do Correio Braziliense

19:03 |

A atribuição ao Estado do dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é uma das mais nobilitantes conquistas sociais consagradas na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV). O próprio texto constitucional incumbiu-se de instituir a Defensoria Pública no âmbito da União e dos estados para conceder eficácia plena à norma (artigo 134, parágrafos 1º e 2º). Desde logo, municiou a instituição com os predicamentos da autonomia administrativa e financeira e da inamovibilidade dos integrantes da carreira de defensores. Contudo, nem sempre os preceitos constantes do pacto social celebrado na Carta da República, mesmo os de natureza cogente, operam efeitos no plano da realidade. É o que sucede com as defensorias públicas. Passados quase 20 anos do ato fundamental que as criou, funcionam apenas em 40% das comarcas. Entre os estados que permanecem omissos quanto ao cumprimento do comando constitucional figuram Paraná, Santa Catarina e Goiás. As desculpas apresentadas são, na verdade, confissões de incúria: as despesas provocariam violação aos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É obrigação dos governantes, mediante economia na movimentação de recursos e aperto fiscal, atender a todos os encargos da administração. Seria plausível admitir a suspensão dos serviços de saúde para situar os dispêndios da máquina estatal dentro das margens da LRF? Promover o acesso das classes mais pobres ou de renda precária à Justiça é trazer o amparo da cidadania a milhões de brasileiros e eliminar uma das disfunções que abastardam o regime democrático no país. Não se pode fugir à percepção de que as instâncias do Poder Judiciário só de forma excepcional, como no casos dos tribunais de pequenas causas, atendem à demanda das classes menos afortunadas. Tem expressão monumental as causas que, pela impotência econômica da parte desfavorecida, não sobem aos graus superiores de julgamento. Em alguns estados que organizaram as defensorias, ou não foram preenchidos os quadros de defensores ou falta complementá-los mediante novos concursos. A insuficiência tem sido suprida mediante convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fornecimento de advogados. O expediente resulta em grave prejuízo aos necessitados: descompromissado com a carreira, o advogado presta escassa dedicação aos processos, além de possuir outros clientes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85% dos cidadãos ganham até quatro salários mínimos. São os brasileiros que dependem de amparo gratuito para postulação de direitos na esfera do Poder Judiciário. Clamar para que sejam ouvidos é dever de todos. As defensorias são instrumentos concebidos pela consciência civilizada para que ninguém seja privado de fruir um bem essencial das democracias: a Justiça como abrigo de todos, ricos e pobres.
Veículo: Correio Braziliense
Fonte: ANADEP

Gandra: Decisão do STF sobre algemas é "correta"

18:56 |

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, restringir o uso de algemas em operações policiais. A idéia, aprovada por unanimidade pelos ministros da instituição, é diminuir abusos durante a realização de mandados de prisão.
A discussão sobre o uso de algemas em operações policiais se acelerou depois da realização, no dia 8 de julho, da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Na ocasião, foram presos, dentre outros, o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Todos foram algemados durante a ação.
As algemas, no entanto, ainda podem ser utilizadas em casos excepcionais - como, por exemplo, tentativa de fuga ou agressão por parte do criminoso. Para o jurista Ives Gandra Martins, a decisão do STF foi "absolutamente correta".
- Qual o sentido da algema? É evitar que o preso fuja ou agrida a autoridade que o está prendendo. Quando não há esse risco, a algema tem por objetivo humilhar - diz.
Para evitar injustiças contra pessoas pobres, Gandra reinvidica, em entrevista a Terra Magazine, mais investimentos nas defensorias públicas.
- Deveria haver uma reflexão maior sobre os gastos público. Quem mais precisa de defesa é quem não tem recurso - afirma.
Leia a seguir a entrevista com Ives Gandra Martins:
Terra Magazine - O que achou da decisão do STF?Ives Gandra - É uma decisão absolutamente correta. Qual o sentido da algema? É evitar que o preso fuja ou agrida a autoridade que o está prendendo. Quando não há esse risco, a algema objetiva humilhar, tirar a dignidade - que não pode ser maculada por nenhuma autoridade. Por ser uma medida extrema, só pode ser utilizada em caso de fuga, agressão ou para evitar o suicídio. Me parece que o Supremo decidiu com muita ponderação.
Esses casos excepcionais não abrem brecha para abusos, principalmente em casos de criminosos pobres?O que abre é uma perspectiva de poder ir direto ao Supremo. Hoje o defensor público do criminoso mais pobre tem toda a estrutura do governo para defendê-lo. Nenhum cidadão pode deixar de ter defesa, e se essas instituições ainda não têm estrutura suficiente é porque o Estado não está dando, e cabe ao Estado suprir. O que nós temos é uma Constituição que garante a defesa de todos, o que é o direito mais importante de um regime democrático. A Defensoria Pública tem essa função importantíssima: garantir que ricos e pobres tenham os mesmos direitos. Os ricos podem pagar advogado; os pobres teriam do Estado um advogado para defendê-los.
Mas na prática acaba sendo um pouco mais complicado para quem não tem dinheiro...Nesse caso, tem que se pressionar o Estado a dar mais defensores e melhorar a estrutura da Defensoria Pública. Quando o Estado não o faz, não está representando dignamente o Estado Democrático de Direito. Ele representa o direito amplo de todos.
O senhor não acha que essa discussão sobre o uso de algemas foi precipitada pela prisão de Daniel Dantas?Nem tanto pela prisão dele. Nós tivemos outras prisões cinematográficas no passado. A posição do ministro Gilmar Mendes serviu como verdadeiro divisor de águas (NR: refere-se aos habeas corpus concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas). A partir do momento que se levantou essa discussão, todos passaram a raciocionar. Também se levantou a questão do acesso dos direitos dos pobres. Aliás, um dado que impressiona: de R$ 740 bilhões do orçamento brasileiro, o ministro Patrus Ananias (do Desenvolvimento Social) tem apenas R$ 28 bilhões. É uma porcentagem ridícula para o ministério mais importante que é o da ação social. Deveria haver uma reflexão maior sobre os gastos públicos: as defensorias deveriam ter muito mais recursos porque esta não é uma instituição secundária, é uma instituição essencial. Quem mais precisa de defesa é quem não tem recurso.
Veículo: Terra Magazine (Diego Salmen)
Fonte: ADPERGS

Edital de vacância

18:53 |

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul publicou edital de vacância para fins de classificação ou remoção dos defensores públicos nas comarcas de Cachoeirinha (1ª Vara Criminal), Flores da Cunha (Vara Judicial), Pelotas (Juizado Especial Criminal) e Porto Alegre (UCAA Cível).
A declaração encontra-se no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13). Fica aberto o prazo de 15 dias para a habilitação dos defensores ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Fonte: noticiário institucional

terça-feira, 12 de agosto de 2008

São Luiz Gonzaga recebe Defensora Geral do Estado

19:20 |


Na tarde desta terça-feira (12) a Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, esteve na comarca de São Luiz Gonzaga, interior do Estado.
A Defensora Geral também visitou o Fórum da cidade e se reuniu com o juiz diretor Luiz Antonio de Abreu Johnson e com o juiz André de Oliveira Pires, além do Defensor Público Diego Leandro Mazarino.
Fonte: DPERGS

Maria de Fátima visita comarcas do interior

19:19 |


Em sua viagem pelo interior do Estado, a Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, tem verificado as dificuldades e necessidades das comarcas. Na tarde de segunda-feira (11), ela visitou o escritório da DPE em Ijuí.
Participaram do encontro, no Fórum daquela cidade, os defensores Marcos Vinícius, André Girotto e Flavio Friedrich. Na agenda de hoje está prevista a passagem por São Luiz e Giruá.
Hoje Maria de Fátima também será palestrante no II Simpósio de Direito Contemporâneo – 20 anos da Carta Cidadã, 200 anos do Judiciário Independente, que acontece em Santa Rosa até sexta-feira (15).
A Defensora Geral falará sobre “O direito ao acesso e a igualdade perante a Justiça”. Na manhã de quarta-feira, ela estará em Santo Ângelo.
Fonte: DPERGS

Defensora Geral se reúne com prefeito de Cruz Alta

19:18 |

A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, esteve reunida com o prefeito de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos, e com o vice Antônio Cabral de Oliveira, na manhã de segunda-feira (11). Foram tratados possíveis convênios a serem firmados. Também participaram do encontro as defensoras públicas daquela comarca Neusa Maria Albrecht e Larissa Rocha Ferreira.
Fonte: DPERGS

Regime prisional: progressão não pode ser negada a quem tem direito

19:16 |

"A progressão de regime faz parte das etapas da individualização da pena e não pode ser negada ao preso que a ela faz jus, sob pena de coação ilegal, que pode e deve ser corrigida através de habeas-corpus." O entendimento foi aplicado pela desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jane Silva, ao conceder o pedido de habeas-corpus em favor de A.F.S. para que ele cumpra o restante da sua pena em regime semi-aberto. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que negou ao preso o benefício da progressão do regime prisional fechado para o semi-aberto. A.F.S. foi condenado pelo crime de roubo majorado à pena de nove anos de reclusão e já cumpriu 1/6 da pena na cadeia. Entretanto, a 6ª Câmara de Direito Criminal não concedeu o benefício da progressão por entender que "o reeducando deve ser melhor observado no regime em que se encontra por mais algum tempo, para que se constate de modo irrefutável sua aptidão e adaptação para o gradual retorno ao convívio em sociedade, haja vista a extensão de sua pena a cumprir, mais sete anos". Segundo ressaltou a decisão do TJSP, a concessão do benefício representaria risco à sociedade e o tempo que o condenado ainda tem a cumprir (sete anos) ampliaria as "tentações de fuga" do preso em regime semi-aberto, que tem menor vigilância sobre os detentos. "Necessária, pois, a manutenção do sentenciado no atual regime para que melhor absorva a terapêutica penal", concluíram os desembargadores. Inconformada com a decisão, a Defensoria paulista apresentou liminar em habeas-corpus ao STJ, argumentando que a progressão do regime era um direito "plausível e alicerçado em vasta jurisprudência". O defensor público também salientou que o perigo da demora na concessão do benefício estaria violando o direito de locomoção do preso, justificando, dessa forma, a medida liminar. Jane Silva acolheu os argumentos da Defensoria e esclareceu: "Apesar de o cidadão se encontrar preso, ele continua titular de direitos e estes devem ser respeitados, pois o contrário é inadmissível num Estado de direito. É equivocado o fundamento de que os condenados a longa pena devem permanecer maior tempo na prisão, sem os benefícios legais." A desembargadora Jane Silva enfatizou que a Justiça não pode criar obstáculos não previstos em lei para manter uma pessoa presa, caso ela tenha preenchido todos os critérios legais para receber a progressão do regime prisional. "Os requisitos exigidos para a progressão de regime são o cumprimento da pena pelo prazo determinado em lei e o bom comportamento carcerário, não podendo ser negado o benefício aos que cumprem longa pena sob o argumento de que o regime intermediário tem menor vigilância, pois as possíveis deficiências no monitoramento dos presos não pode ser utilizada como argumento para manter uma pessoa presa em regime fechado além do tempo permitido em lei", salientou. Por fim, completou a desembargadora convocada que "à sociedade não interessa a injustiça evidente sofrida pelo paciente", motivo pelo qual seria "equivocado invocar o in dubio pro societate para negar um benefício que a própria sociedade, através de seus representantes legais, concedeu aos apenados". O voto da desembargadora convocada foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.
Veículo: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: ANADEP

Sem chance de defesa

19:14 |

A impressão de que os ricos levam vantagem no sistema judiciário voltou a ser assunto depois dos habeas corpus obtidos recentemente pelo banqueiro Daniel Dantas no Supremo Tribunal Federal (STF). De fato, enquanto Dantas pode apelar à Corte máxima do país, as dificuldades de acesso ao Judiciário enfrentadas pelos mais pobres começam antes mesmo do início dos processos. As defensorias públicas só existem em 40% das comarcas brasileiras. Três estados — Paraná, Santa Catarina e Goiás — sequer criaram estruturas com defensores para representar os que não podem pagar por advogados. Mesmo a capital do país sofre com a falta de condições adequadas: a espera para ajuizar ações emergenciais no Distrito Federal pode chegar a quatro meses. “O direito ao defensor público foi assegurado pela Constituição de 1988. Vinte anos depois, ainda não virou realidade”, lamenta o presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon. Nas contas da entidade, o déficit na carreira seria suprido com a contratação de 6 mil profissionais. No DF, enquanto o quadro de promotores do Ministério Público conta com 356 cargos, a defensoria possui apenas 158 para atender a população local mais o Entorno. Pela lei, esse tipo de serviço pode ser requisitado por pessoas que ganham até quatro salários mínimos ou que comprovem insuficiência de recursos para pagar um advogado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 85% da população cumpre o requisito. Nas comarcas onde não existem defensorias públicas, o atendimento é feito por advogados que prestam serviço remunerado pelos governos locais. Nessa modalidade, conhecida como defensoria dativa, o risco é de o trabalho ganhar conotações assistencialistas ou políticas. “O direito de recorrer à Justiça acaba sendo administrado por grupos de políticos ou de advogados. A população precisa saber que a representação jurídica não é um favor prestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local ou pelo governo”, aponta Calmon. Prejuízo O serviço de um defensor público inclui a defesa em processos criminais e representação em ações cíveis, como investigação de paternidade, fixação de pensão alimentícia e cobrança de dívidas. Um prejuízo possível nos casos em que a assistência não é prestada pelo profissional de carreira é a falta de dedicação aos processos. Enquanto o defensor público trabalha exclusivamente para acompanhar as ações de interesse da população carente, o defensor dativa acumula outros clientes. Em Goiás, a lei que cria a estrutura de defensoria pública já completou três anos, mas o concurso para preencher as vagas ainda não foi realizado. “Nossa dificuldade são as restrições orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabemos da importância do assunto e pretendemos implantar a defensoria até o final do mandato do governador Alcides Rodrigues”, garante o procurador-geral do estado, Norival Santomé. Para suprir a carência de profissionais, o estado gasta cerca de R$ 400 mil por mês pagando honorários a advogados conveniados. No Paraná, a OAB faz pressão para que a defensoria pública estadual seja criada. “O governo está sendo omisso ao não cumprir a Constituição”, ataca o presidente da entidade, Alberto de Paula Machado. Segundo ele, pesquisa feita pela ordem nos presídios paranaenses revela que os detentos de menor potencial ofensivo são os que passam mais tempo na cadeia. Já aqueles ligados a organizações criminosas acabam saindo mais rápido. “É claro que isso tem a ver com a capacidade financeira deles. Com o fato de terem ou não dinheiro para contratar um advogado”, afirma Machado. Resistência Em Santa Catarina, diferentemente do entendimento que há nos demais estados, a OAB local não defende a criação de defensorias públicas — posição seguida pelo governo. O atendimento a população carente é feito por 5 mil advogados cadastrados no Tribunal de Justiça. “Nós damos menos despesa e não fazemos greve”, afirma o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba. Segundo ele, a defensoria dativa de Santa Catarina representa considerável economia, já que não cria gastos com funcionários ou estruturas físicas. “O modelo daqui é que deveria ser copiado”, afirma Borba. Em resposta a essa posição, um grupo de advogados, professores universitários e estudantes criou um movimento para mobilizar a sociedade em torno da criação de defensorias públicas no estado. Eles realizam palestras informando às pessoas sobre o direito previsto na Constituição e recolhem assinaturas como forma de mostrar força ao governo. “Aqui não há vontade política. Falta interesse pela população mais pobre, mais oprimida e, por isso mesmo, mais necessitada”, lamenta Maria Aparecida Lucca Caoviller, coordenadora do curso de direito da Unichapecó e integrante do Movimento pela Defensoria Pública em Santa Catarina. O número 6 mil profissionais precisariam ser contratados para suprir o déficit de defensores no país
Veículo: Correio Braziliense
Fonte: ANADEP

Assistência judiciária deve ficar nas mãos da Defensoria Pública - Artigo de Otávio Dias de Souza Ferreira

19:12 |

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tentou de forma truculenta forçar a Defensoria Pública de São Paulo a promover um aumento significativo no repasse de dinheiro público do Fundo de Assistência Judiciária, o que ocasionou o rompimento unilateral do convênio que vinham mantendo há vários anos. Desde 1997 até 2007 houve um aumento de mais de 700 % no montante repassado aos advogados, atingindo o patamar atual de duzentos e setenta e dois milhões no último ano[1]. Uma primeira leitura desses números pode indicar aumento do acesso ao judiciário, mas, uma visão mais atenta, aponta também para o mau uso do dinheiro público. Os honorários pagos pelo convênio não são altos — trata-se de uma contingência de orçamento público — mas os advogados, diferentemente dos defensores públicos, não estão impedidos de trabalhar em outras causas. O Fundo de Assistência Judiciária foi criado na gestão Montoro para aprimorar e ampliar a assistência judiciária gratuita no Estado aos “necessitados”[2] e evitar que os advogados fossem forçados a trabalhar sem remuneração, como ocorria naquela época[3]. A idéia original foi aos poucos subvertida. Formou-se o convênio que se sagrou como uma poderosa fonte da força política da OAB-SP, servindo como significativa fonte de renda os milhares de advogados que não param de se multiplicar a partir de muitas universidades de duvidosa qualidade por todo o Estado. E, de instrumento de defesa de necessitados de toda ordem, o convênio foi se transformando gradativamente em instrumento de defesa de advogados necessitados. Tamanho é o interesse na manutenção do convênio e a força política da seccional paulista da OAB a ponto de ela ter conseguido a aprovação de um artigo na Lei de organização da Defensoria Pública no Estado[4] e outro na Constituição Estadual[5] nesse sentido. Hoje, tais previsões legais servem como os principais argumentos contra o fim do convênio. Mas não é preciso ser um perito em direito contratual para saber que convênio é um acordo bilateral. Exige interesses comuns e coincidentes. Não é razoável que o legislador imponha um acordo, sob pena de tornar uma das partes “escrava” dos interesses da outra. Na medida em que uma delas não está satisfeita e que não há mais coincidência nas vontades, o negócio jurídico deve se extinguir. É o que aconteceu. A Defensoria não tardou a tomar providências para que isso não prejudicasse a continuidade do ameaçado serviço de assistência judiciária e publicou logo edital para cadastrar e nomear diretamente advogados interessados em continuar a trabalhar na assistência judiciária. A rescisão unilateral do convênio por parte do presidente da OAB-SP parecia trazer uma oportunidade para a Defensoria Pública rever o controle sobre o vertiginoso aumento de gastos com o convênio (ressalte-se: verba pública). A terceirização pode trazer inconvenientes. É possível, apenas para dar um exemplo ilustrativo e factível, que uma ação que pudesse ser proposta para beneficiar 100 necessitados, seja hoje substituída por uma centena de peças individuais, uma vez que os advogados conveniados são pagos por ação. Ou ainda, em demandas em que a lei autoriza pedidos múltiplos na mesma petição inicial, que advogados talvez ajuízem ações separadas para aumentar seus ganhos pessoais. Nesses casos, a vítima não é apenas o Fundo de Assistência, mas também o Judiciário que se vê ainda mais atolado em processos, e, principalmente, os jurisdicionados, cujo direito de celeridade processual será lesionado. Não lhe pertencendo o dinheiro, será que a OAB-SP teria o mesmo interesse que a Defensoria Pública em coibir práticas dessa natureza? As torneiras do referido Fundo estão escancaradas e é urgente racionalizar ao máximo a utilização dos recursos. Mas a Justiça Federal parece não compreender os meandros do problema, uma vez que concedeu, em decisão mais legalista do que humanista, liminar em mandado de segurança para determinar o retorno da vigência do convênio para atendimento de carentes nos mesmos moldes anteriores[6]. Uma solução contingencial para o impasse seria a implementação de filtros para racionalizar o ajuizamento de demandas, sem prejudicar os direitos envolvidos. Parece mais recomendável a Defensoria assumir diretamente essa tarefa, enquanto instituição formada por servidores estáveis com vocacionados e treinados para a defesa dos necessitados, cujos fundamentos institucionais, de “construção de uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais”, coincidem com os da própria República Federativa do Brasil. A lógica institucional da OAB é diferente. Veja que hoje, ainda que um advogado pretenda trabalhar gratuitamente em algum processo para proteger caros direitos de pessoa física necessitada sem defensor constituído, tal conduta costuma ser considerada anti-ética pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento é que haveria captação de clientela, o que parece equivaler a uma presunção de má-fé do advogado. Isso, a despeito, muitas vezes, de questões humanitárias e do estado de necessidade do cliente, enquanto o próprio Código de Ética da OAB-SP prevê ser dever do advogado defender a moralidade pública (artigo 2º) e jamais permitir “que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social de seu trabalho” (Preâmbulo). Essa postura serve unicamente para interesses corporativos, em detrimento do direito constitucional de acesso à justiça e do Fundo de Assistência Judiciária, ou seja, de patrimônio Público. O problema é delicado, pois há um limite de disponibilidade orçamentária do fundo e, por outro lado, não é possível privar da população carente o direito ao acesso ao Judiciário. A solução mais óbvia é a aplicação crescente do montante do Fundo no fortalecimento da Defensoria Pública, aumentando gradualmente o número de defensores e propiciando-lhes uma estrutura institucional forte, de forma a efetivar a desejada paridade de armas nas relações processuais envolvendo necessitados. Conforme adverte Vítore Maximiano: “O modelo público é mais barato que o privado. O defensor custa menos porque tem compromisso exclusivo e pode assumir um maior número de ações”[7]. A Constituição foi promulgada em 1988 determinando a criação da Defensoria Pública em âmbito nacional e nos estados da federação sendo formada por defensores concursados (artigo 134, §1º). Após quase 18 de atraso, o estado de São Paulo finalmente constituiu tal órgão, sendo vergonhosamente um dos últimos entes da federação a tomar tal iniciativa. O quadro atual conta com 400 profissionais (longe das reais necessidades, estimadas em pelo menos 1600 defensores) que têm se desdobrado para realizar, com a melhor qualidade possível, um elevado número de atendimentos. Calcula-se que a verba destinada anualmente à OAB-SP seria suficiente para aumentar vultosamente a estrutura da instituição, o suficiente para atender as demandas de todo o estado. As atribuições da Defensoria vão muito além dos serviços de assistência judiciária que tem sido delegada com os advogados particulares, merecendo destaque a assistência jurídica integral, judicial e extrajudicial, e a legitimidade para a propositura das ações civis públicas visando para tutelar interesses difusos e coletivos. Apesar de o defensor público estar, em tese, em igualdade no tripé do Judiciário, seus vencimentos continuam muito aquém daqueles da magistratura e do Ministério Público[8]. Engrossam o coro a favor da posição adotada pela Defensoria Pública de São Paulo de manter os serviços de assistência judiciária sem o convênio, entre outros: Elio Gaspari, em artigo com o sugestivo título A OAB-SP quer preservar seu cartório”[9]; o editorial do jornal “O Estado de São Paulo”[10]; e o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, este último com as seguintes palavras: “Como advogado, rejeito a idéia de pertencer a uma entidade que se posta de maneira corporativa, muito mais preocupada em preservar os interesses de seus membros, ainda que respeitáveis, do que perseverar na sua grande missão de compromisso com a ordem pública”[11]. O destino do direito fundamental de assistência judiciária aos necessitados paulistas só pode estar nas mãos de uma instituição pública que tenha como foco prioritário o desempenho dessa missão. É preciso senso de responsabilidade social e vocação na prestação de serviços tão nobres. É inegável a necessidade, até a devida estruturação institucional da Defensoria Pública, do auxilio de advogados. Se a participação da OAB-SP nesse processo for inevitável, a entidade dos advogados deverá se conscientizar da imprescindível prevalência do interesse público, buscando, sempre sob a coordenação da Defensoria Pública, a racionalização do uso do dinheiro público, de modo a proporcionar o melhor atendimento possível à população. [1] Dados do endereço eletrônico da Defensoria Pública de São Paulo, consulta realizada em 01.08.2008: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=2251&idModulo=5030. [2] “Necessitado”, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, da Lei 1060/50 é “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagara as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. [3] DIAS, José Carlos. “Em defesa da Defensoria Pública”. Folha de São Paulo, 03.08.2008, Tendências/Debates, p.03. [4] L.C 988/2006 – Art. 234 – “A Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribuições institucionais do art. 5º desta Lei”. [5] Constituição do Estado de São Paulo – Art. 109 – “Para efeito do disposto no art. 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designiados pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP, mediante convênio”. [6] Defensoria e OAB vão retomar acordo. O Estado de São Paulo. Cidades/Metrópole. 31.07.2008. p. C7. [7] Defensoria e OAB vão retomar acordo. Opus cit. [8] Depiné Filho assevera que “No Orçamento de 2008, o Estado de São Paulo irá repassar à Defensoria Pública menos de 1% (um por cento) da verba prevista para o Tribunal de Justiça e menos de 3% (três por cento) daquela destinada ao Ministério Público. Em termos salariais, a diferença também é sentida, pois a remuneração inicial de um juiz ou a de um promotor é, aproximadamente, 200% (duzentos por cento) superior à de um defensor público, causando constante evasão de profissionais recém-selecionados e treinados em busca de vencimentos mais atraentes” (DEPINÉ FILHO, Davi Eduardo. Defensoria Pública: ainda não dá para celebrar. Folha de São Paulo, Tendências/Debates. 09.01.2008, p. 03). [9] O artigo de Gaspari é concluído com esta frase: “Tudo ficaria mais fácil se as funções fossem simplificadas: advogado é advogado, a Ordem é a Ordem e o serviço público é do Estado” (GASPARI, Elio. A OAB-SP quer preservar seu cartório. Folha de Sâo Paulo, cad. Brasil, 30.07.2008. p. A9). [10] Defensores Públicos. Editorial. O Estado de São Paulo. 30.07.08. p. A3. [11] DIAS, José Carlos. Opus cit.
Fonte: Consultor Jurídico