quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Defensoria Pública - Editorial do Correio Braziliense

19:03 |

A atribuição ao Estado do dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é uma das mais nobilitantes conquistas sociais consagradas na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV). O próprio texto constitucional incumbiu-se de instituir a Defensoria Pública no âmbito da União e dos estados para conceder eficácia plena à norma (artigo 134, parágrafos 1º e 2º). Desde logo, municiou a instituição com os predicamentos da autonomia administrativa e financeira e da inamovibilidade dos integrantes da carreira de defensores. Contudo, nem sempre os preceitos constantes do pacto social celebrado na Carta da República, mesmo os de natureza cogente, operam efeitos no plano da realidade. É o que sucede com as defensorias públicas. Passados quase 20 anos do ato fundamental que as criou, funcionam apenas em 40% das comarcas. Entre os estados que permanecem omissos quanto ao cumprimento do comando constitucional figuram Paraná, Santa Catarina e Goiás. As desculpas apresentadas são, na verdade, confissões de incúria: as despesas provocariam violação aos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É obrigação dos governantes, mediante economia na movimentação de recursos e aperto fiscal, atender a todos os encargos da administração. Seria plausível admitir a suspensão dos serviços de saúde para situar os dispêndios da máquina estatal dentro das margens da LRF? Promover o acesso das classes mais pobres ou de renda precária à Justiça é trazer o amparo da cidadania a milhões de brasileiros e eliminar uma das disfunções que abastardam o regime democrático no país. Não se pode fugir à percepção de que as instâncias do Poder Judiciário só de forma excepcional, como no casos dos tribunais de pequenas causas, atendem à demanda das classes menos afortunadas. Tem expressão monumental as causas que, pela impotência econômica da parte desfavorecida, não sobem aos graus superiores de julgamento. Em alguns estados que organizaram as defensorias, ou não foram preenchidos os quadros de defensores ou falta complementá-los mediante novos concursos. A insuficiência tem sido suprida mediante convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fornecimento de advogados. O expediente resulta em grave prejuízo aos necessitados: descompromissado com a carreira, o advogado presta escassa dedicação aos processos, além de possuir outros clientes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85% dos cidadãos ganham até quatro salários mínimos. São os brasileiros que dependem de amparo gratuito para postulação de direitos na esfera do Poder Judiciário. Clamar para que sejam ouvidos é dever de todos. As defensorias são instrumentos concebidos pela consciência civilizada para que ninguém seja privado de fruir um bem essencial das democracias: a Justiça como abrigo de todos, ricos e pobres.
Veículo: Correio Braziliense
Fonte: ANADEP

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