quarta-feira, 29 de abril de 2009

Acusado de furtar chocolate consegue trancar ação

10:17 |

Acusado de furtar uma caixa com 41 barras de chocolate, avaliada em R$ 164, conseguiu trancar a ação penal apresentada contra ele. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Direito Penal não deve se importar com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade.
Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, o princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. “O princípio da insignificância exclui a tipicidade de modo que faltaria a justa causa para a instauração da ação penal, tal como bem demonstrado pelo juízo de primeiro grau”, afirmou.
De acordo com os autos, a caixa de chocolate Garoto foi restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado onde teria acontecido o furto. Preso em flagrante, o juiz de primeira instância concedeu liberdade provisória. Depois de examinar a denúncia, o juiz a rejeitou e aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu o recurso. Para os desembargadores, era preciso dar prosseguimento à ação penal para investigar se o indivíduo era primário e para examinar as circunstâncias de fato, principalmente, porque as cortes superiores não reconhecem o princípio da insignificância quando o acusado tem registro de prática reiterada de crimes contra o patrimônio.
Para Limongi, a questão relativa aos antecedentes foi bem apreciada pela primeira instância, pois as situações processuais ainda não definidas não podem ser levadas em conta sob pena de violação do princípio constitucional de não culpabilidade. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 100.403

Certidões devem ser padronizadas até janeiro de 2010

10:15 |

A partir de maio, os cartórios do país já podem utilizar os novos padrões para certidões de nascimento, casamento e óbito. Decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira (28/4). O prazo para o modelo único ser totalmente implementado é 1 de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão.
Com a padronização, espera-se evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registro que, segundo o governo federal, deve ser erradicado até 2010. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifiquem o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do registro do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Conheça aqui os novos modelos únicos de certidão: Nascimento, Casamento e Óbito.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça.

CNJ adia definição de trajes para entrar em tribunais

10:13 |

O Conselho Nacional de Justiça adiou para as próximas sessões a decisão sobre quais são os trajes adequados para as pessoas entrarem nos tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/4), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro, que deseja estudar melhor o assunto.
Até a interrupção do julgamento, seis conselheiros já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen. Ele negou o pedido do advogado, que solicitou providências ao CNJ para que fosse revogada a portaria da Comarca de Vilhena (RO), que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.
No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar no Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado.
O conselheiro Paulo Lôbo divergiu do relator e dos conselheiros que já haviam votado. Para ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Lembrou ainda que, a cidade amazônica de Vilhena tem o clima tropical quente e úmido. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, afirmou Paulo Lôbo em seu voto.
O conselheiro-ministro João Oreste Dalazen ressaltou que seu voto não significa ‘restrição de acesso à Justiça’. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lôbo disse estar confiante e citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.
PCA nº 2009.10000001233

STJ decide se autarquia paga honorário para Defensoria

10:10 |

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à apreciação da Corte Especial recurso no qual se discute se, quando um ente federal ou uma de suas autarquias perde ação, deve pagar honorários advocatícios para a Defensoria Pública. O relator do processo é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A discussão se trava em recurso ajuizado pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RioPrevidência contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado que confirmou a sentença que acolheu o pedido de revisão de benefício formulado por Nadyr Gomes Cunha, reformando-a tão somente para reduzir os juros moratórios de 1% para 0,5% ao mês.
O TJ fluminense decidiu, ainda, manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista que a RioPrevidência não se confundiria com o estado do Rio de Janeiro.
Por esse motivo, o Fundo recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 381 do Código Civil, assegurando que a Defensoria Pública é órgão da administração direta do estado, razão pela qual, quando o referido ente federativo ou uma de suas autarquias são vencidos em demandas propostas pela Defensoria, é descabida a condenação em honorários advocatícios.
Em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na questão de direito levantada no Recurso Especial, o recurso foi selecionado pelo TJ-RJ como repetitivo, com fundamento na Lei 11.672/08 e no artigo 2º da Resolução 8/08 do STJ, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo STJ.
Na 3ª Seção, os ministros decidiram submeter o recurso à apreciação da Corte Especial pelo fato do assunto ser de interesse de todas as Seções. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Nova Súmula: Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

10:40 |


A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). Cegueira legal Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida". Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.
Fonte: STJ
Veículo: Notadez

sábado, 25 de abril de 2009

Paternidade socioafetiva não pode ser reconhecida

14:33 |

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade jurídica de reconhecimento de paternidade socioafetiva com manutenção no registro de nascimento da filiação biológica. Para os Desembargadores, trata-se de pedido juridicamente impossível, pois ninguém pode ser filho de dois pais. Para o reconhecimento socioafetivo seria necessária a desconstituição da paternidade registral, o que não era desejo do autor da ação.
Na ação de 1º Grau, o autor narrou que o falecido era casado com sua mãe e o tratava como filho. Contou que apoiava o padrasto financeira e profissionalmente mantendo o vínculo inclusive após a morte da mãe. Como prova, apresentou escritura pública de imóvel recebido a título de doação, conta conjunta e depoimentos de testemunhas. Depois do falecimento, ficou sabendo que havia uma reclamatória trabalhista cujo beneficiário era o padrasto, e ingressou com processo a fim de poder receber os ganhos na condição de herdeiro universal. Salientou que o falecido não possuía outro herdeiro.
A Defensoria Pública, nomeada Curadora Especial de Sucessão (procedimento adotado nos casos em que ainda não há sucessor legalmente habilitado) defendeu que o autor buscava apenas receber os benefícios da ação trabalhista. Salientou que, em vida, não houve qualquer manifestação de interesse para adoção, motivo pelo qual na caberia a adoção póstuma.
Voto
Segundo o relator, Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o processo deve ser extinto, sem julgamento, pois o pedido é juridicamente impossível. Observou que o estado de filiação é caracterizado quando os papéis de pai e filho são assumidos e demonstrados perante a sociedade, com a exteriorização da convivência familiar e da afetividade entre as partes. Apontou que no caso presente o autor declarou buscar o reconhecimento da filiação apenas para poder substituir o falecido em reclamatória trabalhista.
Sublinhou que, também segundo o autor, a adoção nunca foi cogitada porque ele nunca mudaria seu nome por “uma questão de princípios”. Dessa forma, o magistrado concluiu ser o pedido impossível, uma vez que não é pretendido que seja desfeito o vínculo biológico. Destacou que ninguém pode “ser filho de dois pais”.
Na sessão, realizada em 2/4, os Desembargadores José Ataídes Trindade e Alzir Felippe Schimitz acompanharam o voto do relator, decidindo pela extinção do processo.
Fonte: TJRS

Juiz solta preso e critica falta de defensoria pública em SC

14:30 |

A ausência de defensores públicos no estado vem trazendo situações sérias, muitos acusados permanecem recolhidos sem assistência da justiça, por mais
Preso preventivamente sob acusação de furto, Alfredo Luis Galvão foi solto na tarde desta quarta-feira (22/04), após dois meses e meio recolhido ao presídio de Joinville. A decisão do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, teve por base a ausência do advogado de Galvão, defensor dativo nomeado pelo Estado, que não compareceu a audiência tampouco justificou-se. “A demora no trâmite não pode ser atribuída ao réu e vilipendia de forma acentuada o fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), cujo princípio não há o que se tergiversar”, justificou o magistrado. Segundo Buch, situações semelhantes vem se repetindo com irritante freqüência, interferindo e prejudicando principalmente o exercício constitucionalmente consagrado da ampla defesa. “A falta de defensoria pública em Santa Catarina vem trazendo situações tão sérias e irracionais que mais parece ‘O Processo’, de Kafka, se apresentando no seu tresloucado enredo, tendo como protagonista o réu, indefeso”, constatou. Verificado o excesso de prazo, o magistrado determinou a soltura do réu. "O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce de pena", anotou em seu despacho, ao colacionar acórdão anterior da lavra do ministro Marco Aurélio, em habeas que tramitou no STF. O juiz Buch, simultaneamente, oficiou ao presidente da OAB local para que adote as providências que considere necessárias e nomeou , desde já, um novo defensor para o réu. Sua próxima audiência, de instrução e julgamento, ficou marcada para o dia 25 de maio.
(Autos 03809004761-0).
Veículo: Poder Judiciário de Santa Catarina
Fonte: ANADEP

Audiência discute ações em prol da Defensoria Pública em Santa Catarina

14:28 |

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Vieira Heerdt, representou a ANADEP em uma audiência pública realizada no dia 22 de abril, em Joinville, para discutir ações em prol da criação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O evento foi promovido pela Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher, presidida pela deputada Ana Paula Lima (PT),
Este é o segundo encontro dos seis agendados no estado.
Fonte: ANADEP

Paraná sem defensoria

14:27 |

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, participou hoje no Fórum de Goiânia, da inauguração das instalações da Defensoria Pùblica do Estado de Goiás, quando foi assinado decreto de nomeação da Comissão Especial responsável pela a realização do 1º concurso para Defensor Público do Estado. Com a instalação da comissão, Goiás deixa de integrar a lista dos estados que não criaram ou implantaram a Defensoria Pública. Paraná e Santa Catarina continuam descumprindo a Constituição de 1988.
Veículo: Blog Política em Debate
Fonte: ANADEP

Mato Grosso: Atuação da Defensoria Pública garante o direito a réus presos

14:25 |

A Procuradoria da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu importantes decisões favoráveis a dois presos que atualmente cumprem pena privativa de liberdade. No primeiro caso, J.M.S foi processado e condenado pela prática do crime de atentado violento ao pudor, em Tangará da Serra. Após ser condenado a pouco mais de 18 anos de prisão, o Ministério Público (MP) ingressou com recurso pleiteando o aumento da pena, o que foi julgado favorável pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aumentando a pena para 25 anos, 10 meses e 10 dias. O Procurador da Defensoria Pública, Edson Jair Weschter, entendeu que não poderia haver o aumento da pena, por não se aplicar o art. 9º da Lei 8.072/90 no caso, motivo pelo qual ingressou com habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde obteve decisão favorável. Com a decisão obtida no STJ, a pena de J.M.S voltou a ser 18 anos, 11 meses e 14 dias. Em outro caso idêntico, E. G. foi condenado a pena de 6 anos e 2 meses, e o MP ingressou, também, com pedido de aumento da pena para 9 anos e 3 meses, o que foi acolhido pelo TJMT. Mais uma vez o Procurador da Defensoria Pública ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, teve acolhido o seu pedido e a pena voltou a ser aquela fixada na condenação original. Segundo Edson Weschter, “tratam-se de decisões que trouxeram significativo benefício aos dois réus nos processos, eis que com a atuação da Defensoria Pública restou sendo aplicada a pena adequada em relação aos crimes cometidos”. O defensor enfatiza, ainda, que o trabalho da defesa, no processo penal, não se resume a pleitear a absolvição tão somente, pois existem situações onde o próprio réu confessa ter praticado o crime e todas as provas indicam que efetivamente foi ele o autor do delito, deixando para a defesa técnica apenas a possibilidade de lutar pela correta aplicação da pena, para que não ocorram injustiças. Na área penal, a Defensoria Pública atua na defesa daqueles que são acusados da prática de crime, desde que não tenham condições de pagar pelos serviços de advogado particular. A defesa efetuada pela Defensoria é gratuita.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Fonte: ANADEP

O Rio Grande do Sul ganha 15 novos Defensores

14:21 |

Quinze novos Defensores Públicos foram empossados na tarde desta sexta-feira (24). Presidida pela Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, a cerimônia foi realizada no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado. Os novos Defensores ingressam na Classe Inicial em virtude de aprovação no II Concurso Público para ingresso na Carreira.
Em seu discurso, a Defensora Geral ressaltou que a chegada dos novos agentes renova as forças da instituição. "E juntos, além de consolidar nossos avanços, vamos conquistar novos espaços com a abertura de escritórios em comarcas que estamos ausentes".
De acordo com Maria de Fátima, são os Defensores Públicos que, na busca da redução dos desequilíbrios sociais, tornam possível a igualgade entre os desiguais.
Na próxima segunda-feira (27), os novos colegas iniciarão um estágio preliminar na sede administrativa da Defensoria em Porto Alegre – período em que se ambientarão com a rotina do serviço. Após a capacitação serão designados para as comarcas de atuação.
Fonte: DPERGS

Goiás terá 40 vagas para Defensoria Pública criada

14:18 |

O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), assinou um decreto, nesta sexta-feira (24/4), para a contratação de 40 defensores públicos em concurso público que será aberto. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o procurador-geral do estado, Norival de Castro Santomé estavam presentes na cerimônia. Na prática, esta data marca a criação da instituição no estado. A comissão especial responsável por organizar o concurso é presidida pelo procurador Ricardo Maciel Santana. A primeira reunião está marcada para a próxima semana.
De acordo com o decreto, a comissão tem 60 dias, a contar desta sexta-feira (24/4), para publicação do edital. O presidente da comissão, entretanto, quer publicar o edital já no mês de maio.
Por concurso, serão escolhidos 40 defensores públicos e 40 pessoas para integrar o cadastro de reserva técnica. A estimativa salarial é de R$ 7 mil. Os detalhes como data das provas e nomeação ainda serão definidos, mas a ideia da PGE é fazer com que os defensores aprovados no concurso sejam nomeados ainda este ano.
Para o governador Alcides Rodrigues, a criação da Defensoria Pública deixa a Justiça mais próxima da população. “Era um grande anseio da sociedade e hoje demos o primeiro passo, com a criação da comissão para que possamos instalar o órgão o mais rápido possível”.
Hoje, existem no Brasil aproximadamente 5 mil defensores públicos. O número é insuficiente, segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “Nós temos que ser criativos e desenvolver alternativas, parcerias, e estamos estimulando também a chamada advocacia voluntária”, disse, e acrescentou que está conversando com Santa Catarina e Paraná, únicos estados ainda sem Defensoria. “É preciso que a sociedade civil participe neste esforço de democratização e acesso à Justiça.”
Depois da solenidade, o procurador-geral do estado, o governador e o ministro inauguraram o espaço onde vai funcionar o a Defensoria, no térreo do Fórum. Hoje, no local, funciona a Procuradoria de Assistência Judiciária, ligada à PGE. *Com informações da Assessoria de Imprensa do governo de Goiás.

Presidente do STF recebe projeto do novo CPP

14:16 |

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, entregou o projeto de lei do novo Código de Processo Penal ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (23/4). Carvalhido coordenou a comissão formada por nove especialistas, convocados pelo Senado, responsável pela elaboração do texto.
O material foi entregue a Gilmar Mendes para um primeiro exame do STF. Carvalhido classificou como fundamental esta análise e disse que aguarda sugestões de aperfeiçoamento por parte dos ministros da corte. Para ele, o fato de a proposta ter sido convertida em projeto de lei “demonstra a vontade política” dos parlamentares de ver o código atualizado com rapidez. A proposta foi entregue na quarta-feira (22/4), em primeira mão, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-PA).
A proposta de reformulação do CPP, que entrou em vigor em outubro de 1941, ou seja, há mais de 67 anos, traz alterações significativas. Entre as mudanças propostas pelo grupo de juristas está a criação da figura do juiz de garantias. Ele participaria apenas da fase de investigação da denúncia. Outro juiz seria responsável por acolher a denúncia e proferir a sentença com maior isenção. “Aquele juiz que participa de algum modo da investigação não deve ser o juiz do processo”, disse Carvalhido.
Na parte de investigação, fica consolidado o poder de investigação do Ministério Público. “O que nós estabelecemos são regras que eles, em última análise deverão observar também. Não é possível investigar sem um mínimo de normas legais”, explicou o ministro do STJ.
A comissão de reforma do CPP foi nomeada em julho de 2008 pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). O projeto de lei do CPP deverá, agora, ser discutido em audiências públicas e, depois, será analisado por uma comissão especial de senadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Ex-parceiro deve ajudar em despesas de gestante

14:02 |

Uma mulher deve receber 15% dos vencimentos de seu ex-companheiro e suposto pai do filho que está esperando. A decisão é do desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele reformou decisão da Comarca de Palmares do Sul, que negou o pedido de fixação de alimentos durante a gestação.
Conforme depoimento da mulher, o homem é funcionário de empresa em Alegrete (RS) e supostamente recebe cerca de R$ 800 mensais. Segundo ela, eles mantiveram relacionamento amoroso durante cinco meses, até que, diante da gravidez, o parceiro teria abandonado o lar. A mulher apresentou comprovantes de residência, contrato de locação e fotos da época. Ela pediu o equivalente a 30% do salário do rapaz.
O desembargador Faccenda afirmou que o direito da gestante já vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do TJ gaúcho. A Lei 11.804, de 5/11/08, regulamentou o direito a alimentos gravídicos.
“Diante da nova lei, é forçoso concluir pela possibilidade de fixação de alimentos antes do nascimento da prole, a fim de que a genitora possa cobrir as despesas adicionais decorrentes do período de gravidez, desde que haja indícios de paternidade”, afirmou o desembargador.
A fixação do valor dos alimentos em 15% foi justificada pelo desembargador, com base no desconhecimento sobre os rendimentos do homem. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Menor com problema mental terá liberdade assistida

14:00 |

Adolescente infrator com problema mental deve cumprir medida sócio-educativa compatível com sua limitação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um menor, que estava internado num estabelecimento educacional do interior paulista, por cometer ato infracional equiparado a homicídio.
A decisão do STJ, tomada por unanimidade pelos ministros que integram o colegiado, determina a inserção do adolescente na medida socioeducativa de liberdade assistida, além de recomendar o acompanhamento ambulatorial psiquiátrico, psicopedagógico e familiar do menor. Antes de ser concedida pelo STJ, a ordem de Habeas Corpus havia sido negada pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça de São Paulo.
No STJ, a defesa do menor alegou que ele corria risco de morte e que sua internação em local fechado era ilegal, pois fere o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece que a medida a ser aplicada ao menor infrator deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, o que, segundo a defesa, não ocorria com o menor, em razão de sua incapacidade mental e impossibilidade de assimilar o regime de internação.
Ao analisar o pedido, o relator da ação, ministro Og Fernandes, asseverou que, por apresentar problemas mentais, o adolescente não poderia ficar submetido a uma medida ressocializadora da qual não tiraria proveito. O ministro ressaltou que a internação imposta ao adolescente possui caráter meramente retributivo (reprovação pelo mal cometido), destoando dos objetivos previstos no ECA, entre os quais está o de garantir a proteção jurídica a crianças e adolescentes envolvidas em atos infracionais.
A liberdade assistida é uma das medidas previstas no ECA que podem ser aplicadas pelo juiz da infância e juventude nos casos de infração cometida por adolescente. Ela permite que o menor cumpra a determinação judicial em liberdade junto à família, porém sob o controle do juizado e da comunidade. *Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Primeiro pacto republicano trouxe reformas processuais e atualização de normas legais

09:34 |


O 1º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, assinado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 2004, trouxe medidas que culminaram em reformas processuais e atualização de normas legais. Dos 32 projetos que constavam na lista, vinte e quatro foram transformados em leis e um já foi enviado para sanção do Presidente da República. Outros 15 ainda se encontram em tramitação na Câmara e no Senado e apenas dois foram arquivados. Os 11 compromissos fundamentais firmados à época tinham como principal preocupação combater a morosidade dos processos judiciais e prevenir a multiplicação de demandas em torno do mesmo tema. As reformas eram reclamadas por toda a comunidade jurídica, que desejava regras capazes de agilizar e simplificar os julgamentos, sem prejuízo das garantias individuais. Um dos projetos transformado em lei passou a vigorar nesse sentido. A Lei Ordinária 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que uma matéria controvertida tenha reproduzida sentença de total improcedência já proferida em outros casos idênticos. Vários outros projetos também previam alterações em aspectos do processo trabalhista, principalmente artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei Ordinária 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a ação rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Dos projetos que viraram leis, três modificaram o Código de Processo Penal, previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para alterar dispositivos relativos ao Tribunal do Júri (Lei Ordinária 11.689/08), à prova (LO 11.690/08) e à suspensão do processo (LO 11.719/08). Um projeto ainda aguarda envio à Câmara dos Deputados para alterar dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Para cumprir o compromisso que visava à informatização, foram incluídos no plano legislativo projetos de lei para regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito judicial. A Lei Ordinária 11.419/06 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. A preocupação manifestada no primeiro pacto sobre o incentivo à aplicação das penas alternativas foi repetida no segundo pacto e tem sido discutida principalmente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deverá uniformizar os procedimentos para a aplicação de penas alternativas e o processo de execução penal em todo o país. A ideia, surgida no I Seminário do Sistema Carcerário, é assegurar a efetividade das decisões judiciais no caso das penas alternativas que, desde o ano passado, já superam o número de prisões. JA/EH Leia mais: 15/12/04 - Representantes dos três Poderes assinam pacto por Judiciário mais eficiente 13/04/09 - Ministro Gilmar Mendes diz que novo Pacto Republicano abrangerá todo o sistema de Justiça.
Fonte: STF
Veículo: Notadez

STF analisa se passar AIDS é tentativa de homicídio, por Filipe Coutinho

09:30 |

Cabera ao ministro Marco Aurélio dizer se a transmissão consciente de Aids para outra pessoa pode ser classificada como tentativa de homicídio. Ele é o relator do Habeas Corpus ajuizado nesta quinta-feira (16/4) pelo açogueiro J.G.J em que é colocada a questão. O homem é réu em processo por duas tentativas de homicídio qualificado e uma de homicídio simples. A defesa pede também a revogação da prisão preventiva.
O açougueiro, que é portador do virus HIV, foi denunciado por homicidio pelo Ministério Público Federal depois de contaminar três namoradas com quem se relacionou a partir de 2001. No pedido de HC, a defesa sustenta que, atualmente, a AIDS não pode mais ser considerada uma doença fatal. Por isso, pede que a conduta do réu se enquadre no artigo 131 do Código Penal. Ou seja, “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.
Para o advogado, a denúncia do Ministério Público não condiz com a realidade dos fatos. “Em que pese os danos causados às vítimas pela atitude insana do paciente, não pode o Judiciário buscar vingar o sofrimento, a dor, os prejuízos físicos, morais, psicológicos e materiais que atingiram as vítimas e seus familiares através da tipificação penal mais severa da ação delituosa praticada pelo paciente”.
A pena para o crime de homicídio qualificado pode chegar a 30 anos. Já a pena por contágio de doença é de no máximo 4 anos (mais multa).
O caso
O açougueiro foi contaminado pela própria mulher, que por sua vez recebeu o vírus em uma transfusão de sangue. Em 2001, após a morte da mulher e ciente da doença, ele começou a namorar D.R.A. sem revelar sua condição de portador do vírus. O casal sempre se relacionava usando preservativo. Até que uma noite, revela a defesa, J.G. se aproveitou do fato de a companheira estar dormindo e manteve com ela relação sem o uso do preservativo, o que provocou a contaminação.
O mesmo aconteceu com uma segunda namorada do açougueiro, C.G.S.C., que também foi contaminada, em 2002, quando abdicaram do uso de preservativo, depois de algum tempo de namoro com ele. Em 2006, ocorre um terceiro namoro, dessa vez com A.G.S., para quem o açougueiro revelou que tinha o vírus da Aids. Ele chegou a tentar se relacionar com ela sem proteção, mas ela não aceitou. Só por isso, a última namorada não foi contaminada.
HC 98.712

MP não pode falar depois de defesa preliminar, por Rodrigo Haidar

09:28 |

O Ministério Público não pode se manifestar depois da defesa preliminar do denunciado. A opinião é do próprio Ministério Público. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira opina que seja retirada da denúncia contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland, a manifestação do Ministério Público Federal feita depois da defesa prévia ao recebimento da denúncia.
A discussão está nas mãos da 5ª Turma do STJ. Mulholland foi denunciado pelo MPF por crime de peculato (duas vezes) e formação de quadrilha. Os advogados do ex-reitor ofereceram a defesa preliminar e depositaram garantias em juízo. O juiz, então, notificou o Ministério Público para se manifestar sobre a resposta da defesa.
Em pedido de Habeas Corpus, a defesa do ex-reitor afirma que a manifestação do MP, nestes casos, é inconstitucional e fere o devido processo legal. O ministro Arnaldo Esteves, relator do caso no STJ, indeferiu pedido de liminar para suspender o curso da denúncia. Com o parecer do MP, o mérito já pode ser julgado.
No parecer (clique aqui para ler a íntegra), a subprocuradora revela a sensibilidade com a obediência às regras do processo que muitas vezes falta a alguns de seus colegas. Deborah escreve que a “não observância ao devido processo legal, na forma como previsto em diploma legal, constitui ofensa a preceito que veicula norma de direito fundamental, e, portanto, a nulidade que daí decorre jamais pode ser tida como meramente relativa”. E completa: “O desrespeito a direito fundamental tem por nota prejuízo ínsito e impossibilidade de convalidação”.
Com essas e outras observações, a subprocuradora recomenda que o STJ determine o desentranhamento da manifestação do Ministério Público, feita depois da defesa preliminar, do processo contra o hoje professor da UnB. A recomendação vai ao encontro da alegação dos advogados do professor, segundo os quais “ao falar por último nos autos, o Ministério Público ignorou a lógica processual penal que resguarda a possibilidade de a defesa por último se manifestar”.
Palavra final
A questão gira em torno do artigo 514 do Código de Processo Penal. De acordo com o dispositivo, “nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. Ou seja, antes de decidir se recebe a denúncia, o juiz permite a manifestação do denunciado. Advogados reclamam que, na prática, essa defesa prévia está ajudando o MP a corrigir falhas nas denúncias. O que fere o direito à ampla defesa.
Timothy Mulholland recorreu ao STJ porque em primeira e segunda instância os juízes consideraram que a réplica do Ministério Público não afronta a garantia da ampla defesa. Para o juiz de primeiro grau, o pronunciamento do MP “após a fase do art. 514 do CPP, mas antes de analisada a denúncia já oferecida, não enseja prejuízo aos denunciados, a quem, igualmente, já se garantiu amplo exercício do direito de defesa”. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No pedido ao STJ, os advogados apontam para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a defesa tem o direito de, sempre, usar a palavra por último — e elencam votos dos ministros Marco Aurélio e Menezes Direito para corroborar a tese. Sustentam, ainda, que não é necessário demonstrar o prejuízo da parte nos casos de nulidade absoluta, como na ofensa ao devido processo legal.
Os advogados Frederico Donati Barbosa, Aldo de Campos Costa, Marcelo Turbay Freiria, Conrado Donati Antunes e Mayra Cotta Cardozo de Souza assinam o pedido de Habeas Corpus que tramita na 5ª Turma do STJ. A defesa pede o desentranhamento da manifestação do Ministério Público ou que o denunciado possa responder à réplica do MP.
Dinheiro acadêmico
Timothy Mulholland renunciou ao cargo de reitor da UnB depois de começar a ser investigado por mau uso de dinheiro da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). O ex-reitor é acusado de comprar mobiliário de luxo com recursos da fundação para o seu apartamento funcional.
Na semana passada, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou uma das denúncias por peculato apresentada pelo Ministério Público contra Mulholland (clique aqui para ler mais). O juiz afirmou que não foram apresentadas as “circunstâncias” do crime de peculato. “É que, a par de afirmar o desvio dos cofres públicos, não expõe as circunstâncias pelas quais teria sido perpretado o crime. A inicial acusatória silenciou acerca de quanto, quando, onde, como e em beneficio de quem os valores foram irregularmente empregados ”, escreveu.

sábado, 18 de abril de 2009

TJ-RS condena réu, mas impõe condição para prisão

09:40 |

“Com base na lei se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar) mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade. Algo intolerável, beirando a hipocrisia.” Estas palavras de crítica ao Estado e ao próprio Judiciário foram registradas em voto do desembargador Amilton Bueno de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por maioria, os integrantes da turma determinaram a expedição de mandado de prisão contra condenado por roubo, mas definiram que ele só poderá ser detido quando o Estado oferecer condições mínimas de sobrevivência em presídio.
Os desembargadores só discordaram do voto do relator, Amilton Bueno de Carvalho, no ponto em que dizia que o mandado de prisão só deveria ser expedido quando houvesse presídio adequado. O artigo 85 da Lei de Execuções Penais fala de obediência rigorosa ao limite máximo da capacidade prisional, de celas arejadas e com condicionamento térmico adequado à existência humana.
Segundo os integrantes da 5ª Câmara, o Estado tem o dever de punir os que agridem a lei penal, mas não pode descumprir a legislação aprovada para garantir direitos mínimos aos condenados. “A legalidade tem dois vieses: um que determina a prisão (contra o cidadão) e outro que protege o apenado”, escreveu o relator em seu voto, em que afirma também “o mea culpa” de sua Câmara Criminal por, até então, ter sido conivente com o sistema prisional.
O desembargador afirma que o juiz também é responsável pelo cumprimento da pena de acordo com a legislação. Para ilustrar, cita frase do ilustre Rui Barbosa: “Não há salvação para o juiz covarde”.
Precedentes
O relator lembrou de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (HC 95.332, de março de 2009), em que os ministros permitiram que condenados em regime aberto, em locais onde casa do albergado não cumpre condições de higiene suficientes e estão superlotadas, sem separação de condenados em regime semi-aberto, cumpram pena em regime domiciliar.
Citou, ainda, reportagem publicada pela Folha Online. Juízes da Califórnia estão prestes a liberar 60 mil presos por conta da superlotação carcerária.
Apoio
“Impossível não aderir aos argumentos do relator, no que diz com a situação penitenciária”, declarou o desembargador Luís Gonzaga da Silva Moura. Ele ressaltou que, com algumas exceções, o Estado não cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana.
“Seguir ignorando tal situação e atirar um jovem, com as condições pessoais do ora acusado, ou seja, menor de 21 anos e primário, em um dos atuais “depósitos de presos” — com superlotação, condições subumanas e dividido por facções criminosas —, é privá-lo não só da liberdade (pena a que foi condenado a cumprir), mas também da dignidade e da esperança, já que nula a possibilidade de ressocialização”, concluiu.
O crime
O rapaz de 21 anos foi preso por ter “subtraído para si” um Play Station, um aparelho de DVD, três celulares, uma máquina fotográfica, um porta CD e R$ 530.
De acordo com os autos, ele jantava na casa das vítimas quando o refrigerante acabou e ele foi incumbido da tarefa de comprar mais. O acusado saiu e voltou acompanhado de outra pessoa, que o teria ajudado a roubar os anfitriões do jantar. A causa, segundo o processo, foi uma dívida de R$ 80, “de origem sexual, não comprovada”. O jovem foi condenado a mais de quatro anos de reclusão, em regime semi-aberto.
Por Lilian Matsuura

Lei prorroga prazo para regularização de armas

09:29 |

A Lei Federal nº 11.922/2009 prorrogou os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826/2003 - Registro e regularização de armas - até o dia 31/12/2009.
Fonte: Informativo de legislação

Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

09:23 |

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, antes de viajar hoje para Trinidad e Tobago, cinco leis que estarão publicadas numa edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) que ainda circulará hoje. Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Presidência, foi sancionada a lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no código penal. Dessa forma, quem praticar esse tipo de crime estará sujeito à prisão de seis a 12 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos. A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente. Também foi sancionada a lei que permite a pessoas adotadas a incorporarem ao seu nome o sobrenome do padrasto ou madrasta, de autoria do deputado morto Clodovil Hernandes.Outra lei sancionada é que a muda a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para permitir que a Justiça do Trabalho possa aceitar cópias de documentos não autenticadas, desde que sejam consideradas legítimas pelo advogado. Outra lei sancionada pelo presidente cria o Sistema de Crédito Cooperativo. A quinta sanção refere-se à instituição do dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.
Por Tânia Monteiro, Agência Estado
Fonte: Estadão

quarta-feira, 15 de abril de 2009

TJ gaúcho propõe à Assembleia fim da Justiça Militar

21:36 |

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por 23 a 2, decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa uma proposta de emenda à Constituição estadual para extinguir a Justiça Militar do Estado. A proposta, aprovada na segunda-feira (13/4), foi apresentada pelo presidente do TJ-RS, desembargador Armínio Lima da Rosa. As informações são do UOL Notícias.
Se a proposta for aprovada pela Assembleia Legislativa, os casos envolvendo crimes cometidos por militares passarão a ser julgados pela justiça comum. Um projeto de lei regulamentando a extinção ou a incorporação de cargos e funções da Justiça Militar pelo Tribunal de Justiça do Estado será encaminhado à AL. Os seis juízes militares da segunda instância serão incorporados pelo Judiciário do Estado.
Uma pesquisa informal feita pelo TJ indicou que 82% dos juízes que atuam no Estado são favoráveis à extinção da Justiça Militar.
A decisão do Órgão Especial do TJ-RS foi baseada em parecer elaborado pela assessoria da presidência. O documento diz que as normas militares refletem questões atinentes à obediência e à disciplina, “que se adéquam, portanto, como nas demais carreiras públicas, a normas administrativas”. Pesou também na decisão um parecer do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontando irregularidades como nepotismo e baixa produtividade no funcionamento do órgão.
Oposição
O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, juiz-coronel Sérgio Antônio de Brum, reclamou de não ter sido ouvido pelo TJ sobre a decisão. Segundo ele, o Tribunal de Justiça Militar está investindo em um projeto de modernização do órgão, que prevê uma reforma administrativa e a redução de custos. O orçamento anual do TJM é de R$ 23,5 milhões.
Brum declarou ao UOL que fará pressão junto aos deputados para que evitem a extinção do órgão militar. “A corporação tem 50 mil homens armados no Rio Grande do Sul. Sem uma Justiça Militar, prevejo que o caos vai se instalar em cinco anos”, afirmou.
Dados do TJ indicam que há apenas 1.074 processos em tramitação no órgão, dos quais 925 criminais e outros 149 administrativos.
Fonte: Conjur

Uso de grampos começa a ser disciplinado no país

21:31 |

Editorial do jornal Folha de S.Paulo
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que o número de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça foi reduzido em 68% nos últimos cinco meses. A queda expressiva mostra que finalmente começa a ser disciplinado esse instrumento importante para a investigação policial, cujo uso vinha sendo banalizado.
A recente Operação Castelo de Areia — que levantou indícios de evasão e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Camargo Corrêa — deixou patente como os grampos passaram a ser utilizados como forma quase exclusiva de investigação. Trata-se de uma distorção procedimental, que frequentemente produz provas frágeis, além de abrir margem para abusos de autoridade.
Uma inflexão começou a ocorrer a partir de setembro, quando o CNJ editou a resolução 59, que orientou os juízes a estabelecer um maior controle sobre as escutas e, mais importante, criou um registro nacional dos procedimentos em curso. A medida fez o número de interceptações cair de 12.076 para 3.814.
Para o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, a diminuição aconteceu porque a polícia e o Ministério Público estão fazendo menos pedidos de escutas telefônicas. Os magistrados também estariam mais cautelosos na apreciação dos requerimentos de autorização das escutas.
De qualquer forma, os números mostram o acerto na adoção de um controle mínimo sobre as escutas — um controle, é importante ressaltar, meramente estatístico, que não significa intromissão na esfera de autoridade do juiz responsável pelo caso. Para obter a quebra do sigilo telefônico de suspeitos ou para tirar a teima sobre um indício colhido num grampo, policiais e procuradores agora estão desafiados a aprimorar seus métodos de investigação. Quem ganha com tudo isso é o país.
Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, 15 de abril.
Fonte: Conjur

terça-feira, 14 de abril de 2009

II Pacto Republicano de Estado quer garantir universalização do acesso à Justiça

23:16 |

Os Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reuniram hoje, dia 13 de abril, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinarem o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. Um dos pilares do novo Pacto é a ampliação do acesso Justiça, especialmente para os destinatários dos serviços da Defensoria Pública, além do aprimoramento da prestação jurisdicional em relação ao tempo de tramitação processual e à prevenção de conflitos. O II Pacto também prevê o fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Com a assinatura do documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, construirão uma agenda conjunta que vise o estabelecimento de novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, a criação de mecanismos que dêem mais agilidade e efetividade à prestação jurisdicional e o fortalecimento de instrumentos já existentes de acesso à Justiça. Durante a cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que o foco do trabalho estará difundido em todo o sistema de justiça com ações concretas para fortalecer as Defensorias Públicas, o Ministério Público, a advocacia e as forças policiais. Ele citou a Reforma do Judiciário, primeiramente concretizada na Emenda Constitucional 45, como resultante do primeiro pacto republicano que modernizou a Justiça brasileira, com grande participação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Na solenidade, os defensores públicos de todo o país foram representados pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro. O Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também estavam presentes. Britto chegou a criticar a postura do Estado brasileiro ao assinar pactos que depois não cumpre. “O pacto é importante porque firma um compromisso entre os Poderes, mas ele também será importante se sairmos do papel em outras questões. O Estado tem que dar o exemplo”, afirmou. O presidente da OAB também antecipou a cobrança de que o Poder Executivo cumpra sua parte no pacto, aumentando o número de defensores públicos no país. “As defensorias públicas que foram criadas pela Constituição brasileira para cuidar dos mais necessitados não existem firmemente na União, são poucos os defensores públicos nos estados, alguns não remunerados da mesma forma que os advogados públicos, o que resulta nesse sistema injusto para a sociedade brasileira. O pacto quer corrigir essa falta, e o Executivo tem que dar o exemplo", disse. Já o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou que a Secretaria vai concentrar esforços na estruturação das defensorias públicas, na revisão da lei das escutas e nas novas regras de processos coletivos. A idéia, neste último caso, é racionalizar o julgamento dos conflitos de massa para fazer com que um processo dê cabo de milhares e impeça o Judiciário de julgar centenas ou milhares de vezes a mesma coisa. Diretrizes 17 pontos principais serão trabalhados com o objetivo de reformular a legislação em vigor e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário: 1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009; 2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal; 4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores; 6- Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos; 7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil; 8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista; 9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal; 10- Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; 11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo; 12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores; 13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores; 14 – Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos; 15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros; 16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN; 17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. Compromissos Os chefes dos três Poderes também assumiram os seguintes compromissos: a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas; b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade; c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais; d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização; e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação; f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social; g) incentivar a aplicação de penas alternativas; h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei; i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha; j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social; l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça; m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia; n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto. I Pacto foi assinado em 2004 O I Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e mais republicano foi assinado em dezembro de 2004, logo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. E o terceiro item se referia, exclusivamente, às Defensorias Públicas, da União e dos Estados, tratando da necessidade de ampliar a sua atuação e de fortalecer o acesso da população à Justiça. Confira a íntegra do item 3 do I Pacto: 3. DEFENSORIA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA Ainda há descompasso entre os quadros das Defensorias Públicas da União e dos Estados, em relação às necessidades de uma sociedade como a nossa, extremamente desigual e empobrecida. No plano federal, o número de Defensores não chega a dez por cento do número de unidades jurisdicionais a serem atendidas (Tribunais e Varas na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar, além dos Tribunais Superiores). Isso constitui severo embaraço ao acesso real à Justiça. Por força do pacto ora celebrado, será constituída comissão para apresentar, em noventa dias, estratégia de superação desse quadro, contemplando, inclusive, metas claras para a progressiva ampliação da Defensoria Pública da União. Posteriormente, serão realizados os contatos necessários com os Governos Estaduais, a fim de celebração das parcerias que se fizerem necessárias.
Fonte: Anadep

Acusado por tráfico pode recorrer em liberdade

23:11 |

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus a Washington Fernando Ribeiro, condenado por tráfico de drogas, para que recorra em liberdade. Ribeiro entrou com recurso contra sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu decisão do juízo de Sorocaba (SP), que havia absolvido o réu. De acordo com o Plenário do STF, se não for preventiva, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade.
Após analisar recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, o TJ-SP manteve a condenação em 7 anos de prisão, a ser cumprida de imediato. Entretanto, de acordo com a defesa, o mandado de prisão teria sido expedido sem fundamentação da sua necessidade. O advogado defende que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação precisa atender requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Na decisão, Lewandowski considerou a orientação do Plenário, no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar.
De acordo com o ministro, que também havia concedido liminar no caso, “o réu foi absolvido em primeiro grau de jurisdição e respondeu em liberdade ao recurso de apelação, não havendo notícia de que se tenha furtado à aplicação da pena”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 94791
Fonte: Conjur

Freezer é bem de familia necessário e impenhorável

23:09 |

O freezer em uma residência é bem necessário para a manutenção da família moderna, portanto é impenhorável. O entendimento unânime é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. De acordo com os magistrados, para ser penhorado, o equipamento teria de ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, ressaltou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a impenhorabilidade de televisor, freezer, antena parabólica e estofados.
Neste caso, a devedora recorreu ao TJ gaúcho contra sentença que acolheu parcialmente seus embargos à execução, desconstituindo a penhora somente sobre a máquina de lavar roupas, mas não do freezer.
Ao analisar o pedido, o juiz Simões Neto citou jurisprudência da 3ª Turma Recursal Cível e esclareceu que o freezer é bem impenhorável.De acordo com ele, assim prevê o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 8.009/90: “(...) dispõe acerca da impenhorabilidade do imóvel residencial familiar e, dentre outros acessórios, a dos móveis que guarnecem a casa, desde que devidamente quitados.”
O juiz destacou também que a reforma do Código de Processo Civil também inseriu dispositivo que diz impenhoráveis os móveis e utensílios domésticos que guarneçam a residência do devedor.
Alterado pela Lei 11.382/06, o CPC dispõe, em seu artigo 649, que “são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;”
O juiz Simões Neto lembrou, ainda, que a possibilidade de penhora deve ser analisada caso a caso. “Se, por um lado, tem o credor direito a obter a satisfação de seu crédito, por outro não pode o devedor juntamente com sua família ser privado dos bens essenciais a uma vida digna.” Também é considerado se o valor dos bens penhorados chegará a cobrir substancialmente o débito. Poderia ocorrer prejuízo razoável ao devedor, sem uma correspondente vantagem ao credor, ponderou ao decretar a impenhorabilidade do freezer.
Votaram de acordo com o relator, os juízes Vivian Cristina Angonese Spengler e Ricardo Torres Hermann. Com informações da Assessoria de imprensa do TJ-RS.
Processo: 710.018.335-81

Fonte: Conjur

STJ admite argumento novo na fase de tréplica

23:05 |

É possível apresentar novo argumento em tese defensiva na fase da tréplica, não levantado em nenhuma fase do processo, sem violação do princípio do contraditório? A 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que sim. Os ministros concederam Habeas Corpus para anular julgamento do Tribunal de Júri, que havia condenado um acusado de homicídio de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o processo, após a condenação, a Defensoria Pública apelou para o Tribunal de Justiça. Solicitou a nulidade do julgamento sob o argumento de ilegalidade no indeferimento de sua tese relativa à inexigibilidade de conduta diversa.
O TJ-MS negou o recurso. Os desembargadores entenderam que a defesa inovou na tese defensiva apresentada apenas na tréplica, causando surpresa na acusação e não dando oportunidade do contraditório ao Ministério Público. Por esse motivo, a defesa recorreu ao STJ. Na corte, a defensoria afirmou que inovou na tréplica, mas acrescentou que, ao contrário do que entendeu o TJ-MS, não há violação alguma do princípio do contraditório.
Em parecer, o Ministério Público Federal se manifestou pela denegação da ordem. O órgão entendeu que a questão não se refere exatamente à possibilidade de, no julgamento pelo Tribunal do Júri, serem formulados quesitos referentes às causas supralegais excludentes de culpabilidade, mas ao momento em que foi feita. “No momento da tréplica, houve inovação de tese defensiva, não levantada em nenhuma fase do processo, violando, assim o princípio do contraditório”, ressaltou a procuradora designada para o caso.
Ao votar, o ministro Hamilton Carvalhido manteve a validade do julgamento. “É vedada a inovação de tese na tréplica, sob pena de violação do princípio do contraditório, não havendo falar, por consequência, em nulidade pela ausência de formulação de quesito a ela relativa”, afirmou.
O ministro Nilson Naves discordou. Ele observou que o Júri deve pautar-se pela plenitude da defesa. “O postulado axiológico da presunção de inocência, por ser eterno, universal e imanente, nem precisaria estar gravado em texto normativo”, considerou. “E a ampla defesa? Instituto/princípio que se inscreve entre os postulados universais e que ‘não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos’”, acrescentou.
Assim, ao conceder a ordem para reconhecer a nulidade do julgamento, o ministro destacou que “quando existe o conflito, devemos solvê-lo em prol da liberdade”. Nilson Naves foi seguido pelos ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ*
HC 61.615

Fonte: Conjur

Decisão do Conselho Superior

23:02 |

CONSELHO SUPERIOR
Publicação de Decisão N.º 07/2009


O Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública, tendo em vista a publicação do Edital de Vacância n.º 02/2009, em reunião extraordinária realizada em 14/04/2009, de conformidade com a legislação vigente, assim decidiu:


1. CLASSIFICAR, a pedido, os seguintes Defensores Públicos, nas seguintes Comarcas:
NOME COMARCA
Everton Hertzog Castilhos * Júlio de Castilhos – Vara Judicial
Ricardo Girardello * Erechim – 1ª Vara Criminal
* inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri


2. REMOVER, a pedido, os seguintes Defensores Públicos, para as seguintes Comarcas:
NOME COMARCA
Ana Paula Dal Igna Riatto Cruz Alta –
2ª Vara Criminal e no Juizado da Infância e Juventude
Fernanda de Souza Moreira Porto Alegre –
Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis
Gabriela Przybysz Vaz Rio Grande – Vara de Execuções Criminais e Atendimento aos Estabelecimentos Prisionais
Gustavo Brunet de Souza Canoas – Atendimento e Ajuizamento
José Patrício dos Santos Teixeira Alvorada – Atendimento e Ajuizamento
Lídia Amália Rossi Menegotto Caxias do Sul – 4ª Vara Criminal

3. REMOVER, a pedido, o seguinte Defensor Público, dentro da mesma Comarca:
NOME Local de atuação
Viviane Agostini Silveira Camaquã – 1ª e 2ª Varas Cíveis


4. Julgar prejudicados os demais pedidos.

Fica aberto o prazo de 3 (três) dias, com lapso inicial a contar desta publicação, para impugnação.

Registre-se e Publique-se.

Defensoria Pública do Estado, em 15/04/2009.



LÉA BRITO KASPER
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

Fonte: Defensoria Pública do Estado do RS

sábado, 4 de abril de 2009

Homem acusado de corrupção de menor é absolvido, por Fernando Porfírio

20:24 |

O Tribunal de Justiça paulista absolveu um homem condenado em primeira instância pelo crime de corrupção de menor. A tese aceita foi a de que para a consumação do delito não basta o ato libidinoso. É preciso a corrupção da vítima. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a prova tem que seguir no sentido de que o acusado se empenhou em vencer o recato da criança ou adolescente enquanto este resistia ao assédio. Cabe recurso.
Para a turma julgadora, se a vítima não guarda pudor, não há bem a ser resguardado pelo estado. “Os atos de libidinagem e até mesmo a simples conjunção carnal consentidos, sem nenhum ato de aliciamento conducente à destruição do pudor, não configura o crime de corrupção de menor”, sentenciou o relator Aben-Athar, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo o juiz, a degradação da vítima não decorre da prática sexual, mas do trabalho do corruptor para solapar o pudor e o recato da criança ou adolescente. Para o relator, o crime de corrupção não surge da simples ocorrência de atos libidinosos ou do ato sexual.
“Necessário também um longo, contínuo e persistente trabalho anterior, destinado a captar a vontade da vítima e vencer-lhe as reservas morais, como ainda a impeli-la para o caminho da luxúria e da depravação”, afirmou o juiz Aben-Athar.
O caso envolveu um adolescente de 16 anos. De acordo com a denúncia, ele teria sido, por três vezes, induzido pelo acusado a praticar ou presenciar atos de libidinagem. Em primeira instância, o réu foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão. A defesa entrou com recurso no TJ-SP. Alegou, em preliminar, que o fato seria atípico por conta de flagrante preparado. No mérito, reclamou a absolvição por falta de prova.
A turma julgadora recusou a tese de flagrante preparado, com o argumento de que o acusado não foi instigado a ir a casa do adolescente, onde foi preso, nem a cometer os atos em que foi flagrado pela Polícia. Para os desembargadores, o que aconteceu foi o chamado flagrante esperado, quando se aguarda que o ilícito ocorra para se dar voz de prisão.
Para a turma julgadora, não se pode confundir flagrante preparado com flagrante de espera. No entendimento dos desembargadores, no primeiro é plantada uma isca para atrair o infrator. No segundo, a blitz policial é apenas de alerta, sem instigar o delito.
No mérito, a turma julgadora entendeu que a vítima concordou ou não opôs resistência aos pedidos feitos pelo acusado. Os desembargadores disseram que não havia prova para sustentar a condenação. De acordo como o relator, o adolescente não foi, de forma alguma, corrompido, convencido ou instigado a longo prazo pelo réu, que agindo desta forma, iria vencendo paulatinamente as reservas morais da vítima.
“O fato de a vítima, que não era nenhuma criança, ter permitido num primeiro encontro a prática de sexo oral deixa sérias dúvidas sobre sua conduta e moral, requisitos necessários à caracterização de resistências a serem vencidas pelo corruptor”, completou Aben-Athar.

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem

11:59 |

É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.
A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança.
O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. È garantido, no seu artigo 1º, que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções e garagem. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao STJ. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto.
Fonte: STJ

Projeto de elevação de entrâncias será entregue na Assembleia segunda-feira

11:56 |

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, entregará pessoalmente nesta segunda-feira (6/4) ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Ivar Pavan, o projeto de lei que eleva as Comarcas de Santa Maria, Caxias do Sul, Pelotas e Passo Fundo à entrância final. A entrega está prevista para as 17h.
A proposição foi aprovada no último dia 30 pelo Órgão Especial do TJ. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, “a principal consequência das mudanças é permitir que os magistrados permaneçam por mais tempo na coletividade, que contará com julgadores mais experientes. O projeto permitirá também que os Juízes das principais cidades do Interior tenham acesso direto ao Tribunal, sem a necessidade de vir para Porto Alegre”, acrescentou.
O projeto leva em conta a formação de pólos regionais econômicos e sociais expressivos do Interior do Estado e principalmente o aumento vertiginoso do número de ações ajuizadas nos últimos anos. A proposta de elevação de entrância foi relatada pelo Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, 2º Vice-Presidente do TJ.
O parecer do Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Sílvio Luís Algarve, relata que em outros Estados existem muitas Comarcas de entrância final. Em Santa Catarina, por exemplo, existem oito nesta situação, enquanto no Paraná são sete e, em São Paulo, 27 - sendo elevadas mais 12, no seguimento, considerando que é permitida a elevação automática, mediante o atendimento de certos requisitos.
Fonte: TJRS

Réus vão a julgamento sem uniforme de presídio por pedido de Defensora Pública

09:57 |

A partir do pedido de liminar impetrado pela Defensora Pública de Caxias do Sul, Cristiane Pretto, contra o Superintendente de Serviços Penitenciários (Susepe), seis réus que encontram-se recolhidos na Penitenciária Regional de Caxias do Sul serão julgados em Plenário sem precisar vestir o uniforme da casa prisional.
De acordo com a ação, o uso do macacão de cor laranja fluorescente durante apresentação ao Conselho de Sentença “malfere as dignidades humanas no contexto do ambiente social civil, mitiga sua garantia de inocência e compromete a própria imparcialidade dos jurados quanto à pessoa dos réus”.
Além disso, viola os direitos individuais, prisionais e garantias constitucionais. O processo refere, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de situação análoga, proibiu o uso indiscriminado e infundado de algemas durante julgamento em plenário.
Processo n° 20900039710.
Fonte: DPERGS

TV Justiça debate a Defensoria Pública e suas perspectivas

09:33 |

Notícias STF Imprimir quarta-feira - 1 de abril de 2009
-->Quarta-feira, 01 de Abril de 2009
TV Justiça debate a Defensoria Pública e suas perspectivas
Se é dever do Estado prestar assistência jurídica aos necessitados, por que há tão poucos defensores públicos no Brasil? O secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro debatem a questão no Fórum desta semana. O programa estreia nesta sexta-feira (3), às 20h30, com reapresentações no sábado, às 18h30 e segunda-feira, às 21h, pela TV Justiça.
Criada pela Constituição de 1988, a defensoria pública não funciona em todo o território nacional até hoje. Os estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás ainda não dispõem desse serviço.
O presidente da Anadep cita o exemplo do Maranhão, que conta com apenas 46 defensores públicos para atender a mais de seis milhões de habitantes. O que para ele, “é uma disparidade, já que os defensores têm que estar exatamente nesses locais que têm o Índice de Desenvolvimento Humano mais baixo”.
O secretário da Reforma do Judiciário destaca “as ações de investimento e apoio à defensoria, incluídos no Programa de Segurança Pública com Cidadania, do Ministério da Justiça, que destinou 19 milhões de reais para assistência aos presidiários”. Segundo Favreto, a criação de núcleos especializados em assistência a presos cobria 75% da clientela e agora está cobrindo quase cem por cento.
André Castro diz que a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de fazer mutirões nos estados é necessária e louvável, mas ressalta: "O país precisa de assistência permanente que garanta ao cidadão o acesso adequado à Justiça”. Ele reclama da insuficiência de recursos destinados às defensorias públicas: “Na divisão do orçamento, a defensoria sempre recebe a menor fatia do bolo”.
Para entrar em contato com a produção do Programa Fórum encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.

Fonte: TV Justiça

RECURSO REPETITIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS.

09:31 |

A Seção, ao julgar o recurso admitido na origem sob o regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008 do STJ, entendeu que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980, quais sejam, a citação pelos Correios e a citação por oficial de justiça. Precedentes citados: REsp 927.999-PE, DJe 25/11/2008; REsp 930.059-PE, DJ 2/8/2007; AgRg no REsp 781.933-MG, DJe 10/11/2008, e AgRg no REsp 1.054.410-SP, DJe 1º/9/2008. REsp 1.103.050-BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/3/2009.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Veículo: Setor de pesquisa