segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Contestada lei sobre atribuições da Defensoria

10:01 |

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos de lei mineira que torna privativa da Defensoria Pública a assistência jurídica aos necessitados e inclui entre as atribuições da Defensoria a requisição e instauração de inquérito policial.
Trata-se do parágrafo 3º do artigo 5º e do inciso XXI do artigo 45, ambos da Lei Complementar (LC) 65, de 16 de janeiro de 2003, do estado de Minas Gerais. A Conamp alega que os dispositivos ofendem os artigos 5º, incisos LV e LXXIV; o artigo 22, I; o caput do artigo 127 e os incisos I, III e VI do artigo 129, todos da Constituição Federal.
Dispõe o parágrafo 3º do artigo 5º da LC 65/2003: O exercício da assistência jurídica aos necessitados é privativo da Defensoria Pública. De acordo com a entidade, o dispositivo ofende os incisos LV e LXXIV do artigo 5º da CF, segundo os quais o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, segundo a associação, padece de vício material, pois limita o acesso do cidadão hipossuficiente à Justiça e pode acarretar, até mesmo, dificuldade ao pleno exercício da defesa, no âmbito da Justiça Penal.
A Conamp sustenta que o monopólio da assistência jurídica aos necessitados é indesejável. Em primeiro lugar, porque existem cerca de 6 mil municípios no Brasil, e em praticamente todos há necessitados de assistência judiciária, mas não existem defensores públicos em número satisfatório para atendê-los.
Além disso, alega que muitas faculdades de Direito firmam convênios com a OAB para prestação de assistência jurídica a carentes, diante da inexistência de Defensoria Pública em diversas regiões.
Acresce que o artigo 127, caput, da Constituição, confere ao próprio Ministério Público o dever de proteger direito individual indisponível, caso esse venha a repercutir de alguma forma nos interesses sociais. Assim, para a entidade, devem ser mantidos abertos os diversos caminhos existentes que possibilitam assistir juridicamente os necessitados.
Ainda para Conamp, a Defensoria pode, como qualquer pessoa do povo, dar notícia do delito ao delegado de polícia ou ao promotor, para que haja a devida apuração. Isto é, fazer um requerimento. Contudo, não pode pedir a abertura de inquérito policial, posto que requisição tem sentido de ordem e esta atribuição não está em sua alçada.
Também, conforme alega a Conamp, a requisição de diligências na ação penal invadiria seara do Ministério Público, que detém o monopólio da ação penal pública, conforme previsto no artigo 129, incisos I e VII, da CF.
Assim, a associação pede a suspensão liminar da eficácia do dispositivo impugnado e, no mérito, a procedência da ação, com a conseqüente declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 5º e do inciso XXI do artigo 45, ambos da LC 65/03 do estado de Minas Gerais.
O relator, ministro Eros Grau, entretanto, afetou a matéria diretamente ao Plenário do STF. Assim, não analisará o pedido de liminar e, uma vez prestadas as informações pela Assembleia Legislativa de Minas Geais (AL-MG), que aprovou e promulgou a LC 65, e ouvida a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), a ADI será levada a julgamento no Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.346
Fonte: Conjur

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Acusado revel não pode ser levado à júri por fato praticado anteriormente à Lei 9271/96

14:43 |

Decisão da Terceira Câmara Criminal do TJRS concedeu ordem em Habeas Corpus (70032317257) impetrado pela Defensoria Pública, em processo de homicídio que tramita na 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo (com a colaboração dos Defensores Públicos Estevam Bento Kruger da Silva e Mariana Py Muniz). Pelo entendimento da Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, "nos processos anteriores a 17 de abril de 1996 (Lei 9.271) quando o réu tiver sido citado por edital, prosseguindo o processo com a instrução, sem sua presença, imprescindível a intimação pessoal da pronúncia, não se aplicando a nova disposição do artigo 420 do CPP, muito menos será levado a julgamento, nos termos do artigo 422, sem que seja cientificado pessoalmente da sessão de julgamento, por afronta à plenitude de defesa, direito sobre o qual não se pode tergiversar".
Fonte: blog do Defensor Público Enir Madruga

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Registro de nascimento não pode ser anulado

17:33 |

Não é possível anular registro de nascimento com a alegação de falsidade ideológica. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi aplicado em um processo onde uma mulher e sua filha tentavam anular na Justiça o reconhecimento paterno feito por seu ex-marido, morto em 1995, em outro casamento.
O homem havia reconhecido a paternidade do filho de sua nova companheira, como se fosse seu filho, por meio de escritura pública lavrada em 12 de junho de 1989. O reconhecimento baseou-se na convivência com a mãe da criança, em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento.
Com a morte do homem, em 16 de novembro 1995, e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro no processo de inventário, a mulher e a filha legítima, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.
A 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento da criança para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, “havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos”.
No STJ, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho o de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade.
“Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur

Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade, decide Plenário

17:29 |

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (19), por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual.
O relator rejeitou argumento da defesa de que a circunstância ofenderia os direitos listados no artigo 5º, incisos LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa) da Constituição. A decisão, entretanto, não foi unânime. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator. Para Marco Aurélio, a presença do réu é fundamental, pouco importando se ele tenha manifestado ou não o desejo de comparecer. “A premissa do meu voto é a de que se trata de formalidade essencial. Nesse campo, não há disponibilidade, uma vez que os preceitos que regem a matéria são cogentes, e não simplesmente dispositivos”, afirmou.
Ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, o ministro Celso de Mello afirmou que o acusado tem o direito de comparecer à audiência, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais, especialmente os produzidos durante a fase de instrução do processo penal. O ministro afirmou que as dificuldades de ordem prática apresentadas pelo Poder Público para descumprir esse direito do réu são recorrentes e conhecidas, desde o tempo em ele atuou como promotor de Justiça no estado de São Paulo.
“São sempre as mesmas alegações, quanto à dificuldade ou inconveniência de remover os acusados a outros pontos do Estado ou dentro de grandes comarcas, como é o caso de São Paulo. Ocorre que razões de conveniência administrativa não têm nem podem ter precedência sobre exigências constitucionais. É importante assegurar ao réu preso o direito de audiência de um lado, e o direito de presença, de outro, esteja preso ou não. São prerrogativas essenciais que derivam da garantia do devido processo legal”, afirmou Celso de Mello.
VP/LF
Fonte: STF

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Defensores Públicos homenageiam ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos

20:25 |

Os Defensores Públicos brasileiros reunidos no VIII Congresso Nacional, que está sendo realizado na cidade de Porto Alegre desde o dia 3 de novembro, homenagearam hoje, dia 6 de novembro, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos com a entrega do Colar do Mérito da Associação Nacional dos Defensores Públicos. A solenidade de entrega da honraria aconteceu durante a palestra de encerramento do VIII Congresso Nacional, que também contou com a presença do Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, e da presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), Tereza Cristina Ferreira. Ao fazer a entrega do Colar do Mérito, o presidente da ANADEP, André Castro, enfatizou a importância da atuação do ex-ministro em todas as vitórias que a instituição tem conquista nos últimos anos e relembrou que "o ex-ministro Márcio Thomas Bastos foi quem conduziu a elaboração do projeto de reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e quem assinou, ao lado do presidente Lula, a Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional". Aplaudido de pé pelos centenas de defensores públicos que superlotaram o Salão de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, Bastos, visivelmente emocionado, relembrou a época em que foi defensor públicos por 10 anos no Tribunal de Justiça. “Essa homenagem é uma reinvestidura na tarefa de defensor público”, destacou.
Bastos enfatizou, ainda, a luta travada pela ANADEP para incluir o tema “Defensoria Pública” na pauta das 5 prioridades do Governo Federal. “Eu acredito que no mundo jurídico brasileiro a Defensoria Pública é o sal da terra, a bolsa família jurídica”, finalizou.
Na ocasião, o presidente da ANADEP e a presidente do Condege, também homenagearam o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, "pelos relevantes serviços públicos prestados à causa da democratização do acesso à Justiça e do fortalecimento da Defensoria Pública, bem como pelo incansável trabalho em defessa de um ordenamento jurídico que respeite e concretize os direitos e garantias fundamentas previstos na Constituição Federal e conquistados pela sociedade brasileira.
Veículo: ANADEP

Defensores Públicos elegem Mato Grosso do Sul como sede do IX Congresso Nacional

20:24 |

O Estado do Mato Grosso do Sul foi o grande vencedor da eleição para a escolha da sede do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado em 2010. Defensores Públicos de todo o país votaram na tarde de hoje, dia 6 de novembro, no Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Poro Alegre/RS. Para o presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, Fábio Rogério Rombi da Silva, "é uma oportinidade do Brasil conhecer a Defensoria Pública sulmatogrossense, debater temas de interesse da clase e conhecer as belezas naturais do estado do Mato Grosso do Sul".
Veículo: ANADEP

Ato pela criação da Defensoria Pública de Santa Catarina marca VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos

20:19 |

Os Defensores Públicos de todos os estados do país, que integram o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, participaram hoje, dia 6 de novembro, de um Ato Público pela criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.
Cerca de trinta e cinco estudantes de Direito da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), que fazem parte do Movimento pela Criação da Defensoria Publica no Estado, lotaram o Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.
De acordo com a professora da Unochapecó e coordenador-geral do Movimento, Maria Aparecida Caovilla, a Defensoria Pública é uma instituição imprescindível para o estado democrático de direito e o acesso à Justiça. "É preciso resgatar a dignidade da populacão carente do estado e a Defensoria Pública é o instrumento mais correto para esse resgate".
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Defensores Públicos e membro da Coordenação Executiva do Movimento, Cristiano Vieira Heerdt, o modelo catarinense é inconstitucional. "O constituinte não deu essa opção às unidades federadas". E apontou as razões formais e materiais para a implementação do órgão, utilizando como exemplo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as estudantes do nono período do curso de Direito da Unochapecó Andressa Invitte e Andréia Lemos do Prado, a criação da Defensoria Pública é nada mais do que a garantia do cumprimento da Costituição Federal. "A instituição será a grande responsável pela garantia da efetividade dos direitos da população carente e pela promoção de uma maior proximidade entre o cidadão e seu advogado, o que não acontece com o modelo atual implementado pelo estado. Esse afastamento reflete inclusive na defesa do reu, que não conta com um atendimento adequado",, enfatizam.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, é preciso informar à opinião pública as diferenças existentes entre os serviços prestados pela Defensoria Pública e o modelo que está sendo utilizado por Santa Catarina. "Além disso, uma Defensoria organizada permite que determinadas demandas da população sejam atendidas de maneira mais ágil, através de atividades como mediação e conciliação. Através da Defensoria Pública, pode ser introduzida a paz social", completa.
Na ocasião, o ex-presidente da ANADEP, Leopoldo Portela Júnior, relembrou as dificuldades encontradas nessa luta que se estende desde o ano de 2005. E parabenizou a professora Maria Aparecida pelo empenho e dedicação em prol da garantia dos direitos da população de baixa renda.
A estudante de Direito Franciele Kuhn aproveitou a oportunidade para entregar ao presidente da ANADEP, um ofício sugerindo que o IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos seja realizado no Estado de Santa Catarina.
Veículo: ANADEP

Súmula 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal

10:49 |


A Súmula n. 409 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a seguinte redação: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício". Relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. 11.280/2006, o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte. Em julho de 2009, a própria Seção, em julgamento de recurso especial interposto pelo município de Teresópolis contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia pacificado tal entendimento, que agora está sumulado. O caso em questão foi relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Leia mais: Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios STJ edita súmula sobre juros compensatórios em ações de desapropriação Sumula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo.
STJ
Fonte: Notadez

Magistrado afirma: “Reforma penal continua prevendo

10:39 |

A Lei 12.015/09 alterou dispositivos versando sobre crimes sexuais no Código Penal (CP) de 1940. Mas atentado violento ao pudor (prática forçada de atos libidinosos, diverso da conjunção carnal) continua sendo crime. A afirmação é do Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da 2ª Vara Judicial de Canguçu. Conforme o magistrado, o delito apenas foi deslocado para outra tipificação penal (confira alterações legislativas abaixo).
Em ação contra agricultor - denunciado por suposto atentado violento ao pudor à enteada, 12 anos - a defesa requereu ao magistrado a extinção da punibilidade do cliente. O defensor alegou que houve revogação do artigo 214 do CP, que tipificava a conduta delituosa (veja o caso no destaque).
São legalmente caracterizados atos libidinosos: contatos entre órgãos genitais e destes com os seios, manipulação dos órgãos genitais e seios e masturbação mútua. Somente se implicar em qualquer desses atos, as carícias mais fortes também serão consideradas libidinosas.
Vigência proibitiva
Segundo o Juiz Fernando Noschang, “para que ocorra a abolitio criminis deve haver uma abrogação completa do preceito penal, fazendo com que a norma proibitiva contida implicitamente no tipo penal deixe de existir”. Seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
No caso de atentado violento ao pudor, que era previsto no artigo 214 do CP, revogado, “o comando proibitivo continua vigente”, declarou o julgador. Salientou que continua sendo punida a conduta de “constranger pessoa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
A tipificação de atentado violento ao pudor foi deslocada para a nova redação do artigo 213 do CP, que também previa e continua dispondo sobre estupro, sem alteração da pena: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” E, permanece a pena de 6 a 10 anos de reclusão.
Agravamento da pena
Antes da vigência da Lei nº 12.015/09, o artigo 224 do CP (revogado) previa violência presumida, quando a vítima de “atentado violento ao pudor” era menor de 14 anos, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. “Ainda que houvesse consentimento da menor”, frisou o magistrado. Com o advento da Lei nº 12.015/09, disse, houve agravamento da pena quando envolve esse tipo de vítima.
A alteração legislativa unificou as tipificações de “estupro” e “atentado violento ao pudor” contra criança e adolescente, tipificando as condutas criminosas como “Estupro de Vulnerável, segundo o novo artigo 217-A do CP: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
Mas, a nova redação do artigo 213 do CP foi além de unificar as condutas delituosas, destacou o magistrado. “Também incorporou formas mais gravosas.” Caso o delito resultar lesão grave ou for praticado contra menor de 18 e maior de 14 anos, o parágrafo 1º prevê pena de 8 a 12 anos de reclusão. Causando a morte da vítima, o parágrafo 2º estabelece apenamento de 12 a 30 anos de reclusão.
De acordo com o magistrado, no entanto, como a lei posterior provoca pena mais severa, em caso de condenação deve ser considerada a legislação mais benéfica ao réu.
Agricultor é condenado por perturbação da tranqüilidade
O Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior desclassificou o “suposto atentado violento ao pudor” cometido pelo agricultor, 29 anos, para contravenção penal classificada como “Perturbação da Tranqüilidade”. Condenou o réu a 1 mês de prisão simples, em regime aberto. Aplicou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Segundo a acusação do Ministério Público, o réu teria forçado beijos na boca, abraços e passado as mãos nos seios da criança, 12 anos. No entanto, ficou comprovada a autoria dos beijos e abraços. Não foi demonstrado que tenha passado a mão nos seios dela.
O magistrado considerou ser a Justiça Comum competente para o julgamento da causa e não o Juizado Especial Criminal. Entendeu que a infração foi cometida no âmbito doméstico-familiar, incidindo a Lei nº 11.340/06.
Por outro lado, frisou, é necessária reflexão para dar o devido enquadramento jurídico aos fatos denunciados como atentado violento ao pudor. “Em que pese abraços e beijos na boca contra a vontade de uma menina de 12 anos cuide-se de conduta imoral e reprovável, longe está de caracterizar atentado violento ao pudor, para o qual se exige a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Destacou, ainda, “a força probante da palavra da vítima em delitos dessa natureza”. Também foram convincentes, os depoimentos da mãe da menina e de policiais chamados para a ocorrência.
Proc. 20800000802
Fonte: TJRS

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

São Paulo: Defensoria obtém decisão que suspende plantio de eucalipto em Piquete

11:23 |

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Taubaté obteve decisão liminar junto à Vara Cível da Comarca de Piquete que suspende novos plantios, aplicação de herbicidas e replantios de eucaliptos naquele município. Na decisão, a juíza Kátia Margarida Barroso determinou sejam feitos estudos de impacto ambiental e elaboração do respectivo relatório (EIA/RIMA), conforme legislação vigente. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 15 mil reais. A liminar é resultado de ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria, no último dia 29/09, contra expansão da monocultura de eucaliptos pelas empresas Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil no município de Piquete, no Vale do Paraíba. A ACP busca impedir que a Nobrecel utilize o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, uma vez que movimentos sociais de preservação do meio ambiente denunciam que a o uso do herbicida desde 2004 pela empresa provocou a contaminação do ecossistema da região, além de danos à saúde de pessoas que moram na cidade. A ação busca também a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas à realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas. Em março do ano passado, a Defensoria Pública do Estado em Taubaté já havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão do plantio e replantio de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba (saiba mais).
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: ANADEP

Mãe biológica não pode exigir visitas à filha adotada

11:17 |

O Juiz de Direito Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Porto Alegre, negou à mãe biológica pedido de visitas para visitar a filha que deu em adoção.
A mãe biológica ajuizou ação de regulamentação de visitas contra a mãe adotiva. A requerente alegou que até 2005 conviveu com a filha biológica (nascida em 1996 e dada em adoção em 1999) na casa da requerida.
Referiu que a proibição de convivência com a criança começou a acontecer após o falecimento do pai adotivo, relatando que a menina está sofrendo por ter sido privada do convívio da mãe biológica e de seu irmão.
O Juiz Gustavo Lacerda enfatizou que o direito de ter consigo os filhos é inerente ao progenitor, sendo irrelevantes as circunstâncias pelas quais possa estar passando o ascendente. “Entretanto, condições objetivas podem balizar o exercício de tal direito, notadamente quando voltadas para a segurança dos infantes, vislumbrada sempre a conduta daquele que pretende a companhia dos filhos.”
Direitos
O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 1.626 do Código Civil, ao ter encaminhado a filha para adoção, a requerente perdeu todos os direitos e deveres atinentes ao poder familiar, não tendo o direito de ter os filhos menores em sua companhia (CC, art. 1.634, II).
Para o magistrado, a pretensão de “visita” da mãe biológica à filha não pode ser “imposta” aos pais adotivos, por melhor que fosse a relação da primeira com a criança. “A consequência imediata da imposição de tal direito à pessoa que se dispõe a adotar seria a de desestimular o nobre instituto da adoção, tornando insegura a rotina da vida de todos os envolvidos e não permitindo a solidificação dos laços afetivos entre o adotado e os adotantes.”
O Juiz Lacerda não afastou a possibilidade aleatória de que a filha venha a ver a mãe biológica e, até mesmo, conviver com ela. Acrescentou, no entanto, que “tal desiderato deverá ser fruto da decisão da menina, quando por si puder decidir, ou da concessão, desinteressada e voluntária, da mãe adotiva.” Reiterou que a autora, tendo dado a criança em adoção, não pode exigir o direito de visitar a filha que há muito renunciou.
Fonte: TJRS

Defensoria não prioriza área penal, diz relatório (por Alessandro Cristo)

11:10 |

Se os defensores públicos brasileiros ganhassem por clientes atendidos, a profissão seria uma das mais gratificantes. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que há 32 mil pessoas pobres para cada defensor no país, uma demanda impossível de ser atendida. O excesso de clientes e a escassez de patronos torna quase nulas as chances de êxito dos mais carentes na Justiça.
Os dados são resultado de uma pesquisa feita em todo o país pelo Ministério da Justiça, para levantar como funcionam as Defensorias Públicas. É o III Diagnóstico da Defensoria Pública, apresentado no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, em Porto Alegre, que começou nesta terça-feira (3/11).
Os defensores mais eficientes são os de Rondônia, tomando-se como base o número de atendimentos feitos em 2008. Cada profissional no estado fez, em média, 10,6 mil atendimentos, totalizando 266 mil casos, a metade sobre matéria criminal. Em seguida vêm os defensores fluminenses, com 7 mil por advogado, Roraima, com 3 mil, Amazonas, com 2,8 mil, Espírito Santo, com 2,6 mil e Minas Gerais, com 2,3 mil. A Paraíba tem a menor quantidade de atendimentos por defensor: 253 em 2008.
Os números mostram uma maior preocupação das Defensorias com casos da esfera cível e não penal. Dos 9,4 milhões de atendimentos em 2008, apenas 2 milhões foram feitos na área criminal. O mesmo acontece quando são contadas as ações ajuizadas ou defendidas pelos profissionais. De 1,27 milhão em 2008, só 231 mil foram sobre causas penais. O problema da população carcerária, no entanto, tem sido a maior preocupação do Conselho Nacional de Justiça nos mutirões organizados nos estados. O trabalho tem mostrado presos que já cumpriram pena ou com direito a progressão de regime, além de prisões preventivas que se estendem por períodos maiores do que o razoável, o que poderia ser resolvido pela provocação dos advogados na Justiça.
Para a Defensoria, no entanto, o entrave é causado pelo próprio Poder Executivo. "Os presídios ainda não são obrigados a comportar defensores públicos, e não há defensores em número suficiente", diz a defensora pública no Ceará Amélia Rocha, ex-diretora acadêmica institucional da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Um projeto de lei que tramita no Senado — o PLC 43/09 —, no entanto, pode criar a obrigação para os presídios de manterem um membro da Defensoria no prédio.
Segundo Amélia, a atuação na esfera cível também é importante para inibir o aumento da criminalidade. "Ausência de pagamento de pensão alimentícia pode obrigar os menores carentes a procurar o crime, assim como a ausência do Estado nas questões fundiárias e de moradia pode criar conflitos", explica. "Segurança pública não é só caso de cadeia".
A atuação na área criminal, no entanto, vem aumentando com o passar do tempo. Em 2006, as Defensorias pediram Habeas Corpus em 16 mil casos, 6 mil na Paraíba, e 3,4 mil em São Paulo. No ano passado, foram 55,4 mil pedidos de liberdade, 30 mil só em São Paulo, 8 mil na Paraíba, 4,8 mil na Bahia e o mesmo número também em Mato Grosso.
A pesquisa foi coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e compara a estrutura da instituição em 2008 com outros dois diagnósticos feitos em 2004 e 2006. Os levantamentos foram elaborados pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos e coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União.
Os números foram levantados por meio de 337 questionários enviados pelo Ministério da Justiça a 4.329 defensores públicos em 23 estados e no Distrito Federal, além da Defensoria Pública da União. Ficaram de fora Goiás e Santa Catarina, que ainda não implantaram Defensoria Pública. As informações se referem ao período de 2006 até os primeiros meses de 2009.
Correndo contra o relógioConforme dados até julho, 4.515 defensores públicos estão na ativa no país, o que significa um aumento de 24% no quadro desde 2005. Mas a metade das Defensorias Públicas ainda está com menos de 60% das vagas preenchidas.
O maior número de defensores por estado está no Rio de Janeiro, que, com seus 750 advogados públicos, quase preencheu as 756 vagas criadas para a função. Minas Gerais, com 408, ainda está longe de preencher as 1,2 mil vagas estabelecidas na legislação. São Paulo tem 391, para 400 vagas, o Rio Grande do Sul tem 357, para 392, e a Paraíba tem 327 defensores, para 389 cargos criados. A Defensoria da União tem 336 vagas preenchidas das 481 previstas em lei.
A própria criação de cargos para a Defensoria não obedece um critério lógico. Não é compreensível que Minas Gerais tenha 1,2 mil postos de defensores e São Paulo, que tem quase o dobro da população, só tenha uma previsão de 400. O número total de defensores na ativa demonstra o pouco caso com que a instituição é tratada. O Ministério Público, que tem entre as suas atirbuições a de acusar, conta com um contingente pelo menos duas vezes maior do que o da Defensoria.
Por habitante sem condições de pagar um advogado, a maior defasagem está no Maranhão, em que cada um dos 46 defensores contados em 2008 tinha de dar conta de 105 mil pessoas. A situação menos precária está em Roraima, com 7,7 mil pessoas pobres para cada um dos 38 defensores, o que não passa nem perto de servir de consolo.
O estado de São Paulo é um dos mais defasados nessa relação. São mais de 72 mil pessoas para cada profissional, a segunda pior relação nacional. Em parte, isso se deve à instalação recente da Defensoria Pública no estado, feita em 2006. É a mais nova da Federação. A primeira Defensoria no país foi a do Rio de Janeiro, criada em 1954. Depois vieram as de Minas Gerais, em 1981, de Mato Grosso do Sul, em 1982, do Pará, em 1983, da Bahia e da Paraíba, em 1984, e do Distrito Federal, em 1987. As demais vieram a partir da década de 1990.
A evasão dos defensores é outro motivo da defasagem em São Paulo, causada pela baixa remuneração inicial da carreira no estado, segundo a presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos, Juliana Belloque. “O diagnóstico mostra que São Paulo continua com um dos piores salários iniciais do Brasil. Em 2007, 20% da carreira se evadiu para carreiras jurídicas mais bem remuneradas”, diz.
Um defensor recém contratado em São Paulo ganha hoje R$ 5.045,42, salário que pode chegar a R$ 11.142,72 no auge da carreira. Mas o valor do mais bem pago defensor em São Paulo sequer se equipara ao que ganha um iniciante no Distrito Federal, R$ 16.236,96. O maior salário no pico da profissão é pago em Mato Grosso do Sul, R$ 25.972,74.
Contas fechadasEm compensação, a Defensoria de São Paulo é a única que não depende exclusivamente do governo federal para custear seus gastos, dentre as Defensorias que informaram esses números ao Ministério da Justiça. O fundo exclusivo criado no estado para a instituição arrecadou R$ 309,15 milhões em 2008, enquanto que outros R$ 42 milhões repassados à Defensoria vieram da União. No Rio, a relação é inversa, com R$ 306,29 milhões vindos dos cofres federais, e apenas R$ 32,3 milhões do fundo próprio — mesmo assim, a segunda maior arrecadação em fundo próprio do país, perdendo apenas para os paulistas. Os fundos são compostos por receitas com honorários de sucumbência, parte das custas judiciais e extrajudiciais, taxas de inscrições em concursos, venda de publicações e receitas de convênios, o que varia conforme o estado.
Somadas todas as fontes de receita das Defensorias, o total recebido em 2008 foi de R$ 1,43 bilhões, gastos quase que exclusivamente com pessoal em todos os estados e pela Defensoria da União. A exceção fica apenas com Pernambuco e São Paulo, que gastaram mais com despesas de custeio, como serviços de vigilância e limpeza. Os paulistas, com R$ 427,87 milhões , o maior orçamento do país, gastaram apenas 16,5% desse valor com pessoal, e 80,1% com outros custeios. Os 2,84% restantes foram para investimentos como informatização.
Para resolver o problema da demanda por assistência judiciária, alguns estados, em vez de contratar defensores, têm preferido investir em convênios com faculdades, organizações não-governamentais e com a Ordem dos Advogados do Brasil. O diagnóstico, no entanto, mostra que essa prática vem sendo menos usual desde 2005, quando 16 governos estaduais firmaram algum convênio. Hoje, são 12. Só as Defensorias de São Paulo e do Espírito Santo mantêm contratos com a OAB.
Raio XA pesquisa tenta também traçar um perfil do defensor público da União e dos estados. Quanto aos advogados federais, as respostas colhidas mostram que o profissional é homem (65%), branco (67%), casado (53%), católico (60%), heterossexual (95%), formado apenas em Direito (77%) em faculdade privada (53%) entre 2001 e 2008 (60%), mas que não está fazendo qualquer curso de especialização (65%). Ganha mensalmente entre R$ 14 mil e R$ 16 mil (75%), tem pai e mãe com diploma universitário (39% e 32%), parentes juízes (21%) e de um a três irmãos com ensino superior completo (82%).
Em 99% dos casos, o profissional prestou concurso também para outras carreiras. A opção pela Defensoria se deve à estabilidade no cargo público e à possibilidade de ajudar pessoas carentes (93%), e não há interesse em seguir outra profissão (51%). Entre os que gostariam de ir para outro caminho, a maioria seguiria para a magistratura federal (35%), devido à falta de estrutura na atual função (38%).
Na defensoria estadual, a quantidade de homens e mulheres é praticamente a mesma, como leve maioria masculina (50,1%). O profissional é branco (77%), casado (60%), católico (65%), heterosexual (96%), formado em faculdade privada (61%) apenas em Direito (75%), e não fez qualquer curso de pós-graduação (67%), mas frequentou cursos de aperfeiçoamento nos últimos dois anos (51%). Ganha entre R$ 6 mil e R$ 8 mil (22%), tem mãe com curso superior (27%) e de um a três irmãos (70%) com diploma universitário (77%), além de parentes juízes (15%).
O defensor estadual escolheu a carreira para ajudar pessoas carentes (90%), e prestou outros concursos (84%), mas não tem interesse em mudar de carreira (58%). Entre os que almejam outras profissões, a maioria quer ser juiz estadual (17%), devido ao baixo salário na função (28%).
Fonte: Conjur

Justiça estadual ainda busca identidade, diz ministro

11:05 |

Para o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário estadual ainda busca sua própria identidade. A afirmação foi feita ao analisar o mais recente estudo da professora e cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, que revelou disparidades entre as Justiças dos estados brasileiros.
O ministro participou do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, promovido na cidade de São Paulo. O Congresso teve o objetivo de discutir mecanismos voltados para a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo.
Em palestra sobre o tema “Gestão Democrática do Poder Judiciário”, o ministro se mostrou surpreso com a pesquisa, ao fazer uma breve leitura de alguns indicadores. Para ele, causa perplexidade o fato de alguns estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal terem, em 2008, um número muito elevado de processos. “Os juízes estão trabalhando mais, mais casos julgados e menos obstrução, com menor número proporcional de magistrados”, disse.
Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul é um dos estados que mais encaminha processos ao STJ. Em 2007, o Tribunal recebeu 88.505 processos do TJ-RS, número maior que o volume de São Paulo, que encaminhou 77.288 processos. Em 2008, o STJ recebeu 56.797 processos gaúchos, número inferior somente à quantidade em São Paulo, que encaminhou 63.085 processos.
Salomão afirmou que, para resolver os principais problemas enfrentados pelo Judiciário, são necessários a valorização dos servidores da Justiça e o aprimoramento dos mecanismos de recrutamento e formação dos juízes. “Como já disse, os juízes bem formados, bem preparados, serão excelentes magistrados, prestarão bem a jurisdição”.
Apesar de apontar algumas soluções para os problemas atuais, o ministro disse que não há propostas simples. Para ele, será o engajamento dos juízes que fará a diferença, cada um fazendo a sua respectiva parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur