segunda-feira, 30 de junho de 2008

2ª Turma do STF concede Habeas Corpus para detento punido por falta grave

19:04 |

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 93073) para anular decisão judicial que homologou sanção disciplinar de isolamento contra um detento do Presídio Estadual de Taquara, no Rio Grande do Sul, sem dar oportunidade para que a defesa dele se manifestasse no processo em que foi acusado de cometer falta grave.
A decisão desta tarde confirmou liminar do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, que, em novembro do ano passado, havia suspendido os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a homologação da sanção contra o detento.
Pela decisão do STJ, o detento também perderia os dias remidos, um prêmio dado a presos que trabalham. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esse prêmio é perdido quando o detento comete falta grave, de acordo com o artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União, que alegou violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório porque a defesa do detento não pode se manifestar sobre a sanção proposta pela administradora do presídio.
O caso começou quando o Conselho Penitenciário Itinerante da 1ª Delegacia Penitenciária Regional, em Porto Alegre (RS), instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a prática de suposta falta grave pelo detento e outros presos. Todos foram acusados de tentar fugir serrando grades da cela em que estavam. O detento também foi responsabilizado pelo ingresso de um aparelho celular no presídio.
A administradora do presídio sugeriu a sanção de isolamento do preso por 30 dias, manifestação que foi homologada por magistrado da Justiça gaúcha, sem antes dar oportunidade para que a defesa do detento se manifestasse a respeito.
A Defensoria Pública conseguiu cassar a sanção contra o detento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas a pena foi restabelecida pelo STJ, a pedido do Ministério Público. Foi contra essa decisão que o STF concedeu habeas corpus nesta tarde.
Fonte: Adpergs

Prefeitura de Uruguaiana doa terreno à Defensoria Pública

18:58 |

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul receberá da prefeitura de Uruguaiana um terreno onde será construído o novo escritório da instituição naquele município. Na tarde desta segunda-feira (30), a Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, irá visitar a área e as obras onde também será construído o novo Fórum local. À noite, Maria de Fátima têm encontro com defensores, juízes e promotores da Comarca de Uruguaiana.
A solenidade de doação da área está marcada para ocorrer na manhã desta terça-feira (1º), na presença do prefeito da cidade, Sanchotene Felice.
Fonte: site DPERGS

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Comissão para debater mudanças no estatuto tem novo encontro em julho

18:29 |


As Comissões Legislativas criadas por determinação da Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, seguem trabalhando com o propósito de elaborar projetos para promover a reformulação do estatuto da instituição e para criar um quadro funcional da Defensoria.
A Comissão Institucional, que trabalha no aprimoramento da legislação da Defensoria Pública, especialmente quanto à alteração do estatuto da instituição, realiza próximo encontro nos próximos dias 14 e 15 de julho. Nesta semana, as discussões avançaram, já que o tema voltou a ser debatido pelo grupo durante três dias consecutivos, na sede da instituição, em Porto Alegre.
A Comissão Administrativa tem como meta principal a elaboração de propostas para a criação do quadro funcional da instituição.
Fonte: site DPERGS

Critérios duvidosos

11:04 |

"O mérito da CPI do Sistema Carcerário foi expor ao país as entranhas dos presídios brasileiros, mas os critérios duvidosos do relator Domingos Dutra (PT-MA) na hora de propor os indiciamentos colocam em risco a credibilidade do trabalho. A pressão dos deputados gaúchos livrou do indiciamento o secretário da Segurança, José Francisco Mallmann, e o comandante da Brigada Militar, coronel Paulo Mendes, mas os cinco restantes estão sendo questionados.
Um deles é particularmente emblemático da falta de critério: o do defensor público Jorge Pedro Galli, 65 anos de idade e 27 de trabalho na assistência judiciária a presos que não têm como pagar advogados. A defensora pública-geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, compara o caso de Galli ao do carteiro que vai entregar um bilhete e acaba preso.
Maria de Fátima estava licenciada quando integrantes da CPI vieram ao Rio Grande do Sul vistoriar os presídios e conversar com as autoridades. Na ausência dela, Galli foi indicado para falar na audiência em nome da Defensoria.
- Disse, basicamente, que se a Lei das Execuções Penais fosse cumprida, todos os problemas seriam resolvidos, da superlotação à falta de assistência médica - conta Galli.
Nem ele nem Maria de Fátima entenderam as razões do indiciamento, já que a Defensoria advoga em favor dos presos, mas não tem como obrigar o Executivo a cumprir a lei."
Fonte: Página 10 de ZH, de Rosane de Oliveira

quinta-feira, 26 de junho de 2008

HOMENAGENS AO COLEGA AFFONSO DENTICE DA SILVA

21:30 |

Aposentou-se no mês de junho o colega Dr. Affonso Dêntice da Silva. Destacado Defensor Público da Comarca de Pelotas, Affonso foi professor universatário e ainda atua no meio político-partidário, além de outras atividades. Várias foram as homenagens prestadas a Affonso, desde confraternização com os colegas defensores da comarca, até outras tantas feitas pelos serventuários da justiça local e jornais locais. Somamo-nos às justas homenagens que recebeu o Dr. Affonso, registrando aqui a nossa admiração e carinho ao prezado colega, desenjando-lhe vida longa e sucesso sempre. (colaborou o Dr. Varlem Obelar)

Núcleo de Justiça Comunitária

20:26 |


Os Defensores Públicos Antonio Flávio de Oliveira e Marisângela Minuzzi participaram, na última sexta-feira (20), na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, da aula inaugural do Curso de Mediação, que faz parte do Núcleo de Justiça Comunitária. O objetivo do projeto é desenvolver a mediação como forma de prevenir e solucionar conflitos. A atuação dos agentes de mediação comunitária, pessoas da própria comunidade treinadas para colaborarem voluntariamente no tratamento dos conflitos é parte fundamental para o sucesso da proposta.
Além da Defensoria Pública, integram o projeto a Secretaria da Reforma do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Associação dos Juízes do Estado (Ajuris) e o Instituto Cultural São Francisco de Assis.
Fonte: noticiário institucional

Adiada votação do relatório da CPI do Sistema Carcerário

20:25 |

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário se reuniu hoje (25) para analisar e votar o relatório final do deputado Domingos Dutra (PT-MA). O relatório, apresentado à CPI ontem, propõe o indiciamento de 31 pessoas, entre agentes penitenciários, delegados, promotores, juízes e diretores de presídios, por irregularidades e maus-tratos dentro do sistema prisional. Durante a reunião, os parlamentares pediram vista conjunta do relatório em função das discordâncias sobre o indiciamento de autoridades dos governos estaduais. Desse modo, o relatório será retirado de pauta pelo prazo de duas sessões do Plenário. O maior número dos pedidos de indiciamento está relacionado à prisão de uma menor em cela masculina em Abaetetuba (PA), no ano passado. Dutra pede o indiciamento de nove pessoas ligadas ao caso, incluindo a juíza, a promotora, a defensora pública e os delegados responsáveis pela carceragem.
Fonte: ANADEP

CPI defende maior estruturação para a Defensoria Pública

20:24 |

Prisões superlotadas, comida estragada servida aos detentos, falta de assistência jurídica e de recursos financeiros. Presos dividindo espaço até mesmo com porcos. Os problemas, relatados no documento que foi apresentado ontem pela CPI do Sistema Carcerário, evidencia as condições desumanas a que são submetidos presos em todo o país.
Durante oito meses, a CPI visitou 60 estabelecimentos em 17 Estados e no Distrito Federal. Segundo o relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-MA), a investigação dos parlamentares diagnosticou o "inferno carcerário do país" nas mais de 500 páginas do relatório. Além da falta de condições dignas para os detentos, muitos deles nem deveriam estar presos. De acordo com Dutra, cerca de 30% dos 440 mil detentos de todo o país não têm sentença.O relator aponta que a falta de assistência jurídica - muitas vezes reflexo da situação financeira dos detentos - piora a superlotação dos presídios. O déficit de vagas é superior a 40%. O relatório será votado amanhã pela CPI.Pernambuco é apontado como o Estado mais problemático: são 18 mil presos e um déficit de cerca de 10 mil vagas. A comissão identificou também o desrespeito à lei em quase todos os presídios visitados.O relator aponta que a CPI pode finalizar os trabalhos com um projeto de lei divido em dois artigos. Um deles pediria o indiciamento de cerca de 40 autoridades em todo o país, "nos casos mais graves, onde houve omissão"; outro responsabilizaria os Estados considerados culpados, de alguma forma, pelo caos no sistema carcerário. Dutra ressaltou que a proposta de responsabilização é direcionada ao Estado, e não ao governante.O relator defendeu as penas alternativas e a melhoria nos serviços de defensoria pública , para garantir assistência jurídica.De acordo com Dutra, o governo gasta de R$ 1.300 a R $1.600 por mês com cada preso. A criação de uma vaga no sistema carcerário tem o custo de R$ 22 mil. "Estamos pagando um valor absurdo e a culpa não é nem do preso, nem do carcereiro e nem de Jesus Cristo. A culpa é das autoridades brasileiras que sempre trataram o preso com descaso, como lixo", declarou.O relatório recomendará ações como a elaboração de um estudo que determine o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do sistema carcerário, para desenvolver políticas públicas e um censo penitenciário em um prazo de seis meses. Segundo o relator, estes mecanismos poderiam auxiliar a retirada dos detentos encarcerados ilegalmente. Dutra vai sugerir ainda a criação do Estatuto Penitenciário, para unificar as condutas disciplinares adotadas em estabelecimentos penais. O relator vai propor também um projeto de lei para estimular a formação de cooperativas de presos, ex-presos e familiares. Outro projeto sugere novas fontes de financiamento para o sistema penitenciário.
Veículo: Valor Econômico
Fonte: site ANADEP

CPI divulga lista com as piores prisões do país, encabeçada por Porto Alegre

20:22 |

Confira a relação das piores e melhores prisões do país, de acordo com os parlamentares da CPI:As piores cadeias1º - Presídio Central de Porto Alegre (RS)2º - Colônia Agrícola de Campo Grande (MS)3º - Distritos de Contagem (MG) e de Belo Horizonte (MG), Delegacia de Valparaíso (GO), 52ª DP (Nova Iguaçu, RJ) e 53ª DP (Duque de Caxias, RJ)4º - Presídio Lemos de Brito (Salvador, BA), Presídio Vicente Piragibe (Rio de Janeiro, RJ), Presídio Aníbal Bruno (Recife, PE) e Penitenciária Masculina Dr. José Mário Alves da Silva (Porto Velho, RO)5º - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP)6º - Instituto Masculino Paulo Sarasate (Fortaleza, CE)7º - Penitenciária Feminina Bom Pastor (PE)8º - Penitenciária Feminina de Santa Catarina (SC)9º - Casa de Custódia Masculina do Piauí (PI)10° - Casa de Detenção Masculina Sejuc (MA)As melhores cadeias1º - Apacs (Belo Horizonte, MG)2º - Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May (Campo Grande, MS)3º - Presídio de Papuda (Brasília, DF)4º - Penitenciária Federal (Catanduvas, PR)5° - Penitenciária de Ipaba (MG)6º - Centro de Detenção Provisória (São Luís, MA)7º - Penitenciária de Segurança Máxima (ES)8º - Penitenciária Feminina de São Paulo (SP)9º - Penitenciária Feminina do Rio de Janeiro (RJ)10º - Creche do Piauí (PI). Os critérios para a definição da lista: Superlotação, Insalubridade, Arquitetura prisional, , RessocializaçãoAssistência médica, Maus-tratos.
Veículo: Zero Hora
Fonte: site ANADEP

CPI condena falta de Defensoria Pública em Goiás

20:21 |

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário também condena o fato de Goiás não ter, ainda hoje, atuação da Defensoria Pública, órgão responsável por prestar assistência gratuita a pessoas carentes. Goiás dispõe somente da Procuradoria de Assistência Judiciária, em que os advogados não têm vínculo empregatício com o Estado.O procurador-geral do Estado, Norival Santomé, informa que a defensoria foi criada, mas ainda não está em funcionamento devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado. Ele observa que a simples atuação do órgão, por si só, não esvazia os presídios. "Não podemos fazer falsa propaganda de que a Defensoria Pública resolveria o problema dos presos carentes", destaca. "Em outras unidades da federação em que o órgão funciona plenamente, as cadeias também estão abarrotadas de detentos."Norival Santomé diz que só na capital 80 advogados são conveniados à Procuradoria de Assistência Judiciária. Em todo o Estado, assinala o procurador-geral, os advogados fazem mais de 20 mil petições e participam de 20 mil audiências por mês. O relatório da CPI será votado hoje. Depois, será encaminhado às instituições responsáveis.
Veículo: O Popular
Fonte: site ANADEP

Defensora Pública profere palestra em Sobradinho

20:18 |

No dia 30 de junho, a Defensora Pública Fernanda Tomé, convidada pela ONG Você Mulher, irá ministrar palestra sobre a Lei Maria da Penha e suas aplicações. O evento, que ocorre na cidade de Sobradinho, às 13h30min, será desenvolvido através de parceria entre a Coordenadoria da Mulher e Conselho Tutelar daquele município.
Fonte: site DPERGS

NOTA À IMPRENSA

20:17 |

Surpresa, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tomou conhecimento, pelos meios de comunicação, da possível inclusão na condição de indiciado do Defensor Público Jorge Pedro Galli, pelo Deputado Federal Domingos Dutra (PT-MA), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, que nesta terça-feira, 24 de junho, leu o relatório final que será submetido à votação no dia de hoje.Sem adentrar ao mérito do relatório, que, aliás, retrata realidade há muito conhecida e denunciada pelos Defensores Públicos, espanta o fato de estar sendo citado Agente que sequer atua junto ao Presídio Central e que teve seu nome veiculado apenas porque compareceu à Audiência Pública realizada pelos membros da referida Comissão na Assembléia Legislativa Estadual.Cumpre ressaltar que a Instituição ao desenvolver sua atribuição legal de prestar assistência jurídica aos apenados, também realiza a reivindicação dos seus primários direitos de cidadania, no que diz respeito ao trabalho e sua correspondente remuneração, assistência educacional, assistência na área médico-odontológica e psicossocial e violações de direitos, bem como luta por condições dignas para o cumprimento da pena, e imediata reinserção na sociedade.Merece destaque, ainda, o fato de que, no período compreendido entre os meses de janeiro a abril do corrente ano, os Defensores Públicos do Estado realizaram 11.918 (onze mil novecentos e dezoito) atendimentos no interior do cárcere.E, nessa senda, resta-nos esclarecer que, se contasse a Instituição com os meios materiais e humanos necessários ao pleno exercício de seu mister, por certo, reflexos positivos alcançariam à população carcerária e afrontas aos direitos humanos há muito denunciadas pela Defensoria Pública deixariam de existir.É de se observar, por fim, que, inobstante todas as dificuldades, a Coordenadoria das Casas Prisionais Gaúcha é referência nacional, sendo que os projetos aqui desenvolvidos estão sendo reproduzidos em outras unidades da Federação.MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDODefensora Pública-Geral do Estado.
Fonte: site DPERGS

terça-feira, 24 de junho de 2008

AÇÃO CONTRA A GREVE

20:53 |

Conforme consulta ao site do TJRS verifica-se que a ação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Associação dos Defensores Públicos foi julgada extinta em 13 de junho p.p.

Processo Cível 001/1.08.0106709-3
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AUTORA
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RÉ
Últimas Movimentações:
JULGADO EXTINTO PROCESSO - 13/06/2008

PARLAMENTARES DÃO SUPORTE À RELATORA DA LDO NA RECUPERAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA

20:46 |

A relatora da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputada Silvana Covatti (PP), recebeu da bancada do partido Progressista na Assembléia Legislativa, nesta terça-feira(17), a orientação de que os compromissos de Governo em relação à recuperação da remuneração dos defensores públicos estaduais sejam incluídos na LDO. De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP), o tema é de extrema relevância, e a relatora está empenhada em atender a reivindicação da defensoria, em sintonia com a promessa firmada pelo governo de recuperação salarial da categoria: " A relatora Silvana está trabalhando para viabilizar a inclusão da reivindicação dos defensores, que buscam retomada de valores já defasados há anos. Sabemos da importância desta atividade pública e buscamos o entendimento dentro das possibilidades reais financeiras de Estado. Nossa bancada deu total apoio e orientação à Silvana para que os trabalhos sigam da melhor maneira possível. O PP revisou seu voto em função do compromisso assumido pelo então chefe da Casa Civil, Cézar Busatto. Este é um acordo feito com o governo que tem de ser cumprido tendo em vista que foi mantido o veto ao projeto de implantação do sistema de subsídio para os defensores públicos gaúchos”, diz Jerônimo.Estão havendo reuniões periódicas da relatoria da LDO na AL com a secretaria de planejamento do Governo, para viabilizar da melhor forma o pleito da categoria de Defensoria Pública. A relatora Silvana Covatti concentra atenções em cima de emendas apresentadas para construir uma única emenda para aprovação final.
Fonte: ADPERGS

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Depositário infiel pode cumprir prisão domiciliar

17:13 |

Ainda que a prisão domiciliar seja um instituto previsto apenas na esfera penal, ela pode ser aplicada à prisão civil nos casos em que o preso está gravemente doente. O entendimento foi formado pelo Tribunal Superior do Trabalho para permitir que um depositário infiel cumpra prisão domiciliar. Ele teve a prisão civil decretada por ter vendido o bem penhorado na fase de execução de reclamação trabalhista.
A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do TST. A Seção acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva no Recurso Ordinário em Habeas Corpus ajuizado contra a 5ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
No TST, o depositário pediu, caso não fosse concedido o Habeas Corpus, o cumprimento da pena em prisão domiciliar, por causa da gravidade de sua doença. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, acolheu o pedido.
O relator salientou que não haveria, em princípio, como aplicar o regime de cumprimento de pena previsto na lei penal a uma ação civil. “A prisão civil não é pena, e sim um meio processual coercitivo indireto de execução de uma sentença civil, ou seja, tem conotação de obrigação de natureza civil”. Sua finalidade é apenas obrigar indiretamente o devedor, no caso o depositário, a devolver a coisa depositada.
Porém, o ministro considerou justificada a conversão, excepcionalmente, diante da necessidade de proteção da dignidade da pessoa e do fato de que a prisão comum poderia submeter o paciente “a situação vexatória desnecessária e incompatível com as circunstâncias especiais do caso concreto”, já que havia provas da condição de saúde do paciente e da necessidade indispensável de supervisão médica rotineira.
A reclamação trabalhista que originou o recurso em questão foi ajuizada contra a Pimenta Imobiliária, da qual o depositário é um dos sócios. Na fase de execução, em 1999, um dos imóveis da empresa foi penhorado para o pagamento da dívida trabalhista. Nesse intervalo, o sócio descobriu ter câncer, e as cirurgias e tratamentos a que teve de se submeter levaram-no a se afastar da administração da imobiliária. Em 2003, sua mulher, também sócia, vendeu o imóvel penhorado. Alegou desconhecer a penhora, e disse que a venda foi necessária para pagar o tratamento.
A primeira instância decretou, então, sua prisão por considerá-lo depositário infiel, pois vendeu o bem penhorado sem autorização judicial ou depósito do valor equivalente ao da avaliação. O depositário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que rejeitou seu pedido de Habeas Corpus por não acolher a explicação de que ele só teria tomado conhecimento da venda do imóvel por sua mulher três anos depois do fato, e ainda por não existir comprovação das despesas médicas alegadas como justificativa para a alienação do imóvel.
Prisão em debate
O Tribunal Superior do Trabalho têm mantido a prisão civil dos depositários infiéis com o entendimento de que a prisão não se caracteriza como pena, mas como meio de coação, a fim de obrigar o depositário a cumprir a determinação judicial. No Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre o tema está em ebulição.
Os ministros do STF ainda não definiram a questão por conta de pedido de vista do ministro Menezes Direito, feito no dia 12 de março. O entendimento está sendo firmado em três recursos que julgam se o devedor em alienação fiduciária pode ser equiparado ao depositário infiel. Para este último, há previsão constitucional de prisão civil, assim como para o devedor de pensão alimentícia.
No entanto, há tratados internacionais que permitem a prisão civil apenas em caso de inadimplência de pensão alimentícia. Os ministros discutem a hierarquia desses tratados.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello, que havia pedido vista antes de Menezes Direito, mudou de entendimento. Ele votou contra a prisão do depositário infiel. Celso de Mello relembrou votos que o ministro Marco Aurélio vem proferindo há tempos contra a prisão do depositário infiel. Qualificou os votos de Marco Aurélio como precursores de uma nova mentalidade que está surgindo no Supremo.
O ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por dívida, exceto a do devedor de pensão alimentícia. O mesmo, segundo ele, ocorre com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela ONU, ao qual o Brasil aderiu em 1990. Em seu artigo 11, ele dispõe: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”. Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, disse o ministro.
Celso de Mello observou que a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, que aconteceu em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.

Sancionada lei que aumenta punição para motoristas

17:04 |

O motorista que for flagrado dirigindo um carro depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica terá de pagar uma multa. Pior: poderá perder o direito de dirigir por um ano. É o que prevê a chamada “Lei 13”, sancionada na quinta-feira (19/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados.
O texto, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei 9.503/97, prevê que o condutor que for flagrado embriagado terá de pagar uma multa de R$ 955 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação.
Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Por enquanto, a tolerância ao álcool ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo Ministério da Saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.
Bafômetros
A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.
Hoje, a Polícia Rodoviária Federal dispõe de 500 bafômetros e a intenção é adquirir mais mil aparelhos para a fiscalização em todo o país. O governo espera equipar toda a frota de veículos da PRF com os equipamentos em até três anos.
Venda de bebidas em estradas federais é mantida
O Decreto 6.489, também publicado nesta sexta-feira (20/6) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.705 que trata da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O texto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto nas zonas urbanas. Os comerciantes terão de divulgar nos estabelecimentos um cartaz constando a proibição.
A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar outros R$ 1.500 pela infração.

Defensoria questiona proibição de fixar pena abaixo do mínimo legal

17:01 |


Dois pedidos de Habeas Corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal pedem o restabelecimento das penas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que aplicou, em ambos os casos, pena-base abaixo do mínimo legal. As defesas do HC 95093 e HC 95094 alegam que o Superior Tribunal de Justiça, ao avaliar os recursos especiais do Ministério Público, cometeu ilegalidades ao rever os processos e proibir a fixação da pena aquém do mínimo legal.
No primeiro caso, C. dos S. e S. O. foram condenados a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semi-aberto, por terem juntos praticado o crime de roubo com armas – cuja pena vai de quatro a dez anos. A pena, no entanto, teve atenuantes, como o fato de os dois réus serem menores de 21 anos à época do crime. Já no HC 95094, E. B. J. foi condenado inicialmente a dois anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa, por apropriação indébita e estelionato. Pelo fato de o tempo de prisão determinado ser menor do que quatro anos, a pena foi convertida em restritiva de direitos e a multa foi transformada em prestação comunitária em favor das vítimas. Um recurso da Defensoria Pública levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a readequar a pena pra um ano de reclusão e dez dias de multa.
Nos dois casos, entretanto, o Ministério Público endereçou recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do roubo a mão armada, a decisão do TJ-RS foi reformada para alterar o regime semi-aberto para fechado, sem a possibilidade de redução da sentença abaixo do mínimo legal. No processo de apropriação indébita e estelionato, o STJ determinou a volta do processo para o tribunal do estado para redimensionamento da pena, também sem a hipótese de reduzi-la abaixo do mínimo legal.
“Há casos em que é necessário fixar a pena abaixo do mínimo legal para adequá-la à culpabilidade do agente”, argumenta a defensoria pública.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Violência policial pode ser mais danosa que criminalidade, avalia promotor

19:20 |

O uso de força desproporcional por parte das autoridades policiais pode ser mais danoso para a sociedade que a própria criminalidade, na opinião do promotor do Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Celso Leardini. “A ação da polícia tem produzido muito mais danos que a criminalidade como um todo, pelo menos em termo de vidas”, avaliou Leardini usando como exemplo o estado do Rio de Janeiro.
O promotor é um dos coordenadores do simpósio Sociedade Civil e Fiscalização da Violência Policial realizado em Brasília. O evento reuniu membros do Ministério Público de todos os estados e encerrou hoje (20).
De acordo com Leardini, o simpósio discutiu por três dias formas de controlar a atividade policial de forma mais efetiva. “É bastante recorrente o uso da força de forma desproporcional, causando dano à integridade física do cidadão”, afirmou o promotor.
Leardini explicou que o Ministério Público avalia a atuação da polícia com base nas reclamações e denúncias encaminhadas diretamente ao Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e de três promotorias da auditoria militar.Para ele, a polícia "moderna e democrática" trabalha principalmente com inteligência policial, planejamento de ações e com equipamentos não-letais. Além disso, é preparada para respeitar todos os direitos fundamentais do cidadão.Após a conclusão dos trabalhos do simpósio será elaborado um documento para ser encaminhado aos órgãos ligados à segurança pública em todo o país.
Fonte: Agência Brasil

Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

19:08 |

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
Fonte: STF

Defensora Geral recebe Medalha de Reconhecimento do Tribunal de Justiça Militar

19:00 |

Defensora Pública-Geral do Estado recebe Medalha de Reconhecimento do Tribunal de Justiça Militar. Na tarde desta quinta-feira (19), a Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, recebeu a Medalha de Reconhecimento do Tribunal de Justiça Militar do Estado, que este ano comemora 90 anos de existência.
A homenagem tem por objetivo distinguir pessoas ou entidades, civis e militares, que mereçam especial destaque pela atividades ou contribuições relevantes no apoio à Justiça Militar.
Fonte: DPERGS

PUBLICADA PRORROGAÇÃO DO II CONCURSO PARA DEFENSOR PÚBLICO

18:57 |

Foi publicado edital na edição de hoje, 20, do Diário Oficial do Estado, informando da decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em prorrogar por mais 02 (dois) anos o II Concurso para o Cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, poderão ser nomeados os aprovados que ainda não foram chamados para ocuparem os cargos da classe inicial que vagarem. A última nomeação ocorreu no dia 18, segunda-feira, quando chamados 15 (quinze) aprovados.
Fonte: ADPERGS

quarta-feira, 18 de junho de 2008

A capitalização dos juros e a Medida Provisória nº 2.170/01, Por Jansen Fialho de Almeida, juiz da 2ª Vara Cível de Brasília (DF).

22:07 |

Tema - para o qual não têm se atentado os juízes e tribunais - é o limite temporal da capitalização mensal dos juros, também conhecido como anatocismo, autorizado pela Medida Provisória nº 2.170/01. Saliente-se que tramita no STF a ADI n° 2.316, ajuizada por um Partido Político, tendo como objeto justamente o art. 5°, caput, e parágrafo único da MP nº 2.170/01; o julgamento da medida liminar encontra-se pendente, já com dois votos a favor de sua inconstitucionalidade. Discute-se a possibilidade ou não de se editar tal tipo de norma em se tratando de matéria afeta ao direito financeiro, reservada à lei complementar. A jurisprudência atual do STJ consolidou-se na admissão da capitalização mensal dos juros, considerando válida e eficaz a citada MP, enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF e desde que pactuada - , isto é, não pode estar implícita, mas expressa no contrato. No entanto, ao que nos parece, os operadores do Direito, não estão se debruçando para o texto literal da MP, senão vejamos: “Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Como suscita, nos contratos com periodicidade igual ou superior a um ano, as entidades integrantes do sistema financeiro não estão autorizadas a cobrar juros sobre juros, ainda que expressamente pactuados, vigorando nestes casos a Súmula nº 121 do STF: “é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. E isso é lógico, porquanto o legislador, ainda que na discutível via da Medida Provisória, abriu uma exceção - tal como nas cédulas de crédito comercial e industrial -, mas limitando o anatocismo a contratos de financiamento de curto prazo, ou seja, inferiores a um ano, pena de oneração excessiva à outra parte contratante, por simples raciocínio matemático. Todavia, em nossas pesquisas, vislumbramos que os juízes de primeira instância, os tribunais estaduais, regionais federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça ainda não observaram essa peculiaridade. Nenhum até agora, s.m.j., mesmo depois de ultrapassadas essas duas barreiras jurídicas (constitucionalidade e previsão expressa), analisam o caso concreto: o contrato tem periodicidade inferior a um ano, aplicando-se a regra literal do art. 5º da norma ? E isso é imprescindível, sobretudo porque a grande maioria dos pactos tem periodicidade igual ou superior a um ano. Assim, milhares de consumidores estão pagando juros sobre juros às instituições financeiras contrariamente, ao arrepio e afronta da lei, no caso, a MP nº 2.170/01. Em conclusão, relativamente à interpretação e extensão da MP nº 2.170/01, no comando de seu art. 5º, é possível a capitalização dos juros nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro Nacional, com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuados; nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano é proibida a capitalização, ainda que expressamente convencionada (Súmula nº 121 do STF).
Fonte: site www.espacovital.com.br

Inscrições para o VII Congresso Nacional já estão abertas

21:55 |

Já estão abertas as inscrições para o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos que será realizado no período de 28 a 31 de outubro de 2008, na cidade de Cuiabá, em Mato Grosoo.
O evento tem por objetivo estimular o desenvolvimento de ações integradas entre todas as Defensorias Públicas Estaduais, visando implementar políticas que garantam, qualifiquem e ampliem o atendimento jurídico/judiciário à população carente de todo o país.
Estão sendo esperados para o congresso cerca de 500 defensores públicos do Brasil e do exterior, além de integrantes das demais carreiras jurídicas e estudantes de Direito.
O tema do VII Congresso Nacional é Novos paradigmas para o acesso integral à Justiça.
Para obter mais informações sobre o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, acesse www.anadep.org.br/congresso.
Fonte: ANADEP

VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos - Editorial de Fernando Calmon

21:53 |

Prezados colegas, Estamos abrindo nessa semana as inscrições para o VII Congresso Nacional, que em 2008, ocorrerá em Cuiabá/Mato Grosso de 28 a 31 de outubro, por decisão democrática tomada na AGE realizada no VI Congresso. O Congresso Nacional é o momento de reconhecimento e afirmação de nossa instituição e dos seus agentes. A diversidade e pluralidade de nossas atividades nos obrigam a reconhecer a necessidade de anualmente nos reunirmos para a discussão e aprimoramento de temas que nos envolvem no dia a dia, bem como se transforma na oportunidade de conhecer os rumos que estamos apontando para a nossa instituição. Dessa forma, escolhemos o tema Novos Paradigmas para o Acesso Integral a Justiça para direcionar nossas atividades. Durante o congresso, vamos trabalhar assuntos da ordem da constitucionalização do direito civil; acesso integral à justiça no sistema carcerário; instrumentos de regularização fundiária; Defensoria Pública como instrumento de efetivação de Direitos Humanos; meios alternativos de composição de conflitos (comunitário, restaurativo e coletivo); aspectos processuais da Lei Maria da Penha; ações coletivas; e as recentes reformas processuais penais. Professores, acadêmicos e doutrinadores de renome no Brasil estão sendo convidados. Já temos a confirmação de um excelente jurista argentino e de outros brasileiros. Vamos promover também um concurso de teses – experiência anterior e bem sucedida -, cujo edital vamos publicar em seguida, com inscrição até o dia 01 de setembro de 2008. O VII Congresso Nacional será realizado no Hotel Deville – sede do evento – facilitando o deslocamento de todos os colegas que lá se hospedarem. Optamos, também, para que todas as atividades – salvo as administrativas – comecem às 14h00, propiciando assim uma melhor flexibilidade de horário aos congressistas. A abertura do Congresso, por sua importância e grandiosidade ocorrerá no Centro de Eventos da FAMATO. E vamos disponibilizar transporte para todos. Cuiabá, é uma belíssima cidade histórica, capital de um dos Estados mais pungentes da nossa economia e que abriga uma das mais avançadas Defensoria Pública do Brasil. A cidade tem muitas opções de passeios e uma culinária maravilhosa. A Chapada dos Guimarães, há apenas 60 km, é imperdível. Conhecer o Pantanal, cruzando a famosa estrada transpantaneira é um excelente programa para o fim de semana posterior ou anterior ao início do VII Congresso Nacional. O pantanal fica há apenas 100 km de Cuiabá e tem uma excelente rede hoteleira. Todas essas informações poderão ser encontradas em nosso site. Por fim, colegas, para facilitar estamos introduzindo um sistema de inscrição on line – onde se pode imprimir o boleto bancário, garantindo desde já a usa inscrição, além de tirar todas as dúvidas sem sair do computador. Contamos, nesse VII Congresso com a experiência e organização da empresa Ikone Eventos, a mesma que produziu o Seminário Internacional de Direito do Consumidor, que realizamos em abril do ano passado, em Fortaleza-CE, e que foi um sucesso. Contamos, portanto, com a sua participação em nosso VII Congresso. É aconselhável que as inscrições sejam feitas com muita antecedência, diria até o mais rápido possível, para que todos possam ficar juntos no Hotel do Evento e evitar o deslocamento para assistir as palestras e painéis. O site do evento já está no ar com todas as informações: www.anadep.org.br/congresso. A nossa afirmação institucional passa também pela realização de eventos cada vez mais consistentes, seja do ponto de vista acadêmico, seja do ponto de vista político. Espero todos vocês! Um abraço, Fernando Calmon Presidente da ANADEP
Fonte: ANADEP

Defensores da Comarca de Passo Fundo fazem mutirão em Ernestina

21:51 |

O projeto Defensoria Pública Itinerante em Passo Fundo estará no município de Ernestina nesta sexta-feira (20). Em regime de mutirão, os Defensores Públicos Elis Regina Taffarel, Cínara Fratton e Nelso Slhessarenko irão atender cerca de 40 famílias que necessitam de regularização fundiária naquele município. Esta é a segunda etapa do trabalho em Ernestina. Na primeira, em 6 de junho, os integrantes da Defensoria estiveram na cidade para apresentação do projeto e explanação sobre os requisitos e documentos necessários para a regularização.

Nesta sexta-feira, a Defensoria irá se instalar na sala de reuniões do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade. O atendimento às famílias começa às 9h.
Fonte: DPERS

terça-feira, 17 de junho de 2008

Estado é condenado a indenizar jovens

21:03 |

A colega Christine Balbinot, em complemento à notícia veiculada neste blog, no dia 05 de junho p.p., envia-nos e-mail, do seguinte teor:
Em acréscimo ao já noticiado pelo teu site, na verdade, há outra sentença envolvendo situação idêntica, mas na qual o Estado foi condenado a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 152.000,00, cuja inicial também foi elaborada por mim e o processo acompanhado pelo Colega Smanioto. Aliás, foi objeto de matéria no jornal ZERO HORA de sexta-feira – 06/6/2008:
Estado é condenado a indenizar jovens
Arquivamento equivocado de processos inviabilizou adoção de garotos

A desorganização de um cartório no Fórum de Erechim, no norte do Estado, pode custar caro para o governo do Estado.Ele foi condenado a indenizar por danos morais dois adolescentes que tiveram a adoção inviabilizada pelo arquivamento errado dos seus processos. Os dois casos têm recursos em andamento.Os dois garotos são de diferentes famílias. Depois de encerrados os processos que tiraram o pátrio poder dos pais biológicos deles, a determinação do juiz para que fossem inseridos em listas de adoção foi ignorada pelos funcionários, que arquivaram as ações. Isso aconteceu em 1993. As crianças ficaram em instituições onde ainda vivem - hoje ambos têm 15 anos - , perdendo assim a chance de ter uma família.Eles cresceram em abrigos com o amor de tias e cercado de crianças, mas se acostumaram a despedidas freqüentes, quando viam seus companheiros serem adotados. Os casos vieram à tona no momento em que os meninos começaram a cobrar uma posição dos abrigos. Sentindo-se rejeitado, um deles escreveu cartas à psicóloga da instituição e ao juiz da Infância e Adolescência perguntando por que motivo não era adotado. O Ministério Público investigou o caso e, ao descobrir o erro, motivou a Defensoria Pública a ingressar com ações. Pelo primeiro processo, a juíza Andréa Hofmeister condenou o Estado a pagar R$ 152 mil ao adolescente no final do ano passado.Na sentença, Andréa considerou que a negligência do cartório com o processo do primeiro garoto impediu que ele tivesse convivência com uma família estruturada, perdendo oportunidades de educação, afeto, futuro profissional, lazer e desenvolvimento psicológico. O segundo caso, julgado em março pelo juiz Marcelo Mezzomo, definiu o valor em R$ 10 mil para indenizar o adolescente.- O valor é só um paliativo para que ele tenha um suporte financeiro para começar a vida sozinho quando deixar a instituição, já que não terá o arrimo que uma família poderia ter lhe dado. Mas o dano afetivo nunca será reparado - salienta Mezzomo.Hoje, os dois moram no Patronato São José, de Erechim, local onde são abrigados meninos com mais de oito anos. Um deles trabalha como estagiário num banco da cidade e à noite cursa o 1º ano do Ensino Médio, no curso de técnico em enfermagem. O outro está na 5ª série do Ensino Fundamental. Carinhosos e responsáveis, eles se ressentem do fato de terem sido privados de uma vida em família.

LANÇAMENTO DO LIVRO "A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS"

20:28 |

Acontecerá dia 27 de junho de 2008 (sexta-feira), às 18:30h, na Livraria Palavraria, Rua Vasco da Gama, nº 165, Bairro Bom Fim, Porto Alegre, o lançamento do livro A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS, Comemorando a Lei Federal nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007, que conta, entre outros, com o trabalho das renomadas Defensoras Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, Dra. Adriana Fagundes Burger e Dra. Christine Balbinot.

Brasil é recordista em número de leis inconstitucionais, por Lilian Matsuura

20:21 |

Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Para Maria Tereza, esse fato, somado à chegada na Corte de temas que têm impacto nacional, deixa claro o protagonismo político do Supremo Tribunal Federal brasileiro. "O STF entrou na vida da nação. Os 11 ministros se tornaram conhecidos da população", disse.
No 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que termina nesta sexta-feira (13/6), em Brasília, a pesquisadora disse que os dados também revelam o papel que a Corte assumiu de ser a "terceira arena de discussão", onde tem de rediscutir medidas legislativas e do Executivo.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que também participou do Congresso, concorda com Sadek. Ele defende uma revisão do processo legislativo de edição de leis para que a atividade seja valorizada. “O Congresso aprova uma lei e sabe que depois tem um encontro marcado com o STF para rediscuti-la”, criticou. Segundo ele, é comum que leis sejam editadas para atender interesse de poucos, que não teriam o direito que conquistaram com a norma.
Para não usar nenhum exemplo brasileiro, citou um caso alemão. Lei aprovada, e questionada no Corte Constitucional do país, impedia a abertura de novas farmácias na Baviera sem que houvesse um pedido formal e que este passasse por uma análise, por uma questão de saúde pública, pois já haviam muitas no estado.
Quando os primeiros pedidos foram negados, a Justiça passou a decidir a questão. A Suprema Corte alemã, depois de uma pequena “investigação” para saber a situação das farmácias no estado, descobriu que tratava-se de uma forma de proteção ao mercado existente. A proteção da saúde pública era só uma desculpa para a proposição da norma.

Lei nº 11.698/2008

20:18 |

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
Fonte: Newsletter Notadez

Executivo e Judiciário se unem para efetivar aplicação da Lei Maria da Penha

20:16 |

“Tenho a maior simpatia pela Lei Maria da Penha porque ela provoca reflexões e funciona como um catalisador de propostas para banir a violência doméstica contra a mulher, anseio de um povo que almeja ser civilizado”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao abrir a Jornada de Trabalho sobre a Lei n. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira (16), na sala de conferências do Tribunal e foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ministro Nilson Naves, diretor-geral da Enfam, também participou da abertura dessa jornada, que está na terceira edição e pretende estudar e montar um curso com conteúdo programático específico para capacitar magistrados na aplicação mais efetiva da Lei Maria da Penha. “A Enfam começa com o pé direito ao propor análise de natureza tão delicada”, salientou.
Nilson Naves destacou a importância da criação da escola como ferramenta de aprimoramento da prestação jurisdicional. “A Enfam tem o papel de definir os rumos e posições para encurtar distâncias e fixar diretrizes que melhorem a função judicante. Viemos para dar as mãos, para construir o aperfeiçoamento da magistratura”, concluiu.
As complexidades de colocar em prática essa lei são grandes porque, como ressaltou o ministro Nilson Naves, ela “trouxe avanços e rompimentos”. Do ponto de vista legal, há questões processuais que provocam controvérsias, como no caso que está em julgamento no STJ e debate a legitimidade do Ministério Público para mover ação penal pública quando a mulher agredida não quer seguir com a denúncia. Do ponto de vista social, está a estrutura da família brasileira, na qual a submissão econômica e emocional da mulher ainda persiste. “O magistrado não pode ser um aplicador frio e insensível das normas, e sim criativo e atualizado para adaptá-las às exigências de seu tempo”, advertiu o ministro.
Sensibilidade jurídica
A subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Lourdes Maria Bandeira, destacou a importância da parceria entre os poderes Judiciário e Executivo na implementação de ações que dêem maior visibilidade e aplicabilidade à Lei Maria da Penha: “Uma em cada três mulheres no Brasil convive com a violência doméstica. É uma violência que ocorre entre pessoas que têm vínculos emocionais, uma situação que apresenta características próprias e exige sensibilidade jurídica específica. O Judiciário precisa estar pronto para receber essa demanda por Justiça.”
E como viabilizar a efetiva aplicação da lei que visa coibir a violência nos lares brasileiros? O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e a subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, apresentaram ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que incluem apoio para criação e fortalecimento dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dos Núcleos Especializados sobre a questão nas Defensorias Públicas, de promotorias especializadas nos Ministérios Públicos e de cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha para as Polícias Civil e Militar. Segundo Favreto, os investimentos do governo para enfrentar o problema serão de mais de R$ 37 milhões em 2008. Os debates de hoje ainda contaram com a presença dos magistrados Sidnei Beneti, Carlos Fernandes Mathias e da desembargadora convocada Jane Silva, que, nas palavras do ministro Nilson Naves, é “uma grande defensora da Lei Maria da Penha e uma importante aquisição para os quadros do STJ”.
Fonte: www.revistarec.com.br

segunda-feira, 16 de junho de 2008

STF edita Súmula Vinculante nº 9 sobre perda de dias remidos por falta grave

17:05 |

No fim da sessão plenária desta quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria dos votos, a Súmula Vinculante nº 9 a respeito da perda de dias remidos por falta grave e a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o assunto e determinou a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (LEP). Em nome de alguns ministros que entenderam necessária a elaboração do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, levou a proposta da súmula vinculante para análise do Plenário. “Trata-se de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos e eu entendi que seria interessante que nós a propuséssemos nesse final de tarde”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula Vinculante nº 9: "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58". Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o tema, e a Corte apresenta vários precedentes e ementas, tais como Recurso Extraordinário (RE) 452994; Habeas Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791; Agravos de Instrumento (AI) 490228, 570188, 580259. “No RE 452994 se consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou, ou seja, afirmou novamente essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, afirmou Lewandowski.
Fonte: DPERS

Defensora Pública recebe homenagem em Porto Alegre

16:52 |


Em evento que comemorou os 14 anos de fundação da Associação Vida Centro Humanístico, no último dia 6, em Porto Alegre, a Defensora Pública Onira Penha de Carvalho foi homenageada com a Medalha de Honra ao Mérito, por sua atuação junto à entidade.
A Defensora realiza um intenso e permanente trabalho de apoio às pessoas carentes que precisam daquela associação.
Fonte: DPE

Diário Oficial do RS de hoje, 16, publicou nomeação de quinze novos Defensores Públicos

16:47 |

Os nomeados: Adriana Munhoz de Quadros, Rodrigo Frantz Becker, Marcelo Mosena, Luciana Ribeiro Amin, Tamara Flores Agostini, Alice Backes de Leon, Eduardo Baptista de Oliveira, Jamile Ambros Cardoso, Roberta Bressan Vieira, Melina Paiva Coronel, Grazziane Tonel, Laura de Ferreira Veitenheimer, Camila Ferrareze, Daniela Oliveira e Bibiana Ascari do Espírito Santo.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lei Maria da Penha também serve para namorados

20:24 |

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.
Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.
De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Outro caso
Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.
O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.
Fonte: site www.conjur.com.br

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Alteração no CPP

22:23 |

Foi publicada no DJU de hoje, 10 de junho, a Lei nº 11.689, que altera a fase de "judicium acusationis" do Código de Processo Penal, simplificando o rito para apuração dos crimes dolosos contra a vida.

Mulher terá de devolver pensão alimentícia ao ex-marido

22:18 |

A Justiça catarinense condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores recebidos a título de pensão alimentícia porque ela passou a conviver em união estável com outro homem e continuou recebendo a pensão. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, ressaltou que embora a doutrina e jurisprudência no Direito de Família não vislumbrem esta possibilidade, ele tomou por base o novo Código Civil para embasar sua decisão. “O novo Código, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas”, destacou.
Para ele, aplicando essa regra ao Direito de Família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. “Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável, solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida”, sustentou o relator.
Com a decisão, a mulher terá de devolver os valores recebidos desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: www.conjur.com.br

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Tribunal de Justiça do Maranhão confirma autonomia da Defensoria Pública

22:44 |

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal de Justiça negou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 11, provimento a agravo regimental interposto pelo governo contra decisão da corte que garantia autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública do Estado. Com o recurso, o Estado questionava a capacidade postulatória da Defensoria para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria. Durante a sessão foi apreciado o voto-vista do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que confirmou o voto do relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, proferido na sessão do dia 14 de maio, a favor da Defensoria. José Joaquim considerou que, com a autonomia já aprovada em processo anterior, “não há dúvida de que cabe à Defensoria Pública do Estado a defesa da instituição”. Na mesma sessão foi votada e negada a representação para intervenção do Estado no município de Presidente Juscelino. O Ministério Público, autor do pedido, solicitou o arquivamento do processo em virtude de a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004 ter sido apresentada. A representação foi arquivada por unanimidade.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Deputados buscam saídas para a precária estrutura da Defensoria Pública

22:39 |

A Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa e a Frente em Defesa dos Defensores Públicos reuniram-se, no final da tarde desta quarta-feira (9), com defensores públicos a fim de apontar soluções concretas para valorizar a carreira destes profissionais e para enfrentar a falta de estrutura financeira e administrativa do órgão público. O encontro desta quarta-feira entre a deputada Stela Farias (PT), presidenta da CSP, deputado Raul Carrion (PCdoB), coordenador da Frente, a defensora pública-geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, e integrantes da categoria visou ajustar questões apontadas na audiência pública realizada pela CSP em abril, quando os defensores encontravam-se em greve. Naquela oportunidade, Stela solicitou encontro com a governadora Yeda Crusius e com o Chefe da Casa Civil para tratar dos problemas enfrentados pela Defensoria Pública. Até o momento, o Palácio Piratini não se manifestou.
Paludo critica o fato de a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 não ter previsto recursos à Defensoria Pública, conforme determina a legislação. Para corrigir esta irregularidade a Frente protocolou emendas à LDO a fim de assegurar verbas a este órgão que tem autonomia funcional e administrativa. Sem recursos, diz ela, a situação se agrava. Ela também critica a discriminação sofrida pelos defensores públicos em relação às demais carreiras jurídicas no que diz respeito à remuneração e alerta para o desmantelamento do órgão. Paludo salientou também que a Defensoria não pode receber o mesmo tratamento concedido à Procuradoria-geral do Estado porque a primeira é um órgão de Estado enquanto a segunda um órgão de governo.
Os defensores querem mais recursos para executar suas funções legais e construir sedes próprias para possibilitar a instalação de Defensorias em todas as comarcas. Além disso, reivindicam o subsídio, o realinhamento das classes da carreira, a criação de quadro administrativo, realização de concurso público e informatização, dentre outros pleitos.
Para a deputada Stela, a situação precária da Defensoria Pública não é nova. “Há problemas sérios que precisam de soluções”, frisa, salientando que o governo Yeda Crusius não encaminha e, tampouco, resolve as questões encaminhadas pelas audiências públicas da Comissão de Serviços Públicos. “É preciso que a Defensoria Pública seja respeitada”, pontuou Stela. Ela espera que a governadora se sensibilize e receba a categoria e os deputados para tratar destas questões.
Fonte: Alergs

Arquivamento de Inquérito Civil

20:27 |

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recebeu da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos o ofício nº 0182/2008, subscrito pelo promotor de Justiça Dr. Renoir da Silva Cunha, noticiando o arquivamento do Inquérito Civil nº 0026/2008, que se propunha a investigar potencial dano coletivo ou difuso à cidadania em razão da paralisação dos membros da Defensoria Pública ocorrida este ano.
Fonte: DPE

Lei de Diretrizes Orçamentárias

20:19 |

A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu 115 emendas de deputados e entidades. A partir de agora, serão aceitas somente emendas de Comissão, isto é, alterações assinadas por, pelo menos, sete deputados titulares da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle.
(...)
O líder do DEM, deputado José Sperotto, protocolou 25 emendas. Elas alteram os percentuais das contrapartidas exigidas dos municípios para o aporte de recursos do Estado, buscam a reposição da inflação da massa salarial dos servidores estaduais e a garantia à Defensoria Pública das mesmas prerrogativas dadas aos demais poderes.
(...)
O deputado Raul Carrion (PCdoB) apresentou 23 emendas. Doze foram formuladas em parceria com os deputados Raul Pont e Elvino Bohn Gass, do PT, e buscam recuperar a autonomia financeira da Defensoria Pública. O parlamentar também defende medidas de combate à sonegação fiscal, o retorno do Simples gaúcho e a regularização das áreas quilombolas e combate as OSCIPs.

Fonte: João Batista Oliveira de Moura, Defensor Público, extraída do site da ALERGS

terça-feira, 10 de junho de 2008

A Constituição e as experiências com células-tronco adultas (por Ives Gandra Martins)

21:26 |

A Constituição Brasileira declara, no "caput" do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida - não do nascituro - e que sequer se poderia cogitar de "ser humano", antes do nascimento, é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia constitucional do direito à vida, até um minuto antes de nascer, e assegura a inviolabilidade desse direito, a partir do instante do nascimento.
De rigor, a Constituição não fala em direito inviolável à vida em relação à pessoa humana, mas ao ser humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me, inclusive, do argumento do Professor Jerome Lejeune, da Academia Francesa, para quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um ser animal, de tal maneira que todos os que defendem esta tese admitem ter tido, no correr de sua vida, uma natureza animal, antes do nascimento, e uma natureza humana, depois dele.
Tais considerações são feitas, talvez, para justificar o interesse de alguns de transformar seres humanos, em sua forma embrionária, em cobaias de laboratório, objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa. Por isto, sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser humano.
Na minha pessoal visão, o que a Constituição garante é o direito à vida, desde a concepção, sendo ele inviolável.
E também aqui um esclarecimento faz-se necessário, agora, do ponto de vista da biomedicina.
Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião humano, as CTEh (células tronco embrionárias), gerando grande expectativa na comunidade científica, pois apesar de provirem da destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas para a cura de inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos – muitos países em estágio superior de civilização, a proíbem; outros, já estão deixando de lado tais investigações – não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar dos bilhões de dólares nelas aplicados.
O grande argumento é de que tais células seriam "pluripotentes", e, quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças.
As investigações com células-tronco adultas, apesar de já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20.000 pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro menos abrangente, pois apenas "multipotentes", não podendo produzir os mesmos efeitos regeneradores das embrionárias.
Ocorre que em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele prometido - e até hoje, não obtido - com células-tronco embrionárias. E em 14/2/08, Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição.
A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva: "Quando vi o embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY Time, dez 2007). Minha meta é EVITAR usar células embrionárias".
Não sem razão, do site do Governo do Canadá, consta relatório com a seguinte conclusão: "Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário, à medida em que as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos, cérebro e sangue."
Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, Professores Alice Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na pluripotencialidade induzida das células tronco adultas.
Fonte: site www.jusnavigandi.com.br

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Lula sanciona projetos que mudam Código de Processo Penal

18:56 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, três projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional em 2007 que modificam o Código de Processo Penal, de 1941. A intenção é dar maior agilidade à apreciação de processos pela Justiça. As novas regras vão entrar em vigor em 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Um dos projetos promove várias mudanças nas regras de funcionamento do Tribunal do Júri, entre elas o fim do julgamento automático para condenados a mais de 20 anos de prisão. Outras mudanças são o estabelecimento de uma audiência única para ouvir todas as partes – testemunhas de defesa, de acusação e o réu. Também foi definido que o Judiciário pode fixar indenização mínima para a vítima, sem necessidade de uma ação cível para obter a reparação de danos, e o fim das provas conseguidas de forma ilegal. Com esta medida, o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita vai deixar o caso. “Essa sanção imprime maior celeridade aos processos judiciais de natureza penal. Dá maior eficiência e maior segurança aos atos processuais”, comentou o ministro da Justiça, Tarso Genro, em discurso durante a solenidade. Ele fez um elogio à oposição pela aprovação dos projetos no Congresso.

Efeito prático
Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, as medidas aprovadas devem ter efeito prático em um ano. “Evidentemente que essas questões não repercutem da noite para o dia. Mas imagino que dentro de um ano já estará dando resultado esse pacote de segurança”, disse, após o evento. “Isso vai agilizar o processo penal brasileiro. Vai dar maior racionalidade e evitar muitas daquelas chicanas que se fazia processualmente e que a lei permitia para atrasar o julgamento. Esse pacote racionaliza o processo penal brasileiro e vai intimidar aqueles que não querem cumprir a lei”, comentou Toffoli.
Fonte: www.camera2.com.br

Habeas Corpus: Autor do roubo de um par de tênis quer cumprir pena abaixo do mínimo legal

18:29 |

A Defensoria Pública da União impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 94956, pleiteando o direito de o auxiliar de serviços gerais M.R.M. cumprir pena abaixo da mínima fixada em lei, pelo roubo de um par de tênis em concurso de agentes (artigo 157, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal – CP).
No HC, a Defensoria contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu sentença de uma juíza de primeiro grau de Viamão (RS) que, em outubro de 2005, condenou M.R.M. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto. Na mesma sentença, a juíza absolveu o acusado da denúncia de corrupção de menor (artigo 1º da Lei 2252/54), que havia sido formulada pelo Ministério Público, juntamente com a de roubo .
TJ-RS reduziu a pena
Da condenação de primeiro grau a Defensoria interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reduziu a pena para três anos e um mês de reclusão em regime aberto. O tribunal desqualificou o crime de consumado para tentado, vez que M.R.M. não ficou com a posse do tênis roubado, levando em consideração, ainda, como atenuante, o fato de ele haver confessado o crime, espontaneamente.
Dessa decisão, no entanto, o Ministério Público recorreu ao STJ, com fundamento na Súmula 231/STJ, segundo a qual “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau, por entender que o momento consumativo do roubo se dá quando da subtração da coisa e que as penas privativas de liberdade não podem ser fixadas abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes.
Constrangimento ilegal
A Defensoria alega constrangimento ilegal, insistindo na tese de delito tentado. “Para consumação do fato, a coisa, além de subtraída, deve estar sob posse tranqüila de quem a subtraiu”, afirma, invocando o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Sustenta, ademais, que “o caminho da aplicação ou não da lei penal é ambivalente, isto é, de mão dupla, na medida em que, se deve haver lei expressamente autorizando o Estado a aplicar uma sanção penal, deve, por outro lado, também haver lei proibindo a não-redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal. E essa proibição não existe”.
Alega ainda, com base no artigo 65, caput, do Código Penal, que a menoridade e a confissão espontânea do delito são sempre circunstâncias atenuantes. E ambos esses pressupostos estão presentes, visto ser o M.R.M. menor de 21 anos na data do fato (em 2004) e ter confessado espontaneamente o delito.O relator do HC 94956 é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: www.revistarec.com.br

domingo, 8 de junho de 2008

A PROPÓSITO

21:35 |

E A ASSEMBLÉIA-GERAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUANDO SERÁ CONVOCADA SENHOR PRESIDENTE?
REITERAMOS O PEDIDO VEICULADO NESTE BLOG, SOLICITANDO IMEDIATA CONVOCAÇÃO DA CATEGORIA PARA TRATARMOS DE ASSUNTOS PENDENTES, POIS O TÉRMINO DA PARALISAÇÃO DECIDIDA NAQUELA DO DIA 25 DE ABRIL NÃO SIGNIFICOU O FIM DA MOBILIZAÇÃO. A LUTA DEVE CONTINUAR.

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP

21:34 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos realizará no dia 23 de junho, às 9h30, em Brasília, uma Assembléia-Geral Extraordinária para discutir os seguintes pontos: 1. PEC da Defensoria Pública; 2. Reforma da Lei número 80; 3. Eleição para o cargo de Diretor Secretário e Diretor Acadêmico Institucional; 4. Propostas de pasantías (intercâmbio) com o Bloco dos Defensores Públicos do Mercosul; 5. III Diagnóstico da Defensoria Pública; 6. Assuntos Gerais. Local: sede da ANADEP (SCS Quadra 1 - Bloco M - Ed. Gilberto Salomão, 13º andar.
Fonte: Adpergs

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Novo procedimento do júri. Justiça mais rápida? (Por Luiz Flávio Gomes)

21:22 |

Está indo para sanção presidencial o Projeto de Lei n. 4.203/2001, que cuida do novo procedimento do júri. Em relação aos processos que estão em andamento, por força do art. 2º do CPP, terão incidência as novas regras (genuinamente processuais) aprovadas pelo Congresso Nacional.
Se tudo for sancionado (pelo Presidente da República) como foi aprovado (pelo Congresso), os processos de competência do Tribunal do Júri (incluindo-se os que estão em andamento), da vigência da lei para frente, terão (ou deveriam ter) andamento mais célere.
A primeira fase (judicial) do procedimento do júri (fase do iudicium accusationis) deve se encerrar no prazo máximo de noventa (90) dias (novo artigo 412). Essa fase vai do recebimento da denúncia (ou queixa) pelo juiz até a sua decisão final, que pode ser: (1) de pronúncia ou (2) de impronúncia ou (3) de absolvição sumária ou (4) de desclassificação.
Para se alcançar essa expectativa otimista (de concluir a primeira fase do júri em 90 dias) o projeto aprovado prevê uma única audiência de instrução (a previsão legal é positiva, mas isso será de difícil concretização na prática, porque nem sempre todas as testemunhas comparecem).
Diz o art. 411: "Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate".
O interrogatório do acusado vem por último. Essa é uma alteração importante, que vê no interrogatório, sobretudo, um ato de defesa (não de acusação).
Nem sempre serão necessários os "esclarecimentos dos peritos". Quando pertinentes, dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz (§ 1º).
Para que as provas sejam produzidas em uma só audiência, pode o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (§ 2º).
Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 (§ 3º). Em outras palavras, se surgirem provas sobre circunstâncias ou elementares não contidas na denúncia, procede-se de acordo com o art. 384 (que prevê direito de nova defesa ou, quando a pena for maior, aditamento da denúncia e novo direito de defesa).
Na mesma audiência única (de instrução preparatória) são oferecidas as alegações orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) (§ 4º). Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual (§ 5º).
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa (§ 6º).
Para que não haja morosidade, dispõe o § 7º que nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo (§ 8º). A ordem é a seguinte: primeiro as testemunhas arroladas pela acusação, depois as arroladas pela defesa.
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão (de pronúncia ou impronúncia ou absolvição sumária ou desclassificação), ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos (§ 9º).
Dificilmente conseguirá a Justiça cumprir todos esses atos em 90 dias. De qualquer modo, não se pode afirmar a total irrelevância da fixação de um prazo. Caso haja excesso não justificado, deve o acusado preso ser solto.
Quem lê o novo procedimento, com prazo fixado para seu término, audiência concentrada etc., tem a sensação de que a Justiça finalmente "vai funcionar aceleradamente". Na prática, entretanto, nem sempre é assim.
No Estado de São Paulo, por exemplo, havendo recurso contra a pronúncia (agora esse recurso passa a ser o de apelação, não mais o recurso em sentido estrito), é certo que o Tribunal de Justiça respectivo não irá julgá-lo com menos de dois anos. É esse atraso na prestação jurisdicional que dá a sensação de impunidade (que é a que fica no imaginário popular). Em um projeto que apresentamos na Câmara dos Deputados (pelo Deputado Luciano Castro – PR-RR) estamos sugerindo a prioridade absoluta para os processos de competência do tribunal do júri, incluindo-se a fase recursal. Prioridade zero para esses processos também nos tribunais. Só assim se conseguirá prestar a Justiça em tempo razoável.

Minha Trajetória nos concursos - Cristiano Vieira Heerdt é defensor público

21:14 |



Carta Forense - Em que momento decidiu se enveredar pelos concursos públicos?Cristiano Vieira Heerdt - Os concursos públicos, além de possibilitarem uma carreira mais segura e que tem um importante papel social, constituem uma forma de se testar e aferir o nível de preparo de quem se submete a eles. Diante disso, decidi fazer o concurso para a Defensoria tão logo anunciado que haveria o primeiro concurso para o cargo de Defensor Público do RS, em que pese estivesse advogando de forma regular. Como era o primeiro concurso, havia 5500 inscritos e para mim foi um verdadeiro desafio.. CF - Quando iniciou seu preparo? Qual metodologia usou?CVH - Um ano após minha colação de grau, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, resolvi cursar a Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre. Achei que era importante não apenas como preparação para concursos, mas para complementar o curso superior que havia realizado. Trabalhava durante o dia e freqüentava as aulas à noite. Quando fiz o concurso para Defensor Público, em 1999, já não estava mais cursando a ESM, mas segui estudando à noite, por conta própria. CF - Quanto tempo demorou para ser aprovado no primeiro concurso?CVH - Após a conclusão do curso superior, demorei cerca de 02 anos para ser aprovado. Foi o primeiro e único concurso nível superior que realizei.. CF - A Defensoria Pública sempre foi seu foco principal?CVH - Sim. Como exerci a advocacia particular por 05 (cinco) anos, sempre tive uma predileção por uma carreira pública que tivesse uma identificação com a advocacia. Embora considere interessantes outras carreiras jurídicas, sou apaixonado pelo que faço.CF - O senhor sofreu alguma cobrança de familiares e amigos peloresultado pretendido?CVH - Não. Meu pai é desembargador aposentado. Mesmo assim, respeitou a minha decisão de escolher a Defensoria Pública. Ele lamentou minha saída do escritório de advocacia, pois éramos sócios. Mas sempre me incentivou e nunca me orientou a seguir outras carreiras.CF- Depois de aprovado, como foi sua rotina de defensor recém empossado?CVH - Desafiadora e instigante. Logo nos primeiros dias passei a trabalhar em áreas que não tive contato algum durante o curso de Direito, como infância e juventude e execução penal. Por isso, a carreira tornou-se muito interessante, em que pese o volume de serviço. A experiência de vida adquirida durante o exercício do cargo é inigualável. CF - Que atividades já exerceu como defensor público?CVH - Atualmente estou licenciado. Licenciei-me em 2006 para exercer a presidência da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Assumi em 2002 e trabalhei, por um mês, junto aos Juizados da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre. Após, fui designado para trabalhar numa comarca da região metropolitana, na área penal. Depois de seis meses na Defensoria, classifiquei-me numa comarca do Interior. Atendia à população, participava de inúmeras audiências judiciais e fazia visitas a estabelecimentos prisionais. CF - Qual foi o momento mais engraçado ou curioso da sua carreira até agora?CVH - Tive muitos momentos engraçados, principalmente durante audiências judiciais. Porém, o momento mais curioso ocorreu quando uma vovó foi presa por dívida de alimentos. A neta havia pedido a prisão da avó e a juíza determinara a prisão. Ingressei com uma medida judicial e consegui a revogação da ordem. O fato teve repercussão nacional e o assunto passou a ser discutido no meio acadêmico. CF - E o mais triste?CVH - Também tive vários momentos tristes. A sensação de impotência às vezes é muito grande. Certa noite passava na frente do prédio da Defensoria e percebi uma senhora sentada debaixo da marquise. Parei e perguntei-lhe o que fazia ali aquela hora. Ela me respondeu que precisava uma ficha para ser atendida pelo defensor público, pois precisa ingressar com uma medida judicial e obter remédios para o filho doente. Não pude conter a emoção. Ela iria passar a noite para conseguir uma ficha, pois naquela época as filas eram imensas.CF- Quando um acadêmico ou bacharel toma a decisão de ingressar numa carreira pública, qual o primeiro passo a ser dado?CVH - Aproveitar ao máximo o curso superior e, se possível, matricular-se num curso preparatório. Porém, antes de decidir qual carreira, é necessário conhecê-la a fundo. As carreiras públicas têm funções sociais diversas e de extrema importância. Para melhor desempenha-la é preciso identificar-se com ela. CF- O que deve esperar o concursando na hora de optar pela carreira naDefensoria Pública?CVH - Paixão e desafios. A carreira de Defensor Público é, de fato, apaixonante. Isto se dá em razão da experiência de vida e do amadurecimento que ela proporciona. Porém, os desafios são enormes, a começar, muitas vezes, pela estrutura de trabalho e pela falta de reconhecimento que ainda existe no Brasil.
Fonte: Jornal Carta Forense

A MÁSCARA ESTÁ CAINDO

21:11 |

Deputados do PT começaram a pedir a saída da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, após a divulgação hoje de uma conversa do chefe da Casa Civil, Cézar Busatto (PPS), com o vice-governador, Paulo Afonso Feijó (DEM), que mergulhou a administração estadual em sua pior crise. "Ela tem que admitir os erros de seu processo eleitoral e renunciar ao cargo", afirmou Fabiano Pereira, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tenta apurar fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
"Nós vamos defender que a CPI relate ao Ministério Público que estamos diante de crimes eleitorais", complementou Raul Pont. Na gravação, Busatto tenta convencer Feijó, que está rompido com Yeda, a se reaproximar do governo e dá a entender que o Detran e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) são grandes fontes de financiamento de partidos aliados.
Ao longo da conversa, Busatto tenta mostrar a Feijó, um empresário que ingressou na política como candidato a vice de Yeda, que quando um pequeno partido (como é o caso do PSDB no Rio Grande do Sul) ganha uma eleição precisa conquistar a maioria para se viabilizar e, para isso, "acaba tendo que fazer concessões importantes" aos aliados.
Feijó chega a concordar com o aspecto político, mas questiona os motivos de o governo não interferir em órgãos e empresas sob suspeita de corrupção ou negócios mal feitos. "Por que encobrir o Detran?", questiona. "Desde 2003 eu sei que existe uma quadrilha no Banrisul, por que não querer mudar?" Uma investigação recente da Polícia Federal (PF) indicou que uma fraude desviou R$ 44 milhões do Detran. Uma investigação em andamento no Tribunal de Contas tenta apurar se houve irregularidades na contratação de serviços de uma fundação pelo Banrisul.
Na seqüência da conversa, o chefe da Casa Civil diz que "todos os governadores só chegaram aí (ao poder) com fonte de financiamento ou do Detran, do Daer (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem), quantos anos o Daer sustentou, na época das obras, fortunas, depois foi o Banrisul". Na seqüência, Busatto cita também a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Ao final, o chefe da Casa Civil insiste que gostaria de encontrar formas de resolver o impasse para evitar uma crise, mas os dois não chegam a uma conclusão, deixando a negociação em aberto.
Silêncio
No pior dia de sua gestão, a governadora Yeda Crusius manteve silêncio e não anunciou nenhuma decisão importante. Ao amanhecer, ela estava pressionada até por aliados a demitir o secretário-geral Delson Martini (PSDB), citado em conversas de pessoas acusadas pela fraude do Detran e convocado a depor na CPI. Uma carta que o empresário Lair Ferst, também implicado no caso Detran, escreveu para ela e acabou enviando ao representante do governo gaúcho em Brasília, Marcelo Cavalcante, afirmando que era alvo de pessoas corruptas agravou ainda mais a situação.
Ao anoitecer, cerca de 50 estudantes ligados à juventude do PT estavam diante do Palácio Piratini com caras pintadas e gritando palavras de ordem contra a governadora. O afastamento de Martini, Cavalcante e Busatto já é tido como certo, mas ainda não foi confirmado pelo governo estadual.
Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 5 de junho de 2008

APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SP

18:59 |

A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (03/06) o Projeto de Lei Complementar 12/2008, que cria o quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado (DPE/SP). O projeto segue agora para sanção do governador, que tem até 15 dias para realizá-la. O apoio desses funcionários é fundamental para o cumprimento das atribuições que competem à Defensoria. Com a sanção e realização do concurso, a instituição passará a contar com 333 novos funcionários. O projeto também prevê 35 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração). Atualmente, a Defensoria conta com 70 funcionários de cargos em comissão, criados pela Lei Complementar 988/06 e que serão extintos na vacância. E 67 cedidos pela Procuradoria Geral do Estado, cuja cessão, pelo projeto, termina no início do próximo ano. O projeto aprovado baseia-se em proposta da Defensoria e foi encaminhado pelo governador em março deste ano. Em abril foi aprovado o regime de urgência para tramitação. Números Os cargos previstos são: - 260 oficiais da Defensoria (ensino médio), com salário inicial de R$1.160 e final de R$ 2.331,46; - 73 agentes da Defensoria (nível superior), com salário inicial de R$ 3.420,00 e final de R$ 5.499,90; - 35 cargos em comissão, com salários entre R$ 1.180,00 e R$ 5.000,00. A íntegra do Projeto de Lei Complementar 12/08 aprovado pode ser encontrado no link http://www.al.sp.gov.br/spl_consultas/download.do?poFileIfs=11318250&/plc%2012.doc Saiba Mais Criada no dia 09 de janeiro de 2006 pela Lei Complementar Estadual nº 988, a Defensoria Pública do Estado tem como função a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas carentes. Antes de sua criação esse serviço era realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (órgão criado em 1947 e vinculado à Procuradoria Geral do Estado – PGE). A lei orgânica da Defensoria de São Paulo foi a primeira a ser promulgada após a vigência da emenda constitucional nº 45/2004, que outorgou às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Atualmente são 400 defensores concursados lotados nas regionais da Defensoria no Estado – são 16 no Interior e cinco na Grande São Paulo, além das regionais da Capital. A área de atuação da Defensoria é extensa e abrange toda a matéria de competência da Justiça Estadual – responsável pela maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos. Outra significativa conquista recente da Defensoria Pública foi a alteração, em 2006, da Lei da Ação Civil Pública, que hoje prevê expressamente a legitimidade da instituição para atuar na tutela coletiva dos direitos dos cidadãos carentes. As cidades atendidas pela Defensoria Pública na grande São Paulo são: Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Diadema. No interior: Araçatuba, Bauru, Jaú, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Vicente, São Carlos, Araraquara, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e São José dos Campos. Na capital a Defensoria está presente em todos os Fóruns (cíveis e criminal). A instituição conta ainda com núcleos especializados nas áreas: Infância e Juventude, Situação Carcerária, Cidadania e Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo e Segunda Instância e Tribunais Superiores. Para saber mais sobre os endereços e horários de atendimento acesse o site: www.defensoria.sp.gov.br
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: SITE DA ANADEP

Defensora Pública divulga Defensoria nos Estados Unidos

18:57 |

Coordenadora do Procon/RS, a Defensora Pública Adriana Burger aproveitou recente viagem a Washington DC, Estados Unidos, para divulgar o material da campanha Defensoria Pública: A Justiça ao Alcance de Todos, lançada em 2006 pela ADPERGS que pretende dar visibilidade à Defensoria e valorizar a carreira do Defensor Público.
Adriana entregou o material aos co-diretores da Academia de Direitos Humanos e Direito Humanitário de Washington DC, Cláudia Martin e Diego Rodriguez-Pínzon.
Fonte: noticiário institucional da DPE

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA CORTE INTERAMERICANA

18:56 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, a ANADEP aprovou a indicação do Dr. Lisandro Luís Wottrich, nosso associado, para uma vaga no Curso de Capacitação em Direitos Humanos da Corte Interamericana. A ADPERGS havia indicado 03 (três) nomes para concorrerem a uma vaga por estado, no total de 04 (quatro) a serem aprovadas pela ANADEP. Assim, das 04 (quatro) vagas, uma ficou para a ADPERGS.

Reunião com o Vice-Governador

18:54 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, o presidente Cristiano Vieira Heerdt, reuniu-se com o Vice-Governador do Estado, Paulo Afonso Feijó, no "Palacinho", ontem à tarde. Na ocasião, foi entregue material gráfico demonstrando a enorme defasagem salarial entre as carreiras jurídicas e a evasão de agentes para outras instituições. O Vice-Governador ficou sensibilizado com os números apresentados. Novo contato será feito, no sentido de serem repassadas outras informações solitadas pelo Vice-Governador.

Reunião da Frente Parlamentar

18:52 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, ontem à tarde, na Assembléia Legislativa, houve reunião da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, que contou com a participação dos Deputados Estaduais Raul Carrion, Raul Pont, Adroaldo Loureiro e Marisa Formolo, do presidente da ADPERGS, Cristiano Vieira Heerdt, do presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, Arodi de Lima Gomes, e de alguns colegas defensores. Na ocasião, foram apresentadas e discutidas pela Frente Parlamentar emendas ao projeto de lei que fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício 2009. O Deputado Raul Carrion, coordenador da Frente, explicou aos presentes que a Defensora Pública-Geral do Estado encaminhou, no prazo, as metas à Secretária do Planejamento, que foram solicitadas pelo próprio Governo Estadual. Porém, o Poder Executivo, ao consolidar as diretrizes, discriminou a Defensoria Pública, desrespeitando-a. Relatou ainda reuniu-se com o presidente da ADPERGS, no sentido de se buscar a correção do texto proposto pelo Executivo. A partir de hoje serão colhidas as assinaturas para apresentação de emendas pela Frente Parlamentar.

Estado do RS pagará indenização a adolescente que teve adoção

18:50 |

Sentença proferida na 2ª Vara Cível de Erechim (RS) condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a um hoje adolescente cujo processo de destituição de pátrio poder foi extraviado pelo cartório judicial, circunstância que acabou por inviabilizar a sua colocação em família substituta. O fato ocorreu em maio de 1993, quando o Ministério Publico ajuizou ação de destituição de pátrio poder do infante, que foi julgada procedente em 3 de dezembro daquele ano, mantendo o autor - que tinha na ocasião um ano e seis meses de vida - abrigado no Lar da Criança, em Erechim.Apesar da sentença determinar a intimação da assistente social para que indicasse algum casal habilitado para que o menino fosse então encaminhado à família substituta, isso não ocorreu, pois o processo foi arquivado indevidamente ou extraviado, permanecendo a criança no abrigo.Tal situação perdurou ate 26 de março de 2001, quando o erro foi constatado. Então, a criança já contava com mais de sete anos de idade. A ação reparatória foi proposta com fundamento na teoria da perda da chance.O juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto consignou na sentença que "posso afirmar com segurança que o apelado muito provavelmente teria sido adotado se o processo não tivesse parado inexplicavelmente".O magistrado refere ser "de meu conhecimento pessoal a situação de adolescentes que `se criaram' no lar e no patronato São José, e hoje, por conta disso, `recheiam' a pauta de audiências do Juizado da Infância e da Juventude". O juiz relata a ocorrência "desde meros transtornos de comportamento, ligados à baixa auto-estima, até transtornos mentais, estando na raiz de tudo a falta de uma família, a falta de atenção, a segregação como inimigos de uma sociedade que nos impingiu um degredo moral e afetivo."O Estado do Rio Grande do Sul interpôs apelação buscando a improcedência da ação, bem como a Defensoria Pública, que objetiva a majoração do valor da reparação arbitrada. Atuam em nome do autor os defensores públicos Christine Balbinot e Pedro José Amorin Smaniotto. (Proc. nº 013/1060000027-5).

FONTE ESPAÇO VITAL

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Seminário de Direito à Saúde

20:21 |

EMAGIS A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis) realiza nos dias 26 e 27 de junho o Seminário de Direito à Saúde. O objetivo do evento é fomentar a discussão sobre as questões relativas ao direito à saúde, gestão e formação de políticas públicas nessa área, propiciando o debate em torno de demandas relevantes do direito sanitário. O seminário ocorrerá no Auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e destina-se a magistrados federais, procuradores federais, advogados da União, Defensores Públicos e servidores públicos.
Existem quatro vagas disponíveis para a Defensoria Pública. A lista de inscritos deve ser encaminhada à Emagis até o dia 20 de junho pelo e-mail emagis@trf4.gov.br. As despesas relativas à participação dos indicados correm às expensas daquela instituição.
Fonte: noticiário institucional da DPE

Defensoria Pública de São Paulo lança site informativo

20:18 |

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo acaba de lançar um site onde é possível encontrar o endereço e telefone das unidades de atendimento e esclarecer dúvidas. Há ainda cartilhas educativas sobre direitos.
O portal tem uma área de acesso restrito a defensores públicos e funcionários para fóruns de discussão, compartilhamento de modelos de peças, jurisprudência e manuais administrativos. Estão sendo implementados aplicativos de gestão que permitirão o uso de mensagens eletrônicas e acesso ao banco de dados em tempo real.
O novo sistema de atendimento informatizado da instituição — em fase final de desenvolvimento e já em testes na regional de Marília — será integrado ao portal e permitirá ao cidadão saber, à distância, o andamento do seu caso.
O novo portal integra o projeto Defensoria Digital, que conta com consultoria da Fundação Instituto de Administração (FIA) e é vinculado a professores da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.
Fonte: site www.conjur.com.br

terça-feira, 3 de junho de 2008

Frente Parlamentar

22:03 |

A Frente Parlamentar de Apoio aos Defensores Públicos, coordenada pelo deputado Raul Carrion (PcdoB), realiza reunião dia 4 de junho, às 16h30, na Sala Maurício Cardoso, 4º andar.
Fonte: ALERGS

Cabe princípio da insignificância para militar preso com droga

19:55 |

O princípio da insignificância pode ser aplicado nos casos de militares processados pelo crime de posse de entorpecente. Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, é admitida “a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso próprio, ainda que cometido no interior de Organização Militar”.
O militar foi pego com droga para consumo próprio. Celso de Mello suspendeu a condenação imposta para o militar, assim como as medidas de execução da pena. A decisão foi tomada no julgamento do pedido de liminar em Habeas Corpus protocolado pela defesa de Alex Silva de Campos. O Superior Tribunal Militar negou o pedido de Habeas Corpus do acusado por entender que não caberia ao caso o princípio da insignificância.
No caso de entorpecentes, o entendimento do STM é o de que a droga gera indisciplina e por isso não pode ser considerada insignificante. A interpretação partiu do julgamento de uma Apelação que discutia a aplicação da nova Lei de Drogas (Lei 11.433/06), que impede a prisão de usuários e dependentes, para dois militares condenados por fumar maconha em local sujeito à administração militar. A decisão foi a de que o Tribunal não endossaria a nova Lei de Drogas porque seus dispositivos são incompatíveis com o Código Penal Militar. Na prática, a posse de droga não isenta o militar de crime.
Por outro lado, o Superior Tribunal Militar já aplicou o princípio da insignificância para um condenado por estelionato por tentar furtar cartão de crédito de um colega, causando prejuízo de R$ 100. O entendimento foi de que o valor furtado descaracterizaria o dolo.
No recurso julgado no Supremo, o ministro Celso de Mello afirmou que para esses casos é preciso considerar o princípio da intervenção mínima do Estado. “O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor — por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes — não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. De acordo com o ministro, o porte de pequena quantidade de droga não apresenta real ofensa, por isso não pode ser considerado crime. (Por Priscyla Costa)

DEFENSORAS PÚBLICAS INTEGRAM O CONSELHO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DA CAPITAL

19:34 |

Defensoras Públicas integram o Conselho de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital Desde o dia 28 de maio, as Defensoras Públicas Clevenice Scopel e Rafaela Consalter integram o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Condecon) de Porto Alegre. A posse ocorreu no Salão Nobre do Gabinete do prefeito José Fogaça e contou com a presença de autoridades, como o secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio, Léo Antonio Bulling, e do coordenador do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Capital, Omar Ferri Júnior. Representantes da Câmara de Vereadores, da Procuradoria-Geral de Porto Alegre, de secretarias municipais, entidades, sindicatos e associações também integram o Condecon.
Fonte: DPE

segunda-feira, 2 de junho de 2008

FRENTE PARLAMENTAR

18:49 |

A Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, coordenada pelo Deputado Estadual Raul Carrion, reúne-se nesta quinta, a partir das 16h30min, na Assembléia Legislativa do Estado, para que seja tratado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e suas consequências para a Defensoria Pública. A realização da reunião é de iniciativa da coordenação da Frente.
Fonte: ADPERGS

domingo, 1 de junho de 2008

CHEGA DE SILÊNCIO!

23:47 |

Tão logo encerrada a greve dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 25 de abril p.p., ocorreu-nos de indagar dos colegas sobre a pretensão dos mesmos em permanecer ou não na carreira.
Passados mais de trinta dias, o resultado foi surpreendente: dos sessenta e um colegas votantes, 45% (ou 28 defensores públicos) afirmaram que não pretendem permanecer na carreira, enquanto 54% (ou seja, 33 colegas) disseram que sim.
Ainda que se pudesse esperar alguma “baixa” no número de agentes da Instituição, em face da calamitosa situação por todos vivida, o percentual de votos dos que pretendem buscar outra carreira jurídica é bastante elevado.
Sem dúvida, a manifestação exteriorizada na enquete deve servir de sinal de alerta à administração e à associação classista, que, até agora, decorrido mais de um mês da volta dos defensores públicos às atividades, nada fizeram para resolver a situação. Ou se fizeram, permanecem utilizando-se do repugnante método de nos manter a margem das notícias e das decisões comuns a todos.
Acaso ainda não tenham se apercebido, meras informações superficiais de reuniões mantidas aqui e acolá com o governo e com os deputados estaduais, de nada servem para aplacar nossa insatisfação e nossa angustia.
Por outro lado, o prazo 45 dias para convocação de nova assembléia geral está chegando ao fim.
É chegado o momento de prosseguirmos na luta pelo reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública e pela fixação do subsídio.
A condição imposta pelo governo para a retomada das negociações foi por nós cumprida: concedemos-lhe um prazo de trégua, retomamos o curso das atividades, mas até agora nenhuma notícia se tem a respeito de propostas concretas.
Chega de silêncio!
Solicitamos ao senhor presidente da Adpergs convoque nova assembléia geral, consoante ficou deliberado pela classe quando do último encontro, objetivando discutir a situação dos defensores públicos, nela compreendida a possibilidade de decretação de nova greve ou outro meio de paralisação das atividades, a fim de que se dê a conhecer a todos os gaúchos o descaso do governo Yeda para com aqueles que são os verdadeiros defensores da sociedade e dos cidadãos menos favorecidos.

Enir Madruga de Ávila