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O motorista que for flagrado dirigindo um carro depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica terá de pagar uma multa. Pior: poderá perder o direito de dirigir por um ano. É o que prevê a chamada “Lei 13”, sancionada na quinta-feira (19/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados.
O texto, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei 9.503/97, prevê que o condutor que for flagrado embriagado terá de pagar uma multa de R$ 955 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação.
Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Por enquanto, a tolerância ao álcool ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo Ministério da Saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.
Bafômetros
A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.
Hoje, a Polícia Rodoviária Federal dispõe de 500 bafômetros e a intenção é adquirir mais mil aparelhos para a fiscalização em todo o país. O governo espera equipar toda a frota de veículos da PRF com os equipamentos em até três anos.
Venda de bebidas em estradas federais é mantida
O Decreto 6.489, também publicado nesta sexta-feira (20/6) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.705 que trata da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O texto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto nas zonas urbanas. Os comerciantes terão de divulgar nos estabelecimentos um cartaz constando a proibição.
A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar outros R$ 1.500 pela infração.
A legislação torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados.
O texto, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei 9.503/97, prevê que o condutor que for flagrado embriagado terá de pagar uma multa de R$ 955 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação.
Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Por enquanto, a tolerância ao álcool ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo Ministério da Saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.
Bafômetros
A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.
Hoje, a Polícia Rodoviária Federal dispõe de 500 bafômetros e a intenção é adquirir mais mil aparelhos para a fiscalização em todo o país. O governo espera equipar toda a frota de veículos da PRF com os equipamentos em até três anos.
Venda de bebidas em estradas federais é mantida
O Decreto 6.489, também publicado nesta sexta-feira (20/6) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.705 que trata da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O texto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto nas zonas urbanas. Os comerciantes terão de divulgar nos estabelecimentos um cartaz constando a proibição.
A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar outros R$ 1.500 pela infração.
Fonte: www.conjur.com.br
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