terça-feira, 31 de março de 2009

Maria da Penha pode ser aplicada em namoro

19:45 |

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de namoro, mesmo que o casal não more junto. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que uma ação contra ex-namorado de suposta vítima tramite na Justiça Comum e não em Juizado Especial Criminal.
Mas a corte adverte que casos devem ser analisados individualmente para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja estendido a relacionamentos esporádicos ou passageiros.
No caso analisado, depois de terminar namoro de um ano e dez meses, a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Quatro meses depois do fim da relação, ao tomar conhecimento do novo relacionamento, o ex-namorado teria feito ameaças de morte a ela.
Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é preciso que haja ligação entre a conduta criminosa e a relação de intimidade que envolve autor e vítima. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Pedido de medicamentos pela Defensoria caiu 92%

19:42 |

Pedido de medicamentos pela Defensoria caiu 92%
O número de ações propostas no Judiciário pela Defensoria Pública de São Paulo, para pedir medicamentos, insumos e aparelhes não localizados em alguns estabelecimentos de saúde da rede pública, caiu de 200 para 16 por mês. A queda de 92%, segundo a Defensoria, é resultado da parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, desde março de 2008.
Segundo a defensora pública Vânia Agnelli, geralmente, os pacientes procuram a Defensoria por necessitarem de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e que exigem tratamento contínuo como glaucoma, diabetes, hipertensão arterial, epilepsia e doença pulmonar obstrutiva crônica. São justamente estes casos, diz, que estão sendo beneficiados pela parceria. “É uma forma de solucionar de maneira mais rápida o conflito, pois qualquer medida judicial exige mais tempo”, afirma.
De acordo com a Defensoria, na capital paulista, apenas 8% dos pedidos de medicamentos e insumos são encaminhados ao Judiciário. Vânia Agnelli diz que são pedidos de fraldas geriátricas (indicadas em casos de paralisia cerebral, mal de Alzheimer, entre outros) e aparelhos de CPAP, para tratamento da apnéia do sono, além de próteses, órteses e cadeiras de rodas, que não estão previstos no protocolo da Secretaria de Saúde.
Com a parceria, o paciente é atendido por defensor público e encaminhado para o atendimento por farmacêuticos da Secretaria Estadual de Saúde, no plantão que funciona na sede da Defensoria. O plantão acontece na Avenida Liberdade, 32, nas terças e quintas, das 14h às 16h.
Os funcionários analisam as receitas, buscam localizar o medicamento, insumo ou aparelho na rede pública por meio do sistema da Secretaria, e encaminham o paciente ao local correto para retirada. “Essa proximidade tem permitido que os pacientes obtenham os medicamentos com maior rapidez e que a Secretaria identifique com maior precisão as demandas”, afirma Agnelli. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

domingo, 29 de março de 2009

Juiz pode analisar com rigor pedidos, diz Stoco

09:47 |

O juiz de primeira instância pode contribuir para aumentar a receita do Judiciário. É o que defendeu o conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça, na palestra Imperfeições da Política de Arrecadação do Poder Judiciário, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Para Stoco, o juiz pode contribuir ao analisar com rigor os pedidos de gratuidade de ações na Justiça. Stoco sugere a alteração no parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. O dispositivo estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
O conselheiro também lembrou que a Constituição de 1988 ampliou o número de demandas sociais. Entretanto, diz, o Poder Judiciário não estava preparado para arcar com o aumento de demanda.
“Está ocorrendo agora o fracasso do sucesso”, disse. Segundo Stoco, o Judiciário não cresce na mesma proporção que a quantidade de processos. Ele também afirmou que não há juízes suficientes. “Hoje, o Judiciário exige do juiz de primeira instância sempre mais, porém, não podemos debitar a ele o fracasso e sim incentivá-lo para que possa fazer mais porque a quantidade de processos só cresce”, afirmou.
Stoco também entende que os tribunais estaduais têm de encontrar meios para aumentar suas receitas. Para ele, a criação dos Fundos de Reaparelhamento são boas iniciativas, mas sugere a introdução de dispositivos no sentido de melhorar a arrecadação.
O conselheiro mostrou aos magistrados mais de trinta fontes de custeio que os tribunais podem optar para otimizar suas receitas. “Precisamos da boa vontade dos magistrados e da colaboração de todos para ajudar a dignificar o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
O presidente do TJ-CE, desembargador Ernani Barreira Porto, disse que não é justo que o espaço da Justiça gratuita seja ocupado pelos que não necessitam. Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

Importância da Justiça Militar é tema de debate

09:43 |

O debate sobre a importância da Justiça Militar no país esteve em voga nos últimos meses. A grande indagação que se faz é se há motivos para manter esse tipo de Justiça especializada nos dias de hoje. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, informou que deve enviar à Assembleia Legislativa gaúcha, até o inicio de abril, um projeto de emenda constitucional propondo a extinção da Justiça Militar no estado. Em São Paulo, a situação é oposta. A Justiça Militar tem dado, cada vez mais, sinais de fortalecimento.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) promoveu, recentemente, um evento para homenagear a Justiça Militar. O juiz Fernando Pereira, presidente do Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo, mostrou que tem orgulho da Justiça Militar e a defendeu de críticas corriqueiras. Ele lamentou apenas o fato de a Justiça Militar ser desconhecida por muitos profissionais do Direito. “Uma pesquisa realizada há três anos revelou que 60% dos magistrados não conhecia o seu funcionamento.” O juiz apresentou um panorama deste que é um ramo especializado do Poder Judiciário: “sua tarefa é julgar crimes militares e ações civis contra atos disciplinares”.
Ainda durante o evento, o juiz apontou algumas diferenças entre a Justiça Militar da União e a dos estados: dentre elas a de que “a Justiça Militar estadual não julga civis, mas apenas os integrantes da Polícia Militar”. Já na esfera da União, o juiz disse que “em determinados casos a Justiça Militar pode julgar civis por crimes militares, tais como roubo de armas e tráfico de drogas no quartel”.
O juiz concluiu sua participação defendendo a instituição das críticas de corporativismo. “As mudanças ocorridas ultimamente provam que, devido ao rigor dos julgamentos, a maioria dos policiais militares prefere ser julgada na Justiça comum”, explicou Pereira que no final do evento recebeu uma placa de homenagem do Iasp.
No evento, além de integrantes do Iasp, estiveram no evento autoridades como: Luiz Antonio Guimarães Marrey, secretário da Justiça e Defesa da Cidadania; Décio Sebastião Daidone, presidente do TRT da 2ª Região; Roberto Antonio Diniz, comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo; José Renato Nalini, presidente da Academia Paulista de Letras; e Arystóbulo de Oliveira Freitas, vice-presidente da Aasp.

sábado, 28 de março de 2009

Defensores Públicos aprovados no último concurso foram nomeados hoje pela Defensora Geral

11:04 |

Dezesseis novos defensores, aprovados no II Concurso Público realizado em 2009, foram nomeados hoje (27/3) pela Defensora Pública Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo.

São eles:
Jacira Barasuol Ritter
Cristiane Chitolina
Eduardo Marroni Gabriel
Andrey Regis de Melo
Juliano Viali dos Santos
Daniela Haselein Arend
Mercelle Fernandes Cardoso
Rafael Silveira Dourado
Micaela Falleiro Dal’Maso
Paula Schwartzman de O. Albuquerque
Paula Britto Granetto
Renata Klimke
Marcio André Feyh Zago
Fabio Balestro de Bem
Mauricio Cleber Santos
João Otávio Carmona Paz
Fonte: Imprensa Adpergs

TJ defere pedido de suspensão liminar na ação civil pública que visa instalação de plantão na Defensoria Pública de Vacaria

11:00 |

Os Defensores Públicos estão liberados de cumprir plantões durante noites, feriados e finais de semana na Comarca de Vacaria. Isso porque o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, deferiu nesta semana o pedido de suspensão de execução liminar formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público, havia sido determinado, liminarmente, a implementação de plantões, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Como é de conhecimento público, a limitação orçamentária impede a Defensoria de realizar plenamente suas atribuições, contando com estrutura e número de Defensores reduzidos.
Na decisão Judicial, o desembargador argumenta que a manutenção da decisão combatida acarretaria grave lesão à ordem pública – sufricientemente demonstrada pela situação fática descrita -, pois o cumprimento da decisão levaria à necessidade de reorganização do quadro de Defensores Públicos em todas as Comarcas, priorizando-se apenas uma localidade (Vacaria) em detrimento de outras e do próprio serviço, sob o enfoque da necessidade de manutenção de plantão 24 horas para o atendimento de alguns casos esporádicos que porventura ocorressem durante a madrugada.
(Processo nº 70029159522)
Fonte: DPERGS

Direito à saúde é tema da revista da Defensoria

10:57 |

A primeira edição da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será lançada, nesta sexta-feira (27/3), às 9hs, no Auditório da Universidade Anhembi Morumbi, na capital paulista. O número, uma edição especial com 18 textos inéditos, quatro artigos internacionais e sob coordenação científica do professor Ingo Wolfgang Sarlet, tem como tema o direito à saúde.
A revista será lançada pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Edepe). A cada semestre, será publicado um número alternando edições temáticas e edições sobre vários assuntos da área jurídica. No lançamento da primeira revista, haverá palestras.
“É uma edição histórica e seu conteúdo é compatível com sua importância. O tema escolhido, direito à Saúde, demonstra o arrojo da carreira no enfrentamento de matérias árduas, e a qualidade do trabalho está simbolizada na figura de seu coordenador científico”, afirma o diretor da Edepe, defensor público Gustavo Octaviano Diniz Junqueira.
Um dos principais assuntos abordados na revista é a Tutela Coletiva. “Esta publicação fortalece o papel da carreira como instrumento de democratização não só do acesso à Justiça como um todo, mas do direito da sociedade de acessar a saúde, especificamente”, diz Junqueira.
As inscrições para o lançamento devem ser feitas até esta quinta-feira (26/3) pelo e-mail escola@dpesp.sp.gov.br . A distribuição da revista é gratuita, mas os exemplares são limitados. Para obter a primeira edição da revista, basta entrar em contato com a Edepe pelo telefone: (11) 3101-8455.
Serviço:
Revista da Defensoria Pública do Estado – Edição Especial Temática sobre Direito à Saúde e palestra do professor Ingo Wolfgang Sarlet.Data: 27/3 (sexta-feira)Horário: às 9hs.Local: Universidade Anhembi Morumbi (Rua Casa do Ator, 294, Vila Olímpia – São Paulo – SP)

Plenário confirma jurisprudência que impede fixação da pena abaixo do mínimo legal

10:54 |


Por unanimidade (nove votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (26) jurisprudência que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal. O caso foi levado ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597270) em que foi reconhecida a existência de repercussão geral. Por isso, a decisão da Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos similares.
Os ministros também decidiram, por maioria, que eles podem julgar individualmente o mérito dos processos que tratem sobre o tema, a exemplo do que já ocorre em caso de habeas corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito sigiloso. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é pela concessão do habeas corpus.
O recurso extraordinário foi interposto pela Defensoria Pública da União em favor de um condenado a seis anos e oito meses de reclusão por furto. A defesa apelou e conseguiu reduzir a pena no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi fixada em quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Tribunal estadual levou em conta duas atenuantes: a confissão espontânea e a reparação do dano.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que alegou a impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal em virtude da aplicação das circunstâncias atenuantes. O STJ concordou com a tese do MP-RS e reverteu a decisão de segunda instância.
A Defensoria Pública, por sua vez, recorreu ao Supremo alegando que quatro princípios constitucionais estariam sendo violados na decisão do STJ: o da legalidade, com o impedimento da aplicação de atenuantes na fixação da pena; o da igualdade, por tratar de forma igual os desiguais; o da individualização da pena; e o da proporcionalidade.
Jurisprudência consolidada
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, afirmou que desde a década de 70, pelo menos, o Supremo tem jurisprudência consolidada em torno da matéria, contra a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Segundo ele, atenuantes genéricas não podem influenciar de modo decisivo a ponto de “justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”.
Ao exemplificar sua argumentação, o ministro citou o caso da confissão, uma das atenuantes apresentadas pela Defensoria Pública em favor do condenado. “A confissão, por si só, não significa nada em termos da atuação da Justiça porque pode nem ser verdadeira. O réu pode ter razões para confessar um fato quando, na verdade, ele não o tenha cometido, e mais, a confissão por si só não justifica o juízo condenatório. Ou seja, é uma situação importante, que deve ser ponderada no conjunto de outros dados, mas que não deve influir de um modo decisivo para justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”, salientou.
Peluso também fez uma advertência para o caso de o Supremo alterar seu entendimento na matéria. “Se a Corte se propuser a modificar essa jurisprudência, ela teria que tomar certas cautelas pelo risco que introduziria de deixar a cada juiz a definição da pena para cada crime.”
Segundo o ministro, cortes constitucionais fora do Brasil têm ponderado sobre o tema e levado em conta circunstâncias particulares para estabelecer a pena abaixo do mínimo legal, para não violar os princípios da individualização da pena e do devido processo legal. Ele citou o caso do julgamento de uma mulher no Canadá, que foi sentenciada abaixo do mínimo legal por tentar transportar drogas para a Europa. Lá foram consideradas circunstâncias especiais, que favoreciam a ré.
O ministro Marco Aurélio complementou que a fixação da pena, no Brasil, é orientada pelo tipo penal, que estabelece um piso e um teto para a condenação. “Ao prevalecer o que sustentando neste recurso, nós teremos que emprestar a mesma consequência às agravantes, a ponto de elevar a pena acima do teto previsto para o tipo [penal].” Ao concordar com Peluso, ele ressaltou a “variação incontida, de acordo com a formação técnica e humanística do julgador”, que haveria na fixação das penas se o piso e teto previstos no tipo penal fossem abandonados.
Justiça para todos
Ao concordar com o ministro Peluso, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, louvou a atuação da Defensoria Pública, tanto dos estados quanto a da União. Segundo ele, esses órgãos têm levado à análise do Supremo “teses jurídicas extremamente interessantes e habilmente tecidas”. O mesmo foi dito por Peluso ao iniciar seu voto.
Segundo Mendes, a análise desses casos pela Corte revela que o Supremo, “ao contrário do que sói se divulgar na mídia, não fica centrado nos habeas corpus de pessoas providas de recursos, dos ricos, mas se dedica às teses que aqui chegam e incentiva fortemente a atuação da Defensoria Pública”.
Ele lembrou que a possibilidade de progressão do regime da pena em casos de crimes hediondos foi analisada pelo Tribunal por meio de um habeas corpus redigido de próprio punho por um preso. Citou ainda que, em 2008, pelo menos 14 habeas corpus foram concedidos a pessoas processadas pelo roubo de objetos de valor irrisório. O ministro Marco Aurélio citou um caso levado à Primeira Turma do Supremo sobre um menor de 18 anos acusado de “subtrair” R$ 10,00, no ano de 2002.
“Muita gente informada da mídia se mostra desinformada em relação a essa atuação do Tribunal. Esses fatos não são revelados porque, em geral, os colunistas [da imprensa] têm preconceitos com os pobres. Não somos nós que temos preconceitos. São eles que não revelam os fatos que são correntes aqui no Tribunal”, concluiu Gilmar Mendes.
STF
Fonte: Notadez

quarta-feira, 25 de março de 2009

Confirmado juri para casal Nardoni e Jatobá, por Fernando Porfírio

08:50 |

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (24/3), os recursos apresentados por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado de matar Isabella Nardoni, filha de Alexandre, em março do ano passado. A defesa pedia a anulação da sentença de pronúncia que mandou os acusados a júri popular e reclamava também o fim da prisão do casal. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista.
Os advogados do casal, agora, devem recorrer. A estratégia da defesa será a de aguardar a publicação do acórdão, que pode demorar pelo menos 30 dias, para, em seguida, apresentar Embargos de Declaração. O argumento para o pedido deve ser o de que o texto do acórdão tem omissão, contradição e obscuridade. Se fracassarem mais uma vez, os advogados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o júri.
A turma julgadora negou todas as 11 preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, manteve a sentença de pronúncia. Ainda manteve a prisão do casal com o argumento de que ela é necessária para a garantia da ordem pública, da credibilidade da Justiça e para impedir eventual fuga dos acusados. “A prisão é imperiosa e agora, nessa fase, mais ainda. A situação reclama tratamento severo”, afirmou o relator, desembargador Luís Soares de Mello (clique aqui para ler o voto).
“Não levá-los a júri seria um contra-senso palmar e brutal”, afirmou. O fundamento usado pelo desembargador foi o de que é “induvidosa” a materialidade do fato criminoso e haveria indícios suficientes de autoria. Os dois pressupostos sustentam a pronúncia dos acusados para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, disse.
Quatro tentativas
A defesa apresentou ao Tribunal de Justiça quatro recursos — uma apelação, uma correição parcial e dois recursos em sentido estrito. Os advogados sustentaram que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. “Há uma contradição notável entre o que atesta a perícia e o que afirma o Ministério Público na denúncia”, disse o advogado Marco Pólo Levorin, durante sustentação oral apresentada à turma julgadora.
Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito e que serviram de esteio para a denúncia apresentada pelo Ministério Público, não está comprovada nem a agressão à vítima, por meio de instrumento contundente, muito menos esganadura, defenestração, tampouco a alteração do local do crime. “A perícia é o lastro da acusação e a segunda está em contradição com a primeira”, reforçou o advogado.
De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre Nardoni vai ser julgado por homicídio qualificado, com a agravante da suspeita de asfixia da criança. O pai de Isabella ainda responde por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri, Maurício Fossen, há provas de materialidade do crime e indícios de autoria.
A acusação, sustentada pela procuradora Sandra Jardim, afirmou que havia prova de materialidade e indícios de autoria. Segundo a procuradora, a defesa trouxe para o debate questões de mérito. “Estamos discutindo o juízo sumário, de formação de culpa”, disse.

Ação movida pela Defensoria consegue indenização de R$ 150 mil a assistido

08:43 |

Através de ação indenizatória movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, o Governo do Estado foi condenado a pagar o valor de R$ 150 mil por danos morais a C.G. De acordo com o autor, o Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar em relação aos seus pais em maio de 1993. Julgada procedente, C. foi destinado ao Lar da Criança com um ano e seis meses de vida.
Mesmo tendo a sentença determinado a intimação da assistente social para que indicasse casal habilitado à adoção, houve arquivamento indevido do processo - equívoco que só foi constatado em 26/03/01, quando o menino já estava com mais de sete anos de idade. Não bastasse isso, a sentença lançada no processo de destituição do pátrio poder foi desconstituída em virtude da ausência de intimação do curador especial dos genitores do ora demandante.
C.G só foi incluído no cadastro de adoção após a prolação da nova sentença, em 2003. Tais circunstâncias frustraram a sua adoção, gerando danos gravíssimos e irreparáveis. Quem ajuizou a ação indenizatória por danos morais foi a Defensora Pública Christine Balbinot.
Fonte: Noticiário institucional

Defensoria Pública adota sistema de agendamento

08:37 |

Um novo sistema de atendimento pretende tornar mais ágil e organizado o trabalho na Defensoria Pública do Estado, na comarca de Santa Cruz do Sul. Desde o fim do mês passado a unidade adotou o agendamento para as consultas com os defensores. Até então, o sistema utilizado era a distribuição de fichas. Com isso, as pessoas que necessitavam de atendimento chegavam cedo para garantir um lugar na fila. A situação acabou preocupando os defensores depois que duas jovens foram assaltadas na frente do Fórum durante a madrugada. Elas foram informadas por amigos de que deveriam chegar cedo para conseguir uma consulta na DPE e se deslocaram da Zona Sul da cidade até o Centro por volta das 2 horas da manhã. Agora, o agendamento vale tanto para entradas de ações iniciais quanto para acompanhamento processual. A marcação de horário é feita somente nas segundas-feiras, a partir das 8h30. Já o atendimento ocorre na mesma semana, entre terça e quinta-feira, sempre pela manhã. A defensora Paula Simões Dutra de Oliveira lembra que não é preciso chegar antes do horário de abertura. “Todos serão atendidos naquela mesma semana”, garante. Atualmente, a DPE tem uma média de 60 consultas semanais, fora as participações em audiências. “Com o novo sistema já notamos uma melhora. A organização é maior e podemos nos dedicar mais aos casos separadamente, pois cada um tem seu horário”, complementa a defensora Marisângela Minuzzi. Marisângela atua no Juizado da Infância e Juventude, 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal. Já Paula Simões responde pelo ajuizamento (atendimentos iniciais) e acompanhamento nas três varas cíveis da DPE. O time de três defensores é complementado por Fernando Ruckert Scheffel, da 1ª Vara Criminal e das varas de Execução Criminal. A DPE atua somente em ações dirigidas exclusivamente à Justiça estadual, não incluindo a esfera federal. O atendimento é feito em processos criminais e cíveis, que incluem família (pensão alimentícia, divórcio e separação, dentre outros) e infância e juventude. A assistência judiciária é gratuita. Para a área cível, o cidadão precisa ter renda máxima de três salários mínimos. A Defensoria Pública do Estado fica no térreo do Fórum de Santa Cruz.
Atendimento
•• Agendamento: segundas-feiras, a partir das 8h30.A marcação de horário precisa ser feita tanto para a abertura de processos quanto para acompanhamento de ações em andamento•• Dias de atendimento: terças, quartas e quintas-feiras, pela manhã.

terça-feira, 24 de março de 2009

Presos em "camburão": ilegalidades do Estado, por Hector Ribeiro Freitas

20:08 |

Quando a polícia prende, algema e transporta aquele que supostamente cometeu crime para a delegacia de polícia, geralmente o faz colocando esse cidadão num cubículo na parte traseira da viatura vulgarmente conhecida como “camburão”.
Aliás, camburão quer dizer: “vaso em que os presos retiram as fezes quando limpam o xadrez” — KOOGAN/HOUSSAIS. Enciclopédia e dicionário ilustrado. 4ª Edição, Rio de Janeiro: Seifer, 1999, página 303. Salvo algumas louváveis exceções, os presos invariavelmente percorrem o trajeto algemados e apertados naquele compartimento de carga.
Não se pretende aqui discutir a legalidade ou não da prisão, mas apenas levantar a discussão sobre o transporte de presos no Brasil. Diz a Constituição que são assegurados aos presos o respeito à sua integridade moral — artigo 5º, inciso XLIX, Constituição Federal. Então por que a polícia transporta o encarcerado na parte traseira da viatura policial?
A legislação de trânsito prevê como infração gravíssima —com pena de multa e apreensão do veículo, além de remoção do veículo — o transporte de pessoas no compartimento de carga de veículo automotor, em especial pick-ups e camionetas
Código de trânsito Brasileiro: “Artigo 230. Conduzir o veículo: (...) II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Salvo as exceções previstas — CONTRAN/Resolução 82/1998: “Art. 1o - O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades". Comete infração de trânsito quem transporta, por exemplo, adolescentes na parte traseira de camioneta, pois aquele compartimento é destinado à carga e não ao transporte de passageiro.
Essa atitude é ofensiva à dignidade da pessoa humana, pois viola a sua imagem, já degradada pela condição social de preso. Temos, com isso, a primeira ilegalidade cometida pelo Estado.
A segunda ilegalidade reside na violação das normas de trânsito, citadas acima. Ora, o Estado – por meio da polícia – ainda viola normas de trânsito e degrada a condição de preso, não observando as garantias constitucionais, cujo tema o professor Gilmar Ferreira Mendes ensina que: “Dessarte, a Constituição conferiu significado especial ao princípio da dignidade humana como postulado essencial da ordem constitucional (art. 1º, III). Na sua acepção originária, esse princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações" — MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, páginas 485/486.
A nosso ver, não é porque o cidadão cometeu infração penal que legitima o Estado a infringir norma legal de trânsito. Uma ação não justifica a outra. Fosse esse argumento válido, teríamos de transportar o preso no porta-malas de carros de passeio.
Nesse sentido, mister salientar a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90, que prevê em seu artigo 178: “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias a sua dignidade, ou que impliquem risco a sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.” Ora, essa deveria ser a regra para todos os cidadãos, posto que não se perde a dignidade ao completar dezoito anos.
A importante lição do jurista Evandro Lins e Silva segue nesse sentido: “É preciso acabar com isso! É preciso segregar o perigoso, mas segregar de uma maneira humana, não cruel, não bárbara. (...), evidentemente é uma afronta à dignidade da pessoa humana" — SILVA, Evandro Lins e. O salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC. Rio de Janeiro: FGV, 1997, página 274.
É preciso acabar com mais essa ilegalidade, dando dignidade ao preso também no seu transporte para que o camburão não seja mais um navio negreiro.

domingo, 22 de março de 2009

Notícias da Justiça e do Direito deste domingo

12:34 |

Nota no Panorama Político, de O Globo, informa que o presidente do TSE, Carlos Britto, enviou ofício ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), determinando a cassação do deputado Juvenil (PRTB-MG), acusado de caixa dois. Temer mandou o caso para a corregedoria.
Vítima da RepúblicaO delegado Protógenes Queiroz, indiciado pela Corregedoria da PF por violação da lei de interceptação telefônica e quebra de sigilo funcional, se diz vítima de sabotagem em nota da revista Época.
Depoimento na PFO jornal O Estado de S.Paulo informa Protógenes calou-se na hora em que teve sua primeira oportunidade, em caráter oficial, de contar tudo o que diz sobre a Operação Satiagraha. Sob ameaça de condução coercitiva ele atendeu à intimação para depor no inquérito da Polícia Federal que investiga seu envolvimento no vazamento de dados secretos da missão contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity. Mas, segundo o jornal, escolheu o silêncio como estratégia. Apegou-se ao direito constitucional de não falar e trocou o estilo incisivo e contestador por uma resposta padrão: só pretende falar à Justiça.
Caso RaposaO colunista Ancelmo Gois, de O Globo, publica que ouviu de um conhecido advogado, triste com o STF, que decidiu de goleada, 10 a 1, pela demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima: — que o Supremo abençoou a internacionalização da Amazônia. “E incrível é que o único voto sensato foi de Marco Aurélio Mello, que não prima pela sensatez”.
Aborto legalCasos de aborto legal na rede pública cresceram 242,6% nos últimos oito anos, segundo dados do Ministério da Saúde obtidos pelo jornal O Globo. Em 2000, 930 mulheres e 16 crianças procuraram o serviço público para interromper legalmente a gravidez. No ano passado, foram registrados 3.241 procedimentos do tipo no país. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é legal nos casos de estupro e risco de vida para a mãe. Na maior parte dos casos atendidos, a gravidez resulta de estupro.
Concorrente do PalocciCria política do deputado João Paulo Cunha — um dos réus no processo do mensalão —, o prefeito de Osasco, Emídio de Souza, consolidou sua pré-candidatura seguindo o caminho contrário ao do deputado Antonio Palocci. De acordo com reportagem de O Globo, preterido pelo presidente Lula — que, em um comício, chegou a chamá-lo de Emílio —, o prefeito de Osasco cultivou a base do partido, com ajuda de João Paulo. Advogado de 49 anos, militante do PT desde a fundação do partido, Emídio governa uma das maiores cidades do estado. Ano passado, foi reeleito no primeiro turno.
Lista de candidatos A Folha de S.Paulo informa que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), é o nome mais lembrado pelos eleitores quando a lista de possíveis candidatos não é apresentada aos entrevistados. Entre eles, 12% afirmam que votariam no tucano se a eleição fosse hoje. Geraldo Alckmin vem em segundo, com 9%, seguido de Marta Suplicy, 3%, e Paulo Maluf, 1%. Os demais não foram citados. Serra, no entanto, é hoje um dos nomes mais fortes para concorrer à Presidência em 2010, informa o jornal.
Tráfico de influênciaA revista IstoÉ traz acusações contra o ex-ministro dos Transportes e deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que supostamente praticou tráfico de influência e fraude em licitações de obras de infraestrutura que interessariam a MAC Engenharia. O inquérito tramita em segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal. O jornal Estadão também abordou o assunto.
Sem licitaçãoDe acordo com o Estadão, a lei determina que a sede da Anac seja em Brasília, mas 1.056 funcionários da agência trabalham no Rio. Eles começaram a se instalar em janeiro no novo endereço da capital fluminense, ocupando os 21 andares do edifício Torre Boa Vista, no centro da cidade, alugado pela agência por R$ 1.185.137 mensais. Documento da Superintendência de Administração e Finanças da Anac, com a assinatura da diretora-presidente, Solange Vieira, revela que o prédio foi alugado por meio de um contrato com prazo de dez anos, que dispensou licitação.
Tramitação de MPsEnquanto o Senado atravessa uma nova crise da área administrativa, na Câmara a turbulência acontece na área de atuação parlamentar. Com seu trabalho engessado por conta da preferência regimental dada à apreciação das medidas provisórias, a Câmara deu um inesperado passo, na terça-feira, ao aplicar nova interpretação para sua votação. De acordo com texto do Estadão, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), determinou que propostas de emendas constitucionais, projetos de lei complementares e decretos legislativos passem a ter preferência sobre as MPs, desde que não se trate de sessão ordinária. Ou seja, a pauta pode ser destravada com a convocação de uma sessão extraordinária para apreciar outros projetos.
Prescrição à vistaDe acordo com reportagem de O Globo, a crescente pressão da sociedade por rapidez e eficiência na administração da Justiça ainda não surtiu os efeitos esperados. Em inédito levantamento, o Ministério Público Federal constatou que 729 apelações criminais dormitam, há mais de dois anos, nos escaninhos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e correm o risco de não dar em nada. Os processo parados são sobre tráfico de drogas, peculato e contrabando, entre outros crimes graves que, após longo caminho, podem ser extintos por um motivo prosaico: a prescrição das penas devido à demora no julgamento.
Lei OrgânicaReportagem do Estadão informa também que em meio a controvérsias, reuniões acaloradas e uma tensa queda de braço travada nos bastidores das entidades de classe, a Polícia Federal finalmente vai ganhar sua Lei Orgânica, instrumento que dispõe sobre a organização e funcionamento da corporação. Na próxima quinta-feira (26/3), durante cerimônia pelos 65 anos da instituição, no edifício-sede da PF, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá receber o texto do projeto de lei das mãos do ministro da Justiça Tarso Genro e do delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal.

Presidente do TJ-RJ quer fim da Justiça Militar

12:31 |

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, vai enviar no início de abril à Assembleia Legislativa gaúcha um projeto de emenda constitucional propondo a extinção da Justiça Militar no estado. É o que informa reportagem é da Folha de S.Paulo.
Em entrevista ao jornal, Lima da Rosa diz que a decisão foi tomada com base em denúncias sobre irregularidades no TJM-RS e em uma pesquisa realizada com 596 juízes do estado que apontou 93% deles favoráveis à extinção da corte militar em segundo grau e 82% defendendo a extinção da Justiça Militar em 1º e 2º graus.
“O fim se justifica em termos de praticidade, já que são apenas 700 a 800 processos por ano. Os policiais militares, na sua origem, eram verdadeiros exércitos nos estados. Hoje, atuam basicamente na segurança pública. Não há mais a razão histórica que levou os tribunais militares a existirem", afirma o desembargador.
A Justiça militar estadual julga crimes cometidos por policiais militares da ativa. Em segundo grau — os TJMs — existem apenas em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Outros estados, apesar de terem câmaras especializadas na área, deixam a gestão dos casos aos Tribunais de Justiça. A Constituição prevê que a criação da Justiça militar estadual depende de uma lei estadual, mediante proposta do TJ.
Ainda de acordo com a reportagem, auditoria do CNJ identificou na Justiça Militar morosidade, falta de transparência, casos de nepotismo, remuneração acima do teto e denúncias de pressões. Entre as acusações: juízes-coronéis vitalícios, com status de desembargador (há apenas um juiz de carreira), fazem "recomendações" a juízes de primeiro grau, para evitar decisões contrárias ao "entendimento" da corte.
Ao menos um ano antes, juízes militares de primeiro grau no estado enviaram relatório à Ajuris e à AMB denunciando "constrangimentos", "tentativas de interferência" e "ameaças" por parte de desembargadores e funcionários do TJM.
No ano passado, o titular da 2ª Promotoria Militar de Porto Alegre, João Barcelos de Souza Júnior, denunciou ao CNJ relatórios que comprovavam as irregularidades na corte. O pedido deu início a auditoria.
Em 2003, os gastos com Segurança Pública chegaram a R$ 13 milhões, enquanto o orçamento com a Justiça militar de 2004 era de R$ 19 milhões. Atualmente, o orçamento do TJM-RS é de R$ 24 milhões.Além disso, cerca de 75% dos servidores são cargos comissionados ou PMs desviados de função.
Os juízes militares dizem que 70% dos casos são de lesão corporal contra civis — casos que poderiam ser avaliados pela Justiça comum. O presidente do TJM-RS, juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, contesta as críticas. Ele valoriza o tribunal como fator de disciplina e agregação. Cita o ex-ministro Carlos Velloso, do STF, para quem "se a Justiça militar fraquejar, as corporações podem se transformar em bandos armados".

Defensoria Pública de Alagoas prorroga inscrições de concurso

12:27 |

Provas para o cargo de Defensor Público serão realizadas nos dias 9 e 10 de maio. Remuneração é de R$ 14.790,89

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) prorrogou as inscrições para o concurso que oferece 24 vagas para o cargo de Defensor Público de 1 ª classe. O novo prazo estipulado pelo órgão encerra no dia 27 de março. Os dias das provas também sofreram alterações. As provas objetivas estão com data prevista para o dia 9 de maio e a prova subjetiva, composta pela parte I – Cível pela manhã e a parte II – Criminal, estão marcadas para o dia 10 do mesmo mês.

Os interessados poderão se inscrever no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpe_al2009, com taxa de R$ 200,00. O subsídio oferecido é de R$ 14.790,89. Do total de oportunidades, duas vagas foram reservadas para portadores de deficiência.

Para concorrer ao cargo é necessário que o interessado tenha concluído a graduação em Direito e tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Além das provas objetiva e subjetiva, o concurso ainda terá avaliação de títulos, em data a ser divulgada.
Fonte: DPEAL

sábado, 21 de março de 2009

STJ edita nova súmula sobre fraude de execução

22:02 |

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR. Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote no município de Betim que foi levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do referido imóvel. No recurso, os compradores do imóvel alegaram que a ineficácia da venda em relação a terceiro em razão de fraude à execução depende da demonstração de que o adquirente tinha ciência da constrição e agiu de má-fé. No caso em questão, eles sustentaram que não houve má-fé, uma vez que a penhora não estava registrada quando a operação de compra e venda do imóvel foi efetivada. Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade. O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
Fonte: STJ

OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica

21:55 |

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.
A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.
O primeiro dispositivo determina que a conclusão e a aprovação em cursos de pós-graduação em Direito, reconhecidos por escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, podem ser computados como período de atividade jurídica. A segunda regra determina o mesmo, mas quanto a cursos de pós-graduação em Direito ministrados por escolas do MP, da magistratura e da OAB e a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão competente.
A regra da necessidade de três anos de atividade jurídica para participação em concursos públicos para a magistratura e para o MP foi criada em 2004, pela Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como reforma do Judiciário. No entendimento da OAB, a expressão atividade jurídica foi inserida na Constituição com o propósito de garantir que magistrados, por exemplo, tenham “um mínimo de experiência na seara jurídico-profissional, evitando que bacharéis ainda imaturos quanto à vida prática possam estar aptos a julgar os destinos alheios”.
Na ação, a OAB colaciona pareceres e manifestações doutrinárias de juristas que argumentam no sentido da entidade. Por exemplo, cita parecer do professor José Afonso da Silva que afirma ser intenção da EC 45 dar um sentido amplo ao termo atividade jurídica. Segundo José Afonso, “alunos de cursos jurídicos não exercem atividades jurídicas”, mas tão-somente “atividade de ensino e aprendizado”.
Já o jurista Walber de Moura Agra afirma que “o prazo de três anos de exercício de atividade jurídica é um tempo de maturação, de sedimentação do conhecimento acumulado durante o curso de Direito. Um lapso temporal para que o bacharel possa colocar em prática o que aprendeu durante a sua preparação universitária”.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


Fonte:

Corte Especial aprova súmula referente aos juizados especiais

19:14 |


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde de hoje (18), o Projeto 800, que criou a Súmula 376. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento. Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais. Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal. É o seguinte o enunciado da Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Fonte: STJ
Veículo: www.notadez.com.br

Defensoria consegue reembolso à mãe de portadora da Síndrome de Arnold-Chiari II

19:05 |

Através de ação com pedido de antecipação de tutela feita pela Defensoria Pública de Novo Hamburgo, a mãe de uma menina nascida em 28 fevereiro prematuramente, portadora da Síndrome de Arnold-Chiari II, conseguiu reembolso de R$ 6 mil pagos ao Hospital Regina – único que oferece tratamento com neurocirurgião e exames necessários à sobrevivência da menina. Embora a renda da genitora seja incapaz de custear todos os gastos, ela se viu obrigada a aceitar as condições do estabelecimento hospitalar, tendo vista a sobrevivência de sua filha.
O Poder Judiciário deferiu, ainda, o pedido de restituição de cheques no valor de R$ 16.122,02 que estão em poder da unidade de saúde como garantia ao tempo em que o bebê permaneceu internado. O prazo de 48 horas para a devolução dos cheques encerra-se nesta sexta-feira (20), sob pena de multa diária de R$ 400,00. Os custos de internação serão suportados pelos governos municipal de Novo Hamburgo e estadual.
A doença é diagnosticada através de ressonância magnética e consiste em mal-formação do cérebro com compressão na medula espinhal e necessita de tratamento cirúrgico bastante complexo, realizado por neurocirurgião. Quem ingressou com o pedido de antecipação de tutela foi a Defensora Pública Cleusa Maria Ribeiro Trevisan.
Fonte: noticiário institucional

Conselho Superior efetua 26 promoções

19:03 |

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20), no gabinete da Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado efetuou 26 promoções.
Treze Defensores passaram para a classe intermediária e 13 para a classe final. Com essas promoções, os quadros de Defensores Públicos estão completos nas classes intermediária, final e especial. Restam vagas apenas na classe inicial.
Confira abaixo a lista dos promovidos:
Promoções da classe Inicial para classe Intermediária:
1)Antiguidade: Tatiana Kosby Boeira2)Mérito: Bruno Miguel Gil 3)Antiguidade: Luciana Pereira Kern4)Mérito: Luciane Navarrina Trindade5)Antiguidade: Clevenice Scopel6)Mérito: Cleusa Ribeiro Trevisan7)Antiguidade: Gustavo Brunet de Souza8)Mérito: Patrícia Kettermann Nunes Aléssio9)Antiguidade: Daniel de Araújo Bittencourt10)Mérito: Cinara Furian Fratton11)Antiguidade: Andréia Rocha do Espírito Santo12)Mérito: Adriana Valderez Bitsck Rodrigues13)Antiguidade: Bárbara Bernardes de Oliveira Sartori
Promoções da classe Intermediária para classe Final:
1)Antiguidade: Maria Helena Panassol Chuen So2)Mérito: Flávio Nereo Friedrich 3)Antiguidade: Nilo Sérgio Gomez de Souza4)Mérito: Pedro Amorim Smaniotto5)Antiguidade: Maristela Fontana Bertoletti6)Mérito: Paulo Roberto Fabris7)Antiguidade: Maria Adriana Medeiros Oliveira8)Mérito: Maria da Graça Fávila Josino9)Antiguidade: Adão Elias Ribeiro Schumacher10)Mérito: Márcia Müller Neto 11)Antiguidade: Sandra Kuplich Azevedo12)Mérito: Duval Guedes Cecim 13)Antiguidade: Breno Wainberg
Fonte: noticiário institucional

Defensora participa de Aula Inaugural na Furg

19:01 |

“As novas concepções sobre jurisdição”. Este foi o tema da Aula Magna Inaugural do curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), que contou com a participação da Defensoria Pública do Estado. Representando a instituição na mesa de autoridades estava a Defensora Pública Miriane Tagliari. O evento evento ocorreu na quarta-feira (18), no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Grande.
Ao palestrar para os alunos, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José de Abreu Lima da Rosa, abordou a legitimidade da Defensoria para ajuizar a Ação Civil Pública. “E salientou que a divergência estaria centrada no fato de a ACP abarcaria também o direito de ricos e não apenas dos hipossuficientes, dando o exemplo das ações ajuizadas referentes aos planos econômicos”, conta a Defensora.
Fonte: noticiário institucional

EDITAL DE VACÂNCIA N.º 02/2009

14:58 |

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de classificação ou remoção dos Defensores Públicos, declarar vacância nas seguintes comarcas:

ALVORADA – 01 (uma) vaga no Atendimento e Ajuizamento;

CAMAQUÃ – 01 (uma) vaga na 1ª e 2ª Varas Cíveis;

CANOAS - 01(uma) vaga no Atendimento e Ajuizamento;

CAXIAS DO SUL - 01(uma) vaga na 4ª Vara Criminal;

CRUZ ALTA - 01(uma) vaga na 2ª Vara Criminal e no Juizado da Infância e Juventude;

ERECHIM - 01(uma) vaga na 1ª Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;

JÚLIO DE CASTLHOS - 01(uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;

PORTO ALEGRE - 01 (uma) vaga na Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis;

RIO GRANDE - 01 (uma) vaga na Vara de Execuções Criminais e Atendimento aos Estabelecimentos Prisionais;

Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.

Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supra citadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.

O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.

Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Defensoria Pública na Reunião Extraordinária n.º 10/08, de 23/09/2008, os Defensores Públicos classificados há menos de 1 (um) ano estão liberados do prazo de interstício consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei n.º 11.795/2002, EXCEÇÃO FEITA ÀQUELES CLASSIFICADOS/REMOVIDOS NOS EDITAIS N.º 07, 08 e 09/2008, e 01/2009.

Finalmente, para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.

Defensoria Pública do Estado, 17 de março de 2009.

Registre-se. Publique-se.



MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado

segunda-feira, 16 de março de 2009

Falta de ampla defesa anula todo processo penal, por Rodrigo Haidar

19:11 |

O desrespeito ao direito de ampla defesa e do contraditório caracteriza vício insanável e torna nulo todo o processo, desde o recebimento da denúncia. Por isso, a condenação por tráfico de drogas é nula se não foi respeitado o direito legal do réu de fazer a defesa prévia ao recebimento da denúncia.
O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus para um condenado por tráfico de drogas, a quem o juiz de primeira instância não permitiu a manifestação antes de receber a peça de acusação. A 2ª Turma do STF acompanhou a decisão do ministro por unanimidade.
De acordo com Celso de Mello, a falta do cumprimento da exigência legal configura “típica hipótese de nulidade processual absoluta” — ou seja, fica caracterizado vício suficiente para anular todo o processo. No caso, ele entendeu que houve prejuízo da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
O ministro ressalta que anular a decisão desde o recebimento da denúncia nesses casos não é apego ao formalismo, mas sim respeito às regras do jogo, que estabelecem limites que não podem ser ultrapassados. A manifestação prévia de acusados por tráfico de drogas, “mais do que simples exigência legal, traduzia indisponível garantia de índole jurídico-constitucional assegurada aos denunciados”, diz Celso de Mello.
A decisão mostra que a ânsia de muitos juízes em dar uma resposta a qualquer preço à criminalidade muitas vezes acaba por beneficiar os acusados. Ao não respeitar as garantias previstas nas leis aos réus, magistrados dão à defesa a arma que precisam para derrubar a condenação.
Clique aqui para ler a ementa da decisão e aqui para ler o relatório e voto do ministro Celso de Mello.
Fonte: www.conjur.com.br

STF decide se ações em curso podem aumentar a pena

19:08 |

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento em que decidirá se inquéritos e ações penais em curso podem justificar aumento da pena acima da previsão legal. Nesta quinta-feira (12/3), quando a corte começou a análise de dois pedidos de Habeas Corpus, o ministro Cezar Peluso pediu vista. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de que a pena pode ser aumentada com base em condenações anteriores, mesmo que ainda não sejam definitivas.
A Defensoria Pública da União apresentou um dos pedidos de HCs colocados em pauta em favor de quatro condenados por roubo qualificado. Segundo a defensoria, a pena aplicada foi aumentada porque o juiz entendeu que os réus teriam “personalidade voltada para o crime”. Argumentou que, ao levar em conta a existência de inquéritos e condenações ainda não transitadas em julgado, o juiz violou o princípio constitucional da não-culpabilidade. “É um expediente para burlar a estrita legalidade que rege o Direito Penal”, sustentou o defensor.
Os quatro teriam roubado jóias na casa de um sitiante em Mato Grosso do Sul. Como as vítimas são pessoas de posses razoáveis, concluiu a defesa, o crime não levou a consequências nefastas, nem causou “imenso prejuízo” às vitimas.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus. Para ele, o artigo 59 do Código Penal permite ao juiz um certo grau de discricionariedade para que condenações sofridas pelo réu, mesmo que não definitivas, possam ser levadas em conta no momento da fixação da pena.
Lewandowski frisou que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º, 46, que as penas devem ser aplicadas de forma individualizada. A situação do réu, no caso do pedido de HC 94.680, era a mesma: envolvia condenado com diversas sentenças judiciais, explicou o ministro ao votar também por seu indeferimento.
Divergência
O ministro Cezar Peluso não chegou a votar, mas abriu uma discussão no sentido de que apenas a reincidência é motivo para aumento de pena, conforme disposto no artigo 61 do Código Penal.
Para Peluso, esse dispositivo também deveria ser discutido, uma vez que o infrator já pagou pelo crime que cometeu. Mesmo sendo definitiva, defendeu o ministro, uma condenação não deve servir para agravar a pena em outra sentença. “A cada crime, sua pena”, disse, ao lembrar que existe um processo em tramitação na corte discutindo a constitucionalidade do uso da reincidência como agravante.
Durante o debate, o ministro Celso de Mello se mostrou favorável a tese de Peluso. Para ele, situações processuais ainda não definidas não podem ser qualificadas com maus antecedentes. Peluzo, então, preferiu pedir vista dos autos antes de apresentar seu voto.
HC 94.620 e HC 94.680
Fonte: www.conjur.com.br

2ª Turma do STF permite que MP faça investigação

19:06 |

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional para o Ministério Público poder investigar. Os ministros analisaram pedido de Habeas Corpus referente a uma Ação Penal instaurada a pedido do MP, na qual os policiais são acusados de atribuir a pessoa um crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora, é perfeitamente possível que o MP colete provas para demonstrar a existência de um crime. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, afirmou Ellen Gracie.
A ministra destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo investigatório e depois ser a parte que propõe a Ação Penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.
Segundo Ellen Gracie, “no presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”.
Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados de que o membro do MP, que tomou conhecimento dos supostos crimes por oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo que oferece a denúncia. A questão sobre o poder investigatório do MP deve ser debatida em breve pelo Plenário do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 91.661
Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 14 de março de 2009

Julgamento de recurso da defesa não pode aumentar a pena

21:45 |

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (10), liminar concedida no último dia 4 pelo ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução penal contra dois empresários condenados por crime ambiental no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93689, impetrado por Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes de empresa do ramo imobiliário. Acusados de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade responsável, eles foram condenados base nos artigos 39, 48 e 60 da Lei 9.605/98.
Inicialmente, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma multa a ser paga pela empresa. Apelaram da decisão e conseguiram, no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anular o pagamento da multa.
No entanto, na nova sentença, eles foram condenados à pena de um ano e cinco meses com relação ao artigo 48 e a oito meses com relação ao artigo 39, totalizando um ano, sete meses e 25 dias de detenção, pois como os crimes foram contínuos foi aplicada a maior pena, sendo esta aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 71 do Código Penal.
A defesa apelou novamente dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou a condenação para um ano e cinco meses de detenção e 30 dias-multa, mantendo apenas a pena pela infração do artigo 48, uma vez que decretou a prescrição em relação a conduta descrita no artigo 39.
Ainda insatisfeitos, os advogados pediram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que a pena aplicada seria mais alta do que a máxima estabelecida na lei de crimes ambientais, pois o artigo 48 da lei de crimes ambientais prevê uma pena de seis meses a um ano.
O STJ, porém, ao julgar o pedido, identificou um erro na decisão do TJ-RS e entendeu que, na verdade, o crime que estaria prescrito é o previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior. Assim, determinou de ofício que se mantivesse a pena de um ano e cinco meses, agora pelo crime do artigo 39 e, mais oito meses de detenção pelo crime do artigo 48.
No habeas corpus impetrado no STF, os empresários alegam que a decisão do STJ agravou a pena sem respeitar o princípio que impede mudança da pena para pior no julgamento de recursos da defesa.
Decisão
No julgamento de hoje, o ministro Cezar Peluso citou processos semelhantes em que o STF entendeu que não se pode, sob o argumento de corrigir erro material aritmético, agravar a pena imposta aos acusados.
Ao apontar a similaridade do caso em julgamento, ele observou que o erro material, cometido pelo juízo de primeiro grau, não foi percebido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, nem tampouco pelo Ministério Público, que não recorreu de nenhuma das decisões.
Fonte: STF

Composição cênica de salão do Tribunal do Júri é alterado com pedido de Defensor

21:29 |

Atendendo a pedido do Defensor Público Elizandro Todeschini, o juiz da comarca de Casca determinou a alteração da composição cênica do salão do Tribunal do Júri local - no Plenário do dia 6 de março - situando a acusação em patamar idêntico ao da defesa para garantir a paridade de armas entre as partes no julgamento.
O pedido, feito de forma oral, foi fundamentado no precedente da Justiça Carioca sobre o assunto, vazado no julgamento do MS 035/2004 (TJ-RJ). A Defesa, no julgamento, logrou a desclassificação da infração por quatro votos a três, com o reconhecimento posterior de prescrição.
Fonte: site DPERGS