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Através de ação indenizatória movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, o Governo do Estado foi condenado a pagar o valor de R$ 150 mil por danos morais a C.G. De acordo com o autor, o Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar em relação aos seus pais em maio de 1993. Julgada procedente, C. foi destinado ao Lar da Criança com um ano e seis meses de vida.
Mesmo tendo a sentença determinado a intimação da assistente social para que indicasse casal habilitado à adoção, houve arquivamento indevido do processo - equívoco que só foi constatado em 26/03/01, quando o menino já estava com mais de sete anos de idade. Não bastasse isso, a sentença lançada no processo de destituição do pátrio poder foi desconstituída em virtude da ausência de intimação do curador especial dos genitores do ora demandante.
C.G só foi incluído no cadastro de adoção após a prolação da nova sentença, em 2003. Tais circunstâncias frustraram a sua adoção, gerando danos gravíssimos e irreparáveis. Quem ajuizou a ação indenizatória por danos morais foi a Defensora Pública Christine Balbinot.
Mesmo tendo a sentença determinado a intimação da assistente social para que indicasse casal habilitado à adoção, houve arquivamento indevido do processo - equívoco que só foi constatado em 26/03/01, quando o menino já estava com mais de sete anos de idade. Não bastasse isso, a sentença lançada no processo de destituição do pátrio poder foi desconstituída em virtude da ausência de intimação do curador especial dos genitores do ora demandante.
C.G só foi incluído no cadastro de adoção após a prolação da nova sentença, em 2003. Tais circunstâncias frustraram a sua adoção, gerando danos gravíssimos e irreparáveis. Quem ajuizou a ação indenizatória por danos morais foi a Defensora Pública Christine Balbinot.
Fonte: Noticiário institucional
1 comentários:
Parabéns pela ação.
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