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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (24/3), os recursos apresentados por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado de matar Isabella Nardoni, filha de Alexandre, em março do ano passado. A defesa pedia a anulação da sentença de pronúncia que mandou os acusados a júri popular e reclamava também o fim da prisão do casal. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista.
Os advogados do casal, agora, devem recorrer. A estratégia da defesa será a de aguardar a publicação do acórdão, que pode demorar pelo menos 30 dias, para, em seguida, apresentar Embargos de Declaração. O argumento para o pedido deve ser o de que o texto do acórdão tem omissão, contradição e obscuridade. Se fracassarem mais uma vez, os advogados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o júri.
A turma julgadora negou todas as 11 preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, manteve a sentença de pronúncia. Ainda manteve a prisão do casal com o argumento de que ela é necessária para a garantia da ordem pública, da credibilidade da Justiça e para impedir eventual fuga dos acusados. “A prisão é imperiosa e agora, nessa fase, mais ainda. A situação reclama tratamento severo”, afirmou o relator, desembargador Luís Soares de Mello (clique aqui para ler o voto).
“Não levá-los a júri seria um contra-senso palmar e brutal”, afirmou. O fundamento usado pelo desembargador foi o de que é “induvidosa” a materialidade do fato criminoso e haveria indícios suficientes de autoria. Os dois pressupostos sustentam a pronúncia dos acusados para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, disse.
Quatro tentativas
A defesa apresentou ao Tribunal de Justiça quatro recursos — uma apelação, uma correição parcial e dois recursos em sentido estrito. Os advogados sustentaram que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. “Há uma contradição notável entre o que atesta a perícia e o que afirma o Ministério Público na denúncia”, disse o advogado Marco Pólo Levorin, durante sustentação oral apresentada à turma julgadora.
Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito e que serviram de esteio para a denúncia apresentada pelo Ministério Público, não está comprovada nem a agressão à vítima, por meio de instrumento contundente, muito menos esganadura, defenestração, tampouco a alteração do local do crime. “A perícia é o lastro da acusação e a segunda está em contradição com a primeira”, reforçou o advogado.
De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre Nardoni vai ser julgado por homicídio qualificado, com a agravante da suspeita de asfixia da criança. O pai de Isabella ainda responde por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri, Maurício Fossen, há provas de materialidade do crime e indícios de autoria.
A acusação, sustentada pela procuradora Sandra Jardim, afirmou que havia prova de materialidade e indícios de autoria. Segundo a procuradora, a defesa trouxe para o debate questões de mérito. “Estamos discutindo o juízo sumário, de formação de culpa”, disse.
Os advogados do casal, agora, devem recorrer. A estratégia da defesa será a de aguardar a publicação do acórdão, que pode demorar pelo menos 30 dias, para, em seguida, apresentar Embargos de Declaração. O argumento para o pedido deve ser o de que o texto do acórdão tem omissão, contradição e obscuridade. Se fracassarem mais uma vez, os advogados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o júri.
A turma julgadora negou todas as 11 preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, manteve a sentença de pronúncia. Ainda manteve a prisão do casal com o argumento de que ela é necessária para a garantia da ordem pública, da credibilidade da Justiça e para impedir eventual fuga dos acusados. “A prisão é imperiosa e agora, nessa fase, mais ainda. A situação reclama tratamento severo”, afirmou o relator, desembargador Luís Soares de Mello (clique aqui para ler o voto).
“Não levá-los a júri seria um contra-senso palmar e brutal”, afirmou. O fundamento usado pelo desembargador foi o de que é “induvidosa” a materialidade do fato criminoso e haveria indícios suficientes de autoria. Os dois pressupostos sustentam a pronúncia dos acusados para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, disse.
Quatro tentativas
A defesa apresentou ao Tribunal de Justiça quatro recursos — uma apelação, uma correição parcial e dois recursos em sentido estrito. Os advogados sustentaram que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. “Há uma contradição notável entre o que atesta a perícia e o que afirma o Ministério Público na denúncia”, disse o advogado Marco Pólo Levorin, durante sustentação oral apresentada à turma julgadora.
Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito e que serviram de esteio para a denúncia apresentada pelo Ministério Público, não está comprovada nem a agressão à vítima, por meio de instrumento contundente, muito menos esganadura, defenestração, tampouco a alteração do local do crime. “A perícia é o lastro da acusação e a segunda está em contradição com a primeira”, reforçou o advogado.
De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre Nardoni vai ser julgado por homicídio qualificado, com a agravante da suspeita de asfixia da criança. O pai de Isabella ainda responde por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri, Maurício Fossen, há provas de materialidade do crime e indícios de autoria.
A acusação, sustentada pela procuradora Sandra Jardim, afirmou que havia prova de materialidade e indícios de autoria. Segundo a procuradora, a defesa trouxe para o debate questões de mérito. “Estamos discutindo o juízo sumário, de formação de culpa”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico
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