sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Conselho Superior efetua 25 promoções

17:09 |

Em reunião ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (30), no gabinete da Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado efetuou 25 promoções. Confira abaixo a lista completa:
Para Classe Final:
Por Merecimento - Fernanda Knijnik Milman. Por Antiguidade - Beatriz Maria Jacobi Burger. Por Merecimento - Nelito Celso Villetti. Por Antiguidade - Isis Azevedo Marques. Por Merecimento - Christine Balbinot. Por Antiguidade - Sandra Regina Falceta da Silveira. Por Merecimento - Vivian Rigo. Por Antiguidade - Marcelo Turela de Almeida. Por Merecimento - Elis Regina Taffarel. Por Antiguidade - Aline Correa Lovatto. Por Merecimento - Miguel Seadi Júnior. Por Antiguidade - Antonio Augusto Korsack Filho. Por Merecimento - Rafaela Consalter. Por Antiguidade - Deise Caspani Collet. Por Merecimento - Nilton Leonel Arnecke Maria.
Para Classe Intermediária:
Por Merecimento - Melissa Ampessan. Por Antiguidade - Álvaro Roberto Antanavícius Fernandes. Por Merecimento - Débora Cristina Simões dos Santos. Por Antiguidade - Cristiano Vieira Heerdt. Por Merecimento - Patrícia Pithan Pagnussatt Fan. Por Antiguidade - Paulo André Carrard. Por Merecimento - Antonio Marcos Wentz Brum. Por Antiguidade Lisandro Luis Wotrich. Por Merecimento - Gilberto Ernesto Tomelero. Por Antiguidade - Bernardo Carvalho Simões.
Fonte: DPERS

Defensora palestra no Seminário Políticas Públicas sobre Drogas

10:28 |

A Defensora Pública Patrícia Conde Buzatto é palestrante no "Seminário Políticas Públicas sobre Drogas", realizado nesta quinta-feira (29) pela Câmara de Vereadores de Itaqui.
Com início às 16h no Palácio Rincão da Cruz, a palestra abordará a atuação da Defensoria Pública do Estado nas internações compulsórias ajuizadas com o fito de desintoxicação.
Fonte: noticiário institucional

Sapiranga tem primeiro Tribunal do Júri observando as determinações da LC 132/09

10:26 |

Teve início na manhã dessa quarta-feira (28) o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Sapiranga, com assistência da Defensoria Pública, após a edição da Lei Complementar n° 132/09, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. A pedido da Defensora Pública Carolina Etzberger, a Juíza de Direito Paula de Mattos Paradeda determinou a observância do artigo 4º, § 7º da LC, determinando que "aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público" - sem, com isso, ferir a prerrogativa ministerial de permanecer à direita da magistrada e o direito do réu de sentar-se junto ao seu defensor.
Fonte: noticiário institucional

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

II Pacto Republicano: lei que regulamenta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é sancionada

11:24 |


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Fonte: STF

terça-feira, 27 de outubro de 2009

É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

21:51 |

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.
Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.
Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.
“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 92.091
Fonte: Conjur

Assistida pela Defensoria Pública, condenada por roubo de cosméticos ganha HC no STF

21:39 |

Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 101256) onde determina a suspensão da pena imposta à L.S.M.N., de Lajeado (RS), condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia. Apesar de o HC ter sido impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) - buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor - quem ingressou com a ação em primeiro grau foi a Defensora Pública do Rio Grande do Sul Tatiana Philomena Diniz, então lotada na comarca de Lajeado.
A condenação a dois anos de reclusão em regime semiaberto pela prática de furto qualificado foi convertida em pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. Entretanto, o STJ, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão. Quem atuou no segundo grau foi o Defensor Público do Rio Grande do Sul Luiz Alfredo Schutz.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que, de fato, a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si. “Todavia, recentemente, na sessão de 13/10/2009, a Primeira Turma desta Suprema Corte, por maioria, na linha do entendimento que já vinha sendo adotado pela Segunda Turma, deferiu habeas corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio de que trata o § 2º do art. 155 do CP”, afirmou o novo ministro do STF referindo-se ao HC 97051, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O furto ocorreu no dia 9 de março de 2002, na Farmácia Agafarma. Em companhia de uma colega, L.S. furtou seis embalagens de creme, avaliadas em R$ 177,00. “Entendo que o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
HC 101256.
Fonte: noticiário institucional

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Novo Defensor Público é empossado

23:08 |

A Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta quinta-feira (22) o Defensor Público Fabrício Azevedo de Souza, aprovado no II Concurso para Ingresso na Carreira.
Participaram da cerimônia, que ocorreu no gabinete da Defensora Geral, a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, e a Presidente da Adpergs, Adriana Praetzel. Também prestigiaram a solenidade os Defensores Públicos membros da Administração, amigos e familiares do novo Defensor.
Fonte: noticiário institucional

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Presidente e vice do STF defendem mudanças nas regras de tratamento de presos

20:54 |

Durante o 71º Curso Internacional de Criminologia, que acontece nesta quarta-feira (21) em Belém (PA), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o vice presidente da Corte, Cezar Peluso, defenderam mudanças nas regras para tratamento de presos no Brasil.
O curso acontece ao mesmo tempo em que também se realiza em Belém a Assembleia Geral do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU (Organização das Nações Unidas) para Tratamento de Presos, do qual o ministro Peluso é presidente.
Na abertura do curso, o ministro Gilmar Mendes lembrou o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos mutirões carcerários em todo o país com o objetivo de identificar os problemas existentes nos presídios. Ao todo, o CNJ analisou 67.336 processos em 17 estados, resultando em 20.656 benefícios, sendo 12.039 alvarás de soltura em favor de presos que já haviam cumprido sua pena.
“Se somente um homem estivesse preso injustamente, já teria valido a pena o esforço, pois além de não haver como mensurar o valor de um dia de liberdade, estar-se-ia reiterando o apreço da nação à higidez do Estado de Direito”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Ele destacou ainda a necessidade de reinserção social para dar oportunidade de recuperação aos egressos do sistema penitenciário. Lembrou que ontem foi assinado com a Fifa um convênio para treinamento e ocupação de postos de trabalhos por presos que já tenham cumprido sua pena (ver matéria).
De acordo com o ministro, o Brasil precisa se adequar à exigência de atendimento a um patamar de regras mínimas para tratamento de prisioneiros. Ele destacou a situação de degradação com sujeira, agressões sexuais, abuso de autoridade que resultam em motins e violência gratuita, além dos custos elevadíssimos para a manutençao de presos, falta de assistência jurídica e o frontal e rotineiro desrespeito a lei de execução penal e à Constituição Federal.
O ministro relatou diversos flagrantes de desrespeito a direitos dos presos como pessoas inocentes há anos à espera de julgamento.
Segundo ele, apesar de o Brasil ainda estar longe de cumprir ao menos satisfatoriamente as regras mínimas para tratamento de presos, há uma boa notícia que é o trabalho desenvolvido nessas atividades do CNJ, que “começam a reverter esse quadro da ineficiência crônica do sistema quanto à capacidade do estado de sair da letargia”.
“O Judiciário não se contentará com medidas emergenciais, pois o que se busca é o correto cumprimento da lei penal com plena e efetiva reintegração à comunidade”, garantiu.
Comitê da ONU
O ministro Cezar Peluso discursou no encontro como presidente do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para tratamento de presos. Em sua opinião, não só o Brasil, mas todos os países precisam observar determinados padrões de punição civilizada. Peluso apresentou uma proposta para que seja celebrada uma convenção internacional para que os países se comprometam a adotar as regras, assim, “elas passam do plano de meros projetos e meras referências ao plano de implementações efetivas em cada país”.
Essa proposta do ministro deverá ser discutida no âmbito da ONU para atualizar as regras que não acompanharam a vida moderna. O ministro criticou ainda o sistema carcerário no país, que classificou como “desastroso”, uma vez que não cumpre a sua função. Lembrou que CNJ tem demonstrado isso corretamente e que só o fato de manter pessoas que já cumpriram pena ou que não têm sequer processos, já justifica o reconhecimento do fracasso do sistema carcerário brasileiro.
Outra reflexão do ministro Peluso em seu discurso é de que a criminologia deve ser estudada como uma ciência empírica e deve buscar novas propostas, bem como o direito penal deve estar pronto para se reinventar. O relatório final do trabalho deste comitê será submetido ao 12º Congresso das Nações Unidas sobre o tema que se realizará em Salvador (BA), em abril de 2010.
O ministro Peluso acredita que esse congresso será uma oportunidade ímpar para discutir o tema, pois ali estarão reunidos diversos chefes de estado e outras autoridades dos países membros da ONU. Ele citou Norberto Bobbio ao dizer que "o mais importante não é fundamentar os direitos do homem, mas protegê-los"
“Creio que está maduro o tempo de ultrapassar do plano das recomendações acerca do tratamento de presos”, afirmou o ministro ao defender regras mínimas específicas, mas com caráter mandatório, cuja implementação seja assumida pela comunidade internacional. Após a participação no curso de criminologia, o ministro Peluso preside reuniões do Comitê que são reservadas apenas aos seus membros e acontece no Hotel Hilton, em Belém.
Fonte: STF

Rio Grande do Sul: Ação da Defensoria Pública garante direito ao voto a presos

20:48 |

Pelo menos 55 presos provisórios do Presídio Regional de Bagé terão direito a votar nas próximas eleições. Deferida pelo Judiciário, a ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pede a instalação de uma seção eleitoral no interior do cárcere.
De acordo com a autora do pedido, defensora pública Patrícia Aléssio, o voto é um direito constitucional que vem sendo reiteradamente negado aos apenados. “Segundo a Constituição Federal, apenas condenados em última instância deixam de votar, pois têm seus direitos políticos suspensos”, afirma.
A iniciativa vem ao encontro do manifesto elaborado durante o I Encontro de Capacitação na Área de Execução Penal, no qual os defensores públicos reafirmam seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da cidadania, do ordenamento jurídico e, em especial, da melhoria das condições dos encarcerados – objetivando o fomento de ações que busquem sua efetiva reintegração social.
Veículo: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Estado: RS
Fonte: ANADEP

Justiça para todos - Artigo do Deputado Federal André de Paula

20:46 |

Garantir ao cidadão o acesso à Justiça é dar solidez à legitimidade democrática dos governos; torná-lo um privilégio para poucos, constitui a mais grave injustiça do estado democrático de direito. Não foi por acaso que a Constituição outorgou ao Poder Judiciário e ao Ministério Público autonomia orçamentária, financeira e administrativa, assim como a iniciativa do processo de elaboração das Leis que disponham sobre sua organização e sobre os planos remuneratórios e de carreira de seus membros e servidores.
No entanto, a Constituição não outorgou as mesmas prerrogativas institucionais à Defensoria Pública, que, capenga, nasceu como prima pobre do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tal tratamento não se coaduna com a missão que a Constituição atribuiu à Defensoria Pública: assegurar o acesso à Justiça a quem não pode arcar com seus custos. Com efeito, o acesso à Justiça não é mero instrumento de reparação e cumprimento de direitos subjetivos, mas, também, de exercício de poder, do poder de influir nas deliberações do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, que detém a última palavra quando se trata de dirimir conflitos. Desse modo, a Defensoria Pública, ao assegurar o acesso à Justiça a quem não pode arcar com seus custos, é importante instrumento de realização da justiça social e da democracia. Em suma, a Defensoria Pública é instituição essencial para que o Brasil avance do Estado de Direito para um Estado Social e Democrático de Direito. Mas, por não contar com as referidas prerrogativas institucionais conferidas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a Defensoria Pública caracterizou-se, nesses 21 anos da Constituição, pela escassez de Defensores Públicos, pela ausência de quadro de apoio composto por servidores qualificados, e pela falta de instalações para atendimento digno e de recursos materiais básicos. Os desprovidos de recursos, mal servidos por uma Defensoria Pública sem as condições para exercer suas funções, ficaram no desamparo.
O Congresso começou o enfrentamento de tal quadro de discriminação quando promulgou a Emenda 45 à Constituição, que promete autonomia orçamentária, financeira e administrativa à Defensoria Pública. E, seguindo a trilha assim aberta de fortalecimento de tal instituição, deu mais um passo à frente quando aprovou, em setembro, o projeto de Lei Complementar que ainda aguarda a sanção do Presidente da República. Se o PLP 28/2007 for sancionado pelo presidente Lula, regulamentará as autonomias orçamentária, financeira e administrativa que a referida Emenda Constitucional 45/2004 outorgou às Defensorias Públicas dos Estados.
Mas, ao lado da previsão de prerrogativas institucionais e funcionais, o PLP 28/2007 também visa ao controle social da Defensoria Pública por intermédio de ouvidorias independentes e, ainda, ao estabelecimento dos direitos de seus assistidos à informação e a um atendimento eficiente. Por fim, o PLP 28/2007, confirmando conquistas da legislação ordinária, também outorga legitimidade à Defensoria Pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Congresso deve seguir na trilha do fortalecimento da Defensoria Pública. Para tanto, é preciso ainda equiparar a Defensoria Pública da União à dos Estados, aprovando normas que outorguem-lhes a iniciativa do processo legislativo, criem um órgão de controle externo similar ao Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, alterem a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer um limite específico e razoável para suas despesas de pessoal, que devem ser destacadas das do Poder Executivo.
Enfim, a luta pelo fortalecimento da Defensoria Pública ainda está no começo. Conta, porém, com o apoio do Congresso Nacional, e do próprio Poder Judiciário, expresso nas declarações do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, segundo as quais a justiça só alcançará sua plena legitimação social se tratar igualmente pobres e ricos.E tal tratamento igualitário só será possível quando todos contarem com recursos de defesa formal e substancialmente iguais.
Veículo: Jornal do Commércio Estado: RJ
Fonte: ANADEP

Rio Grande é o primeiro município brasileiro a contar com processo eletrônico

13:43 |

A subseção Judiciária do Rio Grande, cidade gaúcha distante cerca de 300 Km de Porto Alegre (RS), começa a implementar a remessa eletrônica de processos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Rio Grande é o primeiro município do Brasil a contar com o processo eletrônico, em projeto-piloto abrangendo as suas duas varas federais. O TRF-4, por sua vez, já está interligado desde agosto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pretende concluir a remessa virtualizada dos processos que correm na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina até fevereiro de 2010. O presidente do TRF-4, desembargador federal Vilson Darós, explicou que, a partir da instalação do processo eletrônico, todas as ações que vão ser ajuizadas na respectiva subseção passarão a ser virtuais. Segundo ele, os processos em andamento continuarão funcionando na forma física, ou seja, em papel, convivendo pacificamente com o processo eletrônico. Aos poucos, entretanto, tais processos em papel serão reduzidos até não existirem mais. O desembargador destacou o fato de o sistema vir a permitir que todos possam ter acesso aos processos, “seja de qualquer lugar do Brasil ou mesmo fora do país, via Internet, sem qualquer custo, podendo peticionar ou visualizar o andamento, sem qualquer problema”. Com a implantação do novo sistema, o TRF-4 oferecerá cursos de treinamento para os públicos interno e externo – funcionários da Justiça Federal, advogados, procuradores e usuários diversos - em todos os locais que vão receber o processo eletrônico. O projeto de virtualização processual já vem sendo desenvolvido pela JF da Região Sul há alguns anos. O processo eletrônico (chamado de e-proc) foi instalado inicialmente em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) das cidades de Londrina (PR), Florianópolis, Blumenau (SC) e Rio Grande. Com o sucesso da experiência, o sistema começou a ser implantado gradativamente em outras unidades dos JEFs da 4ª Região (RS, SC e PR) e, a partir de março de 2007, passou a ser utilizado por todos os juizados federais cíveis do Sul do país, bem como as Turmas Recursais e a Turma Regional de Uniformização. Em dezembro de 2006 foi implantado o Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica

13:17 |


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime. No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro. Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe. Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”. No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de tachar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade. O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
STJ
Fonte: Notadez

Professor critica regras do Mandado de Segurança, por Gláucia Milício

13:15 |

Nem bem chegou e já começa a causar críticas a Lei 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança individual e coletivo. Pela nova legislação, em Mandado de Segurança não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé, entre outros pontos. Para o professor Cássio Scarpinella Bueno, consultor do escritório Edgard Leite Advogados Associados, a lei é um “desastre”. Ele ressalta que o Mandado de Segurança não precisava de regulamentação.
O professor dedicou parte da manhã de sexta-feira (16/10) para falar de pontos polêmicos da nova lei. Ele explica que a norma sintetiza o texto legal de quatro outras esparsas que regulavam o Mandado de Segurança: Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92. Em uma palestra didática, o professor tratou de questões pontuais como a restrição da compensação de créditos tributários, que proíbe expressamente liminar para essa concessão, e direitos de servidores públicos em sede de Mandado de Segurança — como prevê o artigo 14, parágrafo 4º da lei.
Scarpinella Bueno afirmou que a lei não foi inteligente, principalmente quando diz respeito a Mandado de Segurança em ação de cobrança. Segundo ele, foram criadas barreiras processuais para minimizar reconhecimento de direitos. O professor lembrou também que a OAB levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, quando propôs a ADI 4.296-DF para contestar alguns dispositivos da lei. O pedido ainda não foi julgado. Está nas mãos do ministro Marco Aurélio.
Nele, a OAB contesta o parágrafo 2º, do artigo 1º, da nova lei que prevê o não cabimento de Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse mesmo ponto foi motivo de críticas pelo professor, que classificou a medida como retrocesso constitucional.
Cássio Bueno taxou, ainda, de absurda a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova norma. “Essa lei é perigosíssima”, disse.
Mesmo com críticas a 99% do conteúdo da lei, o professor apontou um lado positivo da norma: o cabimento de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Ele citou que metade das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendia que não cabia Agravo de Instrumento nesse tipo de recurso. O entendimento dos desembargadores era o de que o Código de Processo Civil não se aplicava subsidiariamente a esses casos. “A lei, nesse ponto, resolveu uma dúvida histórica e deixou a questão bem mais clara”, reconheceu.
O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, é um entusiasta da nova lei. Ele lembrou que o MS é uma criação do Direito brasileiro e tornou-se um importante instrumento de cidadania. “Grandes ações que correm na Justiça Federal, entre cidadão e Estado, são via Mandado de Segurança. A ampliação do seu uso para questões coletivas vai agilizar a Justiça brasileira”, afirmou Nascimento na época.
Origem da leiO debate pela regulamentação do Mandado de Segurança foi lançado no âmbito da Advocacia-Geral da União, na época em que era comandada por Gilmar Mendes, hoje na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Participaram também de sua elaboração, o então ministro do STJ Menezes Direito (que morreu recentemente quando era ministro do STF) e os advogados Arnoldo Wald, Caio Tácito, Luis Roberto Barroso e a professora Ada Pelegrini.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nova lei permite a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais nessa matéria. Ele disse à revista Consultor Jurídico que o projeto que originou a lei faz parte do II Pacto Republicano, assinado este ano pelos Três Poderes com o objetivo de tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Conheça as principais novidades da lei:
Não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos (art. 1º, parágrafo 2º)
Possibilidade de impetração via fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)
Cabimento de MS contra decisão judicial sujeita a recurso que não tenha efeito suspensivo (artigo 5º, inciso II)
Possibilidade de emenda da inicial, para fins de indicação correta da autoridade coatora, caso seja suscitada a ilegitimidade passiva nas informações (artigo 6º, parágrafo 4º)
Possibilidade da pessoa jurídica interessada intervir no feito (artigo 7º, inciso II)
O juiz poderá exigir do impetrante, para fins de concessão de liminar, prestação de caução, fiança ou depósito (artigo 7º, inciso III)
Previsão expressa do cabimento de agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou denegatória de liminar (artigo 7º, parágrafo 1º)
Proibição expressa do ingresso de litisconsorte ativo após despachada a inicial (artigo 10º, parágrafo 2º)
O MP deverá oferecer parecer no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena do processo seguir para julgamento (artigo 12, parágrafo único)
Possibilidade da autoridade coatora recorrer da decisão concessiva da segurança (artigo 14, parágrafo 2º)
Previsão expressa de cabimento de agravo inominado contra a decisão do relator que conceder ou indeferir liminar nos mandados de segurança da competência originária de tribunal (16, parágrafo único)
Regulamentação do mandado de segurança coletivo (artigos 21 e 22)
Fonte: Conjur

Defensoria e MP vivem em conflito de competência, por Gláucia Milício

13:11 |

Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.
O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”
Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”
Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.
De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”
Carência comprovadaA OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”
André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”
Fonte: Conjur

Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

13:08 |

Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado. "A presença de duas majorantes no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem a elevação. A lei preza a razoável e proporcional dosagem da pena, devendo o magistrado apreciar a intensidade de cada causa especial de aumento, e não apenas efetuar um simples cálculo matemático". A relatora ressaltou que, para que a pena seja elevada devido a alguma majorante, é essencial, conforme dispõe o artigo 93 da Constituição Federal, que o magistrado apresente fundamentação capaz de demonstrar o maior teor de reprovabilidade na conduta do condenado e não somente enumerar a presença de um ou mais fatores possíveis de aumento da pena-base. "Mantenho a condenação e concedo a ordem para reformar o acórdão e a sentença condenatória na parte relativa à dosimetria da pena, reduzindo a pena-base de A.M. para o mínimo legal, e fixar, para ambos, o acréscimo previsto no artigo 157 do Código Penal, em apenas 1/3 da pena, à falta de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal. Restam os pacientes, assim, condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto estabelecido pela sentença condenatória", concluiu a ministra, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.
STJ
Fonte: Notadez

Arquivado pedido para soltar presos por porte de arma

13:06 |

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus em favor de todos os presos que cumprem pena em Bagé (RS). De acordo com Defensoria Pública do estado, a prorrogação de entrega espontânea de armas de fogo extinguiria a punibilidade dos condenados por este crime. Para o ministro Carlos Ayres Britto, seria necessário analisar cada caso em concreto.
A alegação da Defensoria foi a de que a Medida Provisória 417/08 convertida na Lei 11.706/08 prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento para até 31 de dezembro de 2009. Dessa forma, até esta data não se pode falar em crime de porte de arma de fogo, o que levaria à extinção da punibilidade dos condenados por esse crime. A Lei 11.706/2008 constitui norma penal mais benéfica, alegou a Defensoria, e seus efeitos não dependem de observância de qualquer requisito.
O Habeas Corpus chegou ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou pedido idêntico, com o argumento de que “não há como se conceder um Habeas Corpus genérico, beneficiando apenados que nem ao menos se sabe quem são, em que situação se encontram, qual é a autoridade coatora”.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o entendimento das instâncias iniciais da Justiça estaria certo com base no fato de que é possível extinguir a punibilidade de posse ilegal de arma de fogo com a “comprovação de requisitos legais como o fato de a arma ser de uso permitido, fabricada no Brasil, e da comprovação da origem lícita do artefato”. Esses requisitos, explicou o ministro, estão previstos no próprio artigo 1º da Medida Provisória. “A presença de tais elementos é de ser aferida em cada caso concreto, dado o quadro empírico assentado na sentença penal condenatória”, concluiu Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.990
Fonte: Conjur

Senado debate o papel da Defensoria Pública na execução da pena

12:57 |

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou hoje, dia 15 de outubro, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC 43/09) que atribui à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da pena, ampliando a assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Durante o debate, a Associação Nacional dos Defensores Públicos foi representada pelo defensor público do Estado de São Paulo Carlos Weis, que enfatizou a necessidade de aumentar o numero de defensores públicos que atuam junto ao sistema prisional. "O aumento no número de profissionais pode servir, inclusive, para acalmar a população carcerária". De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, o investimento nas defensorias traz melhorias para a assistência aos presos e também reflete de forma positiva na política de segurança pública. Nos últimos 10 anos, o número de rebeliões em presídios do Rio de Janeiro diminuiu após uma atuação mais efetiva dos núcleos da defensoria nas unidades. "Com a aprovação do PLC 43/09, o papel da Defensoria Pública dentro do sistema prisional será melhor definido e haverá, sem dúvida, um impulso nà criação dos núcleos especializados da Defensoria Pública nos presídios. Será um passo importante para se começar a resolver o caos do sistema prisional”, explica Castro. Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos da União, Luciano Borges, a audiência, presidida pelo Senador Romeu Tuma, foi positiva. “A audiência cumpriu seu papel esclarecedor, para os Senadores e demais presentes, quanto às atribuições da Defensoria Pública e do seu papel no sistema prisional brasileiro e de como a instituição pode contribuir e melhorar o caótico sistema carcerário do país.”. Representada pelo ex-Conselheiro Federal Roberto Freitas Filho, a Ordem dos Advodagos do Brasil (OAB) foi enfática ao classificar a defensoria pública como um instrumento indispensável para trazer cidadania para mais de 90% da população carcerária do país. "Chegou a hora do Congresso Nacional fortalecer a defensoria mesmo contra questões corporativas de instituições que não querem ver o crescimento da Defensoria Pública". Freitas Filho também lembrou que há cerca de meio milhão de presos no país, sendo que a maioria não tem condições de pagar um advogado. "Por isso, a atuação da Defensoria Pública - que atende os mais pobres - é fundamental e deve ser ampliada", argumentou.. Para o Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária da CNBB, Padre Valdir João Silveira, "é preciso fortalecer a Defensoria Pública, pois mesmo com as dificuldades estruturais, a instituição tem atuado de forma eficiente nos presídios. Segundo o religioso, o maior problema dos presos necessitados é o descaso jurídico por eles enfrentado. "Na maioria das vezes, a maioria não sabe em que pé estão seus processos", destacou. De acordo com a Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul Daniele de Souza Osório, as fugas e rebeliões em cadeias brasileiras são resultado, entre outros motivos, das péssimas condições do sistema prisional. A defensora também citou exemplos de ações de tutela coletiva de sucesso manejadas em prol dos presos e de seus familiares. “O pobre é um esquecido! O preso também é um esquecido por excelência. Então, o preso-pobre é duplamente esquecido. Assim, é importante que o defensor público detenha os meios processuais necessários, individual e coletivamente, para resguardar os direitos dos seus assistido", explicou a defensora. A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), também defendeu a participação da Defensoria Pública como órgão de execução da pena. Benito Tiezzi afirmou que sem assistência jurídica, os presos são mais facilmente cooptados por organizações criminosas, "que lhes oferecem ajuda, incluindo os serviços de advogados, em troca de 'favores' como roubos, tráfico de drogas e homicídios".
Fonte: ANADEP

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Nova lei da Defensoria dá início a reestruturação, por Fabiana Schiavon

11:44 |

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hojeDe acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

EDITAL DE VACÂNCIA

10:21 |


EDITAL DE VACÂNCIA N.º 05 /2009
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de remoção dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, declarar vacância das seguintes vagas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (02 vagas):
Classificação
3ª e 8ª Câmaras Criminais
22ª Câmara Cível
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supracitadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 13 de outubro de 2009.
Registre-se. Publique-se.
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado
Fonte: DPERGS

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Defensoria Pública ganha nova lei para padronizar atuação no país

07:52 |

O Estado do Maranhão tem apenas 46 defensores públicos, que só conseguem atuar na Capital e em outras duas comarcas. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente: a Defensoria conta com 40 integrantes em seus quadros. Na tentativa de reverter esse cenário, foi sancionada na última quarta-feira (7/10) a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a norma padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. “A partir de agora, todas as Defensorias Públicas do país passam a ser organizadas de forma mais semelhante. A regra explicita melhor quais são as funções das defensorias, que devem ser cumpridas em favor dos necessitado”, afirma André Castro, presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos).
Segundo ele, um dos principais aspectos da nova lei é a descentralização dos serviços da defensoria. “A regra fala que devem ser priorizadas as regiões com maior adensamento populacional e piores índices de exclusão social. Os órgãos de ação da defensoria precisam ir para a periferia e para o interior, onde a população é mais carente”, afirma Castro.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, essa ainda é uma realidade distante. A Defensoria Pública de São Paulo, Estado mais populoso do país, só foi criada em 2006.
Os Estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná ainda não possuem suas próprias defensorias. “Esse direito está sendo sonegado à população carente dos três Estados. A criação da Defensoria Pública é uma determinação da Constituição de 1988. Portanto, nesses Estados, há 21 anos a Carta está sendo descumprida”, destaca André Castro.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes —para a mesma população existem em média oito juízes e cinco membros do Ministério Público. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Entre 2004 e 2006, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
“A defensoria vem investindo e caminhando em uma direção de adequar seu serviço à necessidade da população. Muitos passos ainda precisam ser dados e é importante contar com a boa vontade política dos governos”, ressalta André Castro.
Previsão legal A nova forma de organização trazida com a Lei Complementar 132 altera dispositivos da Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Como a instituição se desenvolveu de forma desigual em todo o país, a mudança na legislação foi necessária.
O primeiro aspecto trazido com a nova lei é a determinação de que a defensoria é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, além de ter a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
De acordo com a nova legislação, a defensoria deve atuar prioritariamente na busca de soluções extrajudiciais (acordo, mediação ou conciliação). Deve ainda criar núcleos especializados para a defesa de pessoas e grupos hipossuficientes — que não podem pagar pelos serviços de um advogado—, tais como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadores de necessidades especiais e mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma reforça também a idéia de que sempre que um problema atingir um grupo de pessoas carentes, a defensoria poderá atuar através de mecanismos para a tutela coletiva, reunindo todas as demandas em uma única ação.
Veículo: Última Instância
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Lula sanciona Lei da Defensoria Pública hoje (7/10) às 16h - 80% da população será beneficiada

16:17 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje, dia 7 de outubro, às 16h, no Centro Cultural do Banco do Brasil (SCES, Trecho 2, Conj. 22), a nova Lei da Defensoria Pública. De autoria do Poder Executivo, a Lei padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública foi regulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu de forma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes do texto é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social", explica. Fortalecimento da Defensoria Pública vai beneficiar 80% da população A Lei também reafirma a independência orçamentária da defensoria e o ajuizamento de ações civis públicas em benefício da população carente. "A sanção da nova Lei Orgânica representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência juridica integral e de qualidade à população. Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos", enfatiza Castro. O projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez, já que a Defensoria Pública é a instituição menos estruturada da Justiça brasileira. Ouvidoria A Lei também cria a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. Sistema carcerário O texto também obriga a atuação de defensores públicos em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E o defensor público também vai poder acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da ANADEP, André Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%. Defensoria Pública: Justiça para quem precisa O Projeto de Lei da Câmara nº 137/09 era um dos itens prioritários do II Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e eficaz. Colhendo experiências exitosas da Defensoria Pública em todo o país, o projeto foi elaborado para fortalecer a atuação dos defensores públicos, inserindo na Lei Orgânica nacional dispositivos que permitem aos defensores públicos se valerem de modernas ferramentas jurídicas para a defesa de seus assistidos. Segundo o presidente da ANADEP, "diante das transformações ocorridas na última década, a legislação que organiza a Defensoria Pública no país precisava ser atualizada, adequando-se a uma nova realidade, fortemente marcada, por um lado, pelas relações massificadas e, por outro, pela proteção específica a determinados grupos de pessoas vulneráveis, como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência, o idoso, os portadores de necessidades especiais e as pessoas com deficiência". Assistência Jurídica integral e gratuita À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa. A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Campanha contra redução da idade penal dá passo importante

20:48 |

Representantes da ABMP e do Fórum Nacional de Juízes da Infância e da Juventude (Fonajuv) realizaram articulações relevantes no Senado Federal, no último dia 25 de agosto. Uma comissão formada pelo presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, e juízes de todos os Estados da Federação, representando os Tribunais de Justiça, se reuniu com a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) para discutir formas de agilizar a tramitação do Projeto de Lei de Execução de Medidas Socioeducativas, o PL 134/09. A senadora se comprometeu a trabalhar para que a tramitação aconteça de forma rápida. Dessa forma, irá atuar para que o projeto seja analisado em reunião conjunta de 3 comissões. Ao todo, 5 comissões precisam avaliá-lo antes do encaminhamento para o Plenário. Em seguida, o grupo se reuniu com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também se comprometeu a contribuir com o pronto trâmite do PL 134/09. Durante o encontro, o parlamentar ainda deixou clara a possibilidade de rever o prosseguimento dos projetos referentes à redução da idade penal e ao aumento do tempo de internação para adolescentes que cometeram ato infracional. A seu ver, medidas como a educação em período integral, podem garantir direitos de crianças e adolescentes e prevenir violência. Para o senador, a prioridade a propostas como estas colocariam em segundo plano as discussões sobre redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação. A ABMP salientou que já vem debatendo o direito à educação em tempo integral nos seminários regionais que promoveu este ano e pretende prosseguir com o debate até maio de 2010, quando realiza seu Congresso Nacional, em Brasília. Campanha Na avaliação do presidente da ABMP, Eduardo Melo, o posicionamento dos parlamentares oferecem boas indicações no que se refere à postura do Senado em relação a matérias importantes da área da criança e do adolescente que estão em tramitação na Casa. A campanha de coleta de assinaturas contra a proposta de redução da idade penal continua. O objetivo é aumentar o número de adesões para se ter maior representatividade da sociedade civil, procedendo-se a entrega em momento político adequado, conforme avaliação de todos os parceiros. As articulações prosseguem. Participe! Envie um e-mail com seus dados (Nome, título de eleitor e/ou CPF e/ou RG, atividade, cidade, estado) para assine@abmp.org.br. Atenção! Todas as formas têm a mesma validade e cada cidadão pode assinar o manifesto apenas uma vez. Participe!
Fonte: ANADEP

Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas

20:37 |

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais carentes forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH — números que indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
O diagnóstico foi feito sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça.
De acordo com o estudo, há 1,5 defensor público para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor índice. Isso mostra que o público-alvo da Defensoria — a população mais pobre — não tem acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes.
“Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
IDH no mundoA Organização das Nações Unidas divulgou, nesta segunda-feira (5/10), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. De acordo com o estudo, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. Porém, no ranking mundial, o país perdeu cinco posições em relação ao ano passado.
Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”.
Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte: Conjur

Efetivar a assistência jurídica integral e gratuita contribui para elevar o IDH

20:35 |

A Organização das Nações Unidas divulgou ontem, dia 5 de outubro, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. Os números indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação. De acordo com o estudo da ONU, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. No entanto, no ranking mundial desceu cinco posições em relação ao ano passado. Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”. Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP