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Teve início na manhã dessa quarta-feira (28) o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Sapiranga, com assistência da Defensoria Pública, após a edição da Lei Complementar n° 132/09, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. A pedido da Defensora Pública Carolina Etzberger, a Juíza de Direito Paula de Mattos Paradeda determinou a observância do artigo 4º, § 7º da LC, determinando que "aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público" - sem, com isso, ferir a prerrogativa ministerial de permanecer à direita da magistrada e o direito do réu de sentar-se junto ao seu defensor.
Fonte: noticiário institucional
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