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Os Defensores Públicos estão liberados de cumprir plantões durante noites, feriados e finais de semana na Comarca de Vacaria. Isso porque o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, deferiu nesta semana o pedido de suspensão de execução liminar formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público, havia sido determinado, liminarmente, a implementação de plantões, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Como é de conhecimento público, a limitação orçamentária impede a Defensoria de realizar plenamente suas atribuições, contando com estrutura e número de Defensores reduzidos.
Na decisão Judicial, o desembargador argumenta que a manutenção da decisão combatida acarretaria grave lesão à ordem pública – sufricientemente demonstrada pela situação fática descrita -, pois o cumprimento da decisão levaria à necessidade de reorganização do quadro de Defensores Públicos em todas as Comarcas, priorizando-se apenas uma localidade (Vacaria) em detrimento de outras e do próprio serviço, sob o enfoque da necessidade de manutenção de plantão 24 horas para o atendimento de alguns casos esporádicos que porventura ocorressem durante a madrugada.
(Processo nº 70029159522)
A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público, havia sido determinado, liminarmente, a implementação de plantões, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Como é de conhecimento público, a limitação orçamentária impede a Defensoria de realizar plenamente suas atribuições, contando com estrutura e número de Defensores reduzidos.
Na decisão Judicial, o desembargador argumenta que a manutenção da decisão combatida acarretaria grave lesão à ordem pública – sufricientemente demonstrada pela situação fática descrita -, pois o cumprimento da decisão levaria à necessidade de reorganização do quadro de Defensores Públicos em todas as Comarcas, priorizando-se apenas uma localidade (Vacaria) em detrimento de outras e do próprio serviço, sob o enfoque da necessidade de manutenção de plantão 24 horas para o atendimento de alguns casos esporádicos que porventura ocorressem durante a madrugada.
(Processo nº 70029159522)
Fonte: DPERGS
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