terça-feira, 17 de junho de 2008

Estado é condenado a indenizar jovens

21:03 |

A colega Christine Balbinot, em complemento à notícia veiculada neste blog, no dia 05 de junho p.p., envia-nos e-mail, do seguinte teor:
Em acréscimo ao já noticiado pelo teu site, na verdade, há outra sentença envolvendo situação idêntica, mas na qual o Estado foi condenado a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 152.000,00, cuja inicial também foi elaborada por mim e o processo acompanhado pelo Colega Smanioto. Aliás, foi objeto de matéria no jornal ZERO HORA de sexta-feira – 06/6/2008:
Estado é condenado a indenizar jovens
Arquivamento equivocado de processos inviabilizou adoção de garotos

A desorganização de um cartório no Fórum de Erechim, no norte do Estado, pode custar caro para o governo do Estado.Ele foi condenado a indenizar por danos morais dois adolescentes que tiveram a adoção inviabilizada pelo arquivamento errado dos seus processos. Os dois casos têm recursos em andamento.Os dois garotos são de diferentes famílias. Depois de encerrados os processos que tiraram o pátrio poder dos pais biológicos deles, a determinação do juiz para que fossem inseridos em listas de adoção foi ignorada pelos funcionários, que arquivaram as ações. Isso aconteceu em 1993. As crianças ficaram em instituições onde ainda vivem - hoje ambos têm 15 anos - , perdendo assim a chance de ter uma família.Eles cresceram em abrigos com o amor de tias e cercado de crianças, mas se acostumaram a despedidas freqüentes, quando viam seus companheiros serem adotados. Os casos vieram à tona no momento em que os meninos começaram a cobrar uma posição dos abrigos. Sentindo-se rejeitado, um deles escreveu cartas à psicóloga da instituição e ao juiz da Infância e Adolescência perguntando por que motivo não era adotado. O Ministério Público investigou o caso e, ao descobrir o erro, motivou a Defensoria Pública a ingressar com ações. Pelo primeiro processo, a juíza Andréa Hofmeister condenou o Estado a pagar R$ 152 mil ao adolescente no final do ano passado.Na sentença, Andréa considerou que a negligência do cartório com o processo do primeiro garoto impediu que ele tivesse convivência com uma família estruturada, perdendo oportunidades de educação, afeto, futuro profissional, lazer e desenvolvimento psicológico. O segundo caso, julgado em março pelo juiz Marcelo Mezzomo, definiu o valor em R$ 10 mil para indenizar o adolescente.- O valor é só um paliativo para que ele tenha um suporte financeiro para começar a vida sozinho quando deixar a instituição, já que não terá o arrimo que uma família poderia ter lhe dado. Mas o dano afetivo nunca será reparado - salienta Mezzomo.Hoje, os dois moram no Patronato São José, de Erechim, local onde são abrigados meninos com mais de oito anos. Um deles trabalha como estagiário num banco da cidade e à noite cursa o 1º ano do Ensino Médio, no curso de técnico em enfermagem. O outro está na 5ª série do Ensino Fundamental. Carinhosos e responsáveis, eles se ressentem do fato de terem sido privados de uma vida em família.

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