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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 93073) para anular decisão judicial que homologou sanção disciplinar de isolamento contra um detento do Presídio Estadual de Taquara, no Rio Grande do Sul, sem dar oportunidade para que a defesa dele se manifestasse no processo em que foi acusado de cometer falta grave.
A decisão desta tarde confirmou liminar do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, que, em novembro do ano passado, havia suspendido os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a homologação da sanção contra o detento.
Pela decisão do STJ, o detento também perderia os dias remidos, um prêmio dado a presos que trabalham. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esse prêmio é perdido quando o detento comete falta grave, de acordo com o artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União, que alegou violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório porque a defesa do detento não pode se manifestar sobre a sanção proposta pela administradora do presídio.
O caso começou quando o Conselho Penitenciário Itinerante da 1ª Delegacia Penitenciária Regional, em Porto Alegre (RS), instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a prática de suposta falta grave pelo detento e outros presos. Todos foram acusados de tentar fugir serrando grades da cela em que estavam. O detento também foi responsabilizado pelo ingresso de um aparelho celular no presídio.
A administradora do presídio sugeriu a sanção de isolamento do preso por 30 dias, manifestação que foi homologada por magistrado da Justiça gaúcha, sem antes dar oportunidade para que a defesa do detento se manifestasse a respeito.
A Defensoria Pública conseguiu cassar a sanção contra o detento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas a pena foi restabelecida pelo STJ, a pedido do Ministério Público. Foi contra essa decisão que o STF concedeu habeas corpus nesta tarde.
A decisão desta tarde confirmou liminar do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, que, em novembro do ano passado, havia suspendido os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a homologação da sanção contra o detento.
Pela decisão do STJ, o detento também perderia os dias remidos, um prêmio dado a presos que trabalham. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esse prêmio é perdido quando o detento comete falta grave, de acordo com o artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União, que alegou violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório porque a defesa do detento não pode se manifestar sobre a sanção proposta pela administradora do presídio.
O caso começou quando o Conselho Penitenciário Itinerante da 1ª Delegacia Penitenciária Regional, em Porto Alegre (RS), instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a prática de suposta falta grave pelo detento e outros presos. Todos foram acusados de tentar fugir serrando grades da cela em que estavam. O detento também foi responsabilizado pelo ingresso de um aparelho celular no presídio.
A administradora do presídio sugeriu a sanção de isolamento do preso por 30 dias, manifestação que foi homologada por magistrado da Justiça gaúcha, sem antes dar oportunidade para que a defesa do detento se manifestasse a respeito.
A Defensoria Pública conseguiu cassar a sanção contra o detento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas a pena foi restabelecida pelo STJ, a pedido do Ministério Público. Foi contra essa decisão que o STF concedeu habeas corpus nesta tarde.
Fonte: Adpergs
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