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Editorial do jornal Folha de S.Paulo
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que o número de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça foi reduzido em 68% nos últimos cinco meses. A queda expressiva mostra que finalmente começa a ser disciplinado esse instrumento importante para a investigação policial, cujo uso vinha sendo banalizado.
A recente Operação Castelo de Areia — que levantou indícios de evasão e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Camargo Corrêa — deixou patente como os grampos passaram a ser utilizados como forma quase exclusiva de investigação. Trata-se de uma distorção procedimental, que frequentemente produz provas frágeis, além de abrir margem para abusos de autoridade.
Uma inflexão começou a ocorrer a partir de setembro, quando o CNJ editou a resolução 59, que orientou os juízes a estabelecer um maior controle sobre as escutas e, mais importante, criou um registro nacional dos procedimentos em curso. A medida fez o número de interceptações cair de 12.076 para 3.814.
Para o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, a diminuição aconteceu porque a polícia e o Ministério Público estão fazendo menos pedidos de escutas telefônicas. Os magistrados também estariam mais cautelosos na apreciação dos requerimentos de autorização das escutas.
De qualquer forma, os números mostram o acerto na adoção de um controle mínimo sobre as escutas — um controle, é importante ressaltar, meramente estatístico, que não significa intromissão na esfera de autoridade do juiz responsável pelo caso. Para obter a quebra do sigilo telefônico de suspeitos ou para tirar a teima sobre um indício colhido num grampo, policiais e procuradores agora estão desafiados a aprimorar seus métodos de investigação. Quem ganha com tudo isso é o país.
Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, 15 de abril.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que o número de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça foi reduzido em 68% nos últimos cinco meses. A queda expressiva mostra que finalmente começa a ser disciplinado esse instrumento importante para a investigação policial, cujo uso vinha sendo banalizado.
A recente Operação Castelo de Areia — que levantou indícios de evasão e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Camargo Corrêa — deixou patente como os grampos passaram a ser utilizados como forma quase exclusiva de investigação. Trata-se de uma distorção procedimental, que frequentemente produz provas frágeis, além de abrir margem para abusos de autoridade.
Uma inflexão começou a ocorrer a partir de setembro, quando o CNJ editou a resolução 59, que orientou os juízes a estabelecer um maior controle sobre as escutas e, mais importante, criou um registro nacional dos procedimentos em curso. A medida fez o número de interceptações cair de 12.076 para 3.814.
Para o ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, a diminuição aconteceu porque a polícia e o Ministério Público estão fazendo menos pedidos de escutas telefônicas. Os magistrados também estariam mais cautelosos na apreciação dos requerimentos de autorização das escutas.
De qualquer forma, os números mostram o acerto na adoção de um controle mínimo sobre as escutas — um controle, é importante ressaltar, meramente estatístico, que não significa intromissão na esfera de autoridade do juiz responsável pelo caso. Para obter a quebra do sigilo telefônico de suspeitos ou para tirar a teima sobre um indício colhido num grampo, policiais e procuradores agora estão desafiados a aprimorar seus métodos de investigação. Quem ganha com tudo isso é o país.
Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, 15 de abril.
Fonte: Conjur
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