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A ausência de defensores públicos no estado vem trazendo situações sérias, muitos acusados permanecem recolhidos sem assistência da justiça, por mais
Preso preventivamente sob acusação de furto, Alfredo Luis Galvão foi solto na tarde desta quarta-feira (22/04), após dois meses e meio recolhido ao presídio de Joinville. A decisão do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, teve por base a ausência do advogado de Galvão, defensor dativo nomeado pelo Estado, que não compareceu a audiência tampouco justificou-se. “A demora no trâmite não pode ser atribuída ao réu e vilipendia de forma acentuada o fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), cujo princípio não há o que se tergiversar”, justificou o magistrado. Segundo Buch, situações semelhantes vem se repetindo com irritante freqüência, interferindo e prejudicando principalmente o exercício constitucionalmente consagrado da ampla defesa. “A falta de defensoria pública em Santa Catarina vem trazendo situações tão sérias e irracionais que mais parece ‘O Processo’, de Kafka, se apresentando no seu tresloucado enredo, tendo como protagonista o réu, indefeso”, constatou. Verificado o excesso de prazo, o magistrado determinou a soltura do réu. "O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce de pena", anotou em seu despacho, ao colacionar acórdão anterior da lavra do ministro Marco Aurélio, em habeas que tramitou no STF. O juiz Buch, simultaneamente, oficiou ao presidente da OAB local para que adote as providências que considere necessárias e nomeou , desde já, um novo defensor para o réu. Sua próxima audiência, de instrução e julgamento, ficou marcada para o dia 25 de maio.
(Autos 03809004761-0).
Veículo: Poder Judiciário de Santa Catarina
Preso preventivamente sob acusação de furto, Alfredo Luis Galvão foi solto na tarde desta quarta-feira (22/04), após dois meses e meio recolhido ao presídio de Joinville. A decisão do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, teve por base a ausência do advogado de Galvão, defensor dativo nomeado pelo Estado, que não compareceu a audiência tampouco justificou-se. “A demora no trâmite não pode ser atribuída ao réu e vilipendia de forma acentuada o fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), cujo princípio não há o que se tergiversar”, justificou o magistrado. Segundo Buch, situações semelhantes vem se repetindo com irritante freqüência, interferindo e prejudicando principalmente o exercício constitucionalmente consagrado da ampla defesa. “A falta de defensoria pública em Santa Catarina vem trazendo situações tão sérias e irracionais que mais parece ‘O Processo’, de Kafka, se apresentando no seu tresloucado enredo, tendo como protagonista o réu, indefeso”, constatou. Verificado o excesso de prazo, o magistrado determinou a soltura do réu. "O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce de pena", anotou em seu despacho, ao colacionar acórdão anterior da lavra do ministro Marco Aurélio, em habeas que tramitou no STF. O juiz Buch, simultaneamente, oficiou ao presidente da OAB local para que adote as providências que considere necessárias e nomeou , desde já, um novo defensor para o réu. Sua próxima audiência, de instrução e julgamento, ficou marcada para o dia 25 de maio.
(Autos 03809004761-0).
Veículo: Poder Judiciário de Santa Catarina
Fonte: ANADEP
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