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A partida de futebol entre Internacional e Grêmio, realizada na noite de quarta-feira (13) pela Copa Sul Americana, movimentou o Juizado Especial Criminal montado no estádio Beira-Rio. Foram registradas dez ocorrências envolvendo torcedores – o maior índice desde a implantação do Juizado nos estádios de Porto Alegre, em abril de 2008.
De acordo com o Defensor Público Stevam Krieger Bento da Silva, quatro ocorrências foram enquadradas no artigo 39 do Estatudo do Torcedor. “Foram casos de conduta inconveniente”, explica.
Houve, ainda, arremesso de rojão no campo, tentativa de atear fogo na corda que separa as torcidas e lançamento de garrafa contra um ônibus. Um torcedor foi flagrado carregando uma pedra. Também foi registrado um caso por posse de maconha. Os demais incidentes relacionam-se a desacato à autoridade, desobediência e resistência.
Uma audiência não pôde ser realizada porque o autor do delito teve problemas de saúde. Outros dois autores não aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. Nesses casos, o expediente será distribuído no Foro Central. “Em dois casos não foi feita a proposta, devido aos antecedentes criminais dos autores”, detalha Krieger.
Para o Defensor Público Igor Menini da Silva, que também atua nos Juizados montados nos estádios, o atendimento tem vantagens como a rápida e efetiva resposta do Estado aos delitos de menor potencial ofensivo. “Esta atuação gera não só efeito preventivo, reduzindo assim a criminalidade, como possibilita uma sensação maior de justiça entre todos os envolvidos, tendo em vista a imediatidade das decisões”, ressalta.
Com o resultado da noite, o Juizado Especial Criminal soma 80 atendimentos desde o início das atividades: 39 no Olímpico e 41 no Beira-Rio. Além da Defensoria Pública, participam o Poder Judiciário, Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil.
O objetivo é viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arruaças e atos de vandalismo e violência ocorridos antes, durante e após a disputa.
De acordo com o Defensor Público Stevam Krieger Bento da Silva, quatro ocorrências foram enquadradas no artigo 39 do Estatudo do Torcedor. “Foram casos de conduta inconveniente”, explica.
Houve, ainda, arremesso de rojão no campo, tentativa de atear fogo na corda que separa as torcidas e lançamento de garrafa contra um ônibus. Um torcedor foi flagrado carregando uma pedra. Também foi registrado um caso por posse de maconha. Os demais incidentes relacionam-se a desacato à autoridade, desobediência e resistência.
Uma audiência não pôde ser realizada porque o autor do delito teve problemas de saúde. Outros dois autores não aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. Nesses casos, o expediente será distribuído no Foro Central. “Em dois casos não foi feita a proposta, devido aos antecedentes criminais dos autores”, detalha Krieger.
Para o Defensor Público Igor Menini da Silva, que também atua nos Juizados montados nos estádios, o atendimento tem vantagens como a rápida e efetiva resposta do Estado aos delitos de menor potencial ofensivo. “Esta atuação gera não só efeito preventivo, reduzindo assim a criminalidade, como possibilita uma sensação maior de justiça entre todos os envolvidos, tendo em vista a imediatidade das decisões”, ressalta.
Com o resultado da noite, o Juizado Especial Criminal soma 80 atendimentos desde o início das atividades: 39 no Olímpico e 41 no Beira-Rio. Além da Defensoria Pública, participam o Poder Judiciário, Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil.
O objetivo é viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arruaças e atos de vandalismo e violência ocorridos antes, durante e após a disputa.
Fonte: DPERGS
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