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Foi proferida sentença desclassificatória – art. 419 do Código de Processo Penal (CPP), para o réu A.C. em audiência nos moldes da Lei n° 11.689/2008 realizada em Bento Gonçalves na tarde de quarta-feira (13). De acordo com o Defensor Público substituto da comarca, Eduardo Marengo Rodrigues, tratava-se de denúncia por suposta tentativa de homicídio.
“Após declinar sólida versão de legítima defesa, A.C. tornara-se revel. Narrou que a suposta vítima era envolvida em crimes, que praticara furto em sua residência e o estava ameaçando. O réu comprou arma e disparou tiros em sua defesa. A vítima, na fase policial, admitira o furto, sendo surpreendido em sua residência os bens pertencentes ao acusado”, declara Rodrigues.
Durante a audiência, a Defensoria Pública sustentou verossimilhança nas alegações do réu, de legítima defesa. Sustentou restar provado que a suposta vítima furtara na casa de A.C. Com isso, o réu estava precavido contra a suposta vítima e, de fato, defendera-se tão-somente.
A defesa sustentou, ainda, a inexistência de dolo contra vida e pediu a desclassificação da acusação para lesões leves, com remessa dos autos ao juízo competente. Foi proferida sentença em audiência, afastando a competência do Tribunal do Júri e acolhendo desclassificação para lesões leves, com conseqüente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Fonte: DPERGS
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