quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Defensoria: desafios e perspectivas - Artigo de Paulo Maycon

19:51 |

Toda jornada começa com o primeiro passo, diz um provérbio chinês. No próximo dia 29 de agosto de 2008, salvo o inesperado, o Defensor Público Geral do Estado empossará os primeiros defensores públicos aprovados em histórico concurso. Esses passarão a integrar uma Instituição, ainda desprestigiada pelo Poder Público, mas indispensável ao equânime acesso de todos os cidadãos ao Poder Judiciário. É verdade que há quase duas décadas se espera a efetiva implementação da Defensoria Pública no Rio Grande do Norte. O tímido início, porém, dessa concretização, com a posse de apenas 20 defensores, não produzirá os resultados aguardados pelos desassistidos, que continuarão a mendigar um atendimento, porquanto ainda será insuficiente o número de defensores públicos no Estado. Mas, por menor que seja a primeira turma, impõe-se registrar o momento, de elevada importância para os que ingressam, ao mesmo tempo, de consolo para os que sempre reclamaram a prestação desse serviço público. Lança-se aos infantes defensores, uma das mais árduas tarefas presentes na seara forense: advogar para os pobres. Diz-se das mais íngremes, porque não se oferece ao Defensor Público as mesmas condições postas aos Juízes e Promotores de Justiça, conquanto todos a protagonizem, encarando, cada um, idênticas dificuldades. Mais que todas as carreiras jurídicas, quem prossegue na Defensoria Pública nela não permanece por acaso, mas por íntima vocação. Pois não há tantos motivos para continuar no órgão, senão o contentamento do defensor quando promove ao popular o amparo jurídico necessário à condigna posição de ser humano. Está predestinado, em última análise, a prestar ao cidadão a assistência prometida a todos, indiscriminadamente, pela Constituição Federal. É tão significativo o papel da Defensoria Pública, que o Ministro da Justiça instituiu recentemente comissão incumbida de diagnosticar o quadro das defensorias estaduais, objetivando mapear a situação de cada Estado, dados que servirão de norte para os investimentos no setor assegurados pelo Governo Federal. Em 2007, o Presidente da República, no seu pronunciamento de inauguração do ano Judiciário, destacou a pertinência da Defensoria Pública para a população carente, pontuando a importância da autonomia administrativa e financeira entregue à Instituição pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004. É possível afirmar, ao que tudo indica, que a Defensoria Pública, em pouco tempo, terá melhores condições para bem desempenhar seu papel: defender o necessitado. Enfim, aos novos defensores, toda sorte. Sabe-se que os desafios são imensuráveis. Entretanto, o reconhecimento, se não parte das demais instituições públicas, será, oportunamente, externado pelo indivíduo carente, ao agradecer o bem proporcionado. Diga-se a propósito, que é dessa satisfação profissional que o membro da Defensoria Pública retira o ânimo imprescindível a sua permanência na Instituição. Isso porque a baixa remuneração comparada aos defensores públicos dos demais Estados - a menor do País, diga-se de passagem - a par da precária estrutura do órgão, não desperta maiores interesses pela profissão. É consenso, no entanto, que o digno ordenado certamente impulsionaria o empenho na carreira, proporcionando, sem dúvida, um serviço de excelência. Contudo, enquanto este assunto permanecer no discurso, caberá ao nobre defensor público o virtuoso destino de auxiliar, incondicionalmente, quem precisa da Instituição: o pobre. De toda sorte, a posse dos defensores públicos merece aclamação da sociedade potiguar. Parabeniza-se, ‘pari passu’, todos que concorreram para este momento. Aos membros da comissão do concurso, o sincero aplauso pelo duro labor. Para os demais agentes públicos envolvidos, as mesmas considerações de apreço. Inicia-se, assim, um novo tempo com relação ao acesso à Justiça no Rio Grande do Norte. Estação que se descortina aos que mais precisam. Para os que invocam justiça social nesse Estado. Paulo Maycon é Professor e Bacharel em Direito pela UERN
Veículo: Tribuna do Norte
Fonte: ANADEP

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