quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Supremo divulga cinco novas Súmulas Vinculantes

11:22 |

O Supremo Tribunal Federal divulgou cinco novas Propostas de Súmulas Vinculantes aprovadas. As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Para visualizar as 21 súmulas vinculantes, clique aqui.
As novas súmulas tratam sobre juros de mora em precatório, inelegibilidade de ex-cônjuges, taxa de coleta de lixo, depósito prévio e gratificação de desempenho de atividade técnico administrativa. Veja abaixo os respectivos números adotados:
Súmula Vinculante 17 (PSV 32 - Juros de mora em precatório)“Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
Súmula Vinculante 18 (PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges)“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Súmula Vinculante 19 (PSV 40 – Taxa de coleta de lixo)“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
Súmula Vinculante 20 (PSV 42 – GDATA)“A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
Súmula Vinculante 21 (PSV 21 – Depósito prévio)“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Propostas de Súmulas ainda não foram numeradas:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalhoVerbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greveVerbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributárioVerbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur

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