18:39 |
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão, inédita no Estado, ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles. A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Márcio deixou o imóvel no qual residia com o companheiro em 2003 na Vila do Conde, bairro de baixa renda, e passou a morar em casas de amigos e depois em albergues. Segundo ele, a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro. A juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva entre Márcio e o companheiro, afirmando que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido". A juíza determinou, ainda, a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula, sobre ele construídas, mas não expediu a carta de sentença para que o bem pudesse ser vendido imediatamente. Na última semana, a defensora pública Alessandra Melo recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: ANADEP
0 comentários:
Postar um comentário