quarta-feira, 9 de julho de 2008

Distrito Federal: Mulher consegue na Justiça registro de nascimento após 23 anos

18:37 |

Cleudilande José dos Santos Sá, 23 anos e mãe de dois filhos, terá finalmente sua certidão de nascimento. Dona-de-casa simples e moradora de Brasília, ela conseguiu o documento com o auxilio da Defensoria Pública, por indicação de uma prima, após sentença da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. A ação de registro de nascimento tardio foi movida pela defensoria no TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). Nesta terça-feira (8/7), poderá retirar sua certidão e, enfim, buscar as documentações necessárias para dar início a uma nova vida —entre outros, o R.G. (registro geral), o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e a carteira de trabalho. “Vou poder começar a trabalhar”, diz uma contente Cleudilande à reportagem de Última Instância. Nascida na residência de seu pai, em Curionópolis (PA), em 16 de setembro de 1985, e não teve o nascimento registrado em cartório algum. Mesmo sem registro, foi em 2001 para Brasília, constituiu família e chegou até a registrar a filha primogênita através da apresentação do cartão de vacinação. Porém, o segundo filho não pôde ser registrado por não possuir mais o cartão. Segundo ela, foi neste momento que resolveu solucionar o problema. A jovem nunca trabalhou, nem votou e sempre teve dificuldade para conseguir seguir a vida normalmente. Preferia se manter em casa e evitava contato com o mundo que lhe exigia uma identidade. Quando era mais jovem, resolvia esse impasse com um cartão de vacinação que trouxe do Pará ainda criança. De acordo com o MP (Ministério Público), que deu parecer parcialmente favorável ao pedido formulado pela Defensoria Pública, o registro da autora não terá os nomes dos pais, já que a filiação dela não foi comprovada. No entanto, o registro da primeira filha deve ser alterado pelo cartório, sendo retirado os nomes dos avós maternos da certidão.
Veículo: Última Instância
Fonte: ANADEP

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