quarta-feira, 9 de julho de 2008

Ação da Defensoria Pública de Mato Grosso obriga Estado a atender portador de obesidade mórbida

18:35 |

O Estado de Mato Grosso está obrigado a providenciar, com urgência, tratamento multidisciplinar a uma pessoa portadora de obesidade mórbida antes que ela faça a cirurgia de redução de estômago. A locomoção do paciente, que mora em São José do Rio Claro, e sua estada em Cuiabá também deverão ser custeadas pelo Estado, quantas vezes for necessário. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi dada pela juíza Melissa de Lima Araújo em uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido Expresso de Tutela de Urgência, impetrada pela Defensoria Pública em São José. O beneficiário da decisão judicial é Adir Boaventura de Souza, um marceneiro que é portador de obesidade mórbida e hipertensão arterial sistêmica que lhe causam dificuldade para trabalhar e até para realizar atividades da vida diária. Segundo a defensora Regiane Xavier Dias Ribeiro - titular do município - alegou na ação, a obesidade mórbida é doença crônica grave, progressiva e fatal que ainda causa desenvolvimento de outras enfermidades. Souza já ultrapassou o terceiro grau de obesidade, com risco "muitíssimo elevado", por isso ele necessita urgente de encaminhamento ao Ambulatório de Obesidade (Cermac/SUS), onde ele já havia feito alguns contatos para tentar agendamento e não conseguiu. Conforme a defensora, quanto mais o paciente espera por atendimento, pior fica sua situação porque, além de todas as dificuldades causadas pela obesidade mórbida, Souza está sofrendo de depressão. Regiane lembra que antes de se realizar uma cirurgia de redução do estômago, único tratamento efetivo para o caso, o paciente precisa passar por uma equipe multidisciplinar de médicos, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras, para acompanhamento e exames necessários. Por não ter conseguido agendamento e nem ter condições de custear tudo isso, deslocando-se até Cuiabá toda vez que o tratamento exigir é que Souza recorreu à Defensoria Pública. Agora, com a decisão da Justiça, o marceneiro poderá ser atendido e com toda a despesa custeada pelo Estado.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Fonte: ANADEP

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