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A Corregedoria da Defensoria Pública do Tocantins publicou um ato que fixa os parâmetros de renda familiar a serem utilizados para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita. O Ato CGDP Nº 001/2008, assinado pela corregedora-geral substituta, Arassônia Maria Figueiras, foi publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 29. No ato, estão às disposições esclarecendo quem são os cidadãos hipossuficientes que a Defensoria Pública reconhece como os reais beneficiários do atendimento oferecido pela instituição. "Elaboramos o documento devido a diversos questionamentos por parte de advogados, magistrados, promotores de Justiça, membros da Defensoria Pública e comunidade em geral, sobre os critérios analisados para definir quem não possui condições financeiras de contratar um advogado", explica a Corregedora- Geral Substituta. De acordo com o ato, cidadão desprovido de recursos é todo aquele que integre família, cuja renda mensal não ultrapasse o valor da isenção do pagamento do imposto de renda, mas aquele que, apesar de não se enquadrar nesse critério, queira requerer a assistência jurídica gratuita, deverá demonstrar indisponibilidade de arcar com os honorários advocatícios e as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
Nesse sentido, o ato determina ao Defensor Público a exigir de todo aquele que requerer o atendimento da Defensoria Pública, uma declaração de necessidade, comprovando ser cidadão sem condições financeiras para pagar despesas com assistência jurídica. O requerente também deverá responder um questionário sócio-econômico, fornecendo dados sobre sua família, renda e patrimônio. A declaração de necessidade e o preenchimento do questionário só não serão exigidos para aqueles em que a renda mensal não ultrapasse o valor da isenção do pagamento do imposto de renda. O ato estabelece ainda que o Defensor Público poderá, justificadamente, afastar a presunção de necessidade se identificar indícios de que as informações prestadas pelo requerente da assistência judiciária gratuita não coincidem com a realidade. Mais informações no site www.defensoria.to.gov.br
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Tocantins
Nesse sentido, o ato determina ao Defensor Público a exigir de todo aquele que requerer o atendimento da Defensoria Pública, uma declaração de necessidade, comprovando ser cidadão sem condições financeiras para pagar despesas com assistência jurídica. O requerente também deverá responder um questionário sócio-econômico, fornecendo dados sobre sua família, renda e patrimônio. A declaração de necessidade e o preenchimento do questionário só não serão exigidos para aqueles em que a renda mensal não ultrapasse o valor da isenção do pagamento do imposto de renda. O ato estabelece ainda que o Defensor Público poderá, justificadamente, afastar a presunção de necessidade se identificar indícios de que as informações prestadas pelo requerente da assistência judiciária gratuita não coincidem com a realidade. Mais informações no site www.defensoria.to.gov.br
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Tocantins
Fonte: ANADEP
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