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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em Habeas Corpus encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em favor do idoso, Alvino Pedro Leite, de 79 anos. Ele ficou presos 65 dias no presídio de Bataguassu, a 340 quilômetros de Campo Grande, de onde foi solto na tarde dessa terça-feira (29), acusado de crime ambiental. O pedido de HC foi negado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Em decisão proferida na segunda-feira (28), o ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência do órgão, entendeu ser “ilegítima” a ordem de prisão contra o idoso e determinou a expedição “com urgência” do alvará de soltura. O caso ganhou repercussão nacional após ser exibido pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 6 de Julho. Além de acolher o pedido, o ministro Cesar Rocha determinou ao TJ-MS que examine a pena e o regime determinados ao réu, bem como a competência do juízo que proferiu a segunda sentença condenatória. Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei n. 9.605/98. Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado. Mesmo em idade avançada e sendo portador de câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio – tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias. Porém, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, ele não se apresentou mais à Delegacia local para pernoitar (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência. Diante disso, o TJ-MS decidiu a regressão do regime prisional para o “fechado” e o réu foi preso em maio deste ano. Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” deverão ser reavaliadas pelo TJMS, que também deverá analisar se o processo é nulo.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Fonte: ANADEP
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