quarta-feira, 30 de abril de 2008
AÇÃO CONTRA A GREVE
Estado: Deputados apóiam defensores
12:57 |
terça-feira, 29 de abril de 2008
Inscrições para Prêmio Innovare começam 1º de maio
17:57 |
As inscrições podem ser feitas no sitewww.premioinnovare.com.br. O tema escolhido para este ano foi Democratização do Acesso à Justiça — Meios Alternativos de Resolução de Conflitos.
As iniciativas serão analisadas por consultores especializados e julgadas pelos membros da Comissão Julgadora formada pelos ministros Gilmar Mendes, Nancy Andrighi, Luiz Fux, Ives Gandra Martins Filho e José Antônio Toffoli; pelo desembargador Thiago Ribas Filho; pelos advogados João Geraldo Piquet Carneiro e Aristides Junqueira; pela Defensora Pública Adriana Burger e pela professora e Cientista Política Maria Tereza Sadek.
As práticas vencedoras farão parte da coleção de livros A Reforma Silenciosa da Justiça.
A quinta edição do Prêmio Innovare será oficialmente lançada no Rio Grande do Sul, em solenidade marcada para o dia 16 de maio, às 10h30, no Auditório do Palácio da Justiça, Praça Marechal Deodoro, 55, 6º andar, Porto Alegre.
O prêmio é uma iniciativa do Ministério da Justiça em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), com apoio da Companhia Vale do Rio Doce.
Assembléia lança Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública
17:44 |
A Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública foi lançada na tarde desta terça-feira (29) em ato realizado no Salão Júlio de Castilhos. A instalação foi requerida pelo deputado Raul Carrion (PCdoB) e conta com o apoio de 41 parlamentares de diversos partidos representados na Casa. Entre as primeiras ações da Frente está a visita a defensorias no Interior do Estado para, segundo Carrion, conferir as instalações das instituiçãos. Outra meta do grupo é lutar pelo aumento nos investimentos da instituição no Orçamento Estadual.
"A Frente nasceu da demanda da categoria, que se encontrava em paralisação", explicou Raul Carrion. Será um canal para discutir questões pendentes e outras mais estratégicas, "a Defensoria atende setores mais vulneráveis da população", lembrou.
Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adpergs), Cristiano Heerdt, a Frente "será mais um instrumento para fortalecermos nossa instituição, pacificadora de conflitos sociais". Em nota à imprensa publicada hoje, a entidade afirma que a suspensão da paralisação da categoria, desde a última sexta-feira (25), também foi motivada pela criação da Frente Parlamentar e resulta de um voto de confiança ao Parlamento. "Estamos felizes por poder contar com o apoio dos vários partidos à nossa causa e acreditamos que o Governo Estadual será sensível à retomada do diálogo", afirmou Heerdt.
Representando a Mesa Diretora da Assembléia, o 1º Secretário, deputado Adão Villaverde (PT) declarou a instalação oficial da Frente e saudou a possibilidade de, através dela, a Casa realizar um debate mais amplo sobre o papel da instituição, "um instrumento jurídico importantíssimo para amplos setores da sociedade que enfrentam grandes dificuldades econômicas e sociais".
Na última quinta-feira (24), uma audiência pública na Comissão de Serviços Públicos da AL buscou um consenso para colocar fim à paralisação dos defensores, posição que a categoria acabou tomando no dia seguinte. Entre os temas tratados estavam as políticas relacionadas a cargos e salários, a falta de infra-estrutura para o trabalho da categoria e a carência de servidores na instituição.
Participaram do ato os deputados Miki Breier (PSB), Adilson Troca (PSDB), Adroaldo Loureiro (PDT) e Giovani Cherini (PDT).
Cidade: Cerca de dois mil processos ficam paralisados na Defensoria Estadual
03:12 |
Fim da greve dos defensores públicos
03:06 |
segunda-feira, 28 de abril de 2008
Frente de apoio à Defensoria Pública será criada nesta terça (29)
18:51 |
Será criada nesta terça-feira (29), no Salão Júlio de Castilhos da Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública do Estado. O ato se inicia às 13h30min. O proponente da ação foi o deputado Raul Carrion (PCdoB).
Entre as primeiras ações da Frente Parlamentar está a visita a defensorias do Interior do Estado para, segundo Carrion, conferir a precariedade da instituição. A meta também é lutar pelo aumento nos investimentos da Defensoria no Orçamento do Estado.
Na última quinta-feira (24), uma audiência pública na Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa buscou um consenso para colocar fim à paralisação dos defensores públicos no Estado. Entre os temas tratados estavam as políticas relacionadas a cargos e salários, a falta de infra-estrutura para o trabalho da categoria e a carência de servidores na instituição.
AÇÃO CONTRA A GREVE
18:46 |
domingo, 27 de abril de 2008
PARALISAÇÃO (III): O FIM DA GREVE
09:54 |
Enir Madruga de Ávila e Naira Sanches
sábado, 26 de abril de 2008
Greve chega ao fim
10:17 |
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Defensores Públicos suspendem a paralisação
23:46 |
Defensores públicos devem pôr fim à greve
06:27 |
Greve pode terminar hoje
06:19 |
quinta-feira, 24 de abril de 2008
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
20:54 |
AÇÃO CONTRA A GREVE
18:54 |
Conforme consulta efetuada ao site do TJRS, às 19h e 31min., a ação manejada contra a Adpergs pleiteando a declaração de ilegalidade da greve dos defensores públicos permanecia em conclusão à juíza de direito.
COMISSÃO QUER AUDIÊNCIA COM A GOVERNADORA PARA DEBATER SUBSÍDIO AOS DEFENSORES
18:46 |
FRENTE EM DEFESA DOS DEFENSORES PÚBLICOS TENTA ACABAR COM GREVE
18:43 |
Rosane de Oliveira - Página 10 (ZH, 24/04/2008)
07:21 |
Defensores em greve há mais de 40 dias farão nova assembléia amanhã, às 14h. Quem está pagando a conta são os pobres que precisam de assistência judiciária gratuita.
Vulgarização das escutas exibe o descaso judicial
06:47 |
É importante ressaltar que tal informação tornou-se conhecida do público em virtude de esclarecimentos prestados pelas empresas de telefonia à CPI. No âmbito do Judiciário, ao que parece, inexistia qualquer estatística, ou dado oficial, que permitisse a aferição da quantidade de interceptações telefônicas realizadas no país.
O número chama atenção na medida em que a regra constitucional impõe o sigilo das comunicações telefônicas (artigo 5º, XII, da Constituição Federal), constituindo a escuta a exceção. Exceção que só poderia ocorrer se presentes os requisitos legais (artigo 2º, da Lei 9.296/96) e mediante decisão judicial motivada, na hipótese única de destinar-se a prova à persecução penal.
Ora, a vulgarização das escutas telefônicas exibe o descaso judicial quanto ao valor jurídico da intimidade (artigo 5º, IV e X, da CF), bem como o desprezo à legalidade estrita. Os juízes preferiram ceder ao pragmatismo, às pretensas vantagens das quebras de sigilo à investigação criminal, acatando o falso argumento de que determinadas infrações penais somente se provariam por meio do acesso às comunicações telefônicas.
Não parece crível a ocorrência de tantos crimes, apenados com reclusão, que justificassem a medida (artigo 2º, III, da Lei 9.296/96). Muito menos se mostra razoável imaginar que inexistiriam, em todos esses casos, outros meios aptos à produção da prova (artigo 2º, II, da Lei 9.296/96). E, com certeza, a maioria dos fatos investigados não apresentava indícios de autoria, ou participação (artigo 2º, I, da Lei 9.296/96 c.c. artigo 29, do Código Penal).
O descrédito quanto à eficácia da Lei 9.296/96 estende-se ao papel do Ministério Público, o qual tinha poder-dever de acompanhar as interceptações telefônicas, para garantir a regularidade dos procedimentos e controlar a atividade da polícia judiciária (artigo 5º, da Lei 9.296/96 c.c. artigo 129, VII, da CF).
O problema da banalização da violação ao sigilo telefônico torna-se mais grave, quanto se observa o tempo despendido em cada interceptação. Se tomado o exemplo das operações policiais, sob a responsabilidade do Departamento de Polícia Federal, pode-se constatar que algumas interceptações telefônicas perduram por mais de ano.
Este aspecto deve ser examinado, com cuidado, pela CPI e questionado pelos profissionais do Direito. Afinal, também se faz letra morta da disposição legal que determina o limite de 15 dias para a diligência, renováveis “por igual tempo uma vez comprovado a indispensabilidade do meio de prova” (artigo 5º, da Lei 9.296/96).
Longos períodos de escuta telefônica trazem várias conseqüências indesejáveis. Por óbvio, a extensão da interceptação acarreta maior invasão da intimidade do investigado e daqueles que com ele se comunicam. Por exemplo, cônjuge, familiares, amigos do interceptado ficam expostos à bisbilhotice estatal, sem terem qualquer relação com a persecução penal.
A demora implica, também, embaraçar a defesa técnica, a qual tem de ouvir horas de conversas gravadas, ou ler páginas e páginas com as transcrições, em tempo exíguo, para tentar entender onde foram pinçados os trechos de conversa, utilizados na imputação
Por fim, para o Estado, sobram prejuízos advindos das escutas perenes. Existe o custo inerente ao manuseio e armazenamento do vasto material da interceptação. Há o gasto com pessoal, de policiais a peritos, cujo trabalho aumenta na proporção da duração da escuta telefônica.
Mas, a principal causa de prejuízo advém da demora na atuação do Estado, cujos agentes ficam meses assistindo o iter criminis, sem interrompê-lo, para amealhar mais provas, sem perceber que colaboram com a ampliação do dano. Basta pensar nas investigações de crime contra ordem tributária, nas quais se deixaram repetir negócios, considerados fraudulentos, ao invés de autuar o contribuinte, assim que evidenciado o primeiro ilícito
Tais problemas das escutas telefônicas mostram, outra vez, a “burocultura” na atividade da Justiça Criminal. Os requerimentos de renovação da interceptação são feitos pela polícia judiciária, sem a indicação do motivo e do fim almejado. Promotores públicos e juízes aquiescem com os pedidos, sem conhecer o conteúdo da escuta, nem o andamento da investigação criminal. Decide-se a renovação sob a pressão da suposta necessidade e urgência da medida, ou porque comovidos com o discurso da gravidade do crime, ou do tamanho da organização criminosa.
Na verdade, deve-se retirar a discricionariedade judicial quanto ao tempo de realização da interceptação telefônica, impondo-se na lei um prazo improrrogável de 30 a 60 dias. Se em tal período for impossível demonstrar a ocorrência material do crime e quem se apresenta o autor ou partícipe, melhor buscar outro modo de investigar, mais eficaz, mais condizente com o Estado Democrático de Direito.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
AÇÃO CONTRA A GREVE
21:39 |
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
19:00 |
O presidente da ADPERGS, Cristiano Vieira Heerdt, CONVOCA os associados para continuidade dos trabalhos da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada dia 25 de abril de 2008, com ínicio às 13h30min, em primeira chamada, e 14h, em segunda chamada, no Auditório da ESA, Rua dos Andradas, 1276 - 8º andar, Porto Alegre, RS, com a pauta:
1) remuneração dos Defensores Públicos;
2) paralisação das atividades.
Pará cria Defensoria específica para questões agrárias
12:15 |
As Defensorias Agrárias surgiram a partir de um termo de cooperação técnica assinado entre a Defensoria Pública do Estado e a Superintendência regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Sul do Pará. A ação teve apoio do governo estadual e do Departamento de Ouvidoria Agrária Nacional e de Mediação de Conflitos.
Os principais objetivos do trabalho segmentado dessas Defensorias é promover a interlocução com os produtores e trabalhadores rurais, movimentos sociais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos, sociedade civil e mediar os conflitos no campo.
O Incra tem o papel de dar toda a orientação técnica às Defensorias. Na opinião do ouvidor agrário nacional, Gercino da Silva Filho, o Pará está no caminho certo. “São medidas que contribuem com a diminuição ou mesmo para zerar as mortes no campo em decorrência dos conflitos”, destaca.
Ouvidos da população - Lista para ouvidor da Defensoria paulista é formada
12:12 |
A Ouvidoria-Geral é o órgão superior da Defensoria, que participa da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores, dirigido por uma pessoa externa à carreira. O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Compõe a lista o atual ouvidor-geral da Defensoria, William Fernandes, Adriana Loche e Ariel de Castro Alves.
A Lei Orgânica da Defensoria (Lei Complementar 988/06) fixa prazo de 15 dias para o governador efetivar a nomeação do ouvidor-geral. Na ausência de manifestação até o fim do prazo, deve ser investido no cargo o primeiro indicado da lista que, neste caso, é William Fernandes.
O ouvidor-geral compõe o Conselho Superior da Defensoria como membro nato. A Ouvidoria conta com um Conselho Consultivo composto por 11 membros externos à instituição, com a finalidade de acompanhar os trabalhos do órgão e formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seus serviços.
A Ouvidoria conta ainda com um defensor público sub-ouvidor em cada unidade da Defensoria, que exerce a função sem prejuízo de suas atividades normais e é capacitado para aproximar o órgão dos usuários residentes no interior e no litoral do estado.
Atribuições da Ouvidoria
De acordo com o artigo 42 da Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria do Estado de São Paulo:
I — receber dos membros da Defensoria Pública do Estado ou do público externo reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela instituição, bem como sugestões para o aprimoramento destes serviços;
II — encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas à área competente e acompanhar a tramitação, zelando pela celeridade na resposta;
III — concluir pela procedência ou improcedência da reclamação de que trata o inciso II deste artigo, informando-a ao interessado;
IV — propor aos órgãos competentes a instauração dos procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;
V — estimular a participação do cidadão na identificação dos problemas, fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;
VI — propor ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral a adoção de medidas que visem ao aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;
VII — manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;
VIII — publicar relatório semestral de atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
IX — coordenar a realização de pesquisas periódicas referentes ao índice de satisfação dos usuários;
X — preservar o sigilo de identidade do denunciante, desde que solicitado.
Processo de portador do vírus HIV tem tramitação prioritária
12:08 |
terça-feira, 22 de abril de 2008
A Defensoria Pública e a luta interminável em prol dos mais carentes
18:00 |
Alberto Carvalho Amaral é Defensor Público do Distrito Federal
Veículo: Jus Navigandi
Em nova ação Justiça manda incluir autonomia da Defensoria Pública do Maranhão na LDO de 2009
17:57 |
Veículo: O Estado do Maranhão
AÇÃO CONTRA A GREVE
17:52 |
Conforme consulta ao site do TJRS, através do acompanhamento processual verifica-se que a PGE foi intimada da decisão da Câmara, retirando os autos em carga, nesta data.
Fonte: www.tj.rs.gov.br
Execução Criminal em Casa
17:48 |
O juiz Milton Lívio Lemos Salles, que presidiu a Audiência de Prisão Domiciliar, explicou todas as condições que C. A. B. L., 22 anos, que cumpre pena por roubo, terá de obedecer para ter o benefício de cumprir o restante de sua pena em prisão domiciliar.
O rapaz disse ter entendido todas as condições para poder ter o benefício, dentre elas, utilizar a tornozoleira 24h, não danificá-la ou a base receptora, instalada dentro de sua casa, não mover a base ou interromper a alimentação elétrica, responder às chamadas da Central de Monitoramento sempre que necessário e comunicar imediatamente à Central a ocorrência de qualquer problema com os equipamentos eletrônicos. C.A. comemorou o fato de sair da carceragem e poder cumprir o restante da pena ao lado da família, onde disse que pretende “começar uma nova vida e esquecer o passado”.
O outro rapaz, W. F. B., 19 anos, também condenado por roubo, concordou em cumprir as mesmas exigências para poder cumprir o restante da pena em casa.
Para o juiz Herbert José Almeida Carneiro, o sistema de monitoramento é uma alternativa às cadeias superlotadas falta de vagas em albergues prisionais, onde os condenados em regime aberto devem cumprir penas em regime aberto. Ele destacou ainda a importância do convívio com a família e a sociedade, para que o condenado “encontre a ressocialização de uma maneira mais eficiente”.
APROVADO PROJETO QUE PREVÊ PAGAMENTOS DA LEI BRITTO
17:42 |
Procuradoria-Geral do Estado paga prêmio de produtividade a servidores que não trabalham
13:02 |
AÇÃO CONTRA A GREVE
12:52 |
Conforme informação repassada pela Adpergs, "a ação judicial impetrada em função da nossa greve encontra-se ainda no Tribunal de Justiça do Estado. Embora declinada da competência, ainda não foi lavrado acórdão."
Fonte: Adpergs
segunda-feira, 21 de abril de 2008
PARALISAÇÃO (II): 17 DE ABRIL
10:24 |
Sob esse prisma, portanto, a conduta manejada não pode ser criticada. Se, como Chefe da Instituição, devia, por lei, ingressar com a ação, então, que o fizesse. Até por que, segundo alegou a Defensora Geral, de modo contrário poderia ela vir a responder com seu próprio patrimônio por estar pagando acumulações e substituições aos defensores públicos, supostamente em greve ilegal.
Todavia, a forma como perpetrada a medida é que se torna passível de crítica.
Decisão política de clamorosa infelicidade.
Houvesse a Chefe Institucional solicitado um voto de confiança aos membros da Defensoria Pública, postulando a suspensão da paralisação para reabrir as negociações com o Governo; houvesse a Defensora Pública-Geral colocado de maneira franca e aberta que, acaso mantida a paralisação, estaria obrigada a manejar a ação judicial, outro teria sido o desfecho daquele 17 de abril.
Preferiu, contudo, a Doutora Defensora, menosprezar a contundente votação alcançada, e, como se já não bastassem todos os dissabores por nós sofridos nesses últimos dois anos, impôs mais esse aviltamento público à nossa honra.
A explicação que busco para compreender todos esses fatos possui matiz eminentemente político.
Ocorre que, justamente no campo político, as ações da Defensora Pública-Geral têm sido permeadas de equívocos.
O primeiro deles foi, quando ainda licenciada para concorrer à reeleição, alegar questões de cunho familiar para justificar que não pretendia concorrer à Assembléia Legislativa em 2010. A resposta, a meu sentir, deveria ter sido bem outra: que, mesmo se encontrando fora da política (pois não mais filiada ao PMDB), ainda que necessário fosse causar dissenso no seio familiar, se a Instituição e os colegas lhe impusessem esse sacrifício, jamais se furtaria à luta.
Nada obstante, muito embora tenha sido outra a posição publicamente adotada, não foi esse equívoco, suficientemente capaz de determinar sua rejeição pela classe. Antes pelo contrário, já dissemos, reelegeu-se com dois terços dos votos, conquistando assim a primeira posição na lista tríplice.
A expectativa agora gerava em torno da nomeação pela Governadora do Estado.
Tenho para comigo que se a Defensora Pública-Geral ainda não foi sondada pelo PSDB para ser candidata a deputada estadual, fatalmente o será.
Pode ser que ainda não haja compromisso com o partido, mas ele já existe em relação à Governadora. A ação judicial intentada não o desmente; antes, o reafirma.
Por óbvio que a ocupante do Palácio Piratini viu-se seduzida pela atuação da Defensora Geral nos episódios da verba de representação e do subsídio. Não é para menos. A maneira combativa, a palavra bem articulada e a coragem por haver chamado para si a responsabilidade pelas negociações junto aos deputados estaduais devem ter sensibilizado a Mandatária do Executivo.
A recondução ao posto máximo dentro da Instituição era, pois, uma decorrência lógica.
Mas lhe seria cobrado uma prova de lealdade.
Sim, por que era preciso que o ato da recondução ao cargo de Defensora Pública-Geral fosse retribuído com ação de majestosa equivalência.
Então, sobreveio o segundo erro: a infeliz decisão de ingressar com processo judicial contra a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, visando subjugar a classe revoltosa, enquadrando-a sob o jugo dos interesses do programa de governo: sem fixação de subsídio; sem reconhecimento efetivo da autonomia da Defensoria Pública.
Imperioso, ademais, que a medida fosse tomada com urgência, de maneira que inviabilizasse qualquer reação: numa única estocada, para aniquilar de vez com os insurretos.
A liminar pleiteada tinha verdadeiramente esse fim.
Mas sucederam-se ainda outros tantos erros: a confissão de haver elaborado juntamente com mais três ou quatros colegas a peça vestibular do processo; a assinatura da petição inicial juntamente com a Procuradoria Geral do Estado; a fuga imediata do recinto da assembléia, inviabilizando respostas às perguntas que muitos desejavam fazer, enfim...
E foram erros, erros e mais erros. O mais fatal deles: o encaminhamento da ação a quem não tinha competência para conhecer do pedido. À unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, declinaram da competência, remetendo o processo para ser distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Esvaziara-se, então, o efeito moral da liminar buscada. Por conseqüência, maculada ficou a imagem da Chefia Institucional perante aos colegas; às outras instituições; à Governadora do Estado; à mídia etc.
Hoje, nenhum outro mal pode causar a concessão dessa maldita liminar, senão o mal maior que já nos causou ao não haver sido concedida: o acirramento da cizânia institucional.
O dia 17 de abril de 2008 não se apagará tão cedo da memória dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul: a tão esperada concessão da medida liminar, que deveria ter funcionado como efeito moral sobre os grevistas, acabou impondo ao Governo e aos seus seguidores uma fragorosa derrota.
Enir Madruga de Ávila
domingo, 20 de abril de 2008
Mantida greve da Defensoria Pública
09:05 |
sábado, 19 de abril de 2008
I - A questão da autonomia da Defensoria Pública (Jornal ´A Tribuna´, de Santo Ângelo – publicado em 28.3.2008)
22:03 |
Antes, porém, de fazer uma singela abordagem do tema à luz da Constituição, cumpre informar à sociedade missioneira que, em recente pesquisa realizada na capital dos gaúchos, 75,2% dos entrevistados disseram que “os defensores públicos devem ganhar exatamente o mesmo dos acusadores públicos” (dados do CLICRBS), o que, salvo melhor juízo, autoriza-me a dizer que o povo, por mais simples que seja, não é tão injusto e desconhecedor das leis quanto o são os ´legisladores governistas´.
Mas, voltando ao tema autonomia institucional, cabe acrescentar que, em 31/12/2004, foi publicada a Emenda Constitucional nº 45 (conhecida como ´a Reforma do Judiciário´), que estabeleceu, dentre outras coisas, que “às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidas na LDO...” Esse texto constitucional significa, para bom entendedor, que as Defensorias Públicas Estaduais têm asseguradas, constitucionalmente, a autonomia funcional e administrativa e que a iniciativa de sua proposta orçamentária é da sua chefe, no caso do RS, da Defensora Pública-Geral.
Não bastasse isso, o artigo 168, da Carta da Primavera, também estabeleceu que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública (grifo meu), ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos”.
Como se vê, a Defensoria Pública, que é qualificada como instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134, CF) é, sim, ao menos nos termos da Constituição Federal, autônoma e independente, embora, no RS, o governo se negue a reconhecer tal evidência, obrigando a que os seus integrantes tenham de comprar, do próprio bolso, tinta para impressora e, vez por outra, papel de ofício, o que, com certeza, seria motivo para ´revolução´ se tal acontecesse em qualquer outra Instituição jurídico-constitucional. Logo, a paralisação parcial que a ADPERGS está fazendo (e que pode ser antipática), é, na verdade, a única via que nos sobrou para tentar ressaltar o timbre constitucional da Instituição, o que, pela via reflexa, cedo ou tarde, será compreendido como ato favorável aos direitos das pessoas desassistidas. E, então, talvez os ´desavisados lidadores do Direito´, que falam do que não conhecem, terão tempo para lerem a Constituição Federal, compreendendo que Ela existe para ser respeitada, e não para ser pisoteada.
II – A questão da autonomia da Defensoria Pública – Sufocando uma Instituição recente (publicado no Jornal ´A Tribuna´, de Santo Ângelo, em 29.3.2008
22:00 |
Tal ação judicial que, com certeza, contribuiu para a agilização do acordo do Estado com a FAMURS e, de conseguinte, com os municípios, deu uma certa visibilidade à sempre esquecida Defensoria Pública (primo pobre das carreiras jurídicas), até porque mesmo alguns ´lidadores do Direito´ não conheciam (ou fazem de conta que não as conhecem) as suas atribuições, legais e constitucionais.
Passado aquele nebuloso período do impasse no transporte escolar, que, em Santo Ângelo, inclusive redundou em bloqueio de verba pública estadual para a garantia do transporte, os Defensores, fomos surpreendidos com uma resolução ´superior´ ordenando que, antes de ingressar com qualquer ação coletiva, deveríamos mandar cópia da petição inicial à superior hierárquica e, somente após, se autorizado, poderia ajuizá-la. Começou, então, a cair por terra um dos principais pilares da segurança da atuação de um Defensor Público que, salvo melhor juízo, tem independência funcional e, inclusive, é inamovível (não pode ser transferido), tal como ocorre com os magistrados e os promotores de justiça. Aliás, é bom lembrar que a qualificada equipe de magistrados do RS jamais concederia alguma liminar em favor da população, não houvesse o efetivo amparo legal. Não haveria razão, portanto, para esse ´filtro´ superior em relação ao trabalho dos Defensores Públicos.
Esse foi o primeiro ato da ´novela´ que ora se passa, alusiva ao não-reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública, de forma que hoje, sem remuneração digna, sem estrutura de pessoal e com falta de material para trabalhar, parece claro que alguns ´desavisados´ querem sufocar a Defensoria Pública. Não sabem eles, porém, que a DP é uma Instituição de cunho constitucional, e que os Defensores Públicos não são funcionários de governo (graças a Deus), mas sim são agentes políticos, ou seja, funcionários de Estado e, portanto, absolutamente indispensáveis, salvo se houver revogação do artigo 134, da Carta Magna.
Imaginem, então, os leitores, se, por exemplo, um Defensor Público que atua na área cível e que, na maior parte dos processos que ajuíza, busca que o Judiciário reconheça em favor do cidadão, direitos que o Executivo Estadual sonega diuturnamente (transporte, medicamentos, exames, cirurgias, etc), tivesse de se reportar à ´autoridade superior´, antes de protocolizar os pedidos das pessoas carentes a quem atende? Isso, por si só, dá mostra da concepção de Democracia jurídica que certos políticos dão aos direitos da população carente. Ora, a autonomia, administrativa, financeira e da Defensoria Pública é norma constitucional desde 31/12/2004, e alguns desses políticos (não todos, generalizar é ser injusto) que só lembram do assunto povo às vésperas das eleições, querem, na verdade, impedir a efetivação de uma Instituição Constitucional destinada a representar, judicialmente, os carentes.
É interessante, nesse norte, que o povo perceba que o ato de, no campo jurídico, o governo tratar mal a Defensoria Pública, seja impondo limites de atuação aos seus integrantes, seja negando a autonomia financeira e administrativa, é só a ponta do ´iceberg´ dos projetos que estão sendo alinhavados em relação às mazelas da população desassistida. Ao que parece, esses políticos, por terem ido pouco às missas dominicais, confundiram o texto bíblico, pois onde está escrito `dar peixes aos pobres´ parece que entenderam de ´dar pobres aos peixes´. E, a forma mais rápida de implantar essa visão administrativa de pura exclusão social é impedi-los (à população) de reivindicarem seus direitos, sufocando, em primeiro lugar, a Instituição que a CF previu para esse fim. O futuro mostrará que esse alerta é justo.
II – Defensoria Pública - Por que mudaram seus votos, alguns deputados (por Waldemar M. Júnior)
21:58 |
Essa visão da sociedade leiga, que, muitas vezes, é mais sábia que os ´letrados´, provém da lógica constitucional, insculpida no artigo 5º, donde se infere que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ou seja, o texto constitucional, pela expressão clara de suas letras, sugere tratamento isonômico a quem acusa e a quem defende, até porque, salvo melhor juízo, ´todos são iguais perante a lei´.
Alicerçado nessas assertivas e, ainda, no texto constitucional, é que, em 2006, o ex-deputado Jair Soares (aliás, muito qualificado) disse, como relator dos projetos que, obedecendo aos ditames da CF, estabelecia a autonomia da Defensoria Pública e fixava subsídios para os membros da novel Instituição, assim como aos magistrados e promotores, “se a lei prevê a isonomia, ela deve ser efetiva e não perpetuar-se como letra morta de lei descumprida”.
Assim, os três projetos caminhavam na mesma direção, até que, em 2007, 46 deputados (alguns deles governistas), à exceção da bancada do PSDB, assinaram um documento (chamado substitutivo), sugerindo, e aprovando, finalmente, a autonomia da Defensoria Pública, com a ressalva de que o subsídio para os Defensores seria fixado em valor inferior ao que se fixou aos magistrados e promotores, que, na realidade, sempre ganharam bem mais que os integrantes da DP, a prima pobre das carreiras jurídicas. Ainda assim, a ADPERGS aceitou a proposição dos 46 deputados, até porque, se imaginava, homens e mulheres que ocupam cargos de tal relevância, devem ter honradez naquilo que dizem e, muito mais, naquilo que assinam.
Aprovados, portanto, os projetos, foram submetidos à sra. Yeda Crusius, atual ocupante do Palácio Piratini, sendo que essa, usando de seu direito constitucional, vetou os três projetos. Contudo, ao serem analisados os vetos, a governadora e sua equipe, não se opuseram, na verdade, à aprovação dos subsídios aos juízes e promotores, tendo feito reuniões sigilosas com sua base de deputados aliados, sugerindo a não-concessão dos subsídios (inferiores aos das outras carreiras) apenas para os Defensores Públicos. E, é lógico, nem cogitou de conceder a autonomia para a DP, prevista na CF, desde 2004.
Assim, 19 deputados daqueles que haviam assinado o substitutivo, que fixava o subsídio dos Defensores Públicos em patamar inferior aos das demais carreiras jurídicas (embora a isonomia sugerisse a igualdade), mudaram de opinião, mantendo o veto da governadora, apenas em relação à Defensoria Pública. Não impressiona a mudança de opinião, de quem, ao que se parece, não costuma honrar o que diz e o que assina, mas, isso sim, o fato de que esses mesmos deputados que votaram contra a autonomia da Defensoria Pública, são, em sua grande parte, os mesmos que estão tentando, de todas as formas, impedir que o povo gaúcho saiba quem são os envolvidos na fraude do DETRAN, que, segundo a Imprensa, tirou mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) dos cofres públicos estaduais. Talvez isso se explica porque os nomes que, vez por outra se cogita de estarem envolvidos, são seus ex-companheiros de campanha.
E, também, chama a atenção o fato de que, dias após ´obedecerem´ à mandatária-mor do Piratini (a qual visitava seus filhos, que estudam na América do Norte), esses deputados foram aquinhoados com 72 cargos de confiança (e com vultosos salários) para distribuírem entre seus companheiros de campanha, que se mostravam descontentes. Curioso, disso tudo, como se vê, é que a alegada crise financeira do Executivo Estadual, só existe em relação a alguns funcionários e carreiras, e que os mesmos deputados que não honraram o substitutivo que assinaram em relação à DP, são os mesmos que, com unhas e dentes, tentam evitar que a CPI do DETRAN, como disse a própria governadora, chegue ao gabinete de comando do Piratini. Seria importante, nesse sentido, que as pessoas conscientes desse Estado, passassem a ler algumas notícias que têm circulado em jornais do interior, assim como na internet, tratando da CPI do DETRAN. Verão elas, assim, cedo ou tarde, que certas jogadas governamentais são puro ´balão de ensaio´, para obscurecer-nos a visão do que efetivamente está sendo escondido. É que, no final das contas, o povo carente e necessitado não faz parte do projeto da atual ocupante do Piratini.
As algemas e o sigilo (publicado no ´Jornal das Missões´, de Santo Ângelo, em 29.3.2008), por Waldemar M. Júnior
21:52 |
Uma leitura mais detalhada de tais fatos, porém, mostra-nos que eles estão umbilicalmente ligados, e que as algemas colocadas nas mãos dos injustiçados professores têm a mesma espessura e medida daquelas que poderiam estar envolvendo os punhos de quem, sigilosamente (ou não), surrupiou, ao que se comenta na Imprensa, mais de R$ 40.000,000,00 (quarenta milhões de reais) dos cofres públicos estaduais. O triste disso tudo, é que o mesmo governo que, pela voz da maioria dos seus deputados aliados, brada aos quatro ventos que não há verba para atender as reivindicações dos servidores do Executivo, trabalha de forma incessante para manter em sigilo o nome e o grau de envolvimento de antigos (ou atuais) parceiros de campanha, nesse mais novo (talvez nem tanto) desfalque gaúcho. Interessante é que, se, de fato, houve o delito, talvez a recuperação dessa montanha de dinheiro pudesse ajudar o governo a cumprir com suas obrigações constitucionais, o que demonstra existir, no caso, grave dicotomia entre o discurso e a prática, já que o governo deveria ser o primeiro a buscar o esclarecimento dos fatos.
Mas, o mais intrigante disso tudo, é que a chefe do Poder Executivo, sem que ninguém a acusasse, disse, há poucos dias, em tom descontrolado, referindo-se à oposição, que ´eles estão querendo chegar no gabinete da governadora´. Causou surpresa tal manifestação, já que, até aquele momento, nada havia sido dito em relação à atual ocupante do Palácio Piratini. É por isso que o sigilo não deveria haver sido imposto a uma investigação tão relevante que, pela via oblíqua, poderia fazer com que as algemas fossem retiradas dos punhos dos injustiçados educadores e, quiçá, colocadas nas mãos de prováveis larápios de colarinho branco, que uma AL comprometida, pelo seu silêncio suspeitoso, protege com unhas e dentes. De acrescentar, ainda, que o Dep. Ênio Bacci, ex-Secretário de Segurança Pública do atual governo, ao ser demitido pela mandatária-mor do RS, trouxe a público denúncias sobre irregularidades no DETRAN e, ao que parece, não foi iniciativa do Piratini a investigação acerca dos fatos, o que só ocorreu, mais uma vez, pelo eficiente trabalho da PF. Não houvesse isso, os ´preparados e ilibados´ - pretensos - donos do DETRAN, que engendravam fazer da coisa pública um caminho facilitado de enriquecer às custas do sofrido povo gaúcho, já teriam implementado outro projeto gestado por alguns daqueles cujos nomes ainda estão protegidos pelo sigilo conivente: o da inspeção veicular. Fica a pergunta: quem será que ganharia milhões com essa ´invenção´ da inspeção veicular? Diante dessas impressões perfunctórias, resta clamar aos sensatos: Por favor, tirem as algemas dos punhos dos professores. Elas devem ficar desocupadas, já que, se houver o rompimento do sigilo, poderão ser bem mais úteis em punhos que não se ocupam da educação.
A Seca e a vertente
21:50 |
De longe se via o rancho,
Parecendo ser tapera
Mas, que, de fato, não o era
Já que nele havia gente
Na varanda, bem na frente...
Um homem de brancas melenas
Ensimesmado com as penas
Brotadas da seca inclemente.
Por quê? A si perguntava,
Aquele senhor já tordilho:
Por que será que meu filho
Não quis esperar o aguaceiro
E se foi para o povoeiro
Onde as luzes cintilantes
Levam até mesmo, por diante
Quem se criou nos potreiros.
E a patroa? Foi com a filha
Dizendo já estar cansada
Desta terra empoeirada
Onde a roupa nunca ´lava´
Pois a vassoura de piaçava,
Com suas fibras de palmeira,
Ao varrer, levanta poeira
Disso, ela, não gostava...
Será que ensinei algo de errado
Para lhes faltar persistência
Ao deixarem, na minha querência
Os arreios, por adorno
E no pátio, em seu entorno
Velhas cangalhas jogadas
Ou senão, dependuradas
Nas paredes, sem contornos.
Tristemente, Ele se dá conta
Que a seca o deixou sozinho
Pois os Seus, sem ter carinho
Deixaram os aperos atirados
Em galpões empoeirados
Com esporas sem encargo
Onde o mate é mais amargo
Porque se toma com espinhos.
Mesmo assim, persiste o velho...
Não abandona sua casa,
Pois igual ao ferro em brasa,
Tem em si, como um preceito
A crença de que um rio, em seu leito
Sem um galho do nativo ´sarandi´
Impede de salvar-se quem ali
Inventou de botar o peito.
Se a estiagem tanto castiga
Fazendo do verde, cinzento
Pensa o ancião - naquele momento:
O clima também há de mudar
Por isso, vou esperar
Até que o tempo se arme
E, assim, de repente, sem alarde
O verde haverá de voltar.
Tão logo, isso decide
Sente roçar-lhe a camisa
Pelo vento norte, cuja brisa
Prenuncia ´água do céu´
E, tirando o seu chapéu,
Em tom de agradecimento
Olha para o firmamento
Feliz por não ter saído ao léu.
É que nas intempéries da vida
Há sempre o dia seguinte
E não há quem, sendo ouvinte,
Não escute, da natureza, a voz
E isso também serve para nós
Que, muitas vezes, desistimos,
Sem levantar, quando caímos
Parecendo rio sem foz.
O importante é que a seca
- Mesmo a mais inclemente,
Não mata sequer a simples vertente
Do fio de água, que nos dá a vida
E que, por vezes, escondida
Nos recônditos de algum capim
Faz lembrar que dentro de mim
Também a ´estiagem´ é sentida.
Mas assim como a chuva
Que à seca vai um dar fim
Espero que, para mim
haja verdejantes dias
e que ela, que me traz melancolia
como nos tristes ventos de agosto
não tire de mim o gosto
pelos tempos de alegria.
E aquele senhor, de melenas alvas
que, sendo forte, ficou
vê a chuva agora cair, e ri do que passou
porque de sua perene alma,
tal como da vertente calma
jorram rios de felicidade
por ter mantido a identidade
do lugar donde brotou.
Por essas razões, lhes digo:
A esperança é como a vertente
Que irriga a alma da gente
Ajudando a apagar cicatrizes
Para que fatos de quaisquer matizes
Não façam da vida uma ´estiagem´,
Sendo a seiva da coragem,
Para afirmar nossas raízes!
Autor: Waldemar Menchik Júnior
Abraham Lincoln já havia sentenciado
19:57 |
"Podeis enganar toda a gente durante um certo tempo;
podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo;
mas não vos será possível enganar sempre toda a gente."
Enir Madruga de Ávila
sexta-feira, 18 de abril de 2008
Nova notícia sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça
19:11 |
Constitucional: Direito à Greve: Governo não pode descontar dias parados de auditores fiscais em greve
10:12 |
AÇÃO JUDICIAL PELA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE
09:04 |
A ação manejada pela Defensora Pública-Geral do Estado contra a Associação dos Defensores Públicos do RS, processo nº 70023911761, inicialmente distribuída para a 3ª Câmara Cível do TJRS, teve, por unanimidade, declinada a competência para uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
"EM QUESTÃO DE ORDEM FOI DECLINADA DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME." (Fonte: TJRS)
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
08:55 |
Os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul reunidos em Assembléia Extraordinária na última quinta-feira, 17, em Porto Alegre, por maioria de votos, decidiram manter a paralisação da categoria cujo objetivo definido é o reconhecimento e implementação, pelo Governo do Estado, do subsídio à categoria.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Lançamento do Prêmio Innovare 2008 será no Rio Grande do Sul
11:05 |
OAB-RS passa a ter assento na CCJ da Assembléia Legislativa
08:38 |
ASSEMBLÉIA
08:33 |
A ADPERGS CONVOCA os associados para continuidade dos trabalhos da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada dia 17 de abril de 2008, com ínicio às 13h, em primeira chamada, e 13h30min, em segunda chamada, no Hotel Everest, Rua Duque de Caxias nº 1357, Porto Alegre, RS, com a pauta:
1) remuneração dos Defensores Públicos;
2) paralisação das atividades.
Fonte: Adpergs
terça-feira, 15 de abril de 2008
DIRETORIA E CONSELHOS DA ADPERGS DECIDEM MARCAR CONTINUIDADE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DIA 17
17:06 |
PARALISAÇÃO (I)
16:52 |
Não desconheço os malefícios e transtornos causados pela paralisação, principalmente aos nossos assistidos. Mas é preciso que se diga ao Governo do Estado, que nós, Defensores Públicos, agentes políticos para a consecução da cidadania dos menos favorecidos, não nos intimidaremos.
A atitude hostil do Governo e de alguns Deputados estaduais nos episódios da votação da verba de representação e do veto ao subsídio foi que nos colocou na atual situação de paralisação das atividades, verdadeiramente a única saída que nos restou para nos opormos às barbáries do autoritarismo que advém do Palácio Piratini. Portanto, se há alguém com "a faca no pescoço" – argumento utilizado pela Casa Civil para justificar a suspensão das negociações – esse alguém somos nós, Defensores Públicos, hoje maquiavelicamente humilhados e desmoralizados perante outras instituições, à sociedade e à opinião pública, em face da atitude covarde, traidora e repulsiva dos Poderes Executivo e Legislativo (em parte), que se furtaram de sopesar as conseqüências dos prejuízos experimentados pela Instituição e pelo próprio Povo Gaúcho, ao negarem vigência ao art. 135 da Constituição Federal.
Mais. É preciso que se diga ao Governo e a seu líder na Assembléia, que, isto sim, os Defensores Públicos não voltarão às suas atividades enquanto não houver uma proposta digna; enquanto não houver respeito à Defensoria Pública e à sua autonomia - INSTITUIÇÃO DE ENVERGADURA CONSTITUCIONAL.
Precisamos manter firme o propósito de bradar e propalar nossa autonomia, não nos deixando subjugar, independentemente das conseqüências.
Sejamos fortes em nossos propósitos e princípios. De outra forma, como haveremos de encarar o dia-a-dia dos foros, se, já no primeiro embate, "jogamos a toalha"? Como haveremos de ter dignidade e coragem de lutar pelos menos favorecidos, se não tivermos capacidade e competência de lutarmos pelas prerrogativas da Instituição e da função?
Avante, Colegas! Nossa vergonha não tem preço e nossa moral não é a mesma dos vendilhões que trocam seu voto por interesses pessoais e de apadrinhados.
A afirmação da Defensoria Pública passa pela moralização de nossas atitudes, de nossa luta, de nosso trabalho e até mesmo da política do nosso Estado, hoje entregue ao comando de quem nem o sangue gaúcho possui nas veias.
Precisamos nos fazer ouvir nos quatro cantos da Nação. E para isso sugiro à Adpergs e ao comando de paralisação que sejam contatadas todas as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, suas Associações e a Anadep para que lancem manifesto público em favor da nossa greve.
Permaneçamos unidos, Colegas, até a vitória!
Enir Madruga de Ávila, Defensor Público
Nota de apoio à Defensoria Pública do Ceará
12:48 |
Fonte: Jornal Diário do Nordeste Estado: CE (extraído do site da Anadep)
Honorários Advocatícios: Tribunal exclui condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios para a Defensoria Pública
12:17 |
STJ exclui condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios para a Defensoria Pública O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a condenação do Estado do Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios para a Defensoria Pública no caso em que um presidiário teve julgado procedente o pedido de indenização por danos morais em razão da superlotação do presídio onde se encontrava. A decisão é da Primeira Turma do STJ, que, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, deu parcial provimento ao recurso especial do Estado. Inicialmente, A.F.S., por meio da Defensoria Pública, ajuizou ação de indenização por danos morais sob o rito ordinário, em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul. Ele alegou que sofreu danos morais em razão da superlotação no Presídio Penal Masculino de Corumbá, em que se encontrava preso desde 2001. O juiz da Comarca de Corumbá julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o Estado ao pagamento da indenização. Contra essa sentença, o Estado apelou, alegando, em suma, incompetência absoluta da Justiça estadual, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva do Estado. Alegou, ainda, com relação à verba honorária, que o Estado não poderia ser condenado a pagar em sede de Justiça estadual, sob a pena de operar o instituto da confusão, que é causa extintiva das obrigações, tendo em vista que a Defensoria Pública não possui personalidade jurídica. O apelo foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), que afastou as alegações de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça estadual e impossibilidade jurídica. Com relação aos honorários advocatícios para a Defensoria Pública, entendeu ser perfeitamente cabível o pagamento. O estado, então, interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Daí o recurso especial interposto no STJ. Na sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que merece prosperar apenas a pretensão recursal no que tange à condenação do estado ao pagamento da verba indenizatória. Segundo o ministro, porque a Defensoria Pública é, inequivocadamente, órgão do Estado desprovido de personalidade jurídica própria. O credor da verba de sucumbência em ação na qual desponta como vencedora parte beneficiária da justiça gratuita cujos interesses foram patrocinados pelo defensor público é o estado, o que não se altera quando este figura no pólo passivo da relação processual.
Conselho Superior nomeia Maria de Fátima Záchia Paludo Defensora Geral
12:13 |
Depois de nomeada Defensora Pública-Geral do Estado pela Governadora Yeda Crusius, para o biênio 2008/2010, Maria de Fátima Záchia Paludo, teve ratificada sua nomeação pelo Conselho Superior da Instituição na manhã desta terça-feira(15).
Fonte: www.dpe.rs.gov.br
Fiscal da pena
08:37 |
por César Dario Mariano da Silva (Promotor de Justiça)
Uma das grandes dificuldades existentes na vara das execuções criminais é justamente o controle do preso que tem deferido algum tipo de benefício, como o regime aberto, o livramento condicional ou a saída temporária.
Os métodos de fiscalização empregados são arcaicos e não possibilitam qualquer controle mais apurado. Geralmente, a fiscalização é feita pelo comparecimento do beneficiado ao setor de fiscalização e a ausência de cometimento de delitos.
Quando o juiz defere o livramento condicional ou o regime aberto, deve estipular as condições previstas na lei e outras convenientes para o caso concreto, desde que não imponham desnecessário gravame ao preso ou que firam seus atributos pessoais não alcançados pela perda da liberdade e condenação.
O Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento da pena e o preso de se comportar adequadamente, sob pena de revogação do benefício. Assim, a tornozeleira eletrônica é apenas um método de controle dos benefícios deferidos ao preso pelo Estado, nada possuindo de irregular.
Ao invés do Estado determinar à Polícia que fiscalize o comportamento do preso, o fará à distância por meio eletrônico. É um ônus que o sentenciado tem ao lhe ser deferido um benefício. Além do que, a partir do momento em que alguém é condenado, tem reduzido ou suprimido direitos constitucionais próprios do homem livre, como a liberdade.
Com efeito, sequer há necessidade de lei para regulamentar o uso desse meio eletrônico de monitoramento dos presos, uma vez que o Estado estará simplesmente exercitando um poder-dever de fiscalizar aquela pessoa beneficiada pela Lei de Execução Penal.
O preso, em contrapartida, deve se submeter ao controle do Estado, desde que isso não fira sua dignidade, o que não é caso. Até porque, para ele, é muito melhor ser monitorado por um dispositivo praticamente imperceptível do que por policiais.
Destarte, cumpridas pelo preso as obrigações decorrentes da concessão do livramento condicional ou do regime aberto, o benefício será mantido; caso contrário, será revogado.
Mesmo no caso das saídas temporárias, nada impede a determinação judicial para que o preso use a tornozeleira eletrônica, uma vez que é sua obrigação se submeter ao controle estatal.
Dessa forma, já era hora de o Estado se aparelhar para fiscalizar o cumprimento da pena visando à ressocialização do condenado e a defesa da sociedade.
Esse meio eletrônico tem se mostrado eficaz em vários países e não será diferente do Brasil, necessitando, apenas, de vontade política para sua operacionalização.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2008
Diário Oficial do RS
00:28 |
A edição do Diário Oficial do Estado publica em sua edição desta segunda-feira (14), a nomeação, por parte da governadora Yeda Crusius, de Maria de Fátima Záchia Paludo como Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul para o biênio 2008/2010.
Maria de Fátima foi a mais votada na eleição que ocorreu no último dia 4, obtendo 214 votos. Cleomir Carrão ficou com 115 e Beatriz Schenini com 26.