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Se, por um lado, é possível que se admita como plausível a atitude da Defensora Pública-Geral em ingressar com ação judicial para pleitear fosse determinado a ilegalidade da greve dos Defensores Públicos do Estado, esteio na lei e no dever de Chefe da Instituição, por outro, nada lhe ampara a conduta engendrada, que, no mínimo, deve ser tachada de desrespeitosa para com os “colegas”. (Note-se, que, neste termo, estão incluídos os dois terços de defensores públicos que a reconduziram à chefia institucional).
Sob esse prisma, portanto, a conduta manejada não pode ser criticada. Se, como Chefe da Instituição, devia, por lei, ingressar com a ação, então, que o fizesse. Até por que, segundo alegou a Defensora Geral, de modo contrário poderia ela vir a responder com seu próprio patrimônio por estar pagando acumulações e substituições aos defensores públicos, supostamente em greve ilegal.
Todavia, a forma como perpetrada a medida é que se torna passível de crítica.
Decisão política de clamorosa infelicidade.
Houvesse a Chefe Institucional solicitado um voto de confiança aos membros da Defensoria Pública, postulando a suspensão da paralisação para reabrir as negociações com o Governo; houvesse a Defensora Pública-Geral colocado de maneira franca e aberta que, acaso mantida a paralisação, estaria obrigada a manejar a ação judicial, outro teria sido o desfecho daquele 17 de abril.
Preferiu, contudo, a Doutora Defensora, menosprezar a contundente votação alcançada, e, como se já não bastassem todos os dissabores por nós sofridos nesses últimos dois anos, impôs mais esse aviltamento público à nossa honra.
A explicação que busco para compreender todos esses fatos possui matiz eminentemente político.
Ocorre que, justamente no campo político, as ações da Defensora Pública-Geral têm sido permeadas de equívocos.
O primeiro deles foi, quando ainda licenciada para concorrer à reeleição, alegar questões de cunho familiar para justificar que não pretendia concorrer à Assembléia Legislativa em 2010. A resposta, a meu sentir, deveria ter sido bem outra: que, mesmo se encontrando fora da política (pois não mais filiada ao PMDB), ainda que necessário fosse causar dissenso no seio familiar, se a Instituição e os colegas lhe impusessem esse sacrifício, jamais se furtaria à luta.
Nada obstante, muito embora tenha sido outra a posição publicamente adotada, não foi esse equívoco, suficientemente capaz de determinar sua rejeição pela classe. Antes pelo contrário, já dissemos, reelegeu-se com dois terços dos votos, conquistando assim a primeira posição na lista tríplice.
A expectativa agora gerava em torno da nomeação pela Governadora do Estado.
Tenho para comigo que se a Defensora Pública-Geral ainda não foi sondada pelo PSDB para ser candidata a deputada estadual, fatalmente o será.
Pode ser que ainda não haja compromisso com o partido, mas ele já existe em relação à Governadora. A ação judicial intentada não o desmente; antes, o reafirma.
Por óbvio que a ocupante do Palácio Piratini viu-se seduzida pela atuação da Defensora Geral nos episódios da verba de representação e do subsídio. Não é para menos. A maneira combativa, a palavra bem articulada e a coragem por haver chamado para si a responsabilidade pelas negociações junto aos deputados estaduais devem ter sensibilizado a Mandatária do Executivo.
A recondução ao posto máximo dentro da Instituição era, pois, uma decorrência lógica.
Mas lhe seria cobrado uma prova de lealdade.
Sim, por que era preciso que o ato da recondução ao cargo de Defensora Pública-Geral fosse retribuído com ação de majestosa equivalência.
Então, sobreveio o segundo erro: a infeliz decisão de ingressar com processo judicial contra a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, visando subjugar a classe revoltosa, enquadrando-a sob o jugo dos interesses do programa de governo: sem fixação de subsídio; sem reconhecimento efetivo da autonomia da Defensoria Pública.
Imperioso, ademais, que a medida fosse tomada com urgência, de maneira que inviabilizasse qualquer reação: numa única estocada, para aniquilar de vez com os insurretos.
A liminar pleiteada tinha verdadeiramente esse fim.
Mas sucederam-se ainda outros tantos erros: a confissão de haver elaborado juntamente com mais três ou quatros colegas a peça vestibular do processo; a assinatura da petição inicial juntamente com a Procuradoria Geral do Estado; a fuga imediata do recinto da assembléia, inviabilizando respostas às perguntas que muitos desejavam fazer, enfim...
E foram erros, erros e mais erros. O mais fatal deles: o encaminhamento da ação a quem não tinha competência para conhecer do pedido. À unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, declinaram da competência, remetendo o processo para ser distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Esvaziara-se, então, o efeito moral da liminar buscada. Por conseqüência, maculada ficou a imagem da Chefia Institucional perante aos colegas; às outras instituições; à Governadora do Estado; à mídia etc.
Hoje, nenhum outro mal pode causar a concessão dessa maldita liminar, senão o mal maior que já nos causou ao não haver sido concedida: o acirramento da cizânia institucional.
O dia 17 de abril de 2008 não se apagará tão cedo da memória dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul: a tão esperada concessão da medida liminar, que deveria ter funcionado como efeito moral sobre os grevistas, acabou impondo ao Governo e aos seus seguidores uma fragorosa derrota.
Enir Madruga de Ávila
Sob esse prisma, portanto, a conduta manejada não pode ser criticada. Se, como Chefe da Instituição, devia, por lei, ingressar com a ação, então, que o fizesse. Até por que, segundo alegou a Defensora Geral, de modo contrário poderia ela vir a responder com seu próprio patrimônio por estar pagando acumulações e substituições aos defensores públicos, supostamente em greve ilegal.
Todavia, a forma como perpetrada a medida é que se torna passível de crítica.
Decisão política de clamorosa infelicidade.
Houvesse a Chefe Institucional solicitado um voto de confiança aos membros da Defensoria Pública, postulando a suspensão da paralisação para reabrir as negociações com o Governo; houvesse a Defensora Pública-Geral colocado de maneira franca e aberta que, acaso mantida a paralisação, estaria obrigada a manejar a ação judicial, outro teria sido o desfecho daquele 17 de abril.
Preferiu, contudo, a Doutora Defensora, menosprezar a contundente votação alcançada, e, como se já não bastassem todos os dissabores por nós sofridos nesses últimos dois anos, impôs mais esse aviltamento público à nossa honra.
A explicação que busco para compreender todos esses fatos possui matiz eminentemente político.
Ocorre que, justamente no campo político, as ações da Defensora Pública-Geral têm sido permeadas de equívocos.
O primeiro deles foi, quando ainda licenciada para concorrer à reeleição, alegar questões de cunho familiar para justificar que não pretendia concorrer à Assembléia Legislativa em 2010. A resposta, a meu sentir, deveria ter sido bem outra: que, mesmo se encontrando fora da política (pois não mais filiada ao PMDB), ainda que necessário fosse causar dissenso no seio familiar, se a Instituição e os colegas lhe impusessem esse sacrifício, jamais se furtaria à luta.
Nada obstante, muito embora tenha sido outra a posição publicamente adotada, não foi esse equívoco, suficientemente capaz de determinar sua rejeição pela classe. Antes pelo contrário, já dissemos, reelegeu-se com dois terços dos votos, conquistando assim a primeira posição na lista tríplice.
A expectativa agora gerava em torno da nomeação pela Governadora do Estado.
Tenho para comigo que se a Defensora Pública-Geral ainda não foi sondada pelo PSDB para ser candidata a deputada estadual, fatalmente o será.
Pode ser que ainda não haja compromisso com o partido, mas ele já existe em relação à Governadora. A ação judicial intentada não o desmente; antes, o reafirma.
Por óbvio que a ocupante do Palácio Piratini viu-se seduzida pela atuação da Defensora Geral nos episódios da verba de representação e do subsídio. Não é para menos. A maneira combativa, a palavra bem articulada e a coragem por haver chamado para si a responsabilidade pelas negociações junto aos deputados estaduais devem ter sensibilizado a Mandatária do Executivo.
A recondução ao posto máximo dentro da Instituição era, pois, uma decorrência lógica.
Mas lhe seria cobrado uma prova de lealdade.
Sim, por que era preciso que o ato da recondução ao cargo de Defensora Pública-Geral fosse retribuído com ação de majestosa equivalência.
Então, sobreveio o segundo erro: a infeliz decisão de ingressar com processo judicial contra a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, visando subjugar a classe revoltosa, enquadrando-a sob o jugo dos interesses do programa de governo: sem fixação de subsídio; sem reconhecimento efetivo da autonomia da Defensoria Pública.
Imperioso, ademais, que a medida fosse tomada com urgência, de maneira que inviabilizasse qualquer reação: numa única estocada, para aniquilar de vez com os insurretos.
A liminar pleiteada tinha verdadeiramente esse fim.
Mas sucederam-se ainda outros tantos erros: a confissão de haver elaborado juntamente com mais três ou quatros colegas a peça vestibular do processo; a assinatura da petição inicial juntamente com a Procuradoria Geral do Estado; a fuga imediata do recinto da assembléia, inviabilizando respostas às perguntas que muitos desejavam fazer, enfim...
E foram erros, erros e mais erros. O mais fatal deles: o encaminhamento da ação a quem não tinha competência para conhecer do pedido. À unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, declinaram da competência, remetendo o processo para ser distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Esvaziara-se, então, o efeito moral da liminar buscada. Por conseqüência, maculada ficou a imagem da Chefia Institucional perante aos colegas; às outras instituições; à Governadora do Estado; à mídia etc.
Hoje, nenhum outro mal pode causar a concessão dessa maldita liminar, senão o mal maior que já nos causou ao não haver sido concedida: o acirramento da cizânia institucional.
O dia 17 de abril de 2008 não se apagará tão cedo da memória dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul: a tão esperada concessão da medida liminar, que deveria ter funcionado como efeito moral sobre os grevistas, acabou impondo ao Governo e aos seus seguidores uma fragorosa derrota.
Enir Madruga de Ávila
1 comentários:
Colega Enir: primeiramente, meus parabéns pela iniciativa do blog. Em tempos tão árduos como os de agora, reconforta e estimula o ânimo termos novos espaços para manifestação. Quanto ao texto, gostaria de dizer que concordo inteiramente com tua posição, tendo, inclusive, me manifestado nesse mesmo sentido na AGE do fatídico dia 17. Em que pese sempre tenha votado pela manutenção da greve, com certeza daria a oportunidade para a Dra. Maria de Fátima iniciar as tratativas com o Governo. Acho que muitos colegas só estavam esperando a escolha da Governadora para oportunizar à Defensora Geral espaço para negociação. Confiávamos nela, tanto que a elegemos por 2/3 dos Defensores. Nao encontro explicação para o ajuizamento precipitado da ação judicial. No mais, ainda gostaria de referir que vejo outro erro crasso a envergonhar ainda mais os Defensores: nao poderia a Defensora Geral pedir auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça para a escolha do legitimado para ação. Sim, porque se nao me falha a memória, ela nos contou na AGE que foi ao Tribunal e se reuniu com o Des. Armínio para discutir o legitimado, tendo ele instruído que o legitimado seria o ERGS. Nao podemos assinar atestado de que nao conhecemos as regras jurídicas, pois pretendemos nos igualar ao judiciário e mp. No dizer da própria Dra. Maria de Fátima, "quem quer ganhar vinte mil, tem que se portar adequadamente". Fiquei muito triste e decepcionada com o episódio e creio que levaremos muito tempo para nos levantarmos após esse tombo.
um abraço,
Fabiane Lontra.
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