segunda-feira, 28 de abril de 2008

AÇÃO CONTRA A GREVE

18:46 |

Conforme consulta ao site do TJRS, segue teor do despacho da Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre: "Vistos.Diante do teor do ofício retro, resta prejudicado o pedido de tutela antecipada. Intimem-se os autores para que digam sobre o interesse no prosseguimento da demanda. Diligências legais."

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