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A ação manejada pela Defensora Pública-Geral do Estado contra a Associação dos Defensores Públicos do RS, processo nº 70023911761, inicialmente distribuída para a 3ª Câmara Cível do TJRS, teve, por unanimidade, declinada a competência para uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
"EM QUESTÃO DE ORDEM FOI DECLINADA DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME." (Fonte: TJRS)
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