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A presidência da ADPERGS recebeu ofício da Excelentíssima Senhora Defensora Pública-Geral do Estado, comunicando que a Defensoria Pública "declinou da ação" no. 1.08.0106709-3 (objeto: declaração de ilegalidade da greve e cominação de multa), que tramitava perante a 7a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Fonte: www.adpergs.org.br
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