quinta-feira, 29 de maio de 2008

Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo homenageia Defensores Públicos

20:31 |

A Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou requerimento nº. 197/14L/2008, de autoria do vereador Ito Luciano, requerendo que parte do expedinte da Sessão do próximo dia 29 de maio seja ocupada para homenagear o Dia do Defensor Público.
A homenagem será realizada a partir das 15h, na sede daquele legislativo. Os Defensores Públicos Adão Elias Schumacher, Antônio Augusto Pacheco Ribeiro, Cleusa Maria Ribeiro Trevisan, Daniela Wilde Bortolan, Gustavo Brunet de Souza, Ilva Marta Goettems e Sussana Schimitt participam da homenagem.
Fonte: DPE

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Defensores Públicos: exigência democrática

18:45 |

A Constituição da República diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Isto porque é o órgão a que cabe a orientação jurídica e a defesa dos pobres. Se a estes não se assegura assistência eficiente, nega-se o princípio democrático do acesso à justiça. A Defensoria Pública presta orientação jurídica a cidadãs e cidadãos vulnerabilizados socialmente. Promove a defesa dos hipossuficientes em todas as instâncias. Assegura a seus patrocinados a busca e o exercício dos direitos constitucionais e legais, condição indispensável ao exercício da cidadania. O que a instituição da Defensoria Pública corporifica é um princípio democrático. O pobre tem direito à assistência jurídica pronta, completa e de qualidade. O Estado tem o dever de dar provimento pleno a esse direito. Antes da instituição da Defensoria Pública, o juiz de Direito ou a OAB designavam um “advogado dativo” para defender as pessoas que não podiam suportar o pagamento de honorários profissionais. Muitos advogados fizeram-se credores do reconhecimento da sociedade pela dedicação com que se empenhavam na defesa dos pobres. O mesmo aconteceu com muitos médicos. Ficaram na memória da posteridade pelo zelo no serviço prestado aos humildes quando praticamente inexistia a Medicina pública. Embora a grandeza ética dessas pessoas deva ser reconhecida, não se pode daí concluir que o Poder Público possa esquivar-se da obrigação de garantir amparo jurídico e médico aos pobres transferindo esse ônus a profissionais liberais. Não obstante a importância da Defensoria Pública como instrumento de cidadania, alguns Estados da Federação ainda não dispõem de um quadro de defensores públicos. Em outros Estados existe Defensoria, mas seu funcionamento é precário. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, os defensores públicos pedem socorro. Reivindicam o aumento do quadro de defensores. Observam que dos 78 municípios capixabas apenas 29 contam com a presença da Defensoria Pública, sem uma estrutura de apoio administrativo. Ponderam que a remuneração dos defensores é insuficiente, pois percebem apenas um quarto do que ganham juízes e promotores. O pleito dos defensores públicos, a meu ver, merece acolhimento. A questão da Defensoria Pública toca-me emocionalmente porque há quase 50 anos, ou seja, em nove de junho de 1960, tive a oportunidade de defender sua essencialidade como instrumento democrático. A tese foi veiculada na “Folha da Cidade”, um pequeno jornal que circulava em Cachoeiro de Itapemirim, cidade que sempre foi campo fértil para acolher e fazer germinar idéias nobres.
Fonte: Adpergs

Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência

18:43 |

Foi considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.
A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas.. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.
Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal. Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos – juiz e réu – que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos. A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n. 11.419/06, que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo. Ela afirma que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.
Fonte: Adpergs

terça-feira, 27 de maio de 2008

Rondônia se mobiliza pelo fortalecimento da Defensoria Pública

19:27 |

A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (AMDEPRO) convidou os Deputados Estaduais para formarem uma Frente Parlamentar em apoio ao fortalecimento da Defensoria Pública. No estado, existem apenas 25 defensores públicos, 12 no 2º Grau e 13 no 1º Grau. No entando, todos acabam atuando no primeiro grau, uma vez que o número de juízes e promotores de justiça é elevado.Atualmente, a Defensoria Pública está na fase conclusiva do Concurso Público de provas e títulos para os 30 cargos existentes de Defensor Público Substituto. Apesar de contar com 142 cargos efetivos, apenas 25 estão preenchidos.
Fonte: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Pai condenado por maus tratos ao se exceder na disciplina de filha

19:23 |

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação de pai pelo crime de maus tratos. Conforme o Colegiado, o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao surrar a filha com violência, utilizando uma cinta. Os magistrados entenderam que ele expôs a saúde física e mental da jovem, que foi atingida pelas cintadas nas pernas e costas. Ela foi agredida porque omitiu ter retornado de baile em companhia do namorado, não aprovado pelo genitor. A relatora do recurso do réu, Juíza Cristina Pereira Gonzales, arbitrou o apenamento em 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. O réu deverá, então, pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros. Recurso O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Agudo, que o condenou a pena de 2 anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo a Juíza Cristina Pereira Gonzales, a materialidade do crime está evidenciada pelo auto de exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, ainda atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. Testemunhas também confirmaram a ocorrência da surra. A vítima também contou que em conseqüência da agressão, sofreu infecção nos rins e bexiga, impossibilitando-a de urinar por alguns dias. Para a magistrada a reprimenda penal se impõe. "Haja vista que o tipo visa justamente evitar castigos inadequados aplicados pelos pais ou responsáveis em relação aos filhos." No mesmo sentido, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Para reprovação do delito, entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. "Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do Município de Agudo." Votaram de acordo com a relatora, os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Ângela Maria Silveira. (Lizete Flores)
Fonte: www.revistarec.com.br

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Decisão do TJ-SP define que porte de droga não é crime

11:56 |

Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.
A maioria dos especialistas ouvidos pela reportagem concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.
O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).
Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

Consumidor: Cláusulas confusas, pelo CDC, devem privilegiar consumidor

11:54 |

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Unimed de Blumenau a autorizar e custear uma tomografia computadorizada para a conveniada Maria Rigo, portadora de Mal de Alzheimer. Segundo os autos, Maria firmou plano de assistência à saúde com a ré em janeiro de 2005 e, em agosto do mesmo ano, seu médico solicitou a realização da tomografia, por suspeitar da doença. Ao encaminhar o pedido, houve negativa da ré, por se tratar de doença preexistente, passível de cobertura apenas após prazo de carência. Documentos anexados aos autos, entretanto, comprovam que a conveniada assinou - logo após confirmar a doença - um formulário de compra de carências onde consta de forma muito visível a isenção de prazos para a tomografia computadorizada. A relatora do processo ressaltou que tal formulário realmente suprimiu os períodos de carência para alguns procedimentos, como o exame pleiteado, e reduziu para 180 dias o prazo de algumas cirurgias. A Unimed argumentou que a realização de exames livres de carência é possível quando não há relação com a doença preexistente. Porém, tal restrição não está expressa no formulário de compra de carências. A magistrada esclareceu que sob a análise do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que geram dúvida devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. "Foi mesmo infundada a recusa à tomografia computadorizada de crânio, indicada como excluída de período de carência pelo documento, cabendo à ré arcar com os custos necessários à sua realização", finalizou a relatora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.007202-9)

Danos Morais: Noivo não é obrigado a casar

11:51 |

“O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem”. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento. A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido. Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento. O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais. A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens. A relatora, em seu voto, destacou que “não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias”.
Fonte: www.revistajuridica.com.br

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Dia 19 de Maio foi o Dia do Defensor Público

17:38 |

Defensoria Pública é função essencial à Justiça, conforme preceituado na Constituição Federal. Só através da atuação dos Defensores Públicos é que se tem garantido o Estado Democrático de Direito, em que todos, até mesmo os mais carentes têm acesso à Justiça e à defesa. A atuação da Defensoria Pública mediante a prestação de assistência judiciária gratuita, ofererecida a todos os cidadãos pobres, carentes, socialmente inferiorizados, vem a se constituir num dos mais formidáveis instrumentos de ação do Estado democraticamente constituído. Não se pode entender o espírito de justiça no Brasil como exclusivamente a punição do cidadão pobre. A justiça tem de estar ao alcance de todos. Este é o objetivo e a razão de ser da Defensoria Pública. O Presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, fazendo uma homenagem ao dia do Defensor Público, afirmou que o defensor que abaixa a cabeça quebra a cara, referindo-se a certa ocasião em que "Um jovem defensor se abaixou e ao levantar, bateu a cabeça no tampo de vidro da mesa", lembra o ministro. "Daí veio a lição de que na Defensoria não pode haver hierarquia entre o procurador, o promotor, o advogado e até mesmo o juiz". Em Pelotas temos apenas nove defensores públicos trabalhando incansavelmente na defesa da população carente, são eles: Dra. Gabriela Rodrigues, que atua na 4ª Crime e 1ª cível; o Dr. Varlen dos Santos Obelar, que atua no tribunal do Júri e também atende as vítimas das agressões domésticas; o Dr. Enir Madruga, que atende 6ª Cível e Canguçu; o Dr. Afonso Dentice da Silva, que atende a 2ª e 4ª cíveis e a 1ª de família; a Dra. Mônica Beatriz Osni Duarte, que atende a Vara da direção do Foro além da infância e juventude e 3ª Cível; a Dra. Patrícia Bachieri Duarte Alcântara, que atende JECrim, 3ª e 4ª criminal, quando o apenamento for detenção; a Dra. Fernanda Müller Almeida, que atende a 2ª Cível e faz ajuizamento de ações novas; a Dra. Eleonora Mascarenhas Mendonça, que atua na 5ª Cível e no JECível, além de fazer ajuizamento de novas ações e a Dra. Maurícia Barbosa Teixeira que atende a 3ª Criminal, a Vara de execuções criminais e o atendimento ao presídio. Verdadeiros heróis. Nosso reconhecimento e nossa homenagem a estes bravos e incansáveis guerreiros.
Fonte: coluna ESPAÇO JURÍDICO, do Dr. Roger Antônio Cavichioli. Jornal Diário da Manhã, Pelotas, edição de 22 e 23 de maio de 2008)

quarta-feira, 21 de maio de 2008

ANADEP presta consultoria à TV Record

18:01 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vai prestar consultoria jurídica à direção da novela "Caminhos do Coração", da TV Record. Nos dias 22 e 23 de maio, a assessora de comunicação social da ANADEP, Luzia Cristina Giffoni, vai acompanhar a gravação de um julgamento que vai ao ar no último capítulo da novela.
Em 2006, a ANADEP também prestou consultoria à emissora durante a gravação do julgamento de Daniel Avelar (Marcelo Serrado), acusado injustamente de latrocínio. Na novela "Prova de Amor", Daniel era um jovem advogado que havia sido aprovado em um concurso para ser defensor público.
Fonte: ANADEP

Fuga não impede julgamento da apelação

17:57 |

Édireito fundamental do condenado ter acesso à instância recursal, ainda que esteja foragido. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas-corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. O pedido contestava a decisão da Justiça estadual de negar o recebimento da apelação de um sentenciado por roubo qualificado em razão de ele estar foragido. A decisão da Sexta Turma garantiu ao sentenciado o processamento da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Baseados em voto do ministro Nilson Naves, relator do pedido, os ministros reafirmaram o entendimento de ambas as Turmas Penais do STJ de que não se pode condicionar o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa ao recolhimento do réu à prisão. O ministro Naves criticou o formalismo da decisão que gerou o pedido de habeas-corpus. Para o relator, os magistrados devem se ater mais à substância do que à forma. O ministro ressaltou que o sistema recursal brasileiro é de duplo grau, o que garante aos litigantes maior proteção à defesa. "O duplo grau visa a que, tendo duas chances, as pessoas tenham, da forma mais aberta possível, sem formalismo, que as questões de fato, principalmente, e as de direito, sejam ambas discutidas, pesadas e, afinal, bem decididas". Segundo os precedentes, há incompatibilidade entre a norma do artigo 595 do Código de Processo Penal e as atuais ordens constitucional e infraconstitucional. O artigo diz que, se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada abandonada (deserta) a apelação. O ministro Naves concluiu que o artigo bate de frente contra alguns princípios entre os quais o da não-culpabilidade antes do desfecho do processo.
Fonte: www.revistrec.com.br

terça-feira, 20 de maio de 2008

Dia da Defensoria Pública simboliza amadurecimento

21:22 |

A Assembléia Nacional Constituinte, reunida em 5 de outubro de 1988, inaugurou uma nova ordem jurídica com a promulgação da vigente Constituição Federal, a qual foi denominada “Constituição Cidadã” pelo saudoso deputado federal Ulisses Guimarães em razão da grande participação popular na elaboração de seu texto, e bem assim, da significativa ruptura com mais de duas décadas de regimes totalitários no Brasil.
Quis aquele Poder Inaugural que no rol dos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro estivesse incluída a assistência jurídica — e não apenas judicial — integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, elencando-a dentre aqueles direitos que constituem o núcleo duro da Carta Política denominado cláusula pétrea, que não podem ser objeto de restrição ou supressão do texto constitucional, sob qualquer hipótese.
Para a efetivação dessa garantia fundamental, que tem por objetivo esclarecer ao povo carente os seus direitos e suas relações jurídicas com os poderes públicos, foi também criada pelo legislador originário a instituição pública correspondente para prestar esse relevante e indispensável serviço à população e servir de instrumento de ligação entre os seus direitos e o efetivo exercício dos mesmos: a Defensoria Pública.
Ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pelo atendimento à população de baixa renda e que, por tal razão, não dispõe de condições financeiras para se defender em juízo ou fora dele por meio de um advogado particular.
De brigas entre vizinhos e dissoluções de casamentos a pedidos de aposentadorias, de reparação de danos morais e materiais a extradição de estrangeiros, todos os casos podem ser levados à Defensoria Pública, a depender apenas da esfera do Poder Judiciário competente para julgá-los: se a Justiça Federal, é a Defensoria Pública da União que deve ser procurada; se a Justiça Estadual, é a Defensoria Pública do Estado que irá analisá-los, sendo ambas, todavia, ramos da mesma Instituição Defensoria Pública, una e indivisível.
Nesse contexto, passados quase vinte anos de sua idealização, comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002 e que simboliza um processo de amadurecimento do Brasil, país que num passado não muito distante tratava dos pobres com políticas a base de pão e circo, mas que hoje passa a enfrentar o problema de frente, com um órgão do próprio Estado composto de agentes públicos concursados, vocacionados e entregues de corpo e alma à causa da parcela da população desprovida de recursos.
Relevante dizer, porém, que muito ainda há que se avançar quando o assunto é Defensoria Pública brasileira, notadamente porque há estados como Santa Catarina e Paraná que insistem em desrespeitar o modelo constitucional de assistência jurídica pública e não possuem um só defensor público concursado, além de outros como Rio Grande do Norte e Goiás que estão dando os primeiros passos desde a promulgação da Constituição Federal, descortinando uma dívida social de quase duas décadas com sua população de baixa renda.
Na esfera federal, também, há menos de trezentos defensores públicos para atender a todos aqueles cidadãos que, de norte a sul do país, precisem ter acesso à Justiça Federal para pleitear um benefício previdenciário injustamente negado pelo INSS, rediscutir cláusulas de contrato habitacional ou empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, obter um medicamento vital ou realizar uma cirurgia de urgência. A Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar também reclama a atuação de defensores federais, os quais se encontram impossibilitados de atender o chamado em razão do diminuto quadro de profissionais.
Assim, a cada ano de comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública é preciso fomentar, mais e mais, a esperança de que num futuro próximo seja possível ver uma Defensoria Pública mais forte e aparelhada, com uma quantidade maior de defensores públicos à disposição do povo, a fim de que, com seu trabalho, sejam minimizadas as desigualdades sociais e se consiga distribuir cidadania aos que dela mais se ressentem. O tempo urge. (Por Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Defensores públicos fazem mutirão em sete estados do Brasil

19:01 |

Profissionais que oferecem a possibilidade de defesa a pessoas pobres em tribunais e que podem evitar injustiças fizeram, nesta segunda, um mutirão. Os chamados defensores públicos ainda não estão presentes em todos os estados do Brasil. A manicure Gisele Oliveira Santos, 23 anos, ainda não tem certidão de nascimento. Ela quer mudar esta história e dar o mesmo direito aos filhos. “Eu quero poder ser reconhecida. Quero, no dia em que estiver com a minha certidão, poder mostrar”. Muita gente que não possui os documentos mais essenciais entrou nesta segunda nas filas do mutirão que aconteceu em cidades de sete estados. A Defensoria Pública de Cuiabá montou uma tenda na Praça Alencastro, no Centro da cidade. Em Belo Horizonte, os defensores ouviram as dúvidas da população na Praça Sete, um dos pontos mais movimentados da capital mineira. No Rio, o atendimento foi na Central do Brasil. A cozinheira Maria Margarida Torres buscou ajuda para regularizar a documentação de um imóvel. “Eu nunca pude pagar um advogado, agora apareceu essa oportunidade e eu estou aproveitando”. O defensor público orienta o cidadão nas questões de Direito Civil, na área criminal e também atua na proteção do consumidor. Tudo isso de graça. Mas este serviço ainda não é oferecido em todos os estados do país. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos, é o caso de Paraná, Goiás e Santa Catarina. “O defensor público hoje, como agente político do estado, é um transformador da sociedade e esta transformação está acontecendo muito lentamente ou quase nada aonde não tem Defensoria Pública plenamente constituída e estruturada”, explica José Raimundo Batista Moreira, defensor público geral do estado do Rio de Janeiro. A defensoria também ajuda quem não tem condições de pagar por serviços prestados em cartórios. Um casal agora vai oficializar o relacionamento. A Secretaria de Justiça do Paraná afirma que a defensoria funciona no estado, mas, segundo o Ministério da Justiça, até hoje não houve concurso público para a contratação de defensores. O governo de Santa Catarina informou que fez convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para prestar o atendimento gratuito. Já o governo de Goiás afirmou que, por falta de verbas, ainda não criou o serviço, que hoje é feito por advogados da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Fonte: Anadep

Câmara aprova dispensa de advogado em partilha e divórcio

18:52 |

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que dispensa a presença de advogado particular e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando realizados por via administrativa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada no último dia 7, na forma de substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatória, na ausência do advogado, a presença do defensor público em cartório durante a celebração do ato notarial. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor público, apenas que as partes estivessem de posse de documento particular elaborado pelo defensor.
O relator afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.
Gratuidade dos atos
O substitutivo aprovado também estabelece a gratuidade dos atos em casos de inventário e de partilha. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) já prevê gratuidade nos atos de separação e de divórcio consensuais. O substitutivo permite, ainda, que as partes escolham o cartório em que será lavrada a escritura pública.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Defensor público que abaixa a cabeça quebra a cara, diz presidente do STJ

18:51 |

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou hoje que “defensor público que abaixa a cabeça quebra a cara”. Segundo o ministro, esse é um lema que ele criou a partir de um acidente ocorrido em uma reunião na Defensoria Pública do Distrito Federal. “Um jovem defensor se abaixou e ao levantar, bateu a cabeça no tampo de vidro da mesa”, lembra o ministro. “Daí veio a lição de que na Defensoria não pode haver hierarquia entre o procurador, o promotor, o advogado e até mesmo o juiz.” As palavras do ministro Humberto Gomes de Barros foram em homenagem ao Dia do Defensor Público, comemorado hoje em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF). O presidente do STJ foi convidado para a solenidade principalmente por ter sido o idealizador da instituição no DF, durante o governo de José Aparecido. Em janeiro de 1987, quando era procurador-geral do Distrito Federal, Gomes de Barros foi o autor do decreto que criou a Defensoria do Distrito Federal. Humberto Gomes de Barros disse ter orgulho de ser o idealizador da Defensoria do DF, que teve uma função extremamente relevante: a de iniciar bacharéis recém-formados e até estudantes em fim de curso nas lides da advocacia. O ministro destacou que Defensoria rima com cidadania e que essa é a mais bela das advocacias. Para Gomes de Barros, é a Defensoria Pública que coloca o cimento necessário para que as vigas da sociedade não desmoronem.

FONTE: STJ

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Parabéns, Defensor!

18:42 |

"Oração do Defensor Público"

Pai, nos vos agradecemos pelos dons e talentos que nos permitem ser Defensores Públicos.

Recebemos, de Vossas mãos, esses dons e prometemos usá-los bem, na missão de patrocinar as causas de nossos irmãos pobres e desprotegidos.

Pai, Ajudai-nos a cumprir esta missão, pois há muitas barreiras, de toda ordem, que podem nos afastar dela.

Dai-nos coragem para enfrentar os poderosos; paciência para não desesperar diante das dificuldades da nossa missão; humildade para unir nossos espíritos aos de nossos irmãos pobres e, sobretudo, Senhor, bondade para mostrar a Vossa Face a cada um que nos procure.

Acendeis em nós o fogo do Espírito Santo, que nos anime a cada dia a lutar pela Justiça e pela Paz, e não Permitais que ele se apague, abafado pela omissão, pelo comodismo, pela indiferença, pela ambição ou pelo medo de estar ao lado do mais fraco.

Dai-nos o Vosso Amor e nos protejas."

Fonte: ANADEP

Dia do Defensor Público

18:35 |

Parabenizamos os valorosos Defensores Públicos de toda a Nação pelo seu dia. Desejamos que novos e melhores horizontes sejam conquistados pela categoria, na batalha diária da trincheira forense, que nos tem sido penosa, mas que haverá de ser coroada de glória num futuro próximo.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Palestra sobre a Defensoria

19:57 |

Os Defensores Públicos Enir Madruga de Ávila, Patrícia Bacchieri Alcântara e Gabriela Rodrigues proferirão palestra sobre a Defensoria Pública para acadêmicos de Direito da Faculdade Atlântico Sul, de Pelotas. O evento ocorrerá dia 19 maio (sábado), às 10 h., na própria faculdade.

Assembléia aprova teto salarial único para os poderes do Estado

19:55 |

Na sessão plenária desta terça-feira (13), a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (51 votos), em primeiro turno, o substitutivo nº 1 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 191/2007), que altera a redação de parte dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual e fixa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (R$ 22.111,00) como o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma PEC deve ir à votação em dois turnos, com intervalo de três sessões entre os dois momentos de apreciação em plenário. Será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados, ou seja, 33 votos.
Fonte: ALERGS

LANÇAMENTO DO LIVRO "A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS" SERÁ NO DIA 30 DE MAIO NO RIO DE JANEIRO

19:47 |

O lançamento do livro "A Defensoria Pública e os Processos Coletivos", obra editada pela Lumen Juris e coordenada pelo defensor carioca José Augusto Garcia, reúne artigos de diversos defensores públicos, dentre os quais as gaúchas Adriana Fagundes Burger e Christine Balbinot. O evento será no dia 30 de maio, sexta-feira, às 17h30min, na Rua do Carmo, 07, Rio de Janeiro, na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ).
Fonte: ANADEP

Tribunal de Justiça Militar outorga Medalha de Reconhecimento à Defensora Geral

19:45 |

A Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, receberá do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado a Medalha de Reconhecimento. A homenagem tem por objetivo distinguir pessoas ou entidades, civis e militares, que mereçam especial destaque pelas atividades ou contribuições relevantes no apoio à Justiça Militar.
A solenidade de entrega da condecoração à Defensora Geral do Estado ocorrerá no próximo dia 19 de junho, por ocasião da cerimônia comemorativa aos 90 anos do TJM.
Fonte: DPERS

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Defensores iniciam Campanha Nacional pela valorização e fortalecimento da Defensoria Pública

20:55 |

As associações estaduais e as defensorias públicas de todo o país, sob o coordenação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), estão dando início à CAMPANHA NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, que acontece no período de 12 de maio a 12 de junho. Para comemorar o dia 19 de maio - Dia Nacional da Defensoria Pública - uma série de atividades estão sendo programadas nos estados e no Distrito Federal. A prioridade será o atendimento à população carente em local de fácil acesso. Algumas capitais vão realizar atividades simultâneas de orientação jurídica no dia 19 de maio. Com o lema FORTALECER A DEFENSORIA PÚBLICA É FORTALECER O CIDADÃO!, os defensores públicos vão comemorar o dia nacional da defensoria pública, trabalhando. Confira os detalhes da Campanha: Apresentação A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) é sociedade civil, sem fins lucrativos e sem finalidades políticas que congrega Defensores Públicos do País, aposentados ou não, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela independência e prestígio da Defensoria Pública. Com o objetivo de dar maior visibilidade à atuação das Defensorias Públicas, torna-se imperioso a criação de uma Campanha Nacional pela Valorização e Fortalecimento da Defensoria Pública. Projeto CAMPANHA NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Abrangência · Nacional Meta Implementação da cidadania através do fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais e da União Objetivos · Visibilidade da Defensoria Pública · Estabelecer o paralelo entre a defensoria pública, sua atuação e a realidade social. Objetivos específicos · Desenvolver nas autoridades competentes a consciência da importância da injeção de recursos na defensoria pública. · Esclarecer dúvidas e levantar polêmicas. · Debater a respeito da atuação da Defensoria Pública em todo país. · Divulgar dados e informações de caráter atual acerca dos Órgãos de Defesa da Cidadania. Ações · Estabelecer parcerias com veículos de comunicação · Publicar cartilhas e boletins informativos sobre a instituição · Produzir vinhetas institucionais (TV/RÁDIO) · Lançar Carimbo Comemorativo da Campanha (ECT) · Coordenar o “Movimento pela Valorização e Fortalecimento das Defensorias Públicas” nos Estados · Informar acerca dos trabalhos desenvolvidos pelas Defensorias Públicas · Lutar pela estruturação das Defensorias Públicas · Incentivar a adoção de Planos de Carreira e Concursos Públicos para Defensor Público e serviços de apoio Instituições envolvidas · Associação Nacional dos Defensores Públicos · Associações Estaduais de Defensores Públicos · Defensorias Públicas
Fonte: ANADEP

FRENTAR PARLAMENTAR DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA REÚNE-SE NESTA PRóXIMA QUINTA

20:52 |

Após o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, no final do mês de abril, haverá a primeira reunião do movimento, nesta quinta-feira, 15 de maio, na Assembléia Legislativa do Estado. A Associação dos Defensores Públicos do Estado estará presente, sugerindo aos parlamentares que integram a frente, atividades que visem o fortalecimento da instituição.
Fonte: ADPERGS

PROPOSTAS DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE SEDIMENTAM A AUTONOMIA DA DEFENSORIA ESTãO NA ORDEM DO DIA NO CONGRESSO

20:51 |

As propostas de emenda constitucional 487/05 e 144/07, que sedimentam a autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária das Defensorias Públicas Estaduais estão na Ordem do Dia, com prioridade de votação, na Câmara dos Deputados e poderão ser votadas na próxima terça-feira, segundo informou o presidente da ANADEP, Fernando Calmon, que esteve em Porto Alegre na última sexta-feira. Calmon afirmou que é grande a probabilidade de votação dos textos, que deverão ser votados em dois turnos em cada casa legislativa, Câmara e Senado.
Fonte: ADPERGS

Juiz e Promotor apresentam programa radiofônico “Fala Direito”

20:48 |

A Rádio Comunitária de Jaguarão (104.9 FM) começou a transmitir hoje (9/5), o programa radiofônico “Fala Direito”, apresentado pelo Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton juntamente com o Promotor de Justiça Adriano Pereira Zibetti. A iniciativa busca esclarecer à comunidade local como atuam e quais são os serviços prestados pelas diversas entidades públicas existentes na Comarca.
O programa vai ao ar todas as sextas-feiras, a partir das 11 h. Em breve também poderá ser acompanhado, acessando-se a página da rádio na Internet (www.fm-jaguarao104.com.br).
A primeira edição levou ao público entrevista com a Defensora Pública Paula Simões Dutra de Oliveira. Ela discorreu sobre o funcionamento da Defensoria Pública, órgão que atua na defesa de pessoas carentes. A próxima convidada será a Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude de Jaguarão, Carolina Granzoto.
Fonte: Adpergs

sábado, 10 de maio de 2008

Como nos velhos tempos

14:36 |

Na cerimônia de posse da defensora Maria de Fátima Záchia Paludo, o vice-governador, Paulo Feijó, fez uma declaração que não combina com alguém que oficialmente está representando a governadora do Estado. - O que falta a este governo é diálogo - afirmou Feijó, após dizer que quer manter um canal aberto de negociação com os defensores. A categoria diverge do Executivo, que não aceita implantar remuneração por subsídio para os defensores.
Fonte: Rosane de Olivera, ZH, 10/05/2008

Posse na Defensoria

14:34 |

Ao ser reconduzida ontem ao cargo de defensora pública-geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo destacou a importância do acesso da população à Justiça, em especial as pessoas mais carentes, e lembrou dos dois primeiros anos à frente da instituição.- Confesso que, em alguns momentos, me senti fragilizada. Mas nunca me senti só, porque estive sempre apoiada e legitimada pelos meus colegas defensores - declarou, recebendo aplausos da platéia. A solenidade ocorreu no Auditório Romildo Bolzan, do Tribunal de Contas do Estado. Maria de Fátima, que assumiu pela primeira vez o cargo em 2006, cumpre agora o segundo mandato à frente da instituição. Reeleita pelos defensores públicos no dia 4 de abril e nomeada 10 dias depois pela governadora Yeda Crusius, ela disse que continuará lutando pelas causas da instituição neste novo mandato, como a equiparação salarial com as outras carreiras jurídicas e a melhoria das condições de trabalho da Defensoria.
Fonte: ZH, 10/05/2008

Novo capítulo

14:19 |

A conturbada relação da governadora Yeda Crusius com o vice Paulo Afonso Feijó ganhou novo episódio na posse de Maria de Fátima Záchia Paludo como defensora pública-geral do Estado. Além do discurso da defensora, que evidenciou mágoa com o Executivo, destacando que a categoria está sentido o descaso na pele e que não contou com nenhuma ação do Palácio Piratini para fortalecer o trabalho nos últimos dois anos, Feijó também não perdeu a oportunidade. Deixou claro que discorda da posição do Executivo, que vetou os subsídios à categoria, abriu as portas do Palacinho para negociações e finalizou dizendo que "diálogo é o que falta em nosso governo". Clima foi de tensão entre os presentes.
Fonte: Taline Oppitz, Correio do Povo, 10/05/2008.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Rosane de Oliveira - Página 10

12:20 |

Com a recondução de Maria de Fátima Záchia Paludo no cargo de Defensora Pública-Geral, abre-se um novo capítulo da novela dos defensores para mudar seu sistema salarial. A posse será às 16h, no TCE.
Fonte: ZH, 09/05/2008

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprova PLP 28/2007

19:01 |

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou hoje, dia 7 de maio, o texto original, encaminhado pela presidência República, da PLP 28/2007. Rejeitando, assim, o substitutivo apresentado pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
O parecer da PLP 28/2007, que altera a Lei Orgânica Nacional (LC 80/94), foi apresentado pelo Deputado Eduardo Barbosa no dia 11 de abril à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar segue, agora, para a Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde a Associação Nacional dos Defensores Públicos pretende apresentar uma proposta de substitutivo.
Para o presidente da ANADEP, Fernando Calmon, a aprovação do texto original foi uma vitória para a categoria. "Apesar de constar no substitutivo algumas propostas de emenda da ANADEP, o texto, ainda, apresentava imperfeições", concluiu.
Fonte: ANADEP

Maria de Fátima toma posse na Defensoria

18:07 |

Ocupante do cargo desde 2006, Maria de Fátima Záchia Paludo toma posse amanhã novamente como Defensora Pública-geral do Estado. Ela estava afastada temporariamente para concorrer à reeleição. Na disputa, realizada em 4 de abril, Maria de Fátima obteve 214 de 380 votos. A segunda colocada, Cleomir de Oliveira Carrão, recebeu 115. A solenidade será realizada às 16h no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado, na Capital.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Defensoria Pública de Boa Vista pede suspensão do concurso para promotor de justiça

22:45 |

A defensoria pública do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública com intuito de suspender o concurso público para provimento de cargo de promotor de justiça substituto. A petição inicial é assinada pelos defensores públicos Januário Lacerda de Miranda, Stélio Denner de Souza Cruz e Mauro Silva de Castro.
Os réus são a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e a Comissão de Concursos do Ministério Público Estadual. A intenção é corrigir uma suposta ilegalidade no que diz respeito ao local de provas que, de acordo com o edital do concurso, determina que "as provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas simultaneamente em Boa Vista, Brasília/DF e São Paulo/SP". Para os defensores, as provas devem ser realizadas apenas na Capital de Roraima, onde fica a sede do Ministério Público Estadual ou em todas as capitais brasileiras.
Para os auto res da ação, não é razoável permitir que as provas possam ser realizadas nas cidades de São Paulo e Brasília, pois isto afrontaria a igualdade de oportunidade (paridade de armas) de todos os concorrentes ao cargo. "Ao escolher tais em detrimento de outras capitais brasileiras, a Administração afronta direitos fundamentais da igualdade e expressa vedação à prática de atos discriminatórios, vedação esta prevista na Constituição da República", afirma a peça que originou a ação.
O processo foi cadastrado ontem como Processo Judiciário Digital, sob o Número 010.2008.903.083-6, sendo distribuído para a 8ª Vara Cível, e o processo já encontra-se concluso para decisão da juíza de direito Elaine.
Fonte: Anadep

Assembléia Legislativa do Espírito Santo realiza audiência pública sobre defensoria

22:43 |

A Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo deliberou e aprovou, ontem, dia 5 de maio, a realização de uma Audiência Pública para discutir com autoridades e membros da sociedade civil o projeto de constitucionalização da Defensoria Pública do Estado, bem como os estudos e levantamentos feitos sobre o assunto.
Fonte: Anadep

Intervenção cirúrgica para interrupção de gestação de assistida da Defensoria Pública do Tocantins é realizada em Guaraí

22:40 |

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor público Leonardo Oliveira Coelho, que exerce suas funções na Defensoria Pública de Guaraí, entrou com alvará judicial, no dia 16 de abril, para a interrupção de gestação de feto com anencefalia (feto sem cérebro) da Assistida R.C.R, de 19 anos e obteve parecer favorável, no último dia 30, do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Cristian Monteiro Melo, e do juiz da Única Vara Criminal de Guaraí - TO, Eurípedes do Carmo Lamounier. A intervenção cirúrgica ocorreu nesta segunda-feira, 5, à tarde, no Hospital de Guaraí.
Entenda o caso: A assistida, R.C.R, de 19 anos, procurou o atendimento da Defensoria Pública de Guaraí em busca de conseguir a autorização para interromper sua gestação de feto com anencefalia (feto sem cérebro). Ao ser atendida pelo defensor público Leonardo Coelho, ela apresentou declaração médica e exame de ultrassonografia, comprovando a gestação de feto com anencefalia (feto sem cérebro). "Mesmo com a comprovação da má formação do feto os médicos e o hospital local, somente fariam o aborto, mediante autorização judicial, pois em tese, aborto é crime", disse o defensor público Leonardo Coelho. O defensor Leonardo Coelho ajuizou um alvará, após pesquisar sobre o assunto e requisitar do hospital local, laudo de médico especialista em ginecologia e obstetrícia, que confirmou o diagnóstico de gravidez de anencéfalo. Ele também solicitou uma avaliação psicológica mostrando o estado da assistida. "No alvará judicial, para que a justiça autorizasse a interrupção desta gravidez, sustentamos que a gestação não trata de aborto propriamente dito, pois aquele feto, segundo informação médica e científica, não teria chance de vida após o parto. Ou nasceria morto, ou morreria logo após o parto. Portanto, manter aquela gestação seria um trauma ainda maior para aquela mãe", ressaltou o Defensor Público.
Fonte: Anadep

Cristina Gonçalves fica na Defensoria Pública de SP

22:34 |

Cristina Guelfi Gonçalves terá o seu segundo mandato à frente da Defensoria Pública do estado de São Paulo. Nesta quarta-feira (7/5), o governador José Serra (PSDB) a reconduziu ao cargo de defensora pública-geral. O mandato é de dois anos.
No dia 28 de abril, 390 defensores públicos votaram em três nomes para compor a lista que foi enviada ao governador. Os nomes indicados pela categoria foram: Vitore André Zílio Maximiano, Pedro Giberti e Cristina Guelfi Gonçalves — a mesma composição da primeira eleição.
“Os dois primeiros anos da Defensoria Pública foram destinados prioritariamente à estruturação básica da instituição”, explica a defensora pública-geral. Ela menciona as ações que alavancaram essa estruturação: concursos que completaram o quadro de 400 defensores, aluguel de 14 novos prédios para instalação de Regionais da Defensoria na região metropolitana e no interior, aquisição de mobiliário, computadores e infra-estrutura básica e contratação de consultorias para orientar a gestão da Defensoria e modernizar seu sistema de atendimento.
“Daremos continuidade a este processo de estruturação, mas agora com o desafio de expandir a instituição”, explica Cristina. Segundo ela, um novo concurso, para a contratação de novos 333 defensores, já foi aberto. “É fundamental ainda que sejam criados novos cargos de defensores públicos”, afirma a defensora, lembrando que, proporcionalmente, São Paulo é o estado com menor cobertura territorial de sua Defensoria — apenas 7% de suas comarcas.
A Defensoria Pública do estado de São Paulo foi criada em janeiro de 2006 e é responsável pela assistência jurídica integral e gratuita à população de todo o estado que não pode pagar por esse serviço. Desde 1947, esse trabalho era feito pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da Procuradoria-Geral do Estado.
A instituição atua nas áreas cível, família, consumidor, criminal e infância e juventude e está presente tanto na prevenção de conflitos como na defesa judicial.
Perfil:
Cristina, formada pela USP em 1993, é especialista em Direito de Família. Sempre atuou na assistência judiciária, tendo trabalhado no Foro Regional de São Miguel Paulista, Santana, Jabaquara e no Foro Central na área de família.
Atuou como conselheira da Procuradoria-Geral do Estado de 2002 a 2004 e participou desde o início do Movimento pela criação da Defensoria Pública, que reuniu 440 entidades da sociedade civil. Em 2006, foi nomeada a primeira defensora pública-geral do estado para o mandato de dois anos e em 2007 foi eleita presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).

terça-feira, 6 de maio de 2008

Cura Pauperibus Clausula Est - “O Tribunal está fechado para os pobres.”

05:54 |

Públio Ovídio Nasão, foi um mestre da poesia latina. Com seus versos, suaves e harmoniosos, exerceu influência em Dante, Chaucer, Milton e Shakespeare. É autor de “A Arte de Amar” e “Os Remédios do Amor”. É um clássico. Exerceu também influência na revitalização da poesia bucólica e mitológica do renascimento. Nasceu em 20 de março de 43 a.C, em Sulmo, atual Sulmona, em Abruzos, Itália. Famosíssima, no meio jurídico, é a frase de Ovídio que adotamos como título desse artigo: “Cura Pauperibus Clausula Est”. Isto é, o tribunal está fechado para os pobres.
É muito provável que a assistência judiciária gratuita fosse prestada em Roma, no seu tempo, mas, como ainda hoje, de forma muito precária. São Paulo, o apóstolo que fez chegar o Cristianismo ao Ocidente, e que foi preso estrangeiro naquela cidade imperial, queixou-se alegando que compareceu sozinho ao Tribunal de César. Por quanto tempo os pobres ainda ficarão ao abandono sem acesso à Justiça? Por quanto tempo ainda a célebre frase de Ovídio terá sentido? Não nos enganemos. Enquanto não houver uma defensoria pública forte, estruturada nos moldes da Constituição Federal, o tribunal continuará fechado para os pobres.
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emendas constitucionais. A primeira, tem como autor o ex-senador pernambucano Roberto Freire, e está registrada sob o n° 487/05. A segunda é a de número 144/07. Ambas têm como objetivo conferir à defensoria pública os requisitos necessários para que se torne uma efetiva instituição que garanta aos carentes acesso à justiça, direito este que está no mesmo patamar do direito à saúde, educação e segurança. A elas se opõem os coronéis que não desejam ver os pobres comparecendo aos tribunais como cidadãos. Na visão destes, os integrantes das classes sociais de menor poder aquisitivo só devem comparecer à justiça como réus. Nunca como cidadãos, reivindicando direitos.
De qualquer forma, não sou um pessimista. A criação da defensoria pública pela Constituição de 1988, já foi uma grande conquista da população hipossuficiente. Apesar das dificuldades das Defensorias Públicas Estaduais, desprovidas que estão de estruturação adequada, em todo o país, os combativos Defensores Públicos se organizam e lutam para fazer valer o texto constitucional. Em Roraima, o Governador comparece à sede da defensoria pública e atende aos reclamos dos seus profissionais. Os Defensores Públicos de Pernambuco se encontram em greve. No Estado do Maranhão os Defensores Públicos logram aprovação de uma lei orgânica nos moldes constitucionais. Os Defensores Públicos do Rio Grande do Su l resistem ao tratamento desigualitário que a Governadora daquele Estado promove em relação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Em todo Brasil há manifestação de luta da defensoria pública.
No Estado do Acre não é diferente. A Associação dos Defensores Públicos - ADPACRE, por meio de seus integrantes, demonstra indômita vontade de promoção de câmbios na defensoria pública, para efeito de transformá-la em nova instituição. Duas ações diretas de inconstitucionalidade tramitam no Supremo Tribunal Federal - STF, em que os Defensores Públicos do Acre discutem inconstitucionalidades das leis regentes da entidade acreana. Desde o ano passado que a associação procura suscitar entendimento com o Governo para fazer uma reforma legal e constitucional da defensoria pública do Acre. No ano de 2008, com sucesso e apoio popular, a associação dos defensores públicos realizou ato público no Fórum local, amplamente divulgado pela imprensa.
E o que querem os Defensores Públicos do Acre? Querem cumprir os seus honrosos ofícios atendendo com dignidade à população que demanda os serviços da defensoria pública. Querem fazer a Reforma necessária para dotar a Instituição dos mecanismos necessários ao desempenho de seu efetivo papel. Nessa luta os Defensores Públicos têm encontrado total apoio da população e das entidades vivas da sociedade.
A Assembléia Legislativa já recebeu os Defensores Públicos em audiência pública, ficando claro em discursos de todos os parlamentares, a vontade política da Casa Legislativa no sentido de se atender às reivindicações dos Defensores Públicos. As negociações entabuladas com o Governo, feitas por uma comissão de Defensores Públicos, tem contado com a ajuda política determinada do Presidente do Parlamento Estadual, Deputado Edvaldo Magalhães. O Senador Tião Viana já recebeu a diretoria da associação e lhe garantiu o apoio necessário à estruturação da defensoria pública. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, Dr. Florindo Silvestre Poersch, em artigo amplamente divulgado na imprensa local e nacional, já manifestou seu apoio à defensoria pública, pugnando pela urgência de seu fortalecimento. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edinaldo Muniz, já externou, publicamente, seu apoio aos Defensores Públicos e à sua luta.
Enfim, a campanha dos Defensores Públicos do Estado do Acre caminha para o sucesso. Está em marcha um processo de negociação da Associação dos Defensores Públicos com os técnicos do Governo Estadual, visando à tão sonhada reforma da defensoria pública, para efeito de dotar-lhe dos instrumentos legais e constitucionais, fazendo-a um grande instrumento de promoção social e da dignidade da pessoa humana. Existe um calendário de negociações, cujo término não ultrapassará o mês de abril do ano em curso. Temos a convicção de que a célebre frase de Ovídio, no Estado do Acre, muito em breve, por decisão de sua Excelência o Governador do Estado, Binho Marques, encaminhando os projetos ao Poder Legislativo, por ser de sua iniciativa; o que muito fortalecerá ao Órgão, permitindo o acesso do povo à justiça, será apenas uma reminiscência jurídica perdida na noite da História. (Por Valdir Perazzo, Defensor Público do Estado do Acre).
Fonte: Jornal A Tribuna - AC

segunda-feira, 5 de maio de 2008

1º SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO

18:09 |

DATA: 06 de Junho de 2008 (sexta-feira)
LOCAL: Auditório do Ministério Público Estadual (600 lugares)
PÚBLICO ALVO: Operadores do Direito, representantes dos poderes executivo e legislativo, lideranças dos movimentos sociais
PROGRAMAÇÃO:
8h30 ATO DE ABERTURA
9h30 A PROBLEMÁTICA HABITACIONAL E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Mediador:
Conferencista: Ministro das Cidades Márcio Fortes de Almeida - Brasília
Conferencista: Arquiteta e Urbanista Raquel Rolnik - Relatora de Moradia Urbana Adequada das Nações Unidas - SP
Conferencista: Desembargador João Baptista Herkenhoff - Prof. Universidade Federal do ES
Conferencista: Juiz Luis Christiano Enger Aires - Passo Fundo/RS
14h A PROPRIEDADE URBANA NA CONSTITUIÇÃO, NO ESTATUTO DA CIDADE E NO DEMAIS INSTRUMENTOS LEGAIS
Mediador: Procurador do Estado Ricardo Antônio Lucas Camargo - RS
Conferencista Senador Inácio Arruda – Relator de Mérito do Estatuto da Cidade - CE
Conferencista: Doutora em Planejamento Urbano e Regional Betânia Alfonsin - RS
Conferencista: Promotor de Justiça José Carlos Freitas - SP
16h OS DESAFIOS NA APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Mediador: Procuradora do Município de Porto Alegre Vanêsca Prestes - RS
Conferencista: Desembargador Carlos Cini Marchionatti - Presidente da AJURIS
Conferencista: Defensora Pública Vivian Rigo - RS
Conferencista: Advogado Lauro Wagner Magnago - Presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB/RS
18h ATO DE ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA “CARTA DE PORTO ALEGRE”
PUBLICAÇÕES: posterior publicação de um livro com as contribuições dos diversos conferencistas e ampla divulgação da “Carta de Porto Alegre”
PROMOÇÃO: Fórum Permanente de Prevenção e Mediação dos Conflitos Fundiários Urbanos (Frente de Parlamentares Estaduais pela Reforma Urbana, Ministério Público Estadual/RS, Defensoria Pública Estadual/RS, Procuradoria Geral do Estado/RS, AJURIS, Colégios Registrais e Notariais/RS, CEF, SPU/RS, OAB/RS, SEHADUR, SPM/PMPA, CONAM, FEGAM, UAMPA, COP, COHRE, ACESSO)
COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO: entidades, instituições, personalidades indicadas pelo plenário do Fórum
Fonte: Adpergs

Enquanto isso, lá no Ceará...

11:18 |


O Supremo Tribunal Federal definiu o papel da Defensoria Pública dentro do sistema jurídico brasileiro como "vital à orientação jurídica e à defesa das pessoas desassistidas e necessitadas". A definição foi pelo ministro Celso de Mello, em decisão no STF, porém estamos a ver estes importantes agentes públicos descriminados pelo poder público estadual, quando não se respeita seus direitos e vantagens garantidas pela constituição federal. Cabe a brava Presidente da Associação do DDefensores do Ceará Mariana Albuquerque, o comando desta luta que não é fácil, mas conta com a simpatia de todos que reconhecem o trabalho legítimo destes, principalmente na defesa dos pobres, que não tem condições de pagar advogados para defendê-los. Ressalto que a União dos Vereadores do Ceará apóia qualquer ação em nome dos defensores públicos cearenses, pois temos respeito a sua missão em cada município cearense e também pela parceria que temos na defesa dos que mais precisam. Portanto apelo ao Governador Cid Gomes(PSB), que também em nome dos vereadores cearenses, receba os defensores públicos, que são os mesmos que o apoiaram a sua vitoriosa campanha política em 2006.

Fonte Blog do Presidente da União dos Vereadores

I Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri

11:15 |

A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa jurídica e extra-jurídica dos necessitados em todos os graus de jurisdição. A Constituição Federal assegura o principio da ampla defesa no inciso LV, do art. 5º– cláusula imodificável de nossa lei suprema- assim redigido: “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A Instituição do Júri tem os seguintes princípios: a plenitude da defesa - o sigilo das votações - a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os Defensores Públicos que atuam no Júri têm como missão institucional a defesa técnica do autor do crime contra a vida, respeitando, assim, o principio constitucional da ampla defesa, mesmo que aparentemente esteja em conflito com outro principio constitucional, de importância vital - a inviolabilidade do direito à vida . Paradoxalmente, a crise na segurança pública vem gerando um aumento significativo de homicídios, e, por via obliqua, a necessidade de se enfrentar com eficiência não apenas o problema da estatística da violência, como também a coragem de mergulhar neste contexto para buscar assegurar a efetividade da defesa de forma ampla, em respeito ao múnus público. Sobre estes dois pilares - crise na segurança pública X principio da ampla defesa é que os Defensores Públicos pretendem debruçar seus estudos no I Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri. PúblicoDefensores Públicos, Juizes, Promotores Públicos, Advogados, Advogados Públicos, Estudantes de Direito, profissionais de imprensa, representantes de instituições públicas e privadas.
I Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri 03 A 05 DE JULHO DE 2008 Hotel Iberostar – Praia do Forte Tema: Crise Segurança Pública e a Defesa Criminal no Júri Coordenação Técnica• Raul Palmeira (BA) • Renato de Vitto (SP) Palestrantes• Davi Eduardo Depiné Filho (SP) • Emilia Correa (SE) • Nilsomaro de Souza Rodrigues (RJ) • Pedro Paulo Carriello (RJ) • Raul Palmeira (BA) • Renato de Vitto (SP) Conferência Magna• Ministro Márcio Thomas Bastos
Secretaria ExecutivaEmpório de Eventos: Rua Manoel Andrade 271 / 302 B • Pituba Ville • CEP. 41.810-100 • Salvador - Bahia -Tel. 71 3344-2727 • 9982-8271 • emporio@emporiodeeventos.com.br Promoção e RealizaçãoAssociação dos Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP Apoio InstitucionalDefensoria Pública do Estado da Bahia Mais informações:
Empório de Eventos Rua Manoel Andrade 271 / 302 B • Pituba Ville • CEP. 41.810-100 • Salvador - Bahia -Tel. 71 3344-2727 • 9982-8271 E-mail: emporio@emporiodeeventos.com.br
Associação dos Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA Avenida Joana Angélica, 902, Edf. Fórum Empresarial, sala 205 Nazaré, Salvador-Ba. CEP: 44050-002 Fone/fax: (71) 3321-4185 E-mail: adep_ba@yahoo.com.br
Site: I Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri
Fonte: Anadep

domingo, 4 de maio de 2008

OAB denuncia excesso de grampos no país

15:24 |

"Se não nos preocuparmos mais com esse estado de bisbilhotice que cresce no Brasil, vamos começar a enfrentar problemas com grampos ilegais e monitoramento de informações também nos veículos de imprensa. A vítima, nesse caso, não é só o jornalista, mas a sociedade, que perderá o direito constitucional que possui de ser bem informada".
A afirmação foi feita pelo presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, ao integrar, no último dia 29, painel da 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada no auditório da TV Câmara, em Brasília. Na ocasião, debateu-se a Lei de Imprensa, a atuação do jornalismo em suas diversas formas e a censura prévia no Brasil.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

O Direito é contagioso

20:51 |

Recentemente eu tenho me questionado se a idéia de frustração não seria, em si, inevitável. Sim, porque, querendo ou não, por vezes vemos os nossos planos frustrarem. Quanto mais pensamos no assunto, mais a idéia de que não podemos ter tudo que almejamos invade nossa mente, v. g., freqüentemente leis perdem sua eficácia, casamentos são desfeitos, guerras mostram-se inevitáveis e pacientes morrem em hospitais. Porém, acreditar que a frustração “é coisa do destino”, como argumentam alguns, é admitir nosso total descontrole e futilidade. Não é de se supor que o homem, maravilhosamente criado, ficaria a mercê do acaso. Se assim fosse, nada precisaríamos fazer, nada poderíamos mudar.
É verdade que algumas dessas frustrações cotidianas afloram com mais vigor em determinadas áreas e situações. Um advogado, por exemplo, talvez se sinta frustrado quando a sentença lhe é desfavorável. Um médico, porém, frustra-se mais profundamente, apesar de estar treinado para as decepções, quando seu paciente morre, mesmo fazendo tudo que estivesse ao seu alcance. De todas as frustrações inevitáveis, talvez a do enfermeiro seja a mais difícil de superar.
A nobre tarefa de cuidar de um semelhante proporciona grande satisfação. O médico, por vezes, apenas trata da doença, mas o enfermeiro, injustamente relegado ao segundo plano, é quem cuida, quem leva consolo, dedica maior tempo com o paciente e desempenha um papel primordial nos centros de saúde. O filme Patch Adams, o amor é contagioso, mostrou, sutilmente, o papel fundamental das enfermeiras. E há uma relação entre a Enfermagem e o Direito.
Após tentar o suicídio, o personagem Patch Adams voluntariamente se interna em um sanatório. Com a ajuda de um incidente com seu companheiro de quarto, Patch Adams sente acender o desejo de ser médico para poder ajudar as pessoas. Após se formar, seus métodos poucos convencionais, de usar o amor e a paixão pela profissão e o interesse sincero pelos pacientes, a quem ele chama pelos nomes, como instrumentos para amenizar a angústia de pessoas hospitalizadas, causam inicialmente espanto, desconfiança e ciúme dentro da própria classe médica. Mas, no final, acaba conquistando a todos e ganhando a admiração dos que antes o ignoraram.
Tal como um enfermeiro, o advogado zeloso e competente precisa muito mais do que apenas conhecimento. Por maior que seja seu cabedal, amor e paixão pela profissão são essenciais. O enfermeiro dedicado precisa, antes de tudo, “ser mãe” do paciente. Na relação jurídica, o juiz decide os resultados de um demanda, mas é o advogado quem tem o cuidado de orientar e reanimar o cliente, renovando suas esperanças diante de uma situação desesperadora; muitas vezes, com empatia, com o uso de palavras corretas, visando “salvar” o seu cliente de sua angústia diante de uma injustiça.
É preciso entender além da causa de pedir. O cliente necessitado de orientação jurídica apresenta sinais, sutis, muitas vezes, de angústia. É o advogado indo além do problema. Muitos esperam, antes mesmo de uma resposta técnica, com vocabulário rebuscado e excessiva formalidade, uma palavra de consolo, de esperança. É bom lembrar que um problema muitas vezes também afeta toda a família.
Quando incumbido da penosa tarefa de informar o paciente que está acometido de uma grave doença o enfermeiro deve fazê-lo de modo menos gravoso ao paciente, com tato, com amor. O mesmo serve para o advogado. Embora não caiba ao advogado o controle sobre as decisões do magistrado, é seu dever informar seu cliente dos riscos e, com cautela, do resultado desastroso que poderá lhe sobrevir, procurando causar-lhe, se inevitável, menor prejuízo.
Um enfermeiro deve sempre ser franco com o paciente, e falar a verdade, escolhendo a melhor ocasião, ainda que a situação seja grave. Da mesma forma o advogado, porque nem sempre uma sentença favorável significará solução do problema.
É por demais egoísta pensar que o exercício da advocacia só será gratificante à base do sucesso que conseguir. O importante é a satisfação de um trabalho bem cumprido, de um cliente bem orientado, uma causa bem resolvida. O advogado também pode obter sucesso em vista do que faz pelos outros, não apenas à luz daquilo que faz por ele mesmo em matéria de dinheiro.
Devemos gratidão pela atenção e dedicação de tantos enfermeiros e enfermeiras espalhados por todo o Brasil, sem os quais as internações hospitalares sem dúvida seriam muito mais difíceis, se não impossíveis! Da mesma forma devemos ser gratos pelo sério trabalho das Defensorias Públicas. Profissionais dedicados, fazendo sempre o melhor que podem a fim de evitar as injustiças tão comuns, infelizmente.
Hoje, sem dúvida, me sinto um pouco frustrado. Não por optar pela apaixonante carreira jurídica, mas sim porque, só agora, no 8° período, percebi que, antes de um vasto conhecimento de leis, mais importante é o amor pela profissão, e isso envolve amar e respeitar as leis, os promotores, juízes e os clientes. Que bom que todos nós, advogados ou não, tivéssemos um pouco de Patch Adams dentro de nós! (Por Bruno Soares de Souza - Acadêmico de Direito). Fonte: www.viajus.com.br

Execução fiscal.Novo anteprojeto

19:36 |

O conhecido anteprojeto da PGFN, que instituía a execução fiscal administrativa, foi amplamente debatido em audiência pública realizada pelo Conselho de Justiça Federal, coordenada pelo Min. Gilson Dipp.
Os debates aí travados serviram de base para apresentação de um novo anteprojeto sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
A exposição de motivos faz referência ao nosso anteprojeto de lei de penhora administrativa, que apresentamos naquela audiência pública.
Cumpre esclarecer que a nossa sugestão limitou-se a instituir a penhora administrativa como pré-requisito da execução fiscal. A petição inicial deveria ser instruída obrigatoriamente com a certidão de inscrição da dívida ativa e com o auto de penhora. Nada mais.
Por quê? A resposta é simples:
a) para forçar o poder público a reaparelhar os sucateados órgãos de administração tributária, dotando-os de infra-estrutura material e pessoal compatível com as exigências atuais, em obediência ao disposto no inciso XXII, do art. 37 da CF;
b) para obrigar as Fazendas Públicas a adotar um critério seletivo no ajuizamento das execuções fiscais, descartando os créditos tributários constituídos extemporaneamente (decadência), os atingidos pela prescrição, os referentes a devedores falidos ou insolventes, e os pertinentes a devedores em lugar incerto e não sabido.
Cumpridos esses itens, a execução fiscal ganhará celeridade nunca dantes vista.
O que importa para o executado é a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, que a penhora administrativa em nada afeta. A única diferença é que o prazo de embargos, ao invés de fluir a partir da intimação da penhora, passará a fluir da citação.
A nossa proposta, todavia, exclui da constrição administrativa a penhora de dinheiro, a penhora de faturamento bruto e a penhora de estabelecimento empresarial, que somente poderiam ser efetivadas por ordem judicial, e com observância das regras próprias previstas no Código de Processo Civil (art. 655-A, § 3º do 655-A e art. 677).
Em que pese o louvável esforço feito pelos elaboradores do novo anteprojeto, bem melhor do que o anteriormente apresentado pela PGFN, ele continua contendo pontos polêmicos como a penhora on line – que, por não distinguir dinheiro disponível do dinheiro simplesmente depositado em conta bancária (destinado ao pagamento de tributos, fornecedores, folha salarial etc.), poderá conduzir a empresa executada a uma situação de insolvência. O arbitramento do percentual do faturamento da empresa devedora pelo juiz, previsto no anteprojeto, também não resolve o perigo de quebra da empresa sob execução. Como o juiz poderia arbitrar um percentual adequado sem conhecer a realidade do dia-a-dia da empresa? Somente a nomeação de um depositário, na forma do § 3º do art. 655-A do CPC, resolveria o problema.
Outrossim, o anteprojeto contém dispositivos estranhos ao processo de execução fiscal, como o protesto da certidão de dívida ativa, o alargamento das hipóteses de responsabilidade pessoal previstas no art. 135 do CTN, que é uma lei complementar, a proibição de empresas devedoras distribuir bonificações ou dividendos etc. Preocupou-se muito mais com a eficiência da execução, em detrimento dos direitos e garantias assegurados pela Constituição aos contribuintes. Daí a introdução de inúmeras medidas de coação indireta do devedor, que escamoteiam o princípio do contraditório e ampla defesa.
Nem a impugnação dos atos praticados pela Fazenda nem os embargos do executado suspendem a execução – a menos que, neste último caso, o juiz entenda que o "prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação".
Enfim, o novo anteprojeto, apesar de representar um grande avanço em termos tecnológicos, deve merecer debates mais aprofundados para se ater exclusivamente ao processo de execução fiscal, mantendo sob o princípio da reserva de jurisdição o ato de expropriação de bens do executado. Não há dúvida de que a "constrição preparatória ou provisória" de dinheiro, como está prevista no anteprojeto, equivale a uma expropriação de bens. A propósito, o STF declarou inconstitucionais os artigos 31 e 32 do Decreto Lei nº 70/66, que dispõem sobre o leilão extrajudicial de imóvel financiado pelo SFH, exatamente porque ferem os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa (RE nº 304.464-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 24-6-2003, p. 048). (Por Kiyoshi Harada, jurista, professor e especialista em Direito Financeiro e Tributário pela USP). Fonte: (www.jusnavigandi.com.br)

PANORAMA POLIÍTICO

19:28 |

Depois do impasse estabelecido pela greve dos defensores públicos, que durou mais de 50 dias, representantes da categoria e o chefe da Casa Civil, Cézar Busatto, voltam a negociar na segunda-feira. Fonte: Correio do Povo (taline@correiodopovo.com.br )

Supremo racionaliza pauta com Repercussão e Súmula

12:46 |

Depois de quinze anos de discussões, a tão debatida "reforma do Judiciário" pode, finalmente, começar. A nova aposta se concentra em dois mecanismos que o Supremo Tribunal Federal, esta semana, combinou em um só julgamento. Um deles é inédito: aplicou-se o princípio da Repercussão Geral, que vem a ser o requisito básico para um recurso ser apreciado pelo STF. As matérias que não atenderem o requisito da relevância social, econômica, política ou jurídica não serão mais recebidas pela Casa.
A outra ferramenta é o efeito vinculante. Onde couber, as decisões que os ministros entenderem cabais deverão ser obedecidas, inflexivelmente, por todos juízes e pela administração pública direta e indireta — seja federal, estadual ou municipal.
O uso combinado dos dois instrumentos, na estimativa do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fará com que os mais de 100 mil recursos que a Corte julga anualmente caia para cerca de 1 mil casos. Ou seja, o STF assume a vocação de julgar princípios e não causas. Em vez de votar processo por processo, os ministros decidirão temas que passarão a nortear todo o sistema judicial do país e o poder executivo. "Vamos tapar as brechas que permitem o recurso como artifício de adiamento", aposta Gilmar Mendes.
No caso piloto, uma questão que envolve a administração pública, a decisão do STF deve-se refletir em 580 processos semelhantes, que tramitam na própria Corte, e em mais de 2.400 casos que estão no Tribunal Superior do Trabalho. Um múltiplo desconhecido desse número envolverá os processos espalhados por todo país.
A decisão do STF de quarta-feira (30/4), tratou da possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório e a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade. Para o Plenário do Supremo, salário mínimo não pode servir como base de cálculo de gratificações ou adicionais.
A questão sobre a vinculação de adicional de insalubridade ao salário mínimo chegou ao STF por meio de recurso de um grupo de policiais militares paulistas. Com a decisão, o TJ paulista poderá aplicar desde já o entendimento do STF nos Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria.
De acordo com o desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), milhares de ações agora terão desfecho no TJ paulista. “É o pequeno passo de uma longa caminhada”, afirma. Segundo o presidente da Apamagis, o fato de o Supremo ainda ter editado uma Súmula Vinculante sobre o assunto mostra a vontade do tribunal em racionalizar o funcionamento da Justiça.
“A Súmula trará efeito inclusive sobre as decisões da Administração Pública, que terá de obedecer a determinação da mais alta Corte de Justiça do país. Isso irá diminuir o número de ações judiciais porque não teremos mais atos considerados ilegais ou inconstitucionais. É um verdadeiro terremoto jurídico”, diz.
O ministro Marco Aurélio definiu a sessão do Pleno do STF de quarta-feira como “aplicação da verdadeira segurança jurídica”. “O que vimos foi a palavra final do Supremo com efeito vinculante para todos os poderes. É a tábua da salvação. A esperança de que chegaremos a dias melhores. A sessão de quarta é a prova de que o tribunal vive sua melhor fase”, acredita o ministro, que já foi presidente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro diz que, nesta sexta-feira (2/5), já solicitará a baixa dos processos que tratam dos temas discutidos pelo Plenário e promete liquidar todos eles “em duas ou três linhas”. “O Supremo vai viver uma época áurea de reafirmação junto a sociedade brasileira, como órgão incumbido de dar a última palavra sobre o Direito posto”, observa.
O advogado Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, considera que a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante são “instrumentos mais que necessários” para a efetiva prestação jurisdicional. “O STF não pode julgar causas que interessem apenas uma ou duas partes, mas sim ações que tenham reflexo na sociedade como um todo”, afirma.
Filtro recursal
A aplicação da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, quase um ano depois de sua regulamentação, indica que era infundado o receio de que o instituto cercearia o acesso à Justiça. É o que se conclui da análise dos 38 primeiros casos em que a Repercussão foi analisada. Levantamento divulgado pelo Consultor Jurídico mostra que em 74% dos casos (29 recursos), os ministros entenderam que o tema merece atenção do tribunal — ou seja, o interesse da matéria transcende o interesse das partes. Somente 26% dos recursos (nove casos) receberam a negativa dos ministros.
Das matérias que mais receberam o carimbo da Repercussão Geral, destacam-se as de Direito Tributário. Elas somam 12 casos. Depois vêm as de Direito Administrativo, com nove processos. Direito Civil e Constitucional aparecem em terceiro e quarto lugares no ranking, respectivamente. Os ministros se debruçaram sobre apenas uma matéria de Direito Trabalhista e avaliaram que nela havia Repercussão Geral.
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a Repercussão Geral racionaliza o trabalho do tribunal, mas não pode ser usada apenas com este intuito. “Meu temor é que o STF despreze assuntos apenas com o fundamento de fazer com que os processos tramitem com mais celeridade”, observa. De acordo com o presidente, o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal se transformasse em Corte Constitucional. “Essa é uma reivindicação antiga da magistratura e advocacia e acredito que seja a melhor solução para racionalizar o processo”, diz Damous. “Enquanto isso não acontece, o STF tenta se firmar como Corte e não como terceira instância, usando para isso os mecanismos previstos em lei”, finaliza. (Por Pryscila Costa).

Inscrições para o Prêmio Innovare começam dia 1º de maio

12:45 |

Defensores Públicos de todo o país poderão inscrever suas práticas para concorrer ao V Prêmio Innovare a partir do dia 1º de maio, por meio de ficha eletrônica disponibilizada no site www.premioinnovare.com.br. A tema escolhido para este ano foi Democratização do Acesso à Justiça - Meios Alternativos de Resolução de Conflitos. As iniciativas serão analisadas por consultores especializados e julgadas pelos membros da Comissão Julgadora formada pelos Ministros Gilmar Ferreira Mendes, Nancy Andrighi, Luiz Fux , Ives Gandra Martins Filho e José Antônio Toffoli; pelo Desembargador Thiago Ribas Filho; pelos advogados João Geraldo Piquet Carneiro e Aristides Junqueira; pela Defensora Pública Adriana Burger e pela Professora e Cientista Política Maria Tereza Sadek. Os práticas vencedoras farão parte da coleção de livros A Reforma Silenciosa da Justiça. Lançamento A quinta edição do Prêmio Innovare será oficialmente lançada no Estado do Rio Grande do Sul, em solenidade marcada para o dia 16 de maio, no Auditório do Palácio da Justiça, Praça Marechal Deodoro, nº 55, 6º andar, Porto Alegre, às 10:30h.
Fonte: Anadep

Minas Gerais: Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral tomam posse

12:43 |

O subdefensor público-geral Varlen Vidal e o corregedor-geral Marcelo Tadeu de Oliveira tomaram posse nesta segunda-feira, 28 de abril, perante o defensor público-geral Leopoldo Portela Júnior. As nomeações foram realizadas pelo governador do Estado Aécio Neves e publicadas, no dia 26 de abril,no jornal Minas Gerais. De acordo com o defensor público-geral, Leopoldo Portela Júnior, a posse ocorreu perante o Conselho Superior para dar publicidade e solenidade ao ato. O subdefensor público-geral Varlen Vidal elogiou o trabalho da defensora pública Maria Lúcia Prado no comando da Subdefensoria Pública-Geral e agradeceu a confiança depositada na escolha do seu nome para o cargo. Varlen Vidal ressaltou a importância da construção de um projeto para a DPMG “É perfeitamente viável construir um projeto para a Defensoria Pública, tendo a certeza de que cada um de nós somos pilares para essa conquista”. Em seu discurso o corregedor-geral, Marcelo Tadeu de Oliveira, elogiou o trabalho da ex-corregedora-geral Beatriz Monroe de Sousa e de seus coordenadores nas duas gestões à frente do Órgão. O corregedor frisou que a Corregedoria-Geral estará sempre de portas abertas para todos. “Temos como função a fiscalização e orientação mas, principalmente, a orientação aos defensores públicos e servidores”. Marcelo Tadeu destacou o trabalho da atual Administração Superior da DPMG, que em menos de um ano de atuação cumpriu 26 dos 33 itens da proposta de gestão.
Fonte: Anadep

Definida lista tríplice em eleição para defensor público-geral do Estado de São Paulo

12:41 |

Foi definida, na tarde desta terça (29/04), a lista tríplice para defensor público-geral do Estado, que será encaminhada ao governador José Serra. Dos 400 defensores públicos do Estado, 390 votaram nas eleições para defensor público-geral. Integram a lista tríplice, pela ordem, os defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano (245 votos), Pedro Giberti (195 votos) e Cristina Guelfi Gonçalves (186 votos). A lista será encaminhada ainda nesta terça ao governador, que após o recebimento terá 15 dias para nomear o novo defensor público-geral do Estado. Também concorreram os defensores públicos Daniela Sollberger Cembranelli (183 votos), Ruy Freire Ribeiro Neto (60 votos) e Sérgio Wagner Locatelli (48 votos). Ainda está em andamento a apuração dos votos da eleição dos conselheiros eleitos para o próximo biênio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Fonte: Anadep

Definida lotação dos nove defensores públicos empossados em Tocantins

12:40 |

As Defensorias Públicas do interior do Estado do Tocantins, onde os nove novos defensores públicos vão atuar já foram definidas. A lotação de cada empossado está publicada no ATO Nº 012, de 24 de abril de 2008, da defensora pública geral, Estellamaris Postal. Mas de 28 de abril a 16 de maio, os nove defensores públicos vão passar por um período de treinamento, atuando nas coordenadorias da Defensoria Pública no Estado, localizadas nas cidades de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Dianópolis e Tocantinópolis.
Fonte: Anadep

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Absolvição de mulher que pediu ajuda financeira para filho doente e comprou televisor

15:45 |

A 7ª Câmara Criminal do TJRS reformou sentença condenatória e absolveu V.R.P.G., que recebera condenação de um ano e cinco meses de reclusão por fraude cometida contra ouvintes da Rádio Cultura de Pelotas. Em setembro de 2003, ela se deslocou de Santa Vitória do Palmar (RS) – onde reside – até Pelotas, conseguindo ser entrevistada, ao vivo, pelo radialista Gelson Roberto Silva de Campos. Com o filho J.P.S. de 11 anos, ao colo, a mãe, com um apelo patético, anunciou que ele estava com leucemia, sem nada a comer em casa e necessitava ajuda da população. O radialista – sem pedir comprovação médica, mas comovido – endossou os apelos e em pouco tempo foram arrecadados R$ 1.100,00 e gêneros. No dia seguinte, já de volta à sua cidade, V.R.P.G. comprou gêneros alimentícios e um televisor. Os vizinhos denunciaram o fato à polícia, que constatou que a criança não sofria de leucemia, mas sim de anemia. O Ministério Público ofereceu denúncia “por induzimento das vítimas em erro, mediante fraude”. Em Juízo, a ré admitiu os fatos, mas explicou de seu convencimento de que o filho sofresse de leucemia, mesma doença que vitimara a avó materna. A sentença da juíza Cristina Nozari Garcia determinou que a ré também devolvesse aos doadores as importâncias ilicitamente recebidas. Apelação feita pelo defensor público Enir Madruga de Ávila sustentou que “a apelante se encontrava desesperada com a situação vivida pelo filho e por isso buscou ajuda” e que “a devolução dos valores às vítimas ultrapassa os limites da dimensão humana da apelante”. No acórdão que provê o apelo para absolver a denunciada, o desembargador Nereu José Giacomoli reconhece a “inexigibilidade de conduta diversa”.
Fonte: Espaço Vital