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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que dispensa a presença de advogado particular e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando realizados por via administrativa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada no último dia 7, na forma de substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatória, na ausência do advogado, a presença do defensor público em cartório durante a celebração do ato notarial. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor público, apenas que as partes estivessem de posse de documento particular elaborado pelo defensor.
O relator afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.
Gratuidade dos atos
O substitutivo aprovado também estabelece a gratuidade dos atos em casos de inventário e de partilha. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) já prevê gratuidade nos atos de separação e de divórcio consensuais. O substitutivo permite, ainda, que as partes escolham o cartório em que será lavrada a escritura pública.
A proposta foi aprovada no último dia 7, na forma de substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatória, na ausência do advogado, a presença do defensor público em cartório durante a celebração do ato notarial. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor público, apenas que as partes estivessem de posse de documento particular elaborado pelo defensor.
O relator afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.
Gratuidade dos atos
O substitutivo aprovado também estabelece a gratuidade dos atos em casos de inventário e de partilha. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) já prevê gratuidade nos atos de separação e de divórcio consensuais. O substitutivo permite, ainda, que as partes escolham o cartório em que será lavrada a escritura pública.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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