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A Constituição da República diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Isto porque é o órgão a que cabe a orientação jurídica e a defesa dos pobres. Se a estes não se assegura assistência eficiente, nega-se o princípio democrático do acesso à justiça. A Defensoria Pública presta orientação jurídica a cidadãs e cidadãos vulnerabilizados socialmente. Promove a defesa dos hipossuficientes em todas as instâncias. Assegura a seus patrocinados a busca e o exercício dos direitos constitucionais e legais, condição indispensável ao exercício da cidadania. O que a instituição da Defensoria Pública corporifica é um princípio democrático. O pobre tem direito à assistência jurídica pronta, completa e de qualidade. O Estado tem o dever de dar provimento pleno a esse direito. Antes da instituição da Defensoria Pública, o juiz de Direito ou a OAB designavam um “advogado dativo” para defender as pessoas que não podiam suportar o pagamento de honorários profissionais. Muitos advogados fizeram-se credores do reconhecimento da sociedade pela dedicação com que se empenhavam na defesa dos pobres. O mesmo aconteceu com muitos médicos. Ficaram na memória da posteridade pelo zelo no serviço prestado aos humildes quando praticamente inexistia a Medicina pública. Embora a grandeza ética dessas pessoas deva ser reconhecida, não se pode daí concluir que o Poder Público possa esquivar-se da obrigação de garantir amparo jurídico e médico aos pobres transferindo esse ônus a profissionais liberais. Não obstante a importância da Defensoria Pública como instrumento de cidadania, alguns Estados da Federação ainda não dispõem de um quadro de defensores públicos. Em outros Estados existe Defensoria, mas seu funcionamento é precário. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, os defensores públicos pedem socorro. Reivindicam o aumento do quadro de defensores. Observam que dos 78 municípios capixabas apenas 29 contam com a presença da Defensoria Pública, sem uma estrutura de apoio administrativo. Ponderam que a remuneração dos defensores é insuficiente, pois percebem apenas um quarto do que ganham juízes e promotores. O pleito dos defensores públicos, a meu ver, merece acolhimento. A questão da Defensoria Pública toca-me emocionalmente porque há quase 50 anos, ou seja, em nove de junho de 1960, tive a oportunidade de defender sua essencialidade como instrumento democrático. A tese foi veiculada na “Folha da Cidade”, um pequeno jornal que circulava em Cachoeiro de Itapemirim, cidade que sempre foi campo fértil para acolher e fazer germinar idéias nobres.
Fonte: Adpergs
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