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Na sessão plenária desta terça-feira (13), a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (51 votos), em primeiro turno, o substitutivo nº 1 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 191/2007), que altera a redação de parte dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual e fixa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (R$ 22.111,00) como o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma PEC deve ir à votação em dois turnos, com intervalo de três sessões entre os dois momentos de apreciação em plenário. Será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados, ou seja, 33 votos.
De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma PEC deve ir à votação em dois turnos, com intervalo de três sessões entre os dois momentos de apreciação em plenário. Será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados, ou seja, 33 votos.
Fonte: ALERGS
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