segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada

11:30 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8/1), lei que permitirá aos juízes fazer os interrogatórios de réus e testemunhas através de videoconferência. A Lei 11.900/09 dispõe sobre as hipóteses em que o sistema eletrônico poderá ser utilizado.
O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.
O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.
A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.
A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.
Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo internacional assinado pelo Brasil, Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito à presença física do réu perante o juiz.
Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto também teceram considerações a respeito. Eles se posicionaram contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. “O acesso à jurisdição é acesso ao juiz natural, que não é virtual”, disse Britto. Para ele, o procedimento fere o direito à ampla defesa do acusado. “Se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isso é um problema da segurança pública”, completou.
Fonte: noticiário jurídico DPERGS

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