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A governadora Yeda Crusius sancionou a Lei Complementar 13.173, de 26 de maio de 2009, que altera os artigos 80, 82 e 83, e revoga o artigo 81 da Lei Complementar n° 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
A alteração amplia a licença-gestante para 180 dias. Também alonga a licença-adotante para 180 dias quando a idade do adotado for de zero a dois anos; para 150 dias quando o adotado tiver de dois até quatro anos; para 120 dias em casos de quatro a seis anos; e para 90 dias quando a idade do adotado for superior aos seis anos.
De igual forma, eleva para 15 dias a licença-paternidade, em caso de nascimento ou adoção de filho. A Lei Complementar 13.173 foi publicada na página 2 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).
A alteração amplia a licença-gestante para 180 dias. Também alonga a licença-adotante para 180 dias quando a idade do adotado for de zero a dois anos; para 150 dias quando o adotado tiver de dois até quatro anos; para 120 dias em casos de quatro a seis anos; e para 90 dias quando a idade do adotado for superior aos seis anos.
De igual forma, eleva para 15 dias a licença-paternidade, em caso de nascimento ou adoção de filho. A Lei Complementar 13.173 foi publicada na página 2 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).
Fonte: DPERGS
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