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O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de um pedido de Habeas Corpus (HC 96748) no qual o Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal (Sinpol) tentava garantir aos seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão. A atitude já foi condenada pelo Tribunal na Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros.
Segundo o ministro, o HC é um instrumento usado unicamente para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas. Celso de Mello explicou que o Sinpol-DF “sequer indicou a existência de ato concreto, que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer dos policiais”.
Ele entende que o HC não deve ser julgado porque não há relato de ato concreto que evidencia comportamento abusivo ou ilegal por parte da autoridade coatora (neste caso o próprio Supremo, que editou a súmula). O entendimento de que o enunciado não coloca em risco concreto a liberdade de locomoção de policiais já foi adotado por outros ministros em casos semelhantes.
Fonte: STF
Veículo: www.notadez.com.br
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