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Contratar parentes para os cargos de secretário de prefeitura, secretário de estado ou ministro não pode ser considerado nepotismo, pois são vagas de natureza política. Isso foi o que entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito ao permitir, em caráter liminar, que a filha da prefeita de Assis Chateaubriand (PR) reassuma a Secretaria de Saúde da cidade. De acordo com ele, entendimento semelhante já foi aplicado em duas decisões da Corte.
Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante 13 que considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em setores públicos nos âmbitos municipais, estaduais ou federais.
Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita Dalila José de Mello argumenta que a filha Tatiane Weiko Watanabe não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. em primeira instância foi aplicada a Súmula 13. Segundo Dalila, a aplicação foi feita de " forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”.
O ministro permitiu que Tatiane assuma o cargo por ser de natureza política e não comissionada, anulando decisão de primeira instância, até o julgamento do mérito da Reclamação.
Rcl 7.590
Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante 13 que considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em setores públicos nos âmbitos municipais, estaduais ou federais.
Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita Dalila José de Mello argumenta que a filha Tatiane Weiko Watanabe não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. em primeira instância foi aplicada a Súmula 13. Segundo Dalila, a aplicação foi feita de " forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”.
O ministro permitiu que Tatiane assuma o cargo por ser de natureza política e não comissionada, anulando decisão de primeira instância, até o julgamento do mérito da Reclamação.
Rcl 7.590
Fonte: www.conjur.com.br
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