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Três assuntos tiveram Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em Recursos Extraordinários nesta quinta-feira (6/11). Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassam o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.
O mais polêmico foi o RE 589.998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios. Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a Repercussão Geral, o tema será avaliado pela Corte.
Já no RE 590.751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, o assunto entrará na pauta do tribunal para análise de mérito.
O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a Repercussão Geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.
Também foi aceito o RE 594.116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros — Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau — entenderam que não há Repercussão Geral.
Arquivados
No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592.211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582.730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria. Apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008.
O mais polêmico foi o RE 589.998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios. Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a Repercussão Geral, o tema será avaliado pela Corte.
Já no RE 590.751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, o assunto entrará na pauta do tribunal para análise de mérito.
O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a Repercussão Geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.
Também foi aceito o RE 594.116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros — Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau — entenderam que não há Repercussão Geral.
Arquivados
No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592.211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582.730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria. Apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008.
Veículo: noticiário institucional
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