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EDITAL DE VACÂNCIA N.º 08/2008
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de classificação ou remoção dos Defensores Públicos, declarar vacância nas seguintes comarcas:
ALEGRETE - 01 (uma) vaga na Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Vara das Execuções Criminais;
01 (uma) vaga na 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado da Infância e Juventude;
CACHOEIRINHA – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal;
CHARQUEADAS – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
GRAVATAÍ - 01(uma) vaga na Vara de Família;
GUAÍBA – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
JAGUARÃO – 01 (uma) vaga na 1ª e 2ª Varas Judiciais, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
PORTÃO - 01 (uma) vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
PORTO ALEGRE – 01 (uma) vaga no 1º Juizado da Infância e Juventude do Foro Central;
SANTA CRUZ - 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Vara da Execuções Criminais;
SÃO FRANCISCO DE PAULA – 01 (uma) vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SÃO LUIZ GONZAGA – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Cível e Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SAPIRANGA – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Cível;
01 (uma) vaga na 2ª Vara Cível e Atendimento e Ajuizamento;
01 (uma) vaga na Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TAPES – 01 (uma) vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TRÊS PASSOS – 01 (uma) vaga na 1ª e 2ª Varas Judiciais, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
URUGUAIANA – 01 (uma) vaga na Vara das Execuções Criminais e atendimento aos estabelecimentos prisionais;
VIAMÃO – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri, e no Juizado da Infância e Juventude.
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supra citadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Defensoria Pública na Reunião Extraordinária n.º 10/08, de 23/09/2008, os Defensores Públicos classificados há menos de 1 (um) ano estão liberados do prazo de interstício consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei n.º 11.795/2002, EXCEÇÃO FEITA ÀQUELES CLASSIFICADOS/REMOVIDOS NO EDITAL N.º 07/2008.
Finalmente, para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 24 de novembro de 2008.
Registre-se. Publique-se.
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado
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