terça-feira, 7 de outubro de 2008

TJ julga improcedente ação contra Defensoria Pública do Estado

19:03 |

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, solicitando a implantação de plantão permanente na cidade de Erechim.
O relator, desembargador Genaro José Baroni Borges, aponta que a Defensoria Pública ainda dá seus primeiros passos e que, apesar de todas as dificuldades e do pouco tempo institucionalizada, aos poucos se organiza.
Ressalta, também, a falta de recursos orçamentários, o que lhe impede de universalizar o atendimento, “como certamente é desejo da combativa, operosa e competente Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, e de todos os Defensores Públicos”.
O processo, que recebeu o número 70025447574, pode ser acessado através do site do Tribunal de Justiça do Estado: www.tj.rs.gov.br.
Fonte: noticiário institucional

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