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Cuida-se de demanda manejada pelo Defensor Público Dr. IRVAN FILHO, da Comarca de Osório, em que se objetiva a condenação do Estado do Rio Grande do Sul no cumprimento de obrigação de dar, consistente no fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos necessários à prevenção e tratamento à saúde dos indivíduos segregados na Penitenciária Modulada Estadual de Osório. O feito foi tombado sob o número 059/1.08.0002678-2, tendo a Dra. ANDRÉA REZENDE RUSSO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, deferido a liminar em 29/09/2008, determinando que o Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas, coloque a disposição dos apenados, nas dependências da PMO, os remédios especificados na demanda, ou deposite seu equivalente em dinheiro.
Colaboração: Dr. Irvan Filho, Defensor Público
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