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O Superior Tribunal de Justiça aplicou pela primeira vez a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). A partir desta quarta-feira (10/9), não devem chegar ao tribunal recursos que questionem a possibilidade de empresa telefônica cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados de livros societários poderá chegar ao STJ. A previsão é de que milhares de recursos deixarão de subir para a Corte.
Por unanimidade, a 2ª Seção decidiu que, além de pagar o valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões, o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa. O ministro Aldir Passarinho Junior (relator) decidiu levar o caso à análise da Seção depois de perceber que se tratava de recurso repetitivo sobre questão com jurisprudência pacífica.
O recurso analisado nesta quarta envolve uma das várias ações em que acionistas da Brasil Telecom pedem documentos societários para entrar com processo contra a empresa. O objetivo é receber diferenças resultantes de contratos de participação financeira celebrados na compra de linhas telefônicas. No caso em questão, a acionista não pagou o serviço e não provou que pediu formalmente os documentos à empresa.
Depois da publicação do acórdão, a decisão será comunicada aos presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para que sejam adotados os procedimentos previstos na Lei dos Recursos Repetitivos. A Seção também sugeriu que a Comissão de Jurisprudência do STJ edite uma súmula sobre a questão.
Filtro de recursos
Com a adoção da nova lei, cerca de 120 mil processos que se baseiam em menos de 20 temas podem deixar de lotar anualmente o tribunal. O cálculo foi feito recentemente pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ.
Só discussões em torno de regras dos contratos bancários podem encerrar quase 50 mil processos de uma vez. O tema foi colocado na pauta da 2ª Seção pelo ministro Ari Pargendler e discute de capitalização de juros a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.
Na 1ª Seção, o julgamento de temas como o pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria por previdência privada e aspectos da cobrança de ICMS e de contribuições deve tirar das prateleiras do tribunal quase 40 mil recursos em uma só tacada.
A nova regra funciona da seguinte maneira: quando um ministro identifica diversos recursos sobre o mesmo assunto, aplica a lei e determina a suspensão dos processos nos tribunais de segunda instância — o que evita que subam ao STJ. Definido o posicionamento do tribunal, ele é aplicado automaticamente a todos os recursos iguais.
Boa parte do sucesso da nova lei depende de a segunda instância respeitar as decisões proferidas pelo STJ e as aplicar nos processos iguais. De qualquer maneira, os recursos contra decisões que contrariam temas pacificados serão decididos individualmente, o que agiliza seu andamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2008
Por unanimidade, a 2ª Seção decidiu que, além de pagar o valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões, o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa. O ministro Aldir Passarinho Junior (relator) decidiu levar o caso à análise da Seção depois de perceber que se tratava de recurso repetitivo sobre questão com jurisprudência pacífica.
O recurso analisado nesta quarta envolve uma das várias ações em que acionistas da Brasil Telecom pedem documentos societários para entrar com processo contra a empresa. O objetivo é receber diferenças resultantes de contratos de participação financeira celebrados na compra de linhas telefônicas. No caso em questão, a acionista não pagou o serviço e não provou que pediu formalmente os documentos à empresa.
Depois da publicação do acórdão, a decisão será comunicada aos presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para que sejam adotados os procedimentos previstos na Lei dos Recursos Repetitivos. A Seção também sugeriu que a Comissão de Jurisprudência do STJ edite uma súmula sobre a questão.
Filtro de recursos
Com a adoção da nova lei, cerca de 120 mil processos que se baseiam em menos de 20 temas podem deixar de lotar anualmente o tribunal. O cálculo foi feito recentemente pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ.
Só discussões em torno de regras dos contratos bancários podem encerrar quase 50 mil processos de uma vez. O tema foi colocado na pauta da 2ª Seção pelo ministro Ari Pargendler e discute de capitalização de juros a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.
Na 1ª Seção, o julgamento de temas como o pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria por previdência privada e aspectos da cobrança de ICMS e de contribuições deve tirar das prateleiras do tribunal quase 40 mil recursos em uma só tacada.
A nova regra funciona da seguinte maneira: quando um ministro identifica diversos recursos sobre o mesmo assunto, aplica a lei e determina a suspensão dos processos nos tribunais de segunda instância — o que evita que subam ao STJ. Definido o posicionamento do tribunal, ele é aplicado automaticamente a todos os recursos iguais.
Boa parte do sucesso da nova lei depende de a segunda instância respeitar as decisões proferidas pelo STJ e as aplicar nos processos iguais. De qualquer maneira, os recursos contra decisões que contrariam temas pacificados serão decididos individualmente, o que agiliza seu andamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2008
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