terça-feira, 16 de setembro de 2008

STF recebe ações contra descumprimento de súmula que limita uso de algemas

12:07 |

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu as três primeiras ações que apontam violação à Súmula Vinculante número 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. Todas são Reclamações (RCLs 6540, 6564 e 6565), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões do STF, e contestam ordens judiciais de magistrados de Brasília (DF) e da cidade-satélite de Ceilândia. Eles mantiveram o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos. RCL 6540 Na Reclamação 6540, o advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade "deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos" e lançou mão de "argumentos de caráter meramente subjetivos" para manter seu cliente algemado durante as audiências. O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no "efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes". Segundo o defensor, seu cliente tem estatura considerada mediana, foi espancado e torturado no momento da prisão em flagrante, e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir. Ele acrescentou que familiares do acusado participaram de audiência em que o corretor foi algemado com as mãos para trás e que este jamais faria a mal a seus parentes. De acordo com o advogado, uma sentença da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF afirma que o corretor foi pego com uma "pequena porção de maconha", fato que o configura como "mero usuário", e determina que o caso é de extinção de punibilidade. Para a defesa, a determinação do magistrado deve ser cassada e o processo deve ser suspenso, para que todos os atos judiciais praticados após a determinação sejam refeitos. O relator da reclamação, ministro Eros Grau, solicitou informações ao juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para analisar o caso. Reclamações 6564 e 6565 As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF) contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília. A Reclamação 6564, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado. Na Reclamação 6565, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A relatora dessa ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os fundamentos utilizados pelo juiz para manter os três acusados algemados são idênticos. Ele alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada. A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados. A Defensoria do DF alega que todos os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma "mera recomendação de escolta" e porque o enunciado do STF "tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado", não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa. A Defensoria também afasta os argumentos sobre a periculosidade dos acusados em virtude de condenações anteriores. A instituição argumenta que um dos acusados nunca foi condenado por crime praticado com violência e os outros dois têm condenações antigas, que não poderiam ser utilizadas para a situação atual. RR/LF Leia mais: 13/08/08 - 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais.

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