terça-feira, 16 de setembro de 2008

Defensoria quer que RedeTV! tire programa do ar

12:10 |

A RedeTV! e a produtora Interactv viraram alvo de uma Ação Civil Pública. A Defensoria Pública do Distrito Federal quer a retirada imediata do ar do programa Hyper QI. Segundo a Defensoria, o programa “vem lesando vários consumidores em todo o Brasil”, apenas incentivando ligações telefônicas sem fornecer dados sobre quem são os vencedores.
Hyper QI é exibido todos os dias e promove concursos culturais entre os telespectadores. A Defensoria Pública do Distrito Federal alega que “durante o programa, vários apresentadores se revezam no comando da atração e o único objetivo é fazer com o que o telespectador efetue ligações telefônicas para o número designado para que possa supostamente concorrer a prêmios, mas o objetivo do programa é sempre o mesmo: convencer o telespectador a efetuar uma ligação para um número de celular de Curitiba a fim de concorrer a prêmios em barras de ouro após a participação em um questionário cultural".
Segundo a Defensoria, não há qualquer menção ao número de respostas ou de acertos que devem ser obtidos para que se possa concorrer aos prêmios. “Os apresentadores apenas dizem que é necessário que seja respondido o questionário cultural para que o telespectador possa “entrar ao vivo” e responder aos desafios", afirma.
De acordo com os defensores públicos Alexandre Gianni e Antônio Carlos Cintra, autores da ação, vários telespectadores têm reclamado que "ao ligarem para o referido programa, passaram pelo menos 30 minutos respondendo às perguntas do “questionário cultural” sem serem esclarecidos sobre as regras do jogo e que, mesmo tendo um índice de acerto alto, não foram convidados a participar ao vivo”.
Outro aspecto levantado pelos defensores é o fato de não serem informadas ao telespectador as taxas cobradas nem o custo da ligação. “Com isso, muitos consumidores acabam tendo uma grande surpresa aos receber suas contas telefônicas e perceber que foram gastos mais de cem reais apenas com ligações para o programa", sustenta a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2008 (em www.conjur.com.br)

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