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Após um caso registrado na Defensoria Pública de Santo Ângelo, na sexta-feira, dia 5, a Defensora Pública Manuela Balsini Peixoto chama a atenção dos consumidores para que fiquem atentos em relação às cobranças de energia elétrica.
Na data referida, foi ajuizada ação com pedido de antecipação de tutela para o imediato restabelecimento da energia elétrica e condenação da RGE por danos morais em face o ilegal corte de luz na residência de Maria Ondina Nigolino, residente na Tv. Beira-Rio, bairro Meller.
A defensora explica que a suspensão de energia elétrica ocorreu em virtude do inadimplemento de uma negociação de Maria Ondina com a RGE e de faturas vencidas nos meses de junho a agosto. Ela sustentou que a RGE não estendeu o benefício da tarifa social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a Maria Ondina, embora ela preenchesse os requisitos da lei 10.438/02 que criou a Subclasse de Baixa Renda e da Resolução n° 485/ANEEL/02, pois o consumo da autora da ação se encontra dentro do patamar exigido, além de estar cadastrada em programa social do Governo Federal.
“O fato de Maria Ondina permanecer com as três netas em situações precárias decorrentes do corte de luz por mais de uma quinzena causou grande prejuízo ao patrimônio psíquico e moral. Trata-se de um retorno ao período medieval que a Constituição Federal não mais permite e por tal conduta lesiva a concessionária deve indenizar a consumidora”, defendeu.
Fonte: Jornal das Missões, 11 de setembro de 2008. (noticiário institucional)
Na data referida, foi ajuizada ação com pedido de antecipação de tutela para o imediato restabelecimento da energia elétrica e condenação da RGE por danos morais em face o ilegal corte de luz na residência de Maria Ondina Nigolino, residente na Tv. Beira-Rio, bairro Meller.
A defensora explica que a suspensão de energia elétrica ocorreu em virtude do inadimplemento de uma negociação de Maria Ondina com a RGE e de faturas vencidas nos meses de junho a agosto. Ela sustentou que a RGE não estendeu o benefício da tarifa social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a Maria Ondina, embora ela preenchesse os requisitos da lei 10.438/02 que criou a Subclasse de Baixa Renda e da Resolução n° 485/ANEEL/02, pois o consumo da autora da ação se encontra dentro do patamar exigido, além de estar cadastrada em programa social do Governo Federal.
“O fato de Maria Ondina permanecer com as três netas em situações precárias decorrentes do corte de luz por mais de uma quinzena causou grande prejuízo ao patrimônio psíquico e moral. Trata-se de um retorno ao período medieval que a Constituição Federal não mais permite e por tal conduta lesiva a concessionária deve indenizar a consumidora”, defendeu.
Fonte: Jornal das Missões, 11 de setembro de 2008. (noticiário institucional)
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