quarta-feira, 2 de julho de 2008

Projeto virtual reduz em 68% o númerode processos de Execução Fiscal

20:04 |

Instalado no final de 2006 na Comarca de Igrejinha, o projeto-piloto de Execução Fiscal virtual já reduziu em 68% o número de execuções fiscais em tramitação, representando uma queda de mais de 35% na soma total de ações. A comparação foi feita entre os meses de março de 2007, quando 9.545 processos estavam em andamento no Foro, e junho de 2008, que soma 6.165 ações. Processos de separação, divórcio, dissolução de união estável e alimentos também já tramitam dessa forma. Segundo o Juiz da Vara Judicial de Igrejinha, Vancarlo André Anacleto, que integra comissão sobre o assunto, o objetivo é expandir a virtualização das execuções fiscais em todas as Comarcas do Estado. Maior agilidade e economia de recursos No processo virtual, as petições iniciais são entregues em CD ou outra forma de armazenamento e, após a distribuição, é marcada uma audiência de conciliação entre o Município - que é notificado por correio eletrônico - e a outra parte. Quando não há acordo, o que ocorre somente em 22% dos casos, o processo passa para o papel. Das 2.487 ações de execução fiscal iniciadas de março de 2007 a junho de 2008, 1.940 tramitaram apenas no meio virtual. Segundo o magistrado, isso representa maior agilidade, menor custo e é ecologicamente correto. Também reduz o trabalho, permitindo mais tempo para que se dê andamento aos demais processos.

1 comentários:

Anônimo disse...

LEI: 10.581

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

Art. 8º - O Defensor Público-Geral, na forma do parágrafo único do artigo 19 da LEI Nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, tem vencimento correspondente à remuneração percebida, em espécie, a qualquer título, pelos demais Secretários de Estado.


Art. 9º - Ao ocupante de cargo de carreira de Defensor Público do Estado, a partir da vigência desta Lei, será vedada a percepção da gratificação prevista no artigo 1º da LEI Nº 7.193, de 3 de outubro de 1978, e no artigo 56, da LEI Nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, inclusive quanto à hipótese de incorporação prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da LEI Nº 9.889, de 31 de maio de 1993.