sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O Projeto de Lei Complementar 137/09 altera Lei Orgânica da Defensoria Pública

10:37 |

A Defensoria Pública brasileira obteve uma importante vitória na tarde desta quarta-feira (16/0/09), com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/09, de autoria do Poder Executivo, que organiza a Defensoria Pública nos estados, no Distrito Federal e também no âmbito da União. O Plenário aprovou, com 55 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, oito emendas de redação apresentadas ao projeto (PLC 137/09).O texto aprovado, do relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), incorpora à legislação nacional dispositivos da Emenda Constitucional 45 e da LC 988/06, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O PLC também regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária, a ampliação das funções da Defensoria e prevê a democratização e modernização da gestão da instituição. O projeto segue agora para sanção presidencial. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, a aprovação do projeto representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população. "Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos de todo o país", enfatizou. Segundo o relator da matéria, senador Valadares, ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. E lembrou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% das comarcas do país. - Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população - declarou Valadares. O projeto também prevê a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.Pela primeira vez na história será criado um órgão externo de fiscalização de uma instituição que compõe o sistema judicial no país.
Fonte: Adpergs News

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